FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ

CURSO: DIREITO

DISCIPLINA: PROJETO DE PESQUISA

VICTOR DE OLIVEIRA BARBOSA

 

 

 

 

 

 

 

OS ASPECTOS DO EXAME DO BAFÔMETRO

 

 

 

 

        

 

 

 

 

 

JUAZEIRO DO NORTE - CEARÁ

2012

VICTOR DE OLIVEIRA BARBOSA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O TESTE DO BAFÔMETRO SOB A ÓTICA JURÍDICA

 

Projeto de Pesquisa apresentado ao Curso de Direito da Faculdade Paraíso do Ceará – FAP, como exigência para avaliação da disciplina Projeto de Pesquisa, sob a orientação do Prof. Esp. Shakespeare Teixeira Andrade.

JUAZEIRO DO NORTE – CEARÁ

2012

SUMÁRIO

01. TEMA ................................................................................................................04

02. DELIMITAÇÃO DO TEMA .................................................................................05

03. DEFINIÇÃO DO PROBLEMA ...........................................................................05

04. OBJETIVO GERAL ...........................................................................................05

05. OBJETIVO ESPECÍFICO .................................................................................05

06.JUSTIFICATIVA .................................................................................................06

07. REFERENCIAL TEÓRICO ................................................................................09

08.HIPÓTESES........................................................................................................13

09. METODOLOGIA ................................................................................................14

10. CRONOGRAMA.................................................................................................15

11. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS...................................................................16

01 - TEMA

            BAFÔMETRO

 

02 - DELIMITAÇÃO DO TEMA

 

O teste do bafômetro sob a ótica jurídica

 

03 - DEFINIÇÃO DO PROBLEMA

           

Tendo como alvo  uma divergência por parte de vários doutrinadores jurídicos, como se pode analisar a exigência do uso do bafômetro por condutores de veículos automotores?

 

04 - OBJETIVO GERAL

             

Analisar os fatores jurídicos que permeiam as conseqüências do uso do álcool por parte de condutores de veículos automotor.

 

 

05- OBJETIVO ESPECÍFICO

 

           

5.1. Compreender os aspectos teóricos da punição ao condutor usuário do álcool;

5.2.. Desenvolver um estudo sobre a aplicação do teste do bafômetro;

5.3. Compreender os principais fatores que contribuem para esta prática ilícita;

 

06– JUSTIFICATIVA

           

Há registros na literatura específica acerca do consumo do álcool. Marques(2001) citando Miller(1995), em um estudo realizado sobre o uso do álcool e a evolução do conceito de pendência, destaca:

Na literatura médica, por volta do século IV a.C, Hipócrates descreveu o uso do álcool como um fator predisponente a várias doenças e relatou a respeito do delirium tremen em seu livro sobre as epidemias.

No final do século XVIII, continua a autora, na Inglaterra, alguns trabalhos foram publicados nos quais o excesso no consumo do álcool, provocando a embriaguez, caracterizava este estado como uma doença.

Conforme Furtado & Ronzani ( 2010):

O uso de álcool e um comportamento presente em diversas culturas, sociedades e na historia humana, havendo, de forma geral, um conteúdo ritualístico em tal comportamento. Porem, com a modernização e a mudança da organização social em algumas culturas e com as transformações econômicas e sociais, houve uma mudança na forma como os indivíduos e grupos passaram a utilizar o álcool.

Outra condição que provocou a abertura para um conjunto de debates sobre a influência do álcool no meio social, foi o denominado temperança, ocorrido nos Estados Unidos, no início do século XX. Conforme Marques(2001), este movimento culminou com a Lei Seca (1919-1932), cujo bojo centrava-se na proibição da fabricação e do uso do álcool.

A inclusão do alcoolismo no Manual Diagnóstico e Estatístico das Desordens Mentais ( DSM-I ) da  Associação Psiquiátrica Americana ( APA ) ocorreu em 1952; em 1970, a dependência do álcool passou a ser definida como um conjunto de sintomas e sinais decorrentes do uso disfuncional da doença; em 1977, a Organização Mundial de Saúde (OMS ), adotou a definição de dependência do álcool como uma síndrome com um contínuo de gravidade, classificando-a em duas categorias : abuso e dependência.

Atualmente, verifica-se que o uso abusivo do álcool, além de provocar constrangimentos, possibilita um conjunto de influências culturais, sociais políticas, religiosas e científicas.

Sobre o tratamento, há indícios de que, na Antiguidade, utilizavam-se rituais religiosos. Na primeira metade do século XX, surgem os Alcoólicos Anônimos, nos Estados Unidos, cuja proposta básica para o tratamento encontrava-se na dinâmica da terapia em grupo com a participação do indivíduo usuário ( Marques, 2001).

