1 - Gestão Democrática

Alicerçada na constituição de 1988, no artigo 206 inciso VI, e LDB (Lei 9394/96) de 1996, seu antigo 3º, inciso VIII, respectivamente, a gestão democrática passou a ser imperativo na condução de todas as políticas públicas no âmbito educacional, o horizonte dessa prática de gestão é o da construção da cidadania que inclui: autonomia, participação, construção compartilhada dos níveis de decisão e posicionamento crítico, contrapondo à ideia de subalternidade.
Por esta assertiva, conselho escolar é de suma importância como órgão máximo de gestão das instituições educativas, que possibilita construir uma esfera pública efetivamente democrática no interior das escolas, cabendo ao conselho o papel de construir as relações de poder entre segmentos que a compõem a comunidade escolar, estabelecendo novas bases sobre as quais se explicitem os dissensos e elaborem consensos ou horizontes coletivos que derivam do trabalho pedagógico. Para a autora BRUEL (2010, p. 67):

"A busca de democratização não se encerra só interior da própria escola. Elas exigem a construção de novas relações de poder entre as instituições e os níveis da administração pública, visando elaboração de sistema de ensino que reconheçam e respeitam a autonomia das instituições e que valorizem seu papel na elaboração de políticas educacionais, universais e democratizantes".

Dentre as políticas educacionais e a composição do PDE/MEC com seus programas e projetos destacamos o FUNDEB, substituto do FUNDEF, que revela o reconhecimento da importância da educação básica em sua totalidade, ainda que existam fragilidades que precisam ser revista, como a distribuição desigual dos recursos, valorizando o ensino médio em detrimento da educação infantil. O grande desafio que permanece é o de garantir o efetivo investimento dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino, pois não é suficiente, ampliar os recursos ou abrangência de sua utilização se não há, e garantia de que esses recursos serão aplicados corretamente em sua totalidade.
Na gestão democrática, a ideologia da burocracia que tem como eixo a hierarquia autoritária é substituída pela hegemonia da vontade comum e descentralização nas execuções, acompanhamento e avaliação pelos níveis de administração das políticas educacionais para que se tenha a maior cobertura possível.




2 - Organização e funcionamento dos Conselhos Escolares


2.1 - Contexto Histórico

As mudanças no capitalismo, a partir do século XX abriram as portas para uma nova realidade, quer no campo da economia, política ou da cultura. Junto a essas mudanças onde impera o individualismo, aparece o estado ou individuo que vê a sua frente novas perspectiva. Consequentemente a educação aparece de forma intensa e com prioridades, além do mais envolve uma mobilização social e requer o surgimento da gestão democrática em forma de lei.
E nesse contexto que os Conselhos Escolares surgem para viabilizar a abertura das escolas à comunidade, com o objetivo de torná-la eficiente e capaz de superar os desafios da sociedade atual.
A democratização do sistema educacional e das instituições torna-se favorável a um aprendizado significativo e reproduz um formato maior de exercer a autonomia e tomar decisões.
As orientações da Constituição Federal de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9393/96, fez avançar a criação e mobilização dos Conselhos Escolares como parte integrante da política de democratização da gestão publica.
Os conselhos escolares passam a figurar a partir da lei 9394/96, que diz que devem funcionar de forma prioritária e com instância máxima de decisões dentro da escola, tanto nos aspectos administrativos quanto nos aspectos pedagógicos.


2.2 - Conselho Escolar


2.2.1 - Definição

É o órgão colegiado responsável pela gestão da escola, em conjunto com a direção, representado pelos regimentos da comunidade escolar, pais, alunos, professores e funcionários.








2.2.2 - Composição do conselho

O conselho tem em sua composição 16 (dezesseis) membros representados pelos segmentos da comunidade escolar assim contemplado: 04(quatro) pais, 04(quatro) professores, 04(quatro) alunos e 04(quatro) funcionários.

