Resumo: O negócio jurídico apresenta várias formas e possibilidades de ser anulado, desde que atenda os pré-requisitos necessários. Muitas vezes os negócios jurídicos são realizados repletos de defeitos, onde estes vícios ocasionam na maioria das situações prejuízo a uma das partes, seja por declaração de vontade de forma errônea ou até mesmo por ausência de manifestação. O objetivo da pesquisa é adquirir um conhecimento detalhado das circunstâncias e características essenciais para atribuir uma anulabilidade a um negócio defeituoso nascido em desconformidade com a lei. A doutrina tem nos guiado de forma coerente, nos dando maior capacidade de entendimento do nosso ordenamento jurídico. Os defeitos jurídicos, como erro, dolo, lesão, estado de perigo e coação que são vícios de consentimento e o vício social, fraude contra credores, foram minuciosamente verificados, com a finalidade de mostrar a possibilidade de anulação do negócio jurídico.