Os direitos de quem tem câncer

Somente quem já recebeu a “notícia” do médico informando que os resultados dos exames constataram a existência de algum tipo de câncer, sabe avaliar o universo de preocupações e “batalhas” que deverão ser enfrentadas a partir daquele momento.

Não existem palavras que confortam e nem explicações cabíveis dentro da “torre de babel” que se desmorona. São segundos que se transformam em dezenas de momentos de preocupação, pavor, medo, fraqueza, garra e de valor à vida.

Nesta luta entre a vida, a morte, a fé, a coragem e a vontade de continuar a viver, ninguém, mas ninguém mesmo, nem o paciente, os amigos e a família, se preocupa em saber quais são os direitos daqueles que submetem ao longínquo tratamento contra o linfoma e a leucemia.

Posso afirmar por experiência vivida na própria pele que, ao receber de seu médico o diagnóstico de câncer, a vida do portador desta maldita doença começa a sofrer transformações intragáveis e inesquecíveis: o tratamento normalmente envolve sessões de químioterapia e/ou radioterapia, que resultam em efeitos colaterais debilitantes como náuseas, fraqueza, perda de apetite, inflamações na pele e na boca e perda de cabelo. Mas, essas são algumas das transformações.

A vida de um paciente com câncer também é totalmente modificada quanto aos seus direitos legais.

Com o tratamento contra o câncer a pessoa adquire vários direitos especiais junto a todos os órgãos públicos, tanto na esfera federal quanto estadual e municipal.

Existem situações que implicam em quitação de financiamentos e compra de veículos.

A verdade é que quase ninguém conhece seus direitos.

Segundo a Revista Vida, “quem sofre as agruras de um câncer pode encontrar um mínimo de apoio na legislação específica para vítimas da doença.”

As leis brasileiras oferecem benefícios àqueles que integram o grupo, sobretudo no que se relaciona às finanças, dentre elas sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) fora das condições pré-determinadas, o Auxílio Doença, a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) que é um salário mínimo pago todos os meses ao doente, etc.

Outro direito que os portadores de qualquer tipo de câncer têm é o da aposentadoria por invalidez, independentemente do número de contribuições à Previdência.

O benefício pode ser dado inclusive às pessoas que estão desempregadas. É calculado e feito com base na média aritmética dos últimos salários de contribuição antes do afastamento ou da entrada do requerimento.

A renda mensal não pode ser menor que o salário mínimo nem superior ao teto do salário de benefício. Caso a pessoa segurada precise ser assistida permanentemente por outra pessoa, o valor aumenta 25%. O benefício também pode ser solicitado pela internet.

Quanto ao PIS/Pasep, se alguém for portador da doença ou se tiver um dependente com câncer, pode sacar o FGTS, além das cotas do PIS/Pasep. Para isso, basta fazer o requerimento em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.

  

(*) advogado e membro do Fórum

Permanente dos Articulistas de Uberaba e Região