Outras situações se fizeram presentes como o Movimento de Temperança na década de 1940; a influência da Psiquiatria e da Neurologia no final da década de 1950; o aprendizado social, desenvolvido através da teoria do Bandura, na qual se destaca a reciprocidade entre cognição e comportamento; o uso de algumas substâncias para o alívio dos sintomas da abstinência e do forte desejo de consumir drogas ( Marques, 2001 ).

 

 

Assim, diante dos vários pontos antagônicos existentes em meio a um leque de discussões sobre o uso do bafômetro sugerido, em alguns situações, para os condutores de veículos sob suspeita de estarem com sinais de embriaguez, espera-se com esta pesquisa, oportunizar situações de reflexão sobre o fenômeno, para que novos estudos bibliográficos possam ser desenvolvidos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7. REFERENCIAL TEÓRICO

As se analisar as principais vertentes do Direito Penal no campo da sua historicidade, observa-se que o seu surgimento encontra-se arraigado ao próprio surgimento do homem, fomentando, com isso, a condição de que o crime sempre se enquadra nas ações humanas.

Entretanto, Junior ( 2009, pg.14 b) atenta para o fato da compreensão de uma conduta criminosa evidenciando que :

Não se pode contentar com a mera definição formal, isto é, entender o crime como um comportamento humano eu, se praticado, irá ensejar a possibilidade de persecução penal por parte do Estado(...) há que se buscar entender o   porquê de uma dada conduta ser criminalizada.

A problematização sobre o aspecto material do crime, emana  do entendimento de uma determinada origem da conduta, considerando fator do Direito Penal que legitima ou não a infração, respaldada nas bases do Estado de Direito. Com base nesta afirmação, o conceito de crime depende de cada estrutura social e penal.

Junior ( 2009, pg. 15 ), ratifica destacando que :

(...)  o conceito de crime varia de sociedade para sociedade e de momento histórico para momento histórico, de acordo com o que cada sociedade considera mais importante(...)e merecedor da tutela do Estado.

As mais diversificadas reivindicações de uma específica sociedade contemplam a necessidade de cumprir o que determina o ordenamento jurídico, refletindo uma realidade de carência e de superação.

Vários teóricos do campo jurídico buscam explicações e justificativas para o evento da conduta criminosa e suas conseqüências. Messuti ( 2003, pg. 16 ) , afirma que :

A multiplicidade de teorias que pretendem justificar a pena revela o profundo problema de consciência(...). A pena é um exemplo de má consciência.

Assim, a prática de um ato ilícito sugere uma dinâmica de reflexão acerca dos principais elementos condutores desta, sinalizando para a compreensão de fatores sociais, políticos econômicos, culturais, éticos e religiosos, bem como para um conjunto de possíveis soluções.

No campo da análise acima, fundamenta-se a noção do termo impunidade. A ausência de castigo ou uma escapatória do ato cometido, reflete o conceito de impunidade.

O vínculo criminalidade e impunidade fortalece o intuito de se  almejar um redirecionamento para as ações jurídicas, tendo em vista uma redução  significativa ou até mesmo a eliminação, na prática,  da condição de impunidade.

Os pressupostos fundamentais que possibilitam uma vertente progressista no campo do enfrentamento da impunidade, encontram-se, em escala considerável, nos meios de comunicação.

Nesta concepção, Almeida ( 2007, pg. 15 ) afirma que :

A Constituição da República em seu artigo 5º, IV, consagra o direito à livre manifestação do pensamento como uma das garantias fundamentais dos cidadãos e um dos pilares do Estado Democrático de Direito.

Para ratificar o fragmento acima, Vieira ( 2003, pg.18 ) contempla o seguinte  :

A expressão máxima do livre pensar é poder propagar, por quaisquer meios, opiniões, idéias e pensamentos. A liberdade de expressão é consequência da liberdade de pensamento, é a exteriorização desta.

Já Cervini  (2003, pg. 60 ) enfatiza que :

Os efeitos dos meios de comunicação e das notícias são cognoscitivos, quer dizer, incidem fundamentalmente na maneira como a pessoa conhece. A notícia aparece então como o principal elemento de construção da realidade social do indivíduo(...).

Diante do exposto, percebe-se que os meios de comunicação representam um conjunto de instrumentos que viabilizam o entendimento da prática dos mais diversos aspectos jurídicos.

Sobre o Direito Penal e a sua função, Greco ( 2003, pg. 05 ) afirma :

A finalidade do Direito Penal é proteger os bens mais importantes e necessários para á própria sobrevivência da sociedade(...).

Já Mirabete ( 2003, pg. 23 ) evidencia :

Pode-se dizer, assim, que o fim do Direito Penal ´r s proteção da sociedade e, mais precisamente, a defesa dos bens jurídicos fundamentais ( vida, integridade física e mental, honra, liberdade, patrimônio, costumes, paz pública (...).

A proteção integral de uma determinada sociedade, vislumbrando-se pela ótica do modelo brasileiro, supostamente define um padrão de lei e ordem.

