Este trabalho atém-se a utilização de quatro autores pois eles se correlacionam com o domínio dos assuntos abordados nestas obras, unindo-se a lei para uma melhor abordagem. Desta feita, vale ressaltar como, por exemplo, autores de renome como  Maria Berenice Dias em sua obra Manual de Direito das Famílias, Yussef Said Cahali, Araken de Assis e Carlos Roberto Gonçalves (2011), em sua obra Direito Civil Brasileiro: direito de família, pois com ele teremos como delinear os objetivos e explicação de seus elementos distintivos, dando uma melhor orientação a respeito da temática abordada.

No que tange a autora Maria Berenice Dias (2011, p. 514), está nos proporciona uma análise mais direta sobre o tema abordado quando fala na fundamentação do dever de alimentos se encontrar no princípio da solidariedade, ou seja a fonte da obrigação alimentar são os laços de parentalidade que ligam as pessoas que constituem uma família independente de seu tipo.

Carlos Roberto Gonçalves (2011, p. 456) fala que o Estado tem interesse direto no cumprimento das normas que impõem a obrigação legal de alimentos, pois a inobservância ao seu comando, aumenta o número de pessoas carente e desprotegidas, que devem, assim ser amparadas, daí nos leva a pensar que essas normas são de ordem pública e impostas por violenta sanção, como a pena de prisão na qual o sujeito devedor está sujeito.

Para Yussef Said Cahali (2002, p. 34) a obrigação alimentar está fundada sobre um interesse de natureza superior, detendo um caráter de ordem pública das normas disciplinadoras da obrigação legal de prestar alimentos, não se resumindo aos interesses privados do credor, mas com atuação no interesse geral da sociedade.

Desta feita essa indicação ao referencial teórico servirá de embasamento no desenvolver desta pesquisa, bem como de outros autores que surgiram ao longo deste trabalho.