QUESTÕES PRÁTICAS

 

  1. O que significa a expressão “detração penal”?

 A detração penal é um instituto de direito penal que abate o tempo de segregação provisória cumprida pelo condenado, tendo como fundamento o artigo 42 do Código Penal que enuncia que se computam, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo 41 do Código Penal.

  1. Qual a diferença entre perdão judicial e perdão tácito?

O perdão tácito é uma causa extintiva de punibilidade prevista no artigo 107, inciso V, do Código Penal, configurando-se na ação penal exclusivamente privada, em face de um ato do querelante para com o querelado, denotando incompatibilidade e continuar o processo-crime, vez que o ato da vítima denota que perdoou o querelado, existindo apenas quando já recebida a queixa-crime por parte do juiz, não devendo ser confundida com a renuncia tácita que é sempre antes de iniciar o processo, devendo o perdão tácito para extinguir a punibilidade ser aceito por parte do querelado, porquanto o perdão é sempre bilateral. Já o perdão judicial constitui providência exclusivamente do Poder Jurisdicional derivada de medida de Política Criminal, havendo previsão expressa em situações de homicídio culposo e outras culposas expressas em lei, quando as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária, destacando que o artigo 120 do Código Penal é expresso ao afirmar a natureza declaratória do instituto do perdão judicial ao afirmar que “a sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência”.

  1. O que é a reforma in pejus indireta?

A reforma in pejus indireta consiste na situação em que anulada sentença condenatória em recurso exclusivo da defesa, não pode ser prolatada nova decisão mais gravosa do que a anulada. Trata-se assim de conseqüência negativa ao réu que exclusivamente apelou, não podendo por isso o Tribunal piorar indiretamente a sua situação do réu. Exemplo: O réu condenado a 2 anos de reclusão apela e obtém a nulidade da sentença. A nova decisão poderá impor-lhe, no máximo, a pena de dois anos, pois do contrario o réu estaria sendo prejudicado indiretamente pelo seu recurso.

  1. O que significa a expressão “despronúncia”?

 A despronúncia é a reconsideração da própria decisão de pronúncia ou a não aceitação da pronúncia por parte do Tribunal de Justiça, em face do Recurso em Sentido Estrito interposto pelo pronunciado. A despronúncia, assim, pode ocorrer em duas hipóteses: 1) se o juiz, em face do recurso em sentido estrito, interposto contra a sentença de pronuncia, reconsiderar a decisão, revogando-a; se mantida a pronúncia, em primeira instância, vier o Tribunal a revogá-la. A despronúncia é, portanto, a revogação ou desconstituição da pronúncia anteriormente decretada, seja por parte do juízo de primeira instância, em sede de reconsideração, seja por parte do Tribunal de Justiça que, apreciando recurso do réu, reforma a sentença de pronúncia para impronunciá-lo. A distinção entre impronúncia e despronúncia está em que a primeira é decretada pelo juízo “a quo” em juízo de valor que afirma, desde logo, a inexistência do crime ou de indícios suficientes de autoria, enquanto a segunda pressupõe a existência de uma sentença de pronúncia e o reconhecimento desses pressupostos por parte do juízo de origem, mas que vem a ser reformada em sede de reexame pela instância “ad quem”.

  1. É possível a incidência da escusa absolutória no crime de roubo?

Conforme o artigo 183 inciso I do Código Penal não é cabível a incidência da escusa absolutória no crime de roubo.

  1. O uso de arma de brinquedo pode ser tida como qualificadora do crime de roubo (art.157, §2.º, I, do Código Penal)?

Não. O entendimento jurisprudencial dado pela antiga Súmula do STJ nº 174, foi revogada pela Lei nº 9.437/97, que previu crime próprio para a utilização de simulacro de arma de brinquedo (art.36). Esse artigo foi revogado, ao depois, pela Lei nº 10.826/03. Entretanto, hoje não mais se considera motivo de maior reprovação a utilização de arma sem o potencial ofensivo, não podendo ser tido o emprego de arma de brinquedo como qualificadora do roubo.

  1. Em que tipo penal se enquadra o chamado seqüestro-relâmpago?

Existem 3 posições. A primeira, afirma tratar-se unicamente de crime de roubo com causa de aumento de pena pela manutenção da vítima em poder do agente, restringindo sua liberdade (art.157, §2º, V, CP). A segunda posição, assevera que tem-se configurado o crime de roubo simples em concurso material com o crime de seqüestro (art.157, caput, c.c. art.148, caput, todos do CP)(REGIS PRADO, Luiz.Curso de Direito Penal Brasileiro. São Paulo, RT, 2005, vol.2, p.445). A terceira, entende haver, unicamente, extorsão, e não roubo (art.158, CP)(JESUS, Damásio de.Código Penal Anotado. São Paulo: Saraiva, 2006, p.598).

  1. Quais os requisitos de admissibilidade da prisão temporária? Eles são alternativos ou cumulativos?

Os requisitos são dados pelo art.1º, da Lei nº 7.960/89, quais sejam: I.quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; II.quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; III.quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: homicídio doloso (art.121 caput e seu §2º); seqüestro e cárcere privado (art.148, caput, e seus §§1º e 2º); roubo (art.157, caput, e seus §§1º e 2º); extorsão (art.158, caput e seus §§1º e 2º); extorsão mediante seqüestro (art.159, caput e seus §§1º e 2º); estupro (art.213 caput e sua combinação com o art.223, caput e parágrafo único); atentado violento ao pudor (art.214, caput e sua combinação com o art.223, caput e parágrafo único), epidemia com resultado morte (art.267, §1º); envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art.279, caput, cc art.285); quadrilha ou bando (art.288, todos do Código Penal); genocídio (art.1º, 2º, 3º da Lei nº 2.889/56), tráfico de drogas  (art.12 da Lei nº 6.368/76); crimes contra o sistema financeiro (Lei nº 7.492/86). Existe posição que entende serem eles alternativos, bastando a presença de um deles para a possibilidade de prisão temporária, e outra, que os entende cumulativos, sendo necessária a presença do item I ou do item II, em conjunto com o item III.

  1. Existem recursos criminais que podem ser considerados privativos da defesa? Quais?

Revisão Criminal; Embargos infringentes e de nulidade.

  1. Todos os crimes da lei de drogas (Lei n.° 11.343/06) autorizam a prisão preventiva? Por que razão?

 Não. Segundo o art. 48, §2° da Lei n° 11.343/06, “tratando-se da conduta prevista no art.28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, n falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessárias”. Isso se explica pelo fato do crime disposto no art.28 não prever penas privativas de liberdade, não devendo, tampouco, ser submetido a prisão processual.

 

  1. A e B, sem estarem previamente combinados, atiram, ao mesmo tempo, em C, que faleceu em virtude de ser atingido por somente um dos projéteis. Como a doutrina denomina essa situação? A e B responderiam por algum crime? Justifique.

 A doutrina denomina de autoria colateral (ou co-autoria lateral ou imprópria). “Caso duas pessoas, ao mesmo tempo, sem conhecerem a intenção uma da outra, dispararem sobre a vítima, responderão cada uma por um crime se os disparos de amas forem causas da morte. Se a vítima morreu apenas em decorrência da conduta de uma, a outra responde por tentativa de homicídio. Havendo dúvida insanável sobre a autoria, a solução deverá obedecer ao princípio do in dubio pro reo, punindo-se ambos por tentativa de homicídio” (MIRABETE, Julio Fabbrini. “Manual de Direito Penal – Parte Geral”. Vol 1. São Paulo: Atlas, 1997, p. 230).

 

  1. Foi expedido mandado de busca e apreensão para ingresso na residência de A, cujo objeto era a busca e apreensão de coisas que serviriam como fontes de prova em investigação sobre homicídio que teria sido cometido por A. No interior da residência nada foi encontrado sobre o homicídio, mas os policiais acharam, fortuitamente, um famoso quadro que fora subtraído de um museu. Pode ser o quadro apreendido? Explique, indicando as diversas posições.

 Existem duas posições principais: a primeira entende que, estando a busca e apreensão autorizada por mandado do juiz competente, a entrada na casa seria lícita, por isso tudo o que fosse encontrado na casa poderia ser apreendido; a segunda defende que a diligência deve ser relacionada apenas ao conteúdo do mandado e ao que está autorizado por este, só admitindo, parte da doutrina, apreensão do que estivesse relacionado com o objeto do mandado

 

  1. Por que a exigência de prisão para apelar constitui uso anômalo da prisão processual? Fundamente a resposta.

 Essa exigência representa um impedimento ao exercício do direito de recorrer, ofendendo o princípio do duplo grau de jurisdição e impondo ao acusado ônus excessivo sem que haja qualquer limitação para o órgão da acusação. Assim, por não ter natureza cautelar, a prisão exerce função anômala de impedimento da apelação.

 

  1. O Ministério Público pode apelar de sentença absolutória proferida em processo iniciado por queixa? Fundamente a resposta.

Depende. Em se tratando de ação penal pública de iniciativa exclusivamente privada, o Ministério Público não poderá interpor o recurso de apelação, uma vez que nesta ação vigora o princípio da disponibilidade. Já na ação penal privada subsidiária da pública poderá o Ministério Público apelar, segundo disposição expressa do artigo 29 do Código de Processo Penal

 

  1. O tempo de prisão provisória em um processo pode, sempre, ser computado em pena privativa de liberdade imposta em outro processo? Fundamentar.

 Existem duas orientações. A primeira mais restrita entende que somente é computável na pena de prisão aquela prisão cautelar relativa ao objeto da condenação. Uma segunda posição mais liberal entende que é possível a “detração da pena ocorrida por outro processo, desde que o crime pelo qual o sentenciado cumpre pena tenha sido praticado anteriormente à sua prisão. Seria uma hipótese de fungibilidade da prisão” (MIRABETE, Julio Fabbrini. “Manual de Direito Penal – Parte Geral”. Vol 1. São Paulo: Atlas, 1997, p. 262).

  1. Que são escusas absolutórias? Fundamente e indique as suas conseqüências.

 As escusas absolutórias, também conhecidas como imunidades absolutas, são circunstâncias de caráter pessoal, referentes a laços familiares ou afetivos entre os envolvidos, que, por razões de política criminal, o legislador houve por bem afastar a punibilidade. Trata-se de condição negativa de punibilidade ou causa de exclusão de pena. Estão previstas nos arts. 181, incisos I e II, e 348, § 2.°, do Código Penal.

 

  1. O juiz pode receber apenas parcialmente a denúncia oferecida pelo Ministério Público? Fundamente a resposta.

 A maioria da doutrina entende ser possível o recebimento parcial da denúncia pelo juiz, tendo em vista a inexistência de vedação legal.Ressalte-se, ainda, que, havendo imputações cumulativas e recebendo o juiz a denúncia apenas em relação a algumas, haverá rejeição quanto às outras e, neste ponto, caberá recurso em sentido estrito.

 

  1. Que é competência por prerrogativa de função? Em relação ao co-autor particular, estende-se a ele essa competência? Fundamente.

É a competência determinada em razão da função ou cargo exercido por determinadas pessoas. Tal determinação é feita tendo em vista a dignidade de alguns cargos e funções públicas e não das pessoas que os ocupam.Segundo a doutrina a competência por prerrogativa de função abrange também as pessoas que não gozam de foro especial, sempre que houver concurso de pessoas (arts. 77, I, e 78, III). É também o entendimento da jurisprudência. Entretanto, rejeitada a denúncia contra a pessoa que goza de foro privilegiado, a competência para o julgamento dos demais retorna para o 1° grau de jurisdição.Em alguns casos, não se observa a regra de extensão da competência por estarem envolvidas normas constitucionais, hierarquicamente superiores às regras sobre conexão do Código de Processo Penal.

 

  1. Se alguém, para matar, fere a vítima, segundo a doutrina ele só será punido pelo crime de homicídio. Neste caso, que tipo de conflito existe e qual o critério utilizado para resolvê-lo?

Trata-se de conflito aparente de normas, resolvido pelo princípio da consunção, pois ocorre a relação consuntiva, ou de absorção, quando um fato definido por uma norma incriminadora é meio necessário ou normal fase de preparação ou execução de outro crime, bem como quando constitui conduta anterior ou posterior do agente, cometida com a mesma finalidade prática atinente àquele crime, a exemplo do que ocorre no denominado crime progressivo, como é o caso do crime de homicídio, o qual pressupõe a lesão corporal como resultado anterior.

 

  1. O acusado apelou de uma condenação pelo Tribunal do Júri, alegando que se tratava de decisão manifestamente contrária à prova dos autos. No dia seguinte, ainda dentro do prazo, ingressa com nova apelação, sustentando que a decisão, além de manifestamente contrária à prova dos autos, era nula. É admissível essa segunda apelação? Por quê?