08- HIPÓTESES 

A problemática sobre o uso do álcool, em especial por condutores de veículos, vem provocando uma série de debates no campo jurídico, dada a sua relevância, quando se verifica que este uso pode ocasionar uma quantidade significativa de reações negativas por parte dos mais diversos segmentos da sociedade.

Não se pode negar a importância de se discutir e de se destacar elementos que constituem um universo considerado, por muitos, como polêmico e que necessita de uma avaliação mais profunda dos poderes constituídos cujo intuito principal seria uma melhoria nas estruturas jurídicas para se compreender e se encontrar soluções para os casos de embriaguez no volante.

O Código de Trânsito Brasileiro,em sua Lei 9.503 de setembro/97, destaca em seu artigo 277 que todo o condutor de veículo automotor, envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito, sob suspeita de dirigir sob a influência de álcool será submetido a testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outro exame que, por meios técnicos ou científicos, em aparelhos homologados pelo CONTRAN, permitam certificar seu estado.

Esta proposta abriu um conjunto de debates no qual percebe-se uma  certa divisão nas opiniões. Para se verificar sob a ótica da justiça, um grupo de pesquisadores atenta para o fato da inconstitucionalidade do artigo 227, quando se observa que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. Para ratificar esta premissa, observa-se a importância do que dispõe a Convenção Americana sobre Direitos Humanos pelo Pacto de São João da Costa Rica, incorporado ao nosso sistema de direito positivo interno pelo Decreto nº 678 de 06 de novembro de 1992.

Entretanto, os debates assumem um posicionamento mais complexo quando se verifica o art. 5º, II da Carta Política de 1988,estabelecendo que nenhum cidadão é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei.

 

09- METODOLOGIA

A pesquisa será bibliográfica realizada a partir de registros disponíveis, ou seja, de pesquisas anteriores de outros autores que através de livros, artigos, teses, dissertações e monografias mostram inúmeros posicionamentos sobre o tema.  Será utilizado dados ou categorias teóricas já trabalhados por outros pesquisadores e devidamente registrados. Esses textos serão de suma importância para formação de conceitos próprios sobre o tema e facilitarão o entendimento como um todo.

“A pesquisa bibliográfica é meio de formação por excelência e constitui o procedimento básico para os estudos monográficos, pelos quais se busca o domínio do estado da arte sobre determinado tema. Como trabalho científico original, constitui a pesquisa propriamente dita na área das ciências humanas.”(Amado L. Cervo, p.61, ano 2006).

O método utilizado será o dedutivo, que segundo LAKATOS, 2010 quando os se parte das teorias e leis, na maioria das vezes prediz a ocorrência dos fenômenos particulares.

 Será utilizado também, um método de procedimento do tipo Histórico, esta investigação histórica busca compreender como surgiram as prisões e o seu desenvolvimento até hoje, a fim de se dispor de todas as informações possíveis que possam delimitar ações intervenientes no presente e no futuro.

O método histórico consiste em investigar acontecimentos, processos e instituições do passado para verificar a sua influência na sociedade de hoje, pois as instituições alcançaram sua forma atual através de alterações de suas partes componentes, ao longo do tempo, influenciadas pelo contexto cultural particular de cada época." (Marina de Andrade Marconi; Eva Maria Lakatos, pág. 106, ano 2003)

10-CRONOGRAMA

Período (2012)

Atividades

 

 

 

 

 

 

 

Levantamento Bibliográfico

 

 

 

 

 

 

 

Coleta de Dados

 

 

 

 

 

 

 

Análise dos Dados Coletados

 

 

 

 

 

 

 

Interpretação dos Dados

 

 

 

 

 

 

 

Encontro com o Orientador

 

 

 

 

 

 

 

Apresentação dos Resultados

 

 

 

 

 

 

 

Depósito da Pesquisa

 

 

 

 

 

 

 

Apresentação da Pesquisa

 

 

 

 

 

 

 

Entrega Definitiva Encapada

 

 

 

 

 

 

 

11 - REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS

 

 

ALMEIDA, Judson Pereira. Os meios de comunicação de massa e o direito penal. A influência da divulgação de notícias no ordenamento jurídico penal e no devido processo legal. Vitória da Conquista.BA:FIN,2007.

FURTADO, Erikson Felipe; RONZANI, Telmo Mota. Estigma social sobre o uso do álcool. Juiz de Fora: UFJF, 2010.

JUNIOR, Milton Muller. Embriaguez ao volante: do código de trânsito brasileiro  Lei 9.503/97 à Lei Seca 11.705/08. Florianópolis: 2009.

MARQUES, Frederico. Tratado do direito processual.São Paulo: Saraiva, 2001.

MIRABETTE, Júlio Fabrini. Manual do direito penal. São Paulo;Atlas, 2003