Resumo O presente artigo tem como função apresentar os direitos humanos, e sobre seu funcionamento, base, origem e como ele é aplicado e tratado no mundo. Palavras chaves:Artigo acadêmico,Direito Internacional, Direitos Humanos, Diretos Humanos no Brasil. Introdução Após a Segunda Guerra Mundial os Direitos Humanos ganhou bastante visibilidade, uma vez que foi visto que seriam necessários para manter uma ordem social no mundo e para evitar que maiores conflitos como o citado ocorram novamente, além de garantir a proteção da pessoa humana, assegurando tanto a sua integridade moral e física, com o fim de tratar todos como pessoas humanas de fato. O Direito Internacional dos Direitos Humanos é matéria jurídica de recente construção, sendo que a maioria dos assuntos tratados pela disciplina ganhou relevância apenas após a Segunda Guerra Mundial e a comoção que esta causou na comunidade internacional.O Direito Humanitário elevou a um nível internacional o conceito da proteção humanitária em casos de guerra, sendo responsável pela sistematização jurídica da questão do emprego da violência em conflitos armados, forçosamente impondo limites à liberdade e autonomia dos estados beligerantes em relação aos seus atos em meio ao conflito. Mesmo assim, não bastaram as atrocidades constatadas ao fim do conflito mundial, para consolidar o Direito Internacional dos Direitos Humanos. Sua importância na agenda internacional vem com o advento da Carta das Nações Unidas em 1945, bem como a promulgação da Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948, consolidando realmente a importância do assunto no meio jurídico internacional. História dos Direitos Humanos As ideias e valores dos direitos humanos são traçadas através da história antiga e das crenças religiosas e culturais ao redor do mundo. O primeiro registro de uma declaração dos direitos humanos foi o cilindro de Ciro, escrito por Ciro, o grande, rei da Pérsia, por volta de 539 a.C.Filósofos europeus da época do Iluminismo desenvolveram teorias da lei natural que influenciaram a adoção de documentos como a Declaração de Direitos de 1689 da Inglaterra, a Declaração dos Direitos do Homem e do cidadão de 1789 da França e a Carta de Direitos de 1791 dos Estados Unidos. A Carta das Nações Unidas reafirmou a fé nos direitos humanos, na dignidade e nos valores humanos das pessoas e convocou a todos seus estados-membros a promover respeito universal e observância dos direitos humanos e liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião. A Declaração Universal Dos Direitos Humanos e seus efeitos legais A DUDH (Declaração Universal dos Direitos Humanos) não foi formulada como tratado, mas foi elaborada para definir a expressão de liberdades fundamentais e direitos humanos, constantes na Carta da ONU e é obrigatória para todos os seus estados membros, sendo ele o elemento constitutivo das nações unidas. Os advogados internacionais tomam a DUDH como parte da norma consuetudinária internacional, sendo constituída como ferramenta de pressão diplomática e moral sobre os governos que violam seus artigos. A DUDH prestou-se a fundamento para dois pactos internacionais obrigatórios, o Pacto Internacional de Direitos Humanos e Civis e o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Tecnicamente sem nenhuma força jurídica, apenas uma recomendação da assembleia Geral das Nações Unidas, e retomando as ideias da Revolução Francesa e, principalmente sob os impactos das perversidades cometidas na Segunda Guerra Mundial, foi redigida a Declaração dos Direitos Humanos a 10 de dezembro de 1948, tendo como reconhecimento a trindade de valores supremos à igualdade, fraternidade e liberdade entre os seres humanos. No primeiro artigo da DUDH diz que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos e que devem agir com espirito de fraternidade em relação aos outros. Apesar de ser bastante clara e se tratar de ações que deviam ser praticadas partindo-se do bom senso da pessoa, mas mesmo assim é notável tamanha desigualdade social, onde algumas pessoa vivem em situações desumanas. No segundo artigo nos é garantido a liberdade de expressão, mas essa se dá muitas vezes apenas pelos nossos pensamentos, já que ao nos expressarmos podemos ser julgados mal pela sociedade, e algumas vezes sofrer ataques que causem danos a nossa integridade física e moral. No seu quinto artigo, diz que ninguém será submetido a tortura, tratamentos desumanos ou castigo cruel, outra norma fundamental bem clara e objetiva que acaba sendo violada, muitos estados membros da organização internacional passam por situações de extrema pobreza e que pode ser amenizados, pessoas que morrem por falta de suprimentos básicos. Os Direitos Humanos no Brasil A discussão dos Direitos Humanos e as ações técnicas e políticas relacionadas a esse tema, têm mobilizado a mídia nacional e, consequentemente, elevado a consciência da sociedade brasileira sobre assuntos que são extremamente importantes para a promoção da cidadania e para o respeito a aos direitos humanos. Recentes avanços na promoção dos direitos humanos têm sido constatados. Apesar desse trabalho considerável e inovador de promoção dos direitos humanos, não existe ainda clara compreensão da universalidade e indivisibilidade dos direitos humanos: civis, políticos, sociais, econômicos e culturais e existe um número muito alto de pessoas que continua a encontrar grandes dificuldades no exercício de sua cidadania e de seus direitos fundamentais. A UNESCO acredita que somente pela mobilização de todos os atores direta ou indiretamente envolvidos poder-se-á contribuir para a promoção da cidadania, a consolidação da democracia, a promoção da igualdade, o acesso amplo à justiça e a garantia da segurança. Esses avanços são de importância crucial para que o país venha a construir e consolidar uma cultura de direitos humanos e cultura de paz. Considerações finais Como foi visto, apesar dos Direitos Humanos terem ganhado efeito de fato na sociedade internacional, e apesar de não ser uma norma positivada como um tratado é considerada como tal, mas são conceitos tão básicos que deveriam vir apenas do bom senso de cada um. Mesmo com a tamanha visibilidade no âmbito internacional, nota-se violações em suas normas, como foi dito é notável as situações de tortura, desigualdades, pessoas em estados desumanos. São criadas leis que promovem essas situações de desigualdade, infringindo varias normas, como o artigo 30 da declaração onde diz que nenhum Estado, grupo ou pessoa pode exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de qualquer dos direitos e liberdades estabelecidos na referida declaração. Logo se constata que os direitos humanos são apenas boas teorias sobre os direitos fundamentais dos seres humanos, já que se diferem na prática, mas por serem desejos do homem é possível manter a esperança de que um dia a sociedade conviva de acordo com o que está escrito. Referências 1. VARELLA, Marcelo D. Direito Internacional público. 5ª. ed. - São Paulo: Saraiva, 2014. 2. UDHR50: Didn't Nazi tyranny end all hope for protecting human rights in the modern world? 3. Official UN Universal Declaration of Human Rights Home Page 4. REZEK, J.F. Direito Internacional Público. 8 ed. São Paulo: Ed. Saraiva, 2000. 5. http://www.unesco.org/new/pt/brasilia/social-and-human-sciences/human-rights/ 6. http://www.ohchr.org/EN/UDHR/Documents/UDHR_Translations/por.pdf 6. BORGES, Alci Marcus Ribeiro. Breve introdução ao direito internacional dos direitos humanos.