O fundamento utilizado pelo juiz para não receber a apelação no caso aventado poderia ser o da ocorrência de preclusão consumativa, alegando a perda da faculdade processual em decorrência do seu exercício com o ingresso da primeira apelação.Contudo, entende a doutrina que  tal decisão não seria acertada, pois a regra da preclusão consumativa não se aplica ao caso, visto se tratar de simples suplementação do recurso interposto, realizada tempestivamente.

  1. Tem-se admitido que o Tribunal de Justiça, em revisão criminal, possa absolver pessoa condenada pelo Tribunal do Júri. Como conciliar tal orientação com o princípio constitucional da soberania dos veredictos (art. 5o, inciso XXXVIII, alínea c, da Constituição Federal)?

 A soberania dos veredictos, princípio constitucional, "é preceito estabelecido como garantia do acusado, podendo ceder diante de norma que visa exatamente a garantir os direitos de defesa e a própria liberdade. Portanto, é juridicamente possível o pedido de revisão dos veredictos do Júri" (Grinover, Magalhães e Scarance, Recursos no Processo Penal, Ed. Revista dos Tribunais, 4ª ed., tópico 212).

22. Verifique os crimes abaixo descritos e, de forma justificada, esclareça se são crimes próprios.

I) Art. 1o, inciso I, alínea a, da Lei 9.455/97: “ Constitui crime de tortura: I – constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa”.

II)      Art. 133, caput, do Código Penal: “ Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono”.

O art. 1.°, inciso I, alínea a, da Lei 9.455/97, não é crime próprio, tratando-se de delito comum, pois para a sua consecução não se exige nenhuma qualidade especial do agente, podendo ser cometido por qualquer pessoa. Já o crime de abandono de incapaz, previsto no art. 133, caput, do Código Penal, é próprio, pois exige "que o agente tenha especial relação de assistência com o sujeito passivo (cuidado, guarda, vigilância ou autoridade), ou tenha a posição de garantidor, ou, ainda, haja dado causa ao abandono por anterior comportamento (CP, art. 13, § 2.°)" (Delmanto, Código Penal Comentado, Ed. Renovar, comentário ao art. 133).

  1. 23.   Para a regressão de regime de cumprimento de pena pela prática de fato definido como crime doloso, conforme disposto no art. 118, inciso I, da Lei de Execução Penal, há necessidade de sentença condenatória transitada em julgado em relação a este crime? Fundamentar.

Não há necessidade de que o fato definido como crime doloso seja objeto de sentença condenatória transitada em julgado para possibilitar a regressão do condenado a regime mais gravoso, nos termos do art. 118, inciso I, da Lei de Execução Penal (Lei n° 7.210/84). Como ensina Mirabete, "... quando a lei exige a condenação ou o trânsito em julgado da sentença é ela expressa a respeito dessa circunstância, como, aliás, o faz no inciso II do artigo 118. Ademais, a prática de crime doloso é também falta grave (art. 52 da LEP) e, se no inciso I desse artigo, se menciona também a infração disciplinar como causa de regressão, entendimento diverso levaria à conclusão final de que essa menção é superabundante, o que não se coaduna com as regras de interpretação da lei. Deve-se entender, portanto, que, em se tratando da prática de falta grave ou crime doloso, a revogação independe da condenação ou aplicação da sanção disciplinar" (Execução Penal, ed. Atlas, 8ª edição, tópico 5.37).

  1. 24.   Que é flagrante diferido ou retardado? É possível a sua realização? Aplica-se a todas as espécies de crimes?

O flagrante diferido, também conhecido como retardado ou prorrogado, "é a possibilidade que a polícia possui de retardar a realização da prisão em flagrante, para obter maiores dados e informações a respeito do funcionamento, componentes e atuação de uma organização criminosa" (Guilherme de Souza Nucci, Código de Processo Penal Comentado, Ed. Revista dos Tribunais, 2ª edição, comentário ao art. 302, n. 18). É possível a sua realização quando o flagrante referir-se a alguns crimes. Aplica-se às investigações referentes a ilícitos decorrentes de ações praticadas por quadrilha ou bando ou organizações ou associações criminosas de qualquer tipo (art. 1° da Lei 9.034/95). Nos termos do art. 2°, inciso II, da referida lei, "em qualquer fase de persecução criminal são permitidos, sem prejuízo dos já previstos em lei, os seguintes procedimentos de investigação e formação de provas: II - a ação controlada, que consiste em retardar a interdição policial do que se supõe ação praticada por organizações criminosas ou a ela vinculado, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações". Aplica-se o instituto, também, aos procedimentos investigatórios relativos aos crimes de tóxicos, nos termos do artigo 33, inciso II, da Lei n° 10.409/02. O dispositivo possibilita, mediante autorização judicial, "a não-atuação policial sobre os portadores de produtos, substâncias ou drogas ilícitas que entrem no território brasileiro, dele saiam ou nele transitem, com a finalidade de, em colaboração ou não com outros países, identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível".

  1. 25.   No que consiste a teoria da actio libera in causa? É adotada no direito brasileiro? Fundamentar legalmente.

Conforme consta da Exposição de Motivos do Código, foi adotada, com o artigo 28 do Código Penal, a teoria da “actio libera in causa”. Por essa teoria, “não deixa de ser imputável quem se pôs em estado de inconsciência ou de incapacidade de autocontrole  dolosa ou culposamente (em relação ao fato que constitui o delito) , e nessa situação comete o crime” (Mirabete, 5.7.2). Esclarece o autor citado: “A explicação é válida para os casos de embriaguez preordenada ou mesmo da voluntária ou culposa quando o agente assumiu o risco de, embriagado, cometer o crime ou, pelo menos, quando a prática do delito era previsível, mas não nas hipóteses em o agente não quer ou não prevê que vá cometer o fato ilícito”.

  1. 26.   João e Maria convivem, sem serem casados, há vinte anos, na mesma casa e tiveram três filhos. João foi condenado por crime de roubo qualificado. Maria e o pai de João, de nome Pedro, escondem-no em um sítio de propriedade de um amigo, chamado Antonio, dando a este conhecimento do fato de João estar condenado. Que crimes cometem Maria, Pedro e Antonio? Justifique.

O crime seria o previsto no artigo 348 do Código Penal. O pai, Pedro, não responde pelo crime porque, segundo o § 2º,  fica isento de pena o ascendente. O amigo, Antonio, poderá ser punido pelo delito, porque a ele não se aplica o referido parágrafo. Quanto a Maria, duas interpretações são possíveis. Por uma orientação mais rígida, ela responderia porque o parágrafo só isenta de pena o cônjuge. Por outra, mais afinada com a vigente Constituição Federal, a companheira deve ser equiparada à mulher casada (art. 226, § 3°).

  1. 27.   Que justiça e órgão julgam juiz de direito do Estado de São Paulo acusado de homicídio doloso ocorrido na cidade de Campo Grande – MS?

O juiz de direito é julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

  1. 28.   As Comissões Parlamentares de Inquérito estaduais podem determinar a quebra de sigilo bancário de pessoas por elas investigadas? Fundamentar.

Segundo o Supremo Tribunal Federal, é possível que as comissões parlamentares de inquérito estaduais determinem a quebra do sigilo bancário, equiparando-se os poderes dessas comissões aos outorgados às comissões federais, pela invocação do princípio federativo (STF, Inq. 779-RJ). Por outro lado, o Supremo Tribunal Federal admite que as comissões federais determinem a quebra de sigilo bancário, por terem os mesmos poderes do juiz, exceto aqueles que são exclusivos do Poder Judiciário.

  1. 29.   Pode, durante o processamento de recurso especial, ser iniciado o cumprimento de pena privativa de liberdade ou de pena restritiva de direito aplicada a acusado que respondeu o processo em liberdade? Justifique. Considere, separadamente, as hipóteses de pena privativa e de pena restritiva.

Pena restritiva de direitos – Não pode, segundo orientação do STJ e do STF, em face do artigo 147 da Lei de Execução Penal. Há, contudo, orientação jurisprudencial minoritária em sentido contrário, sustentando que o recurso especial não tem efeito suspensivo.Pena privativa de liberdade – Não pode, segundo orientação doutrinária e em parte da jurisprudência, por ofensa ao princípio constitucional da presunção de inocência, que exige ser toda prisão cautelar. Pode, conforme orientação do STF e do STJ, porque o recurso especial não tem efeito suspensivo e não há ofensa ao princípio constitucional da presunção de inocência.

  1. 30.   O Promotor de Justiça requereu arquivamento do inquérito policial porque, em face das circunstâncias objetivas e subjetivas ligadas ao fato e ao agente, a pena aplicável levaria à prescrição retroativa. Como deve o juiz agir em face do requerimento formulado? Indique, se for o caso, as alternativas possíveis para o juiz em face das orientações divergentes a respeito do assunto.

Primeira alternativa – Encaminhar ao Procurador-Geral de Justiça (art. 28 do CPP), sustentando o não cabimento do arquivamento em face de provável prescrição pela pena em concreto, porque esta depende da sentença e não está prevista no direito brasileiro.Segunda alternativa – Determina o arquivamento do inquérito policial, admitindo falta de interesse de agir pela provável prescrição da pena em concreto.

  1. 31.   Como deve proceder o juiz, na aplicação da pena, em caso de concurso de causas de aumento? E em caso de concurso de causas de diminuição? Justifique.

Concurso de causas de aumento. Primeira possibilidade é a de o juiz aplicar somente a mais ampla. A outra possibilidade, de aplicar as diversas causas de aumento, depende da orientação adotada. Conforme uma orientação, os aumentos são sempre aplicados sobre a pena-base. Por outra orientação, aplicado o primeiro aumento, os outros incidirão sobre a pena já acrescida.Concurso de causas de diminuição. Primeira possibilidade é a de o juiz aplicar somente a mais ampla. A outra possibilidade, de aplicar as diversas causas de diminuição, depende da orientação adotada. Conforme uma orientação, as diminuições são sempre aplicadas sobre a pena-base. Por outra orientação, aplicada a primeira diminuição, as outras incidirão sobre a pena já diminuída.Há quem sustente que se deve adotar critérios diversos. No concurso de causas de diminuição, feita a primeira redução, as demais incidiriam sobre a pena já diminuída, para evitar a pena “zero”. Todavia, no concurso de causas de aumento, seria adotado outro critério, o de todos os acréscimos incidirem sobre a pena-base, porque mais favorável ao acusado.

  1. 32.   O Brasil adotava o sistema do duplo binário.O que significa a adoção desse sistema? Qual sistema o substituiu e qual o seu significado?

Segundo o sistema do duplo binário, vigente antes da Reforma Penal de 1984, o juiz podia aplicar pena e medida de segurança. O sistema que o substituiu foi o vicariante, o qual veda a aplicação conjunta de pena e de medida de segurança.

  1. 33.   O advogado do acusado A, em plenário de julgamento pelo Júri, apesar de inexistir réplica do promotor, requereu ao juiz que lhe fosse dada a oportunidade para oferecer tréplica.Qual a solução a ser adotada? Fundamente.

 Há duas posições, as quais indicam as possíveis soluções. Uma, no sentido de que o advogado do acusado não pode oferecer a tréplica, pois ela pressupõe a réplica. Além do mais, haveria prejuízo ao Ministério Público e ofensa ao princípio do contraditório. Conforme essa orientação, o juiz deveria indeferir o pedido. Outra posição sustenta que a defesa pode apresentar a tréplica, porque a Constituição Federal garante, no artigo 5 º, XXXVIII, alínea a, a plenitude da defesa, não podendo ficar o acusado prejudicado em sua defesa devido à ausência de réplica do Ministério Público, com tempo menor em relação ao que poderia ser utilizado. Por esse entendimento, o juiz deveria deferir o requerimento.

  1. 34.   O advogado de João, apesar de regularmente intimado, deixou de oferecer as razões de apelação que interpusera em favor do acusado em virtude de sua condenação.Que deve fazer o juiz? Justifique.

Segundo o Código de Processo Penal, poderia o juiz dar seguimento ao processo (artigo 601) sem as razões, encaminhando os autos ao tribunal. Contudo, conforme doutrina predominante e forte jurisprudência, para melhor preservar o direito de defesa, em momento culminante do processo, o juiz deveria intimar o acusado a constituir novo defensor para oferecer as razões no prazo. Decorrido o prazo, deveria nomear defensor para o acusado.

  1. 35.   Como o artigo 5o, XLII, da Constituição Federal, considera, entre outros, crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia o terrorismo, tem sido questionada pela doutrina a previsão do crime de terrorismo entre nós. Pergunta-se: a) que artigo de lei se refere ao terrorismo como prática criminosa? b) essa disposição permite afirmar que existe, entre nós, o crime de terrorismo?

O artigo 20 da Lei 7.170, de 14.12.83, considera crime “... praticar... atos de terrorismo”. Parte da doutrina, contudo, sustenta que, ante a generalidade da disposição, inexiste, na realidade, definido entre nós o crime de terrorismo. Considera que há ofensa ao princípio da legalidade.