2.2.3 - Organização e funcionamento

Para garantir a constituição de um Conselho Escolar com características do Artigo 14 da Lei 9.394/96, que trata dos princípios da gestão democrática torna-se necessário apontar alguns parâmetros importantes a serem considerados, são eles:
 Natureza deve ser:
 Deliberativa ? quando aprova, decide e vota sobre assuntos pertinentes. As ações da escola nos âmbitos administrativos, pedagógico e financeiro;
 Consultiva ? quando é consultado sobre questões importantes da escola;
 Normativa ? quando elabora seu regimento, avalia e definem diretrizes e metas de ações pertinentes à dinâmica do processo educativo, para um bom funcionamento da escola;
 Fiscalizadora/ avaliativa ? quando exerce o papel de controle, ficando subordinado apenas à ASSEMBLÉIA GERAL, fórum máximo de decisão da comunidade escolar.
 Principais atribuições:
 Elaborar seu regimento interno;
 Elaborar, aprovar e acompanhar o PPP;
 Criar e garantir mecanismos de participação efetiva e democrática da comunidade escolar;
 Definir e aprovar o plano de aplicação do financeiro da escola;
 Participar de outras instâncias democráticas (ex.: Conselho regional, municipal e estadual da estrutura educacional, para definir, acompanhar e fiscalizar políticas educacionais).
 Normas de funcionamento
O conselho deverá se reunir periodicamente, de acordo com a necessidade da escola, encaminhar e dar continuidade aos trabalhos a que se propôs; a função do membro do Conselho Escolar não é remunerada; serão válidas as deliberações tomadas por metade mais um dos votos dos presentes na reunião. A composição: todos os segmentos existentes na comunidade escolar deverão estar representados no conselho, assegurada a paridade (número igual de representantes por segmento); o diretor é o membro nato do conselho.
 O processo de escolha dos membros e suplentes
O processo de escolha dos membros e suplentes se dá por meio de eleição, na unidade escolar, por votação direta, secreta e facultativa.
 O presidente do conselho
O presidente do Conselho Escolar poderá ser qualquer membro efetivo, desde que seja eleito e que esteja em pleno gozo de sua capacidade civil.
 Critérios para participar do Conselho Escolar
? Todos os membros eleitos por direito a voto e voz por seus pares;
? Representantes dos estudantes a partir do 5º ano ou com mais de 10 anos terão sempre direito a voz e voto, salvo nos assuntos que, por força legal, sejam restritos aos que estiverem no gozo de sua capacidade civil;
? Poderão participar da reunião do conselho com direito a voz e não ao voto, os profissionais de outras secretarias que atendam às escolas, representantes de entidade conveniadas, Grêmio Estudantil, membros da comunidade, movimentos populares e entidades sindicais.


2.3 - Políticas públicas e a atuação do Conselho Escolar

Ao pensar em políticas públicas para o ensino, é pensar na tentativa de compreender a escola e seus processos, onde se deve articular o ambiente escolar e suas relações com o contexto social, econômico, histórico e cultural.
Neste contexto em transição, as reflexões se tornam mais pertinentes em relação à origem dos recursos, o tratamento político, a partir da sua aprovação e a aplicação que se farão dos recursos a serem investidos na educação.
O Colegiado Escolar mesmo existindo por lei, configurou-se apenas com um órgão consultivo, não tomando decisões, mas somente consultado sobre os problemas da escola, para discutir questões burocráticas, a endossar prestações de contas, a confirmar decisões já realizadas pela direção.
Adotando-se uma idéia mais ampla e moderna com bases legais da Constituição Federal de 1988 e da Lei 9.394/96 o colegiado passou a tornar-se deliberativo, podendo a partir daí definir diretrizes, elaborar projetos, aprovar questões, decidir sobre os problemas da escola, indicar profissionais, garantir o cumprimento das leis, elegerem pessoas e deliberar questões da escola.
Contudo um colegiado deliberativo possui força de atuação e poder na escola, além de discutir a proposta pedagógica, a qualidade do ensino, o currículo, apontar falhas e buscar soluções conjuntas para os problemas.
Mediante o que foi relatado reconhecemos que houve poucos avanços em relação a organização e funcionamento dos Conselhos Escolares, não temos a pretensão de dizer o que é certo ou errado, mas refletir sobre o papel do Conselho Escolar e sua participação com o objetivo de consolidar a democratização da gestão escolar, mas para que isso ocorra é necessário que haja a descentralização do poder, a divisão das responsabilidades por parte de toda a comunidade escolar, além do comprometimento dos dirigentes, somadas a vontade política das comunidades, que devem assumir o compromisso de conhecer as políticas educacionais atuais, para se ter uma gestão participativa.
Contudo, o espaço escolar deve estar aberto para as discussões que envolva toda a comunidade escolar para que de forma consciente possa atuar na administração e fiscalização nas unidades educativas. Se tudo isto ocorrer, consequentemente os Conselhos Escolares se fortalecerão e exercerão suas funções, que numa ação coletiva consolide o PPP (Projeto Político-Pedagógico) visando a formação de cidadãos, capazes de participar do mundo do trabalho e tornar-se sujeito de suas próprias ações.
Não devemos esquecer que a participação do Conselho Escolar no processo coletivo de educação tem como meta principal a construção da autonomia da escola, caso isto não ocorra, a escola cai no erro de sempre, na reprodução de valores de uma sociedade baseada no individualismo, na discriminação social e na indiferença com a formação cidadã.


