ORDERNAMENTO POLÍTICO BRASILEIRO
Publicado em 23 de outubro de 2009 por LUCIANO OLIVEIRA
Ao ler a Constituição Brasileira e vários instrumentos legais obeservo um certo grau de legalidade e que tudo que lá encontramos foi fruto de estudo, negociação nas comissões do CN, de pareceres jurídicos etc, ora acadêmico ora de lobby e até de partidos majoritários nas duas casas, mas fica público e notório a má fé de nossos legisladores. eles estão lá porque nós votamos neles. Portanto, nossa sociedade não discrimina seus entes. O poder emana do povo que elege seus representantes, direta ou indiretamente. Quando verifico certos artigos com olho de papagaio noto que sempre somos enganados. Quando o legislador se refere a número de parlamentares nas duas casas passa totalmente despercebido o jogo de palavras, ele diz que o número de parlamentares será proporcional ao número habitantes. Ora, ele prescreve que o aumento do número dos políticos será inevitável com aumento da população de determinado lugar no decorrer do tempo, mais quando se refere a eleição dos mesmos ele se refere ao número de eleitores. Tá aí o erro proposital. habitantes são todo aquele ser humano vivo, residente em determinada localidade da união, nossos filhos, netos, menores de 16, portanto incapazaes para vários direitos e garantias. Logo pelo o princípio da contribuição, eles não poderiam se somar a números de eleitores e sim habitantes. A remuneração dos nossos políticos vem do bolso dos habitantes ativos. O princípio constitucional sofre de total má fé de nossos políticos.. que fazem nossa lei. Este artigo como seu subscritor aceita críticas dos amigos. Grato pela oportunidade.