  1. 36.   Pedro, não-funcionário, ingressou na repartição pública em que João, funcionário público, seu amigo, trabalha e subtraiu o computador que João, conforme previamente combinado, deixara sobre a sua mesa. O ingresso se deu no período noturno, com uso de chave cedida por João.Pergunta-se: que crimes cometeram Pedro e João? Justifique.

Peculato-subtração (artigo 312, §1º). Comunica-se a condição de funcionário público, porque elementar do crime (art. 30 do Código Penal).

  1. Em qual tipo de procedimento e em quais momentos processuais o juiz pode indeferir pedido de juntada de documentos? Quais as razões que justificam tais regras? Fundamente.

As provas poderão ser apresentadas em qualquer fase do processo, desde que a lei não disponha de forma contrária. Esta é a regra geral. Contudo, no procedimento dos crimes da competência do Tribunal do Júri, há duas ressalvas a essa possibilidade: a primeira ocorre no momento das alegações previstas no art. 406, §2°, do Código de Processo Penal; e a segunda no momento do julgamento em plenário, conforme disposto no art. 475 do Código de Processo Penal.Em relação à primeira, a restrição é justificada em face da natureza da decisão de pronúncia, de admissibilidade de encaminhamento da causa a julgamento em plenário, e em razão da possibilidade posterior de juntada de documentos antes do julgamento em plenário. Quanto à segunda, justifica-se a proibição da apresentação de documentos em data muito próxima ao julgamento, ou durante este, para evitar surpresa às partes, impedindo-se o pleno exercício do contraditório.

  1. “A” esteve preso preventivamente no período de 02.03.2003 a 02.06.2003, mas foi absolvido da acusação. Contudo, foi condenado por outro crime, cometido em 01.02.2003, à pena de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão. No tocante à pena aplicada, o que poderá ser levado em conta, em benefício do condenado? Fundamente.

 Em benefício do condenado, poderá levar-se em conta a detração penal, prevista nos artigos 42 do Código Penal (“Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior”).Segundo entendimento jurisprudencial, assinalado por Mirabete (Execução Penal, Ed. Atlas, tópico 3.17), tem-se admitido a detração por prisão ocorrida em outro processo, em que logrou o réu a absolvição, quando se trata de pena por outro crime anteriormente cometido.

  1. Uma lei nova que impusesse prisão preventiva obrigatória em crimes de tráfico internacional de entorpecentes poderia ser aceita e poderia ser aplicada a processos em andamento? Por quê? Fundamente.

 A aceitação, ou não, de prisão preventiva obrigatória envolve a admissibilidade, ou não, de prisão que não tenha natureza cautelar. A tendência da doutrina é aceitar apenas a prisão cautelar, ou seja, a prisão que é necessária em face de circunstâncias do caso concreto, porque, assim, estaria sendo observado o princípio constitucional da presunção de inocência (art. 5 º, LVII, da CF). A prisão preventiva obrigatória representaria simples antecipação de pena, sendo o acusado tratado, antes de decisão definitiva, como se fosse culpado.Contudo, como boa parte da jurisprudência admite prisões não cautelares, apesar do referido princípio constitucional da presunção de inocência, deveria ser visto se a nova disposição seria aplicável aos processos em andamento. A regra é de que a norma processual tem aplicação imediata, atingindo processos em andamento. Contudo, parte da doutrina considera que, nos casos de prisão, como está envolvida a liberdade, seja por aplicação de princípios constitucionais de proteção à liberdade, seja por aplicação do artigo 2° da Lei de Introdução ao Código de Processo Penal, só deveria ser aplicada aos novos crimes, ou, pelo menos, aos novos processos.

  1. Corrija a seguinte frase, apontado os seus erros e justificando a correção: “A coação moral, como causa excludente da tipicidade, ocasiona sempre a absolvição do coato, só sendo punível o coator”.

A frase correta, de acordo com o artigo 22 do Código Penal, aplicável ao caso, seria: “A coação moral irresistível, como causa excludente da culpabilidade, ocasiona, sempre, a absolvição do coato, só sendo punível o coator”.A coação moral pode ser irresistível ou resistível.Quando irresistível, a coação moral exclui a culpabilidade em relação ao coato, sendo punido apenas o coator. Neste caso, como há um resquício de vontade na conduta do coato, o crime subsiste. Existindo crime, não há que se falar em exclusão da tipicidade. Trata-se, como dito, de causa excludente da culpabilidade.A coação resistível, por sua vez, não causa a exclusão da culpabilidade, sendo o coato punido. Neste caso, a coação serve apenas como atenuante genérica prevista no art. 65, inciso III, c, primeira parte, do Código Penal.

  1. O particular, não funcionário público, pode ser punido por crime de peculato? Explique e fundamente.

 O particular pode ser punido como partícipe. Embora o peculato se trate de crime próprio, praticado por funcionário público e não por particular, este pode, contudo, de qualquer modo colaborar para a prática do crime (art. 29, do Código Penal). Responderá pelo ilícito criminal, diante do que dispõe o artigo 30 do Código Penal, pois a condição de funcionário público se trata de circunstância elementar do peculato.

 

  1. Qual o procedimento a ser seguido em relação ao recurso interposto da decisão do juiz da execução penal que indefere o livramento condicional? Fundamentar.

 O recurso é o agravo previsto no artigo 197 da Lei de Execução Penal. Embora houvesse anteriormente divergência doutrinária e jurisprudencial quanto ao rito a ser seguido para esse recurso, ora se afirmando que deveria ser o procedimento do agravo do Código de Processo Civil, ora se sustentando que deveria ser o procedimento do recurso em sentido estrito, atualmente, em virtude de orientação consolidada no Supremo Tribunal Federal, deve ser adotado o rito do recurso em sentido estrito.

 

  1. João atira em determinada pessoa, mas erra o alvo, atingindo apenas outra pessoa que vem a falecer. Como deve ser responsabilizado?

Cuida-se de hipótese de erro na execução do crime. Assim, aplica-se ao caso o artigo 73 do Código Penal, ou seja, o agente responde como se tivesse praticado o crime contra a pessoa que pretendia ofender, atendendo-se o disposto no §. 3 º, do artigo 20, do Código Penal.

  1. O que pode suceder se foi recebida queixa apresentada por advogado sem estar acompanhada de procuração que faça menção ao fato criminoso?

 O juiz não deveria ter recebido a queixa. Assim, se a falha for descoberta posteriormente, deve o juiz anular o processo e, se for o caso, declarar extinta a punibilidade em virtude da decadência. Ainda, se o juiz determinar que a procuração seja regularizada ou se o próprio querelante perceber a falha, tem-se entendido, com base no artigo 568, do Código de Processo Penal, ser possível a regularização desde que não tenha havido decadência. 

  1. Qual é, atualmente, o conceito de infração de menor potencial ofensivo? Justifique e fundamente a resposta.

 O conceito originário da Lei 9.099/95 foi ampliado pela dos Juizados Especiais Federais (Lei nº 10.259/2001)  de modo que atualmente abrange toda infração penal cuja pena máxima não seja superior a 2 anos, sujeita ou não a procedimento especial.

 

  1. Pode o juiz, na pronúncia, enquadrar o acusado em dispositivo penal que prevê pena mais grave do que a imposta ao crime articulado na denúncia? Justifique e fundamente a resposta.

Sim. Pronunciando o réu por crime mais grave (por exemplo: homicídio ao invés de infanticídio); nem por isso o réu será julgado por fato de que não se defendeu, porque, após a pronúncia, vem o libelo, do qual passará a constar o novo dispositivo legal, em que passou a estar incurso o réu, podendo a defesa, na contrariedade, se insurgir contra a nova definição jurídica do fato. Além do mais aplica-se ao caso o art. 408, parágrafo 4º c/c art. 383 do CPP.

  1. Em que hipótese o delegado de polícia pode instaurar inquérito de ofício para a apuração do crime de estupro? Fundamente a resposta.

 Quando o estupro for seguido de lesão corporal grave, ou morte da vítima, ou cometido com abuso de pátrio poder. Nesse caso, trata-se de crime de ação penal pública incondicionada, pois pressupõe o emprego da violência. Aplica-se também no caso a súmula 608 do STF, o que autoriza igualmente o delegado a instaurar inquérito em todos os casos de violência real.

  1. Que justiça é competente para julgar civil que, em co-autoria com policial militar estadual em serviço, subtrai bem pertencente a uma Secretaria de Estado? Justifique e fundamente a resposta.

Justiça Estadual Comum porque, pela Constituição Federal (art. 125, parágrafo 4º ), a Justiça Militar só julga policial militar e bombeiro, não tendo, assim, competência para julgar processo civil. Ainda, pelo artigo 79 – I, a continência, no caso, não importa em unidade de processo e julgamento.

  1. Explique, dando o dispositivo legal, o que são normas penais permissivas, também conhecidas como autorizantes.

São aquelas que permitem a prática de um fato típico, excluindo-lhe a ilicitude. São, portanto, as causas de exclusão da ilicitude, art. 23 do Código Penal.

  1. O indivíduo "A", em estado de embriaguez, promove atos escandalosos no interior de freqüentado restaurante. "A", visivelmente embriagado, é retirado do ambiente por seu amigo "B" e conduzido até o bar anexo, onde "B" e o garçom "C" lhe servem uísque. Justifique, dando os dispositivos legais, se ocorreu ilícito penal.

Sim. "A" cometeu a contravenção penal de embriaguez (art. 62), e os indivíduos "B" e "C", a contravenção penal de servir bebida alcoólica a quem já se encontre embriagado, art. 63, II, todos da L.C.P..

  1. Particular pode ser co-autor de peculato? Explicite.

Sim, conforme o art. 30 do C.P., pois é circunstância elementar do delito, a condição de servidor público, que se comunica ao particular, quando este conhecia a condição do mencionado funcionário.

  1. O crime de roubo qualificado, art. 157, parágrafo 2.º, incisos I, II, III, IV e V do C.P., é considerado crime hediondo?

Não, em virtude da relação dos crimes hediondos, mencionados na Lei 8072 de 25/07/90, não ter incluido o crime de roubo no elenco dos delitos considerados como tal.

  1. Qual é o momento processual adequado para que se contradite testemunha da acusação?

A contradita deverá ser argüida após a qualificação e antes da oitiva da testemunha, conforme artigo 214, do Código de Processo Penal.

  1. Arrole os direitos do inimputável sujeito à internação por força de medida de segurança.

Os direitos do internado estão previstos no artigo 99, do Código Penal, que estabelece o recolhimento a estabelecimento dotado de características hospitalares e recebimento de tratamento.

  1. É possível a tentativa de contravenção?

 Não, pois o art. 4º da Lei das Contravenções Penais declara a impunibilidade da tentativa dessa espécie de ato ilícito.

  1. Pode o Ministério Público impetrar Habeas Corpus? Explique.

O artigo 654 do Código de Processo Penal confere ao Ministério Público legitimidade para impetrar Habeas Corpus. Demais, a Constituição Federal, em seu artigo 127, caput, atribui ao Ministério Público a incumbência da "defesa da ordem jurídica, no regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis". Porém, só estará apto a agir em nome do Ministério Público o promotor que, em razão do exercício de suas funções e nos limites de suas atribuições, tiver conhecimento da ocorrência do constrangimento ou ameaça à liberdade. Assim, não pode o promotor atuante em determinada comarca impetrar Habeas Corpus por fato ocorrido em outra comarca, onde não atue.

  1. De acordo com os arts. 59 e 68 do CP, quando da dosimetria da pena, o Magistrado considera os maus antecedentes resultantes de diversas condenações para sua fixação, aumentando-a em 1/3 e, depois, tendo em vista as circunstâncias atenuantes e agravantes, utiliza a reincidência para majorá-la. Foi aplicada a lei penal?

 Não. Hipótese que caracteriza "bis in idem"."Dosimetria da pena. Maus antecedentes e reincidência considerados na fixação da pena-base e, depois, para a aplicação da agravante da reincidência.Nesta hipótese, as condenações anteriores foram explicitamente invocadas na fixação da pena-base; não cabia, a seguir, tê-las em conta para a agravante da reincidência. Exclusão da agravante".

  1. Dê as notas características do instituto da representação.

 Representação é um meio que visa provocar iniciativa do Ministério Público, a fim de que este ofereça a denúncia, que é a peça inicial da ação penal pública. É considerada condição de procedibilidade.

  1. .Agente que, com mais de cinco pessoas, participa de reuniões periódicas, sob o compromisso de ocultar das autoridades a existência, o objetivo e a finalidade da organização ou administração da associação, poderá estar incorrendo em algum ilícito penal previsto na legislação própria?

Sim, conforme artigo 39 da lei de Contravenções Penais.