3 - O papel do pedagogo ou diretor de escola na organização do trabalho pedagógico


3.1 - Contexto histórico

Nos anos 70 os militares brasileiros queriam mostrar ao mundo que o Brasil assumia uma postura de país capitalista e industrializado.
Neste período ocorreu uma grande reforma na estrutura da educação. O ensino superior acabou com o sistema seriado, na Educação Básica introduziu-se a obrigatoriedade da formação profissional no 2º grau, com caráter de terminalidade, a prioridade era a formação da mão-de-obra e ao mesmo tempo uma possibilidade de ascensão social.
O governo relacionava educação com o desenvolvimento e a estrutura empresarial foi levada para a escola. O coordenador virou supervisor, o diretor era o administrador, a produtividade estava relacionada ao índice de aprovação e reprovação e não de aprendizagem, o aluno era considerado um número e não um cidadão com direitos. A escola passou a ser uma empresa.
É dentro desse aspecto que devemos analisar o papel do pedagogo ou gestor dentro da escola nos dias atuais.
O fracasso escolar é um jogo de empurra, onde todos são culpados e ninguém tem culpa. Mas o gestor escolar está sempre na frente na comunidade um empenho coletivo na tentativa de melhorar a qualidade do ensino. Assim, o mesmo deve assumir uma atitude de maior liderança possível tanto com o seu afazer quanto com o cuidado com o afazer de diversos agentes que atuam no sistema escolar ou na escola como um todo.
Nesse contexto histórico é que podemos ousar afirmar a respeito da relação entre o papel desse profissional como porta-voz dos determinantes políticos, econômicos e sociais.


3.2 - Papel e perfil do diretor ou pedagogo

Na verdade todos os que estão na escola, independente da função são responsáveis pelo fracasso ou sucesso escolar.
O papel do gestor ou pedagogo escolar é de imensa responsabilidade na coordenação das ações pedagógicas, planejarem conjuntamente o desenvolvimento do projeto pedagógico.
O gestor ou pedagogo tem que ser democrático e líder, na medida em que gerencia as ações pedagógicas, socializa as decisões, descentraliza as ações, acata e encaminha a maioria das deliberações.
É importante que tenha compromisso com a educação e para demonstrar esse compromisso, torna-se necessário que suas propostas garantam ações que proporcionem a satisfação e a necessidade do aluno de permanecer na escola.
O gestor ou pedagogo deve acreditar na organização dos estudantes, dos pais, deve estimular a criação de entidades e apoiar as mesmas, assumindo papel de facilitador das atividades gerais da escola, mobilizando os recursos humanos e políticos em prol da transformação a despertar.



3.3 - Políticas públicas e a atuação do diretor ou pedagogo na organização do trabalho pedagógico

As atuais políticas públicas de descentralização dão um passo para o efetivo processo de democratização das escolas. O desempenho das instituições é apontado como diretrizes determinadas pelas políticas globalizadas que impedem que a gestão escolar seja democrática no sentido da participação efetiva. As relações de tensão com as medidas governamentais e as pressões da sociedade, propõem diálogo e aí entra a atuação do diretor ou pedagogo para assumir o papel de líder e mediar todas as discussões em relação às medidas a serem tomadas.
É inegável que a gestão escolar deu enormes passos, a educação deve ser vista como um processo emancipatório que apesar dos obstáculos o papel do gestor ou pedagogo é decisivo.
Sabemos que mudanças profundas são lentas, que o que tem na teoria quando chega à prática a coisa se torna muito difícil, por isso muitas vezes se tende a reproduzir sempre a mesma prática por ser de melhor entendimento e que está sempre sendo veiculada.
O que se percebe também, e se questiona muito, se o diretor ou pedagogo tem a formação necessária para exercer com competência seu trabalho. Pois sabemos que muitos diretores são colocados no cargo devido aos interesses políticos. Com certeza desconhecendo as políticas públicas em relação ao setor educacional.
Quando os gestores ou pedagogos conseguirem dentro das escolas tornar o espaço de mediação entre o sujeito e a sociedade, com certeza o processo de transformação social estaria ligado ao papel político e pedagógico da escola, garantindo assim uma melhor qualidade na educação.

