Apesar dos mais de vinte anos da criação do Estatuto da Criança e do Adolescente a situação do menor inspira cuidados, haja vista o grande número de crianças e adolescentes envolvidos em crimes bárbaros, que chocam não só o Brasil, mas o mundo.
Quando assistimos a um noticiário ou acessamos as páginas da internet, ficamos chocados com tantos crimes hediondos e a frieza com que os jovens os cometem.
Há muitos estudiosos do Direito que discutem sobre o assunto, assim como juízes, promotores, conselheiras tutelares, assistentes sociais que trabalham em conjunto para minimizar o problema, procurando descobrir as causas da violência para se chegar às possíveis soluções. Busca-se incessantemente uma solução urgente para o problema, visto ser um mal que assola há décadas a humanidade, que vem se agravando com o tempo e atinge todas as camadas sociais.
O Código de Menores foi substituído pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, com o intuito de não haver apenas a punição ao menor que cometa uma infração penal, mas, principalmente, tratar este menor como pessoa em desenvolvimento, que necessita ser ajudada para que seja um cidadão de "bem", pois a punição, quando descabida, gera revolta e, conseqüentemente, violência.
Entretanto, as possíveis soluções para o problema estão além de conhecer as conseqüências desta violência, estudar dados estatísticos em determinadas regiões, mas, engloba algo mais complexo, que é compreender o espaço físico em que está inserido este menor, como forma de solução de parte do problema.
As medidas sócio-educativas elencadas no ECA vieram com o objetivo de sanar um problema que atinge pessoas de todas as classes sociais, que é a violência na qual vivenciamos; tais medidas visam coibir novas ações de infratores, ao mesmo tempo que trabalham com estes menores para que adotem outra postura, andando, pois, pelo caminho do bem, mas, é notória a falha na efetivação de referidas medidas.
Com a drástica mudança na estrutura familiar com o passar das décadas, o Direito precisou acompanhar tais mudanças, adaptando as leis ao momento vivido, tal qual ocorreu recentemente com a adoção possível entre casais homossexuais, haja vista ser este um fato que já não é mais novidade no mundo em que vivemos.
Discussões acerca da diminuição da maioridade penal, do agravamento das medidas sócio-educativas ou de criação de leis mais rígidas devem se descartas, pois estes não são caminhos mais viáveis e acertados, pois se assim os fossem, nos EUA não existiriam tantos jovens envolvidos em grandes massacres. O que se requer é um estudo mais aprofundado da situação em que se encontra este menor, ou seja, quais as conseqüências que o levaram a praticar tal ato, o porquê da infração e a gravidade da mesma, para então se aplicar a medida.
A família desempenha um papel muito importante na vida da criança e adolescente, assim como a escola, a sociedade em geral, pois onde não há amor, compreensão, bons exemplos, carinho, dedicação, não há cidadão de caráter, que saiba distinguir o bem do mal, que valoriza a vida e o próximo. Uma estrutura fincada em virtudes colabora para o sucesso de uma pessoa, virtudes estas existentes tanto em famílias abastadas como em não abastadas, que seja composta por pai, mãe e filhos ou sejam monoparentais.
O conceito de família foi ampliado, hoje é possível vislumbrarmos vários tipos de família, não apenas aquela em que faça parte o pai, a mãe e os filhos, deixando a família de ser considerada apenas o conjunto de pessoas que se unem por laço de matrimônio e da filiação, não necessitando mais existir vínculo conjugal para que seja considerada família, com grandes progressos no campo do Direito, como a possibilidade de adoção de uma criança por homossexuais, e, recentemente, o casamento civil possível entre ambos.
Percebe-se que não há problemas na "estrutura familiar" voltada à constituição da mesma, mas sim, nos valores morais que se recebe neste lar, que é de onde advêm nossos primeiros aprendizados.
Seria hipocrisia dizer que uma criança que convive com pais viciados em substâncias entorpecentes, e na medida do possível recebem o carinho e a atenção dos pais são felizes, têm uma auto-estima alta, têm uma vida saudável como filhos de pais não viciados.
A família precisa ser tratada, com urgência. Não se pode ter um discurso pronto de que "pobreza" não é certeza de delinqüência, afinal, o foco não é este. Muitas crianças que vivem em lares humildes, em que muitas vezes são privadas do necessário para sobreviverem, vão à luta, alcançam seus objetivos, tornam-se cidadãos responsáveis e de conduta ilibada, entretanto, casais com uma condição financeira favorável podem ter filhos despreparados para o mundo, incapazes de se relacionarem bem socialmente, que criem conflitos de toda a natureza e que podem, inclusive tirar a vida dos próprios pais ou dos próprios filhos, casos estes muito discutidos em nosso país, que fez com que nossa sociedade se voltasse para estas barbáries e percebesse que nas classes sociais mais abastadas financeiramente existem também infratores e criminosos, que tiram a vida de seus familiares sem nenhum remorso.
Ao se decidir pela internação do menor, o juiz deve se pautar nas Regras de Beijing, em que haverá ponderação, deverá adotar o princípio da proporcionalidade, proporcionalidade esta em relação à medida aplicada, de acordo com o ato infracional praticado, a gravidade deste ato, mas pensando-se nas necessidades deste jovem e da sociedade, sendo esta restrição aplicada somente em último caso, e num mínimo possível, somente se o ato for grave e se for reincidente, o que se precisa é trabalhar o menor a partir do momento em que o mesmo pratica um primeiro ato infracional para que não continue, mas repense seu ato, pois a internação é uma medida a ser adotada como exceção, tendo em vista que priva o menor de sua liberdade e de seu desenvolvimento normal, haja vista o conhecimento tido por todas que "prisão" não ressoacializa niguém, e pior, faz deste menor, na maioria das vezes, um futuro criminoso em potencial.
Além do mais, a partir do momento em que se banaliza o crime ele aumenta, mas a partir do momento em que se pune com muito rigor, cria-se uma revolta na pessoa que, de certa forma sentiu-se injustiçada, e dependendo do fator psicológico, o Estado pode estar criando um criminoso em potencial.

O problema é: até quando nossas autoridades, nossos legisladores continuarão desviando o foco, relatando fatos, comunicando "grandes prisões", internações, falando de rebeliões em UNEIs, em FEBENS, em instituições que abrigam menores e a mídia escandalizará estes menores e suas famílias, que já fragilizadas não vêem perspectiva de melhora? Até quando deixarão de priorizar tais fatos e começarão a trabalhar com as famílias para que o mal seja sanado? Afinal, este é um projeto a longo prazo e preciso ser posto em execução.
Afinal, não é cruzando os braços e reclamando que nosso país vai sair das primeiras páginas de jornais, até mesmo colunas e noticiários internacionais como um país violento, mas sim, quando todos: família, escola, sociedade e autoridades entenderem o grave problema que enfrentamos, parando de procurar culpados, mas trabalhando por uma solução, espelhando-se nos resultados positivos colhidos por pessoas que não apenas criticam, dizendo que não tem mais jeito, mas sim, que "arregaçam" as mangas e trabalham para que o atual quadro mude, tratando o problema como se fosse de todos, não somente do menor e de sua família.