  1. Eliseu compareceu ao Fórum da Capital e notou afixado no local de costume o edital de citação em seu nome, vindo a dilacerá-lo. Não satisfeito, foi até o cartório onde tramita a ação penal e, tendo o serventuário se descuidado, arrancou do livro de registro de distribuições a folha que continha os seus dados, destruindo-a. Cometeu algum delito? Oferte resposta motivada e fundamentada.

 O comportamento de "A" configura dois delitos, que estão previstos nos artigos 336 ("Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público...") e 337 ("Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial... confiado à custódia de funcionário..."), ambos do Código Penal.

  1. "A revisão criminal, em regra, é ação com dúplice pedido, podendo, ainda, cumular um terceiro: a indenização pelo erro judiciário". É correta a afirmativa? Por quê?

Sim. Com a RC é instaurada uma nova relação processual, visando a desconstituir a sentença e substituí-la por outra. Assim, a sentença na RC rescinde a sentença anterior e determina uma das 3 primeiras hipóteses do 626, caput, do CPP. Conforme o 630, CPP, é possível, ainda, cumular o pedido de indenização

  1. .Quase ao término da construção de Hospital Público, com inauguração já programada, o mestre de obras participa de greve e abandona o serviço junto com seus subordinados, em razão de pretenderem justo aumento de salário e recebimento dos atrasados. Praticaram algum crime? Emita seu parecer de modo fundamentado.

Não, pois exerceram um direito, haja vista que o artigo 201 do Código Penal foi, em tese, revogado pelo artigo 9º da Constituição Federal, bem como, a Doutrina entende que é uma infração atípica, ainda que os grevistas sejam funcionários públicos, pois o artigo 37, inciso VII, da C. Federal, não foi até a presente data, objeto de Lei Complementar.

  1. Maria das Dores, chefe das enfermeiras de hospital municipal, presenciou outra funcionária, Madalena, enfermeira a ela subordinada, furtando comprimidos para dor de cabeça do almoxarifado. Sabedora de que Madalena encontrava-se em precária situação financeira, deixou de responsabilizá-la pelo fato. Estaria Maria das Dores incursa em alguma figura típica? Responda e justifique.

A conduta de Maria das Dores se acomoda ao tipo penal do artigo 320, ou seja, assim descrita:- "deixar o funcionário por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou quando lhe falte competência, levar o fato ao conhecimento da autoridade competente".

  1. O julgamento do crime de furto, de alguma forma, pode submeter-se à competência do Tribunal Popular do Júri? Dê sua posição, motivando-a.

Em princípio o Tribunal do Júri detém a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, tentados e consumados, enquanto que, se houver outro delito conexo, esse fato atrairá a competência, fazendo a exceção, que é referida no Código de Processo Penal em seu artigo 78, inciso I.

  1. Cleóbulo, condenado por tráfico de entorpecentes, está iniciando o cumprimento da pena, com fixação em regime fechado. Poderá futuramente ser beneficiado pela progressão de pena ou ter qualquer outro benefício liberatório? Poderá ser beneficiado pela remição de pena? Atenda às questões com a respectiva fundamentação.

 Como se trata de crime equiparado a hediondo, nos termos da Lei 8.072/90, deverá cumprir a pena integralmente no regime fechado. Poderá, no entanto, cumprido mais de 2/3 da pena, vir a ser beneficiado pelo livramento condicional, conforme inciso V, do artigo 83, do Código Penal. No que diz respeito a remição de pena, que é a redução da pena na proporção de um dia para cada três dias trabalhados, não há nenhum obstáculo legal.

  1. Pítaco, sentenciado por furto, teve extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva estatal. Dias após, cometeu novo furto. Deverá ser considerado reincidente? Explicite e justifique.

 O reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, também chamada de retroativa ou da ação penal, faz desaparecer a sentença condenatória e, portanto, seus efeitos. Como conseqüência, não tem como influir para os fins de se reconhecer a reincidência.

  1. Pode o Ministério Público impetrar Habeas Corpus? Explique.

O artigo 654 do Código de Processo Penal confere ao Ministério Público legitimidade para impetrar Habeas Corpus. Demais, a Constituição Federal, em seu artigo 127, caput, atribui-lhe a incumbência da "defesa da ordem jurídica, no regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis". Porém, só estará apto a agir em nome do Ministério Público o promotor que, em razão do exercício de suas funções e nos limites de suas atribuições, tiver conhecimento da ocorrência do constrangimento ou ameaça à liberdade.

  1. José participou como jurado no julgamento de Américo, acusado de crime de homicídio simples. Proferida sentença absolutória, dias após constatou-se que José e outros três jurados receberam, cada um, a importância de R$1.000,00 (um mil reais) para votarem favoravelmente ao acusado. José e seus companheiros do Conselho de Sentença cometeram crime? Justifique fundamentadamente a resposta.

José e os demais jurados envolvidos cometeram Crime Contra a Administração Pública, pois sendo considerados funcionários públicos para fins penais (art.327 caput do CP) receberam vantagem indevida. Incorreram, assim, nas sanções do artigo 317 do Código Penal - Corrupção Passiva.

  1. João, nascido em 07 de janeiro de 1991, Osvaldo, em 09 de maio de 1986, e Alfredo, em 21 de julho de 1983, no dia 10 de janeiro do corrente ano foram detidos por policiais militares, no momento em que praticavam roubo em uma padaria. À luz do Estatuto da Criança e do Adolescente, como serão considerados os três rapazes em razão de suas idades?

 De acordo com o E C A, João é considerado criança, pois tem 11 anos de idade e Osvaldo é considerando adolescente, pois tem 16 anos de idade (artigo 2º, ECA);Alfredo com 18 anos na data dos fatos, é excluído do ECA, sendo considerado penalmente imputável e, portanto, incurso nas sanções cabíveis do Código Penal.

  1. Ana induziu a gestante Maria a provocar aborto em si mesma, e ela o provocou. Em outra hipótese, Geralda executou aborto em Clementina, gestante, com o seu consentimento. Tipifique, juridicamente, as condutas de Ana, Maria, Geralda e Clementina.

 Ana: é partícipe no crime de auto-aborto (artigo 124, c.c. o artigo 29, ambos do Código Penal);

Maria: responde por auto-aborto (artigo 124 caput do Código Penal);

Geralda: responde por crime de aborto praticado com o consentimento da gestante (artigo 126 do Código Penal);

Clementina: responde por aborto consentido (artigo 124 do Código Penal)

  1. Carlos, menor de 21 anos e primário, é condenado por roubo à pena de 5 anos e 4 meses em regime fechado, não lhe sendo facultado recorrer em liberdade. Arrole argumentos hábeis à reforma de tal decisão.

Cabível o recurso em liberdade ante a menoridade e primariedade do réu.Quanto ao regime fechado, pode ser outorgado regime semi-aberto, eis que não vedado pela lei, consoante art. 33, parágrafo 2º, "b" do C.P.P.

  1.  A causa especial de aumento de pena concernente ao repouso noturno aplica-se ao furto qualificado? Explique.

A causa especial de aumento do parágrafo 1º do art. 155 do CP (repouso noturno) somente incide sobre o furto simples, sendo pois, descabida a sua aplicação na hipótese de delito qualificado (art. 155, parágrafo 4º, IV do CP).

  1.  O artigo 14, em seu inciso II, aduz que "diz-se o crime: tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente". Ainda, o parágrafo único deste artigo afirma que "salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços". Pergunta-se: Qual o critério adotado para a diminuição entre um a dois terços? Justifique.

O Código Penal adotou a teoria objetiva, sendo certo que o quantum da redução da pena deve ser encontrado em função das circunstâncias da própria tentativa. Vale dizer: quanto mais o agente aproximou-se da consumação do crime, menor deve ser a redução da pena; quanto mais distante ficou da consumação, maior deve ser a redução da pena.

  1. Pecuarista que tem sua propriedade margeando leito de estrada de ferro e não coloca cerca para que o gado não invada a linha férrea comete algum delito? Elabore resposta motivada e fundamentada.

O pecuarista que assim agir incide nas penas do artigo 260, inciso IV, do Código Penal, cometendo o crime de perigo de desastre ferroviário ("Impedir ou perturbar serviço de estrada de ferro: IV # praticando outro fato de que possa resultar desastre".)

  1. Em Direito Penal, qual a diferença entre remição e detração?

Detração é o cômputo, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, do tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à sua falta, a outro estabelecimento adequado (Artigo 42, C.P.)Remição: é instituto pelo qual o condenado que cumpre pena em regime fechado ou semi-aberto poderá remir, pelo trabalho, parte do tempo da execução da pena. A contagem do tempo é feita a razão de um dia de pena por três de trabalho (artigo 126 e § 1º da LEP).

  1. É possível a manutenção do averiguado em custódia, após o esgotamento do prazo legal da prisão temporária já prorrogado?

É possível desde que, havendo prova do crime e indício suficiente de autoria, seja decretada a prisão preventiva pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

  1. João Antônio, casado e pai de uma criança de seis meses de idade, na véspera de completar dezoito anos dispara dois tiros com arma de fogo contra José Pedro, com o objetivo de matá-lo. José Pedro, ferido, é socorrido por populares, porém, morre três dias depois, quando João Antônio completara dezoito anos. João Antônio é considerado imputável e poderá ser processado criminalmente? Justifique.

João Antonio não poderá ser processado criminalmente pois era inimputável à época do fato, ficando sujeito às normas estabelecidas na legislação especial (artigo 27 do C.P.). A circunstância de ser casado não lhe confere maioridade penal, mas tão-somente a civil.

  1. Antônio de Souza, durante a madrugada e mediante escalada, entra em uma fábrica de cigarros com o fim de subtrair tantos pacotes quantos pudesse carregar. Quando se encontrava já no interior do edifício, foi sur-preendido por um segurança da empresa que, armado de revólver, lhe deu voz de prisão. Antônio, então, envolveu-se em luta corporal com o segurança e com uma barra de ferro desferiu-lhe vários golpes, produzindo-lhe lesões que resultaram perigo de vida. Em seguida, fugiu do local, sem nada levar. Classifique juridicamente a conduta pela qual Antônio deverá ser responsabilizado.

 Antonio deverá ser responsabilizado por tentativa de furto qualificado (mediante escalada) em concurso material com lesão corporal de natureza grave (Artigo 155, § 4º, inciso II e artigo 129, § 1º, inciso II, c.c. o artigo 69, todos do Código Penal).

  1. Maria das Flores foi a uma clínica clandestina, acompanhada de seu namorado Ulisses Gabriel, submetendo-se a intervenção de abortamento, pago por ele. Neste caso, se Maria e Ulisses cometeram crime, classifique juridicamente suas condutas, justificando.

Maria das Flores comete o crime de auto-aborto (artigo 124 do Código Penal) e Ulisses Gabriel também responde pelo mesmo crime, na condição de co-autor (artigo 29, caput, do Código Penal).

  1. Enumere as causas interruptivas da prescrição.

São as contempladas no artigo 117, do Código Penal, ou seja, o recebimento da denúncia ou queixa, a pronúncia, a decisão confirmatória da pronúncia, a sentença condenatória recorrível, o início ou continuação do cumprimento da pena e a reincidência.

  1. Quais os requisitos para o deferimento da reabilitação?

Arts. 93 a 95 CP.decurso de dois anos, a partir da data em que foi extinta, de qualquer modo, a pena imposta;tenha tido domicílio no País no prazo acima referido;tenha dado, durante esse tempo, demonstração efetiva e constante de bom comportamento público e privado;tenha ressarcido o dano causado pelo crime ou demonstrada a absoluta impossibilidade de o fazer, até o dia do pedido, ou exiba documento que comprove renúncia da vítima ou novação da dívida.

  1. Quando da dosimetria da pena, por ocasião da prolação da sentença, o Magistrado fixou a pena-base do acusado acima do mínimo legal em decorrência de maus antecedentes, por existir condenação anterior (CP, art. 59). Após isso, aumentou a reprimenda fixada em virtude da agravante da reincidência, por ostentar o réu aquela condenação anterior (CP, art. 61, I). Está correto tal procedimento? Fundamente.

O fato que serve para justificar a agravante da reincidência (CP, art. 61, I) não pode ser levado à conta de maus antecedentes para fundamentar a fixação da pena-base acima do mínimo legal (CP, art. 59). Reconhecendo a ocorrência de "bis in idem", deve-se excluir da pena-base o aumento decorrente da circunstância judicial desfavorável.

  1.  Manoel chega em casa, após o dia de trabalho, e sua mãe diz que policiais estiveram à sua procura, aduzindo ser ele a pessoa que roubou Maria. Imediatamente, Manoel dirige-se à Delegacia, com vistas a elucidar não ser ele o verdadeiro autor do delito. Neste momento, o Delegado de Polícia efetua sua prisão em flagrante delito para garantia da ordem pública. Quais os argumentos que podem ser invocados a favor de Manoel? Justifique.