4 - O papel da escola na garantia dos direitos da população à educação

Nunca houve sociedade alguma em que o processo educativo não estivesse presente o saber, o conhecimento das coisas, tanto teórico como prático. Este, não nasceu na escola, nem com a ciência nem por obra e graça de alguns seres iluminados ou privilegiados. O saber nasceu na própria comunidade, como resultado do contato entre os seres humanos e a natureza, desde que a primeira vez que os ancestrais utilizaram instrumentos para medra suas relações com a natureza e começaram a utilizar símbolos para indicar esses instrumentos e as outras coisas, o saber não cessou de crescer, mas à medida que a sociedade foi se complexificando com as transformações técnicas e o aparecimento das cidades em decorrência da produção excedentes e da comercialização alteraram as relações entre os homens, oriundas das divisões de classe aparecendo as formas de servidão e escravismos, as terras de uso comum passaram a ser administradas pelo estado, instituições criadas para legitimar no regime de propriedades e finalmente nesse momento o saber que antes era aberto a todos se torna patrimônio e privilégio da classe dominante surge então a necessidade da escola que apenas alguns tiveram acesso o conhecimento.
Se analisarmos atentamente a história da educação no Brasil, veremos como a escola tem desempenhado o papel de exclusão que se apresenta de diversas formas e maneiras às vezes imperceptível para muitos.
Em uma sociedade tão complexa como a brasileira, a escola reverte de uma importância capital pela sua variedade pela riqueza de seus recursos e por sua organização. Entretanto, o aumento da população escolar, o crescimento e a complicada estrutura da educação, com resultado da exigência da sociedade, surgem uma série de problemas que vem se agravando e coloca a escola em crise, clamam por soluções urgentes que a coloquem num passo de desenvolvimento harmonioso.
A escola como instituição destinada ao ensino, deve fazer frente às realidades para prover formação cultural e científica que possibilitem o contato dos alunos com a cultura, aquela provida pela ciência, pela técnica, pela linguagem, pela estética e pela ética, especialmente uma escola de qualidade é aquela que inclui uma escola contra a exclusão econômica, política, cultural, pedagógica e por fim, uma escola que observe os seguintes princípios: pública na perspectiva de que todos pudessem ter acesso a ela, que fosse pensado de forma a atender os interesses gerais da população; gratuita que seu custeio deverá ser realizado por meios de fundos públicos; universal que congregue igualdade de condições de acesso ao conhecimento; obrigatória no sentido de caracterizar o reconhecimento de sua importância pela própria sociedade, obrigatoriedade de frequentar a escola por toda população gera dever do poder público de ofertar vagas suficientes para atender à demanda e laica deve ter o ensino, sem professar qualquer tendência religiosa, com estas características acreditamos ser a escola com garantia dos direitos da população à educação.


5 - Considerações finais

Até aqui, podemos perceber que as relações sociais que compõem o fato, o acontecimento político em educação, além (re) alimentar o dissenso próprio, possibilitam uma maior amplitude no entendimento sobre os programas e projetos de Estado e de governo para a Educação. Advém daí a necessidade de coerência entre o que a sociedade civil almeja e o que a sociedade política responde em termos de tomadas de decisões e responsabilidades inerentes a essas relações de dissenso, a fim de buscar o consenso oportuno entre o Estado e a sociedade com vista ao respeito sobre os ideais dos interesses coletivos. Para isso, em se tratando de Gestão Democrática da Educação inferimos sobre a necessidade de haver um compromisso que nem fique na esteira do laissez-faire e nem do autoritarismo, mas faça surgir o que próprio da participação e da ação conjunta.








































REFERÊNCIAS:


ARANHA, Maria Lúcia de Arruda. História da educação 2 ed. Rev. e atualizada. São Paulo: Ed. Moderna, 1996.

BRANDÃO, Carlos Rodrigues. Educação Popular. 3 ed. São Paulo, Brasiliense, 1986.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da república federativa do brasil. Brasília, DF. Senado, 1988.

BRASIL. Constituição (1988). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5 out. 1988. Disponível em: http//www.planalto.gov.br/ccivil 03/constituição%c3%A7ao.htm. Acesso em: 08 set. 2010.

__________. Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996. Diário Oficial da União. Poder Legislativo, Brasília, DF, 23 dez. 1996b. Disponível em: http/www.planalto.gov.br/ccivil 03/LEIS/L9394.htm. acesso em: 10 set. 2010.

BRUEL, Ana Lorena de Oliveira. Políticas e legislação da educação básica no Brasil. Curitiba: Ibpex, 2010.

CARNEIRO, Moacir Alves. LDB fácil: leitura crítico-compressiva artigo a artigo. 16 ed. Petrópolis, RJ: vozes, 2009.

LIBÂNEO, José Carlos. Organização e gestão da escola: teoria e prática. 5 ed. revista ampliada. Editora Alternativa: Goiânia, 2004.

LÜCK, H. A escola participativa: o trabalho do gestor escolar. Rio de Janeiro: DP & A; Consed: Unicef, 1998.

TELES, Mª. Luzia Silveira. Educação: A revolução necessária, 3 ed. Ampliada. Petrópolis: vozes, 1992.

SAVIANI, Dermeval. PDE: Análise critica da política do MEC. Campinas, SP: Autores associados, 2009.

__________. LDB: lei de diretrizes e bases da educação nacional. 10 ed. Rio de Janeiro: DP & A, 2006c. Coleção Legislação Brasileira.