Toda pessoa que exercer atividade profissional econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços será considerado empresário, segundo o artigo 966 do Código Civil.
Além de exercer tal atividade, o profissional, terá que cumprir com algumas obrigações, tais como: inscrição; escrituração e levantamento do balanço patrimonial da empresa.
Disseminando cada obrigação temos como inscrição a obrigação do empresário individual de se registrar no Registro Público das Empresas Mercantis, que, como já dito, é obrigatória e não facultativa. Será feita, mediante requerimento dirigido a Junta Comercial.
Os documentos que são necessários para o registro da empresa deverão ser apresentados no prazo de trinta dias, contado da assinatura do contrato social. Requerido o registro além desse prazo, ele somente produzirá efeitos a partir da data de sua concessão, com efeitos ex tunc, retroagindo a data da assinatura.
Já o dever de escrituração diz respeito aos livros dos quais, o empresário será obrigado a ter, e os que são facultativos para o exercício de tal profissão.
Os livros obrigatórios, a exemplo segue, o Livro Diário, devem ser necessariamente autenticados nas Juntas Comerciais antes de colocados em uso, ou seja, antes de utilizados pela empresa para anotações sobre suas atividades.
Com efeito para, o levantamento do balanço patrimonial e econômico, é o último dever que conta o empresário. O balanço deverá ser levantado anualmente.
O balanço patrimonial serve para demonstrar a situação real da empresa, contando todos os bens, créditos e débitos.