A manutenção da prisão em flagrante só se justifica quando presentes os requisitos ensejadores da prisão preventiva, nos termos do art. 310, parágrafo único do C.P.P.. O fundamento invocado de garantia da ordem pública, sem qualquer outra demonstração de real necessidade, nem tampouco da presença dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, não justifica a manutenção do flagrante.

  1. Em que crime estará incurso o agente que, propositalmente, interrompe fornecimento de força e luz em escola pública, com o intento de não serem realizadas na data prevista os exames finais do ano letivo?

Artigo 265 C.P..

  1. Caio, na qualidade de diretor financeiro de uma conhecida empresa de fornecimento de material de informática, se apropriou das contribuições previdenciárias devidas dos empregados da empresa e por esta descontadas, utilizando o dinheiro para financiar um automóvel de luxo. A partir de comunicação feita por Adolfo, empregado da referida empresa, tal fato chegou ao conhecimento da Polícia Federal, dando ensejo à instauração de inquérito para apurar o crime previsto no artigo 168-A do Código Penal. No curso do aludido procedimento investigatório, a autoridade policial apurou que Caio também havia praticado o crime de sonegação fiscal, uma vez que deixara de recolher ICMS relativamente às operações da mesma empresa. Ao final do inquérito policial, os fatos ficaram comprovados, também pela confissão de Caio em sede policial. Nessa ocasião, ele afirmou estar arrependido e apresentou comprovante de pagamento exclusivamente das contribuições previdenciárias devidas ao INSS, pagamento realizado após a instauração da investigação, ficando não paga a dívida relativa ao ICMS. Assim, o delegado encaminhou os autos ao Ministério Público Federal, que denunciou Caio pelos crimes previstos nos artigos 168-A do Código Penal e 1º, I, da Lei 8.137/90, tendo a inicial acusatória sido recebida pelo juiz da vara federal da localidade. Após analisar a resposta à acusação apresentada pelo advogado de Caio, o aludido magistrado entendeu não ser o caso de absolvição sumária, tendo designado audiência de instrução e julgamento.Com base nos fatos narrados no enunciado, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.

a) Qual é o meio de impugnação cabível à decisão do Magistrado que não o absolvera sumariamente?  Habeas Corpus, uma vez que não há previsão de recurso contra a decisão que não absolvera sumariamente o acusado, sendo cabível a ação mandamental, conforme estabelecem os artigos 647 e seguintes do CPP. No caso, não seria admissível o recurso em sentido estrito, uma vez que o enunciado não traz qualquer informação acerca da fundamentação utilizada

pelo magistrado para deixar de absolver sumariamente o réu, não podendo o candidato deduzir que teria sido realizado e indeferido pedido expresso de reconhecimento de extinção  da punibilidade.

b) A quem a impugnação deve ser endereçada?  Ao Tribunal Regional Federal.

c)Quais fundamentos devem ser utilizados?  Extinção da punibilidade pelo pagamento do débito quanto ao delito previsto no artigo 168A, do CP, e, após, restando apenas acusação pertinente à sonegação de tributo de natureza

estadual, incompetência absoluta – em razão da matéria – do juízo federal para processar e julgar a matéria. Quanto à Súmula Vinculante nº 24, o enunciado não traz qualquer informação no sentido de que a via administrativa ainda não teria se esgotado, não podendo o candidato deduzir tal fato

  1. Caio, residente no município de São Paulo, é convidado por seu pai, morador da cidade de Belo Horizonte, para visitá-lo. Ao dirigir-se até Minas Gerais em seu carro, Caio dá carona a Maria, jovem belíssima que conhecera na estrada e que, ao saber do destino de Caio, o convence a subtrair pertences da casa do genitor do rapaz, chegando a sugerir que ele aguardasse o repouso noturno de seu pai para efetuar a subtração. Ao chegar ao local, Caio janta com o pai e o espera adormecer, quando então subtrai da residência uma televisão de plasma, um aparelho de som e dois mil reais. Após encontrar-se com Maria no veículo, ambos se evadem do local e são presos quando chegavam ao município de São Paulo.Com base no relatado acima, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.

a) Caio pode ser punido pela conduta praticada e provada? Não, uma vez que incide sobre o caso a escusa absolutória prevista no artigo 181, II, do CP.

b) Maria pode ser punida pela referida conduta?  Sim, uma vez que a circunstância relativa a Caio é de caráter pessoal, não se comunicando a ela (artigo 30 do CP). Assim, poderá ser punida pela prática do crime de furto qualificado pelo repouso noturno.

c)Em caso de oferecimento de denúncia, qual será o juízo competente para processamento da ação penal? Belo Horizonte, local em que delito se consumou, conforme artigos 69, I, do CPP e 6º do CP.

87. Jeremias é preso em flagrante pelo crime de latrocínio, praticado contra uma idosa que acabara de sacar o valor relativo à sua aposentadoria dentro de uma agência da Caixa Econômica Federal e presenciado por duas funcionárias da referida instituição, as quais prestaram depoimento em sede policial e confirmaram a prática do delito. Ao oferecer denúncia perante o Tribunal do Júri da Justiça Federal da localidade, o Ministério Público Federal requereu a decretação da prisão preventiva de Jeremias para a garantia da ordem pública, por ser o crime gravíssimo e por conveniência da instrução criminal, uma vez que as testemunhas seriam mulheres e poderiam se sentir amedrontadas caso o réu fosse posto em liberdade antes da colheita de seus depoimentos judiciais. Ao receber a inicial, o magistrado decretou a prisão preventiva de Jeremias, utilizando-se dos argumentos apontados pelo Parquet.Com base no caso acima, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso, indique os argumentos defensivos para atacar a decisão judicial que recebeu a denúncia e decretou a prisão preventiva.

a) Não, pois a competência para processamento e julgamento é de uma vara comum da justiça estadual, por se tratar de crime patrimonial e que não ofende bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades autárquicas.

b) Não, pois a jurisprudência é pacífica no sentido de que considerações genéricas e presunções de que em liberdade as testemunhas possam sentir-se amedrontadas não são argumentos válidos para a decretação da prisão antes do trânsito em julgado de decisão condenatória, pois tal providência possui natureza estritamente cautelar, de modo que

somente poderá ser determinada quando calcada em elementos concretos que demonstrem a existência de risco efetivo à eficácia da prestação jurisdicional.

c) Tribunal Regional Federal, pois a autoridade coatora é juiz de direito federal.

  1. 88.   Caio, professor do curso de segurança no trânsito, motorista extremamente qualificado, guiava seu automóvel tendo Madalena, sua namorada, no banco do carona. Durante o trajeto, o casal começa a discutir asperamente, o que faz com que Caio empreenda altíssima velocidade ao automóvel. Muito assustada, Madalena pede insistentemente para Caio reduzir a marcha do veículo, pois àquela velocidade não seria possível controlar o automóvel. Caio, entretanto, respondeu aos pedidos dizendo ser perito em direção e refutando qualquer possibilidade de perder o controle do carro. Todavia, o automóvel atinge um buraco e, em razão da velocidade empreendida, acaba se desgovernando, vindo a atropelar três pessoas que estavam na calçada, vitimando-as fatalmente. Realizada perícia de local, que constatou o excesso de velocidade, e ouvidos Caio e Madalena, que relataram à autoridade policial o diálogo travado entre o casal, Caio foi denunciado pelo Ministério Público pela prática do crime de homicídio na modalidade de dolo eventual, três vezes em concurso formal. Recebida a denúncia pelo magistrado da vara criminal vinculada ao Tribunal do Júri da localidade e colhida a prova, o Ministério Público pugnou pela pronúncia de Caio, nos exatos termos da inicial.Na qualidade de advogado de Caio, chamado aos debates orais, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.

a) Qual(is) argumento(s) poderia(m) ser deduzidos em favor de seu constituinte? Incompetência do juízo, uma vez que Caio praticou homicídio culposo, pois agiu com culpa consciente, na medida em que, embora  tenha previsto o resultado, acreditou que o evento não fosse ocorrer em razão de sua perícia.

b) Qual pedido deveria ser realizado? Desclassificação da imputação para homicídio culposo e declínio de competência, conforme previsão do artigo 419 do CPP.

c)Caso Caio fosse pronunciado, qual recurso poderia ser interposto e a quem a peça de interposição deveria ser dirigida? Recurso em sentido estrito, conforme previsão do artigo 581, IV, do CPP. A peça de interposição deveria ser dirigida ao juiz de direito da vara criminal vinculada ao tribunal do júri, prolator da decisão atacada.

  1. 89.   Em 22 de julho de 2008, Caio foi condenado à pena de 10 (dez) anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, pela prática, no dia 10 de novembro de 2006, do crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006. Iniciada a execução da sua pena em 7 de janeiro de 2009, a Defensoria Pública, em 10 de fevereiro de 2011, requereu a progressão do cumprimento da sua pena para o regime semiaberto, tendo o pedido sido indeferido pelo juízo de execuções penais ao argumento de que, para tanto, seria necessário o cumprimento de 2/5 da pena. Considerando ter sido procurado pela família de Caio para advogar em sua defesa, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.

a) Qual(is) o(s) meio(s) de impugnação da decisão que indeferiu o pedido da Defensoria Pública? Habeas Corpus e agravo em execução penal.

b) Qual(is) argumento(s) jurídico(s) poderia(m) ser usado(s) em defesa da progressão de regime de Caio?

 Tendo em vista que a norma que alterou as regras relativas à progressão de regime possui natureza penal e é mais gravosa ao réu, não pode retroagir de modo a abarcar fatos que lhe são anteriores. No caso, o delito foi praticado antes da edição da lei, devendo, em consequência, ser aplicada a fração de 1/6 para a progressão de regime.

  1. 90.   Em processo criminal que tramitou perante a justiça federal comum, foi apurada a prática de crime de extorsão mediante sequestro. O juiz da causa ordenou, no curso da instrução do processo, que se expedisse carta rogatória para a oitiva da vítima e se colhesse depoimento de uma testemunha arrolada, na denúncia, pelo Ministério Público. Foi encerrada a instrução do processo, sem o retorno das sobreditas cartas, tendo o juiz proferido sentença na qual condenou os réus, entre os quais, Jair K. Os réus apelaram e a condenação foi mantida pelo tribunal regional federal, por unanimidade. O acórdão condenatório transitou em julgado em 20/3/2010. Após essa data, as cartas rogatórias regressaram, e o juiz originário do feito mandou juntá-las aos autos. O conteúdo das cartas afastou, de forma manifesta e cabal, a participação de Jair K. nos fatos apurados, tendo ele constituído advogado, em 26/3/2010.Em face dessa situação hipotética, indique, com a devida fundamentação legal, a medida judicial a ser adotada em favor de Jair K. bem como o órgão competente para julgá-la, o fundamento legal da medida, o prazo para o ajuizamento, o mérito da questão e seus pedidos e efeitos.

A medida judicial a ser intentada é a ação de revisão criminal, prevista no art. 621 e seguintes do CPP. Isso porque, nos termos do referido artigo, este é o instrumento judicial apto a rescindir sentença condenatória com trânsito em julgado. O fundamento da ação deve ser feito com base no art. 621O órgão competente para conhecer, processar e julgar a ação de revisão criminal é o TRF respectivo, consoante competência firmada no art. 108 da Constituição Federal: “Compete aos Tribunais Regionais Federais: I – processar e julgar, originariamente: (...) b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região;” Quanto ao prazo, poderá ser intentada a qualquer tempo, antes de extinto o cumprimento da pena ou mesmo depois desta nos exatos termos do art. 622 do CPP, que prescreve o seguinte, in verbis:   “A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.  Parágrafo único.  Não será admissível a reiteração do pedido, salvo se fundado em novas provas.” No mérito, deve-se alegar que a atuação do juiz originário não foi ilegal, visto que o CPP assim o autoriza nos termos dos artigos 222 e 222-AEntretanto, surgiram provas novas que conduzem à absolvição do condenado (art.621, inciso III do

CPP).   No que se refere aos pedidos, deve-se requerer o conhecimento da ação de revisão criminal, julgando-a procedente com a finalidade de rescindir o julgado e absolver o condenado porque a decisão não  apreciou as provas (novas provas de inocência do condenado) que chegaram ao conhecimento após o trânsito em julgado do acórdão e que ensejam a absolvição do condenado.  Quanto aos efeitos, deve-se mencionar que a medida, julgada procedente, poderá alterar a classificação do crime, absolver o condenado, modificar a pena, anular o processo. No caso hipotético terá como objetivo a absolvição do condenado, conforme art. 626

  1. 91.   O juiz criminal responsável pelo processamento de determinada ação penal instaurada para a apuração de crime contra o patrimônio, cometido em janeiro de 2010, determinou a realização de importante perícia por apenas um perito oficial, tendo sido a prova pericial fundamental para justificar a condenação do réu. Considerando essa situação hipotética, esclareça, com a devida fundamentação legal, a viabilidade jurídica de se alegar eventual nulidade em favor do réu, em razão de a perícia ter sido realizada por apenas um perito.

Não há nulidade no caso. Com o advento da Lei n.º 11.690/2008, que alterou dispositivos do Código de Processo Penal, o artigo 159 passou a ter a seguinte redação:  “O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. § 1.º Na falta de perito oficial, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.”  A inovação legislativa dispensou a antiga exigência de dois peritos no mínimo para a produção do laudo pericial, pois, com a alteração na redação do art. 159, caput, basta agora que a perícia seja realizada por "perito oficial". Tendo sido a expressão empregada no singular, resta clara a intenção do legislador de se contentar, de agora em diante, com a perícia realizada por apenas um perito. Nesse contexto, passa a ser regra o que era exceção.

  1. 92.    Júlio foi denunciado pela prática do delito de furto cometido em fevereiro de 2010. Encerrada a instrução probatória, constatou-se, pelas provas testemunhais produzidas pela acusação, que Júlio praticara roubo, dado o emprego de grave ameaça contra a vítima.Em face dessa situação hipotética, responda, de forma fundamentada, às seguintes indagações.
    1. a.       Dada a nova definição jurídica do fato, que procedimento deve ser adotado pela autoridade judicial, sem que se fira o princípio da ampla defesa?
    2. b.       O princípio da correlação é aplicável ao caso concreto?
    3. c.        Caso Júlio tivesse cometido crime de ação penal exclusivamente privada, dada a nova definição jurídica do fato narrado na queixa após o fim da instrução probatória, seria aplicável o instituto da mutatio libelli?

A primeira indagação deve ser respondida com base no  art. 384 do CPP, que assim dispõe:  “Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente. (...) § 4.º Havendo aditamento, cada parte poderá arrolar até 3 (três) testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento.”(Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). Dessa forma, deverá o juiz dar aplicabilidade ao comando do art. 384, e parágrafos, do CPP, para encaminhar os autos ao Ministério Público, a fim de que haja o aditamento da denúncia, propiciando ao réu a oportunidade de se defender da nova capitulação do fato. 

No que se refere à segunda indagação, deve-se responder que,segundo o princípio da correlação, deve haver uma correlação entre o fato descrito na  denúncia ou queixa e o fato pelo qual o réu é o condenado. Aplica-se no processo em questão para explicar que o acusado não se defende da capitulação legal dada ao crime na denúncia, mas sim dos fatos narrados na referida peça acusatória. (Nesse sentido:, Fernando Capez. Curso de processo penal.16 ed., São Paulo: Saraiva, p. 465)

 A resposta à terceira indagação deve ser negativa. O procedimento previsto no art. 384 do Código de Processo Penal somente se aplica na hipótese de ação penal pública e ação penal privada subsidiária da pública, sendo inadmissível o juiz determinar abertura de vista para o Ministério Público aditar a queixa e ampliar a imputação, na ação penal exclusivamente privada, conforme clara redação do dispositivo:  “(...) o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública (...).”

  1. 93.   Tomé responde a ação penal submetida ao procedimento ordinário pela suposta prática do delito de estelionato, na modalidade de fraude no pagamento por meio de cheque (CP, art. 171, VI). Condenado o réu em primeira instância, o juiz sentenciante fixou a pena em dois anos de reclusão e vinte dias-multa, omitindo-se quanto à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. A sentença condenatória foi publicada em 8/3/2010, segunda-feira, mesmo dia da intimação pessoal de Tomé e de seu advogado. Durante a instrução processual, restou comprovado que Tomé é réu reincidente, constando em sua folha de antecedentes criminais condenação anterior, transitada em julgado, pela prática de delito de furto (CP, art. 155,caput). As outras circunstâncias judiciais, no entanto, lhe são plenamente favoráveis.Em face dessa situação hipotética, indique, com a devida fundamentação, a medida judicial adequada para sanar a referida omissão e o prazo final para sua apresentação, bem como esclareça se Tomé faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

A peça processual adequada são os embargos de declaração, conforme art. 382 do CPP: “Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois)  dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambigüidade, contradição ou omissão.”  No caso, o prazo final será 10/3/2010, pois a parte interessada dispõe de dois dias para apresentá-la. Tomé faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Isso porque

preenche os requisitos especificados no art. 44 do CP, a saber: “I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa; (...) III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.   § 3.º Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime. Assim, apesar de Tomé ser reincidente, não se trata de reincidência específica, de forma que a vedação prevista no referido § 3.º não se aplica no caso.

  1.  José da Silva foi preso em flagrante pela polícia militar quando transportava em seu carro grande quantidade de drogas. Levado pelos policiais à delegacia de polícia mais próxima, José telefonou para seu advogado, o qual requereu ao delegado que aguardasse sua chegada para lavrar o flagrante. Enquanto esperavam o advogado, o delegado de polícia conversou informalmente com José, o qual confessou que pertencia a um grupo que se dedicava ao tráfico de drogas e declinou o nome de outras cinco pessoas que participavam desse grupo. Essa conversa foi gravada pelo delegado de polícia. Após a chegada do advogado à delegacia, a autoridade policial permitiu que José da Silva se entrevistasse particularmente com seu advogado e, só então, procedeu à lavratura do auto de prisão em flagrante, ocasião em que José foi informado de seu direito de permanecer calado e foi formalmente interrogado pela autoridade policial. Durante o interrogatório formal, assistido pelo advogado, José da Silva optou por permanecer calado, afirmando que só se manifestaria em juízo. Com base na gravação contendo a confissão e delação de José, o Delegado de Polícia, em um único ato, determina que um de seus policiais atue como agente infiltrado e requer, ainda, outras medidas cautelares investigativas para obter provas em face dos demais membros do grupo criminoso: 1. Quebra de sigilo de dados telefônicos, autorizada pelo juiz competente; 2. busca e apreensão, deferida pelo juiz competente, a qual logrou apreender grande quantidade de drogas e armas; 3. prisão preventiva dos cinco comparsas de José da Silva, que estavam de posse das drogas e armas. Todas as provas coligidas na investigação corroboraram as informações fornecidas por José em seu depoimento. Relatado o inquérito policial, o promotor de justiça denunciou todos os envolvidos por associação para o tráfico de drogas (art. 35, Lei 11.343/2006), tráfico ilícito de entorpecentes (art. 33, Lei 11.343/2006) e quadrilha armada (art. 288, parágrafo único). Considerando tal narrativa, excluindo eventual pedido de aplicação do instituto da delação premiada, indique quais as teses defensivas, no plano do direito material e processual, que podem ser arguidas a partir do enunciado acima, pela defesa de José. Indique os dispositivos legais aplicáveis aos argumentos apresentados.

1. gravação informal obtida pelo delegado de polícia constitui prova ilícita, já que o preso tem o direito de ser informado dos seus direitos, dentre os quais o  de permanecer calado (art. 5º, inc. LXIII, Constituição). O depoimento policial é um ato formal e, segundo o artigo 6º, V, deve observar as regras para a oitiva do acusado na fase judicial, previstas no Capítulo III, Título VII do Código de Processo Penal. Como as demais provas foram obtidas a partir do depoimento que constitui prova ilícita, devem igualmente ser consideradas ilícitas (art. 157, §1º, Código de Processo Penal). 2. A infiltração de agente policial, conforme determina o artigo 53, I da Lei 11343/06, só pode ser determinada mediante autorização judicial e oitiva do Ministério Público. 3. Não se admite a acumulação das acusações de quadrilha e associação para o tráfico, já que as duas redações típicas compreendem as mesmas ações objetivas (estabilidade na comunhão de ações e desígnios para a prática de crimes).

  1. 95.    Caio, funcionário público, ao fiscalizar determinado estabelecimento comercial exige vantagem indevida. A qual delito corresponde o fato narrado:

I. se a vantagem exigida servir para que Caio deixe de cobrar tributo devido;

II. se a vantagem, advinda de cobrança de tributo que Caio sabia não ser devida, for desviada para proveito de Caio?

Art. 3º da Lei n. 8.137/90 (0,5) e excesso de exação qualificada – art. 316, § 2º, do CP.A exigência de vantagem indevida por funcionário público em razão de sua função caracteriza, em princípio, o delito de concussão. A Lei n. 8.137/90, a lei dos crimes contra a ordem tributária, criou , no que interessa à questão, dois tipos novos: inseriu no artigo 316 do Código Penal dois parágrafos, criando o excesso de exação – nas hipóteses em que a vantagem indevida for ela mesma um tributo ou contribuição social indevida -, e sua forma qualificada, que se dá quando a vantagem é apropriada pelo

agente. O outro novel tipo penal está no artigo 3º da Lei n. 8.137/90, que tipifica uma forma específica de concussão: a exigência de vantagem indevida para deixar de cobrar tributo devido.

  1. 96.   Pedro, almejando a morte de José, contra ele efetua disparo de arma de fogo, acertando-o na região toráxica. José vem a falecer, entretanto, não em razão do disparo recebido, mas porque, com intenção suicida, havia ingerido dose letal de veneno momentos antes de sofrer a agressão, o que foi comprovado durante instrução processual. Ainda assim, Pedro foi pronunciado nos termos do previsto no artigo 121, caput, do Código Penal. Na condição de Advogado de Pedro:

I. indique o recurso cabível;

II. o prazo de interposição;

III. a argumentação visando à melhoria da situação jurídica do defendido. Indique, ainda, para todas as respostas, os respectivos dispositivos legais.

(i) – Recurso em Sentido Estrito, nos termos do artigo 581, IV, do Código de Processo Penal.

(ii) – 5 dias, nos termos do artigo 586, do Código de Processo Penal.

(iii) – deveria ser requerida a desclassificação de crime consumado para tentado, já que a ação de Pedro não deu origem a morte de José. Trata-se de hipótese de concausa absolutamente independente pré-existente. Artigo 13, do Código Penal.

  1. 97.   Aurélio, tentando defender-se da agressão a faca perpetrada por Berilo, saca de seu revólver e efetua um disparo contra o agressor. Entretanto, o disparo efetuado por Aurélio ao invés de acertar Berilo, atinge Cornélio, que se encontrava muito próximo de Berilo. Em consequência do tiro, Cornélio vem a falecer. Aurélio é acusado de homicídio. Na qualidade de advogado de Aurélio indique a tese de defesa que melhor se adequa ao fato. Justifique sua resposta.

Trata-se o presente caso de um erro na execução (art. 73 do CP, 1ª parte), atendendo-se, conforme o citado artigo, ao disposto no parágrafo 3º do artigo 20 do Código Penal. Por outro lado verifica-se que Aurélio ao efetuar o disparo agiu em legítima defesa (art. 25 do CP) própria e real. Entretanto, por um erro acertou pessoa diversa (Cornélio) do agressor (Berilo). Mesmo assim, não fica afastada a legítima defesa posto que de acordo com o art. 20 § 3º do CP “não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime”. Levando-se, ainda, em consideração o fato de que Aurélio agiu em defesa de uma agressão injusta e atual, utilizandose, ainda, dos meios necessários e que dispunha para se defender.

  1. 98.   Lucas, processado em liberdade, foi condenado na 1ª instância à pena de 05 (cinco) anos em regime integralmente fechado, pelo crime de tráfico de drogas, cometido em setembro de 2006. Interpôs Recurso de Apelação o qual foi parcialmente provido. O Tribunal alterou apenas o dispositivo da sentença que fixava o regime em integralmente fechado para inicialmente fechado. Após o trânsito em julgado, Lucas deu inicio ao cumprimento de pena em 10 de fevereiro de 2009.  O juízo da execução, em 10 de outubro de 2010, negou a progressão de regime sob o fundamento de que Lucas ainda não havia cumprido 2/5 da pena, em que pese os demais requisitos tenham sido preenchidos. Diante dos fatos e da decisão acima exposta, sendo  que sua intimação, na condição de Advogado de Lucas, ocorreu em 11.10.2010:

I. indique o recurso cabível.

II. apresente a argumentação adequada, indicando os respectivos dispositivos legais.

(a) - Recurso Cabível: Agravo em Execução, nos termos do previsto no artigo 197, da Lei n. 7.210/84.

(b) - Fundamentação: Com o advento da Lei 11.464/07, restou legalmente instituída a possibilidade de progressão de regime nos crimes hediondos e equiparados, respeitando, assim, o princípio constitucional da individualização da pena. A mencionada lei fixou prazo diferenciado para tais delitos, afastando o critério de cumprimento de 1/6 da pena, determinando o cumprimento de 2/5, para primários e 3/5, para reincidentes. No entanto, no caso em comento, o delito fora cometido antes da entrada em vigor da lei 11.464/07, sendo esta prejudicial ao réu no que tange ao prazo para progressão, razão pela qual não poderá ser aplicada retroativamente. Logo, quando do pedido perante o juízo da execução, Lucas já havia cumprido o requisito objetivo exigido para a progressão de regime, ou seja, 1/6, devendo ser concedido, nos termos do artigo 112, da Lei n. 7.210/84. O requerimento deve ser de progressão de regime.

  1. 99.   Luiz foi indiciado pela prática do crime previsto no art. 1.º, I, da Lei n.º 8.137/1990, por haver prestado declaração falsa às autoridades fazendárias. Até a presente data, entretanto, não foi constituído definitivamente o crédito tributário, pois está pendente discussão administrativa a respeito da exigibilidade do tributo. Na situação hipotética apresentada, há justa causa para o ajuizamento de ação penal? Fundamente sua resposta.

Antes de constituído definitivamente o crédito tributário, não há justa causa para a instauração de inquérito policial com base no art. 1. º da Lei n.º 8.137/1990, haja vista que os delitos ali tipificados são materiais ou de resultado, isto é, somente se consumam com a ocorrência concreta do resultado previsto abstratamente (redução ou elisão do tributo).

 

  1. 100.                       Rodrigo, primário e de bons antecedentes, foi denunciado, em 14/1/2006, pela prática do crime previsto no artigo 63 da Lei n.º 8.078/1990, supostamente praticado em 27/6/2001. A denúncia foi recebida, em 20/1/2006, pelo juiz competente. Em 28/1/2008, Rodrigo foi condenado às seguintes penas: reclusão de 1 ano e multa de 42 dias-multa. Não houve interposição de recurso pelas partes. Na hipótese apresentada, ocorreu prescrição? Fundamente sua resposta.

De acordo com o artigo 109 do Código Penal, a prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto nos parágrafos 1.º e 2.º do artigo 110 desse Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a 1 ano ou, sendo superior, não excede a 2.Artigo 110 A prescrição, depois de transitar em julgado a sentença condenatória, regula-se pela pena aplicada e verificasse nos prazos fixados no artigo anterior. Uma vez decorrido prazo superior a 4 anos entre a data do fato e a data do recebimento da denúncia (marco interruptivo da prescrição), tratando-se de sentença transitada em julgado, verifica-se a ocorrência de prescrição.

  1. 101.                       Nos dias 9/6/2008, 14/6/2008, 21/6/2008, 2/7/2008 e 17/8/2008, Vítor Dantas, atuando na qualidade de advogado inscrito na OAB/SP, sob a matrícula n.º 12.345.678, protocolou mandados de segurança autuados, respectivamente, com os n.os 6.397-8/2008, 3.456-8/2008 e 4.319-0/2008 bem como os agravos de instrumento n.º 3.212-0/2008 e n.º 5.432-0/2008, todos no juízo da 1.ª Vara Federal da Seção Judiciária de São Paulo – SP, embora o advogado estivesse suspenso de suas atividades, desde 19/5/2008, pelo prazo de 180 dias, por determinação do Conselho Seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil. Considerando a situação hipotética apresentada, tipifique a conduta de Vítor Dantas, de acordo com o Código Penal, identificando a classificação doutrinária para o delito.

Vitor Dantas exerceu atividade a que estava impedido por decisão administrativa, atuando na qualidade de advogado perante o Juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de São Paulo/SP.Dispõe o CP:Exercício de Atividade com Infração de Decisão Administrativa Art. 205 - Exercer atividade de que está impedido por decisão administrativa:Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, ou multa. A expressão típica "exercer atividade", constante no artigo 205 do CP, requer a habitualidade do agente na realização de atos inerentes à sua atividade durante o período no qual o exercício dos mesmos se encontre obstado por decisão administrativa.

  1. 102.                       Alan imputou ao funcionário público Francisco fato desonroso relativo à sua vida privada, concernente ao fato de ele sair, frequentemente, com mulheres de programa. Nessa situação hipotética, admite-se a exceção da verdade? Fundamente sua resposta de acordo com o Código Penal.

Difamação:Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa.

Exceção da verdade:Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

A difamação somente admite exceção da verdade quando o fato ofensivo é imputado a funcionário público e relacionese ao exercício de suas funções, pois, nesse caso, o Estado tem interesse em saber se seus funcionários exercem suas funções com dignidade e decoro. O fato desonroso imputado a funcionário público somente admite a exceção da verdade se estiver relacionado ao exercício da função pública; caso contrário, isto é, se a imputação versar sobre fatos relativos à vida privada do funcionário, a demonstratio veri não será admitida (César Roberto Bittencourt. Código Penal Comentado. São Paulo:Saraiva, 2007).

  1. 103.                        Humberto subtraiu, para si, mediante grave ameaça, um computador pertencente a Roberta. André, mesmo sabendo que o bem era produto de crime, comprou-o, para uso pessoal, pagando a Humberto a quantia de R$ 400,00. Humberto foi denunciado, mas ainda não há decisão condenatória. Em face dessa situação hipotética, responda se a condenação de Humberto é essencial à futura responsabilização criminal de André. Fundamente sua resposta de acordo com o Código Penal.

Humberto praticou o delito de roubo (art. 157, do CP) e André, receptação (art. 180, do CP).

  1. 104.                       Ricardo, menor inimputável, com 14 anos de idade, disse para Lúcio, maior de idade, que pretendia subtrair aparelhos de som (CD player) do interior de um veículo. Para tanto, Lúcio emprestou-lhe uma chave falsa, plenamente apta a abrir a porta de qualquer automóvel. Utilizando a chave, Ricardo conseguiu seu intento. Na situação acima narrada, quem é partícipe de furto executado por menor de idade responde normalmente por esse crime?Fundamente sua resposta de acordo com teoria adotada pelo Código Penal quanto à natureza jurídica da participação.

De acordo com Luiz Flávio Gomes, em Direito Penal, parte geral, volume 02, ed. Revista dos Tribunais, 2007, p. 509, a

participação é acessória (natureza jurídica). Sem a conduta principal, não há que se falar em punição do partícipe.

Quem é partícipe de furto executado por menor responde normalmente pelo crime, porque a conduta principal não precisa ser levada a cabo por agente culpável (basta ser típica e ilícita).Teorias:1. acessoriedade mínima: basta que o fato principal seja típico.2. acessoriedade limitada: basta que o fato principal seja típico e ilícito. É a adotada pelo CP.

3. acessoriedade máxima: basta que o fato principal seja típico, ilícito e culpável.4. hiperacessoriedade: o fato principal deve ser típico, ilícito, culpável e punível.Por exemplo, quem induz o filho a furtar dinheiro do pai responde pelo crime, apesar da escusa absolutória que favorece o filho, porque o fato principal não precisa ser punível em relação ao executor. Em suma, o fato principal precisa ser típico e ilícito. São as duas exigências para se punir o partícipe.

  1. 105.                       O magistrado, no ato de recebimento de denúncia, quando faz o juízo de admissibilidade da acusação, pode conferir definição jurídica diversa aos fatos narrados na peça acusatória? Fundamente sua resposta de acordo com a doutrina majoritária.

De acordo com a doutrina majoritária, não é lícito ao juiz, no ato de recebimento da denúncia, quando faz apenas juízo de admissibilidade da acusação, conferir definição jurídica aos fatos narrados na peça acusatória. Poderá fazê-lo adequadamente no momento da prolação da sentença, ocasião em que poderá haver a emendatio libelli ou a mutatio libelli, se a instrução criminal assim o indicar.

  1. 106.                       Estabeleça a diferença entre interceptação telefônica e escuta telefônica

Segundo as lições do professor Reinaldo Rossano Alves. Processo Penal. Brasília: Fortium, 2005, pp 162-164; 152-153), na interceptação telefônica, um terceiro realiza a gravação sem que os interlocutores dela tenham conhecimento. Já na escuta telefônica, um terceiro realiza a gravação, mas com o conhecimento de um dos interlocutores. Por sua vez, na gravação clandestina, um dos interlocutores grava a conversa, sem o conhecimento do outro. Para Vicente Greco Filho, “a interceptação telefônica, em sentido estrito, é a realizada por alguém sem autorização de qualquer dos interlocutores para a escuta e, eventualmente gravação, de sua conversa, e no desconhecimento deles. Esta é que caracterizará o crime previsto previsto no art. 10 se realizada fora dos casos legais; a gravação unilateral feita por um dos interlocutores com o desconhecimento do outro, chamada por alguns de gravação clandestina ou ambiental (não no sentido de meio ambiente, mas no ambiente), não é interceptação nem está disciplinada pela lei comentada e, também, inexiste tipo penal que a incrimine”.A escuta telefônica não está abrangida pela Lei 9.296/96, conforme asseveram Grinover, Scarance e Magalhães Filho.Segundo eles, “não se enquadra, igualmente na garantia do art. 5.º, XII, da CF a gravação clandestina de uma conversa feita por um dos interlocutores, quer se trate de comunicação telefônica, quer se trate de comunicação entre presentes”, pois a citada lei trata de interceptação srictu sensu; nesta sempre existirá a figura de um terceiro que, conforme dito supra, escuta e/ou grava a conversa sem a anuência de nenhum dos interlocutores, o que não ocorre nos casos da escuta telefônica.

  1. 107.                        Pascoal, que tinha maus antecedentes e era reincidente, subtraiu um boné avaliado em R$ 50,00. Após regular trâmite processual, não lhe tendo sido oferecida a proposta de suspensão condicional do processo em face das circunstâncias pessoais, por ocasião da sentença, o juiz entendeu que o caso não merecia a incidência do princípio da insignificância por ser Pascoal reincidente, razão pela qual o condenou, por furto simples, à pena de um ano e seis meses de reclusão. Nesse caso, agiu corretamente o magistrado ao ter negado a incidência do princípio da insignificância? Justifique sua resposta

Não, as circunstâncias de caráter pessoal, tais como reincidência e maus antecedentes, não devem impedir a aplicação do princípio da insignificância, pois este está diretamente ligado ao bem jurídico tutelado, que na espécie, devido ao seu pequeno valor econômico, está excluído do campo de incidência do direito penal. A existência de outro processo em andamento não serve como fundamento para a inaplicabilidade do princípio da insignificância, em respeito aos princípios do estado democrático de direito, notadamente ao da presunção da inocência.

  1. 108.                        No dia 2 de maio de 2006, Paulo e Roberto, com vontade livre e consciente e unidade de desígnios, utilizando-se de grave ameaça pelo emprego de arma de fogo, subtraíram o celular e o relógio de Kênia e, após tal conduta, constrangeram-na, mediante grave ameaça, a fornecer-lhes a senha e as letras de acesso para a realização de saques em conta-corrente, no total de 4 saques, no valor global de R$ 980,00. Considerando a situação hipotética acima descrita, tipifique e diferencie as condutas violentas de Paulo e Roberto.Considerando a situação hipotética acima descrita, tipifique e diferencie as condutas violentas de Paulo e Roberto.

Paulo e Roberto praticaram os delitos tipificados no artigo 157, § 2.º, incisos I (se a violência ou ameaça é exercida com

emprego de arma) e II (se há concurso de duas ou mais pessoas) e artigo 158, § 1.º, c/c art. 70, do Código Penal (se o crime é cometido por duas ou mais pessoas ou com emprego de arma, em concurso formal – quatro saques), ambos na forma do artigo 69 (concurso material), todos do Código Penal. Acerca do crime de extorsão e sua qualificação doutrinária, ensina Damásio E. de Jesus, “A extorsão é delito formal e não material. Cuida-se de crime cujo tipo penal descreve a conduta e o resultado, não exigindo a sua produção. A descrição da conduta se encontra nas expressões “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa”. O resultado visado pelo agente é a “indevida vantagem econômica”. Note-se que o tipo fala em “intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica”. Assim, é suficiente que o sujeito constranja a vítima com tal finalidade, não se exigindo que realmente consiga a vantagem. Cumpre observar que o núcleo do tipo é o verbo constranger e não obter. Compare-se a figura típica da extorsão com o tipo do estelionato (CP, art. 171, caput). Neste delito, o núcleo é o verbo “obter”. Em face disso, trata-se de crime material, uma vez que o legislador não define somente a conduta, mas também o resultado, exigindo a sua produção. Na extorsão, ao contrário, o núcleo do tipo é o verbo “constranger” e não “obter”. A definição legal não exige que o sujeito obtenha a indevida vantagem econômica.” (in Direito Penal, 2.º volume, Parte Especial, 1990, 12.ª edição,Saraiva, pág. 321).A diferença entre os tipos se verifica na atuação do agente, presente no roubo, enquanto, na extorsão, se verifica uma conduta da vítima.O critério mais explícito e preciso da diferenciação entre extorsão e roubo é o da prescindibilidade ou não do comportamento da vítima. Isso significa que, à medida que possa o agente a obter a vantagem patrimonial, independentemente da participação da vítima ameaçada, o que se tem é o crime de roubo. Ao contrário, será extorsão o ato de se exigir que saque a vítima determinada importância de uma conta bancária, para entregá-la ao agente, sob promessa de violência para o caso de não-atendimento, já que, aqui, a participação daquela era pormenor indispensável à obtenção da vantagem econômica pelo delinqüente, que nada conseguiria sem a adesão e a colaboração do ofendido

                109.  Maria, jovem extremamente possessiva, comparece ao local em que Jorge, seu namorado, exerce o cargo de auxiliar administrativo e abre uma carta lacrada que havia sobre a mesa do rapaz. Ao ler o conteúdo, descobre que Jorge se apropriara de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que recebera da empresa em que trabalhava para efetuar um pagamento, mas utilizara tal quantia para comprar uma joia para uma moça chamada Júlia. Absolutamente transtornada, Maria entrega a correspondência aos patrões de Jorge. Com base no relatado acima, responda aos itens a seguir,  empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.

a) Jorge praticou crime? Em caso positivo, qual(is)?

a) Sim. Apropriação indébita qualificada (ou majorada) em razão do ofício, prevista no art. 168, parágrafo 1º, III do CP.

b) Se o Ministério Público oferecesse denúncia com base exclusivamente na correspondência aberta por Maria, o que você, na qualidade de advogado de Jorge, alegaria? 

b) Falta de justa causa para a instauração de ação penal, já que a denúncia se encontra lastreada exclusivamente em uma prova ilícita, porquanto decorrente de violação a uma norma de direito material (artigo 151 do CP).

110. Caio é denunciado pelo Ministério Público pela prática do crime de homicídio qualificado por motivo fútil. De acordo com a inicial, em razão de rivalidade futebolística, Caio teria esfaqueado Mévio quarenta e três vezes, causando-lhe o óbito. Pronunciado na forma da denúncia,  Caio recorreu com o objetivo de ser impronunciado, vindo o Tribunal de Justiça da localidade a  manter a pronúncia, mas excluindo a qualificadora, ao argumento de que  Mévio seria arruaceiro e, portanto, a motivação não poderia ser considerada fútil. No julgamento em plenário, ocasião em que Caio confessou a prática do crime, a defesa lê para os jurados a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça no que se refere à caracterização de Mévio como arruaceiro. Respondendo aos quesitos, o Conselho de Sentença absolve Caio.Sabendo-se que o Ministério Público não recorreu da sentença, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.

a) A esposa de Mévio poderia buscar a impugnação da decisão proferida pelo Conselho de Sentença? Em caso positivo, de que forma e com base em que fundamento?

a) Sim. A esposa da vítima deveria constituir advogado para que ele se habilitasse como assistente de acusação e interpusesse recurso de apelação, com fundamento nos artigos 598 e 593, III, “a” e “d”. Afinal, a defesa violou a proibição expressa contida no artigo 478, I, do CPP, ao ler trecho de decisão que julgou admissível a acusação e manteve a pronúncia do réu. Além disso, tendo o réu confessado o homicídio, a absolvição se mostrou manifestamente contrária à prova dos autos

 

b) Caso o Ministério Público tivesse interposto recurso de apelação com fundamento exclusivo no artigo 593, III, “d”, do Código de Processo Penal, poderia o Tribunal de Justiça declarar a nulidade do julgamento por reconhecer a existência de nulidade processual?

b) Não, pois a Súmula 160 do STF proíbe que o Tribunal conheça de nulidade não arguida no recurso de acusação. Assim, a violação ao artigo 478, I, do CPP, por parte da defesa não poderia ser analisada se a acusação não lhe tivesse feito menção no recurso interposto.

111. Na cidade de Arsenal, no Estado Z, residiam os deputados federais Armênio e Justino. Ambos objetivavam matar Frederico, rico empresário que possuía valiosas informações contra eles. Frederico morava na cidade de  Tirol, no Estado K, mas seus familiares viviam em  Arsenal. Sabendo que Frederico estava visitando a família, Armênio e Justino decidiram colocar em prática o plano de matá-lo. Para tanto, seguiram Frederico quando este saía da casa de seus parentes e, utilizando-se do veículo em que estavam, bloquearam a passagem de Frederico, de modo que a caminhonete deste não mais conseguia transitar. Ato contínuo, Armênio e Justino desceram do automóvel. Armênio imobilizou Frederico e Justino desferiu tiros contra ele, Frederico. Os algozes deixaram rapidamente o local, razão pela qual não puderam perceber que Frederico ainda estava vivo, tendo conseguido salvar-se após socorro prestado por um passante. Tudo foi noticiado à polícia, que instaurou o respectivo inquérito policial. No curso do inquérito, os mandatos de Armênio e Justino chegaram ao fim, e eles não conseguiram se reeleger. O Ministério Público, por sua vez, munido dos elementos de informação colhidos na fase inquisitiva, ofereceu denúncia contra Armênio e Justino, por tentativa de homicídio, ao Tribunal do Júri da Justiça Federal com jurisdição na comarca onde se deram os fatos, já que, à época, os agentes eram deputados federais. Recebida a denúncia, as defesas de Armênio e Justino mostraram-se conflitantes. Já na fase instrutória, Frederico teve seu depoimento requerido. A vítima foi ouvida  por meio de carta precatória em  Tirol. Na respectiva audiência, os advogados  de Armênio e Justino não compareceram, de modo que juízo deprecado nomeou um único advogado para ambos  os  réus. O juízo deprecante, ao final, emitiu decreto condenatório em face de Armênio e Justino. Armênio, descontente com o patrono que o representava, destituiu-o e nomeou você como novo advogado.

Com base no cenário acima, indique duas nulidades que podem ser arguidas em favor de Armênio. Justifique com base no CPP e na CRFB.

Primeiramente há que ser arguida nulidade por incompetência absoluta (art. 564, I, do CPP), pois no caso não há incidência de nenhuma das hipóteses mencionadas no art.109 da CRFB que justifiquem a atração do processo à competência da Justiça Federal. Ademais, o fato de os agentes serem ex‐deputados federais não enseja deslocamento

de competência. Nesse sentido, competente é o Tribunal do Júri da Comarca onde se deram os fatos, pois, cessado o foro por prerrogativa de função, voltam a incidir as regras normais de competência para o julgamento da causa, de modo que, dada à natureza da infração (crime doloso contra a vida), a competência é afeta ao Tribunal do Júri de Arsenal. Além disso, também deverá ser arguida nulidade com base no art. 564, IV, do CPP. A nomeação de somente um advogado para ambos réus, feita pelo juízo deprecado, não respeita o princípio da ampla defesa (art. 5º, LV, da CRFB), pois, como as defesas eram conflitantes, a nomeação de um só advogado prejudica os réus. Por fim, com base nos artigos 413 e 414 do CPP, bem como art. 5º, LIII da CRFB/88, poderá ser arguida nulidade pela falta de apreciação da causa pelo juiz natural do feito.

112. João e Maria, casados desde 2007, estavam passando por uma intensa crise conjugal. João, visando tornar insuportável a vida em comum, começou a praticar atos para causar dano emocional a Maria, no intuito de ter uma partilha mais favorável. Para tanto, passou a realizar procedimentos  de manipulação, de humilhação e de ridicularização de sua esposa.Diante disso,  Maria  procurou as autoridades policiais  e registrou ocorrência em face dos transtornos causados por seu marido. Passados alguns meses, Maria e João chegam a um entendimento e percebem que foram feitos um para o  outro, como um casal perfeito. Maria decidiu, então,  renunciar à representação.

Nesse sentido e com base na legislação pátria, responda fundamentadamente:

a) Pode haver renúncia (retratação) à representação durante a fase policial, antes de o procedimento ser levado a juízo? b) Pode haver aplicação de pena consistente em prestação pecuniária?

Trata‐se de crime capitulado na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), conforme transcrito abaixo:

“Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:II  ‐  a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que

lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;”  

Além disso, o Código Penal assim dispõe: “Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena ‐ detenção, de três meses a um ano.   § 9º Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo‐se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)  

Pena  ‐ detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)  

§ 10. Nos casos previstos nos §§1º a 3º deste artigo, se as circunstâncias são as indicadas no §9º deste artigo, aumenta‐se a pena em 1/3 (um terço). (Incluído pela Lei nº 10.886, de 2004)”  

Sendo assim, de acordo com a Lei supracitada, a renúncia à representação só é admitida na presença do Juiz, em audiência especialmente designada para esta finalidade, nos termos do art. 16 da lei 11.340/2006 e, de acordo com o artigo 17 da referida lei, a prestação pecuniária é vedada.

113. Antônio, pai de um jovem hipossuficiente preso em flagrante delito, recebe de um serventuário do Poder Judiciário Estadual a informação de que Jorge, defensor público criminal com atribuição para representar o seu filho, solicitara a quantia de dois mil reais para defendê-lo adequadamente. Indignado, Antônio, sem averiguar a fundo a informação, mas confiando na palavra do serventuário, escreve um texto reproduzindo a acusação e o entrega ao juiz titular da vara criminal em que Jorge funciona como defensor público. Ao tomar conhecimento do ocorrido, Jorge apresenta uma gravação em vídeo da entrevista que fizera com o filho de Antônio, na qual fica evidenciado que jamais solicitara qualquer quantia para defendê-lo, e representa criminalmente pelo fato. O Ministério Público oferece denúncia perante o Juizado Especial Criminal, atribuindo a Antônio o cometimento do crime de calúnia, praticado contra funcionário público em razão de suas funções, nada mencionando acerca dos benefícios previstos na Lei 9.099/95. Designada Audiência de Instrução e Julgamento, recebida a denúncia, ouvidas as testemunhas, interrogado o réu e apresentadas as alegações orais pelo Ministério Público, na qual pugnou pela condenação na forma da inicial, o magistrado concede a palavra a Vossa Senhoria para apresentar alegações finais orais.

Em relação à situação acima, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.

a) O Juizado Especial Criminal é competente para apreciar o fato em tela?

b) Antônio faz jus a algum benefício da Lei 9.099/95? Em caso afirmativo, qual(is)?

c) Antônio praticou crime? Em caso afirmativo, qual? Em caso negativo, por que razão?

 

a) Não, pois, de acordo com o artigo 141, II, do CP, quando a ofensa for praticada contra funcionário público em razão de suas funções, a pena será aumentada de um terço, o que faz com que a sanção máxima abstratamente cominada seja superior a dois anos.

b) Sim, suspensão condicional do processo, nos termos do art. 89 da Lei 9.099/95.

c) Não. Antônio agiu em erro de tipo vencível/inescusável. Conforme previsão do artigo 20 do CP, nessa hipótese, o agente somente responderá pelo crime se for admitida a punição a título culposo, o que não é o caso, pois o crime em comento não admite a modalidade culposa. Vale lembrar que não houve dolo na conduta de Antônio.

114. Joaquina, ao chegar à casa de sua filha, Esmeralda, deparou-se com seu genro, Adaílton, mantendo relações sexuais com sua neta, a menor F.M., de 12 anos de idade, fato ocorrido no dia 2 de janeiro de 2011. Transtornada com a situação, Joaquina foi à delegacia de polícia, onde registrou ocorrência do fato criminoso. Ao término do Inquérito Policial instaurado para apurar os fatos narrados, descobriu-se que Adaílton vinha mantendo relações sexuais com a referida menor desde novembro de 2010. Apurou-se, ainda, que Esmeralda, mãe de F.M., sabia de toda a situação e, apesar de ficar enojada, não comunicava o fato à polícia com receio de perder o marido que muito amava. Na condição de advogado(a) consultado(a) por Joaquina, avó da menor, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.

a) Adaílton praticou crime? Em caso afirmativo, qual?

b) Esmeralda praticou crime? Em caso afirmativo, qual?

c) Considerando que o Inquérito Policial já foi finalizado, deve a avó da menor oferecer queixa-crime?

a) Sim. Estupro de vulnerável, conduta descrita no art. 217-A do CP.

b) Sim. Esmeralda também praticou estupro de vulnerável (artigo 217-A do CP c/c artigo 13, §2º, “a”, do

CP), uma vez que tinha a obrigação legal de impedir o resultado, sendo garantidora da menor.

c) Não, pois se trata de ação penal pública incondicionada, nos termos do art. 225, parágrafo único, do

CP.

115. Jaime, brasileiro, solteiro, nascido em 10/11/1982, praticou, no dia 30/11/2000, delito de furto qualificado pelo abuso de confiança (art. 155, parágrafo 4º, II, do CP). Devidamente denunciado e processado, Jaime foi condenado à pena de 4 (quatro) anos e 2 (dois) meses de reclusão. A sentença transitou definitivamente em julgado no dia 15/01/2002, e o término do cumprimento da pena se deu em 20/03/2006. No dia 24/03/2006, Jaime subtraiu um aparelho de telefone celular que havia sido esquecido por Lara em cima do balcão de uma lanchonete. Todavia, sua conduta fora filmada pelas câmeras do estabelecimento, o que motivou o oferecimento de denúncia, por parte do Ministério Público, pela prática de furto simples (art. 155, caput, do CP). A denúncia foi recebida em 14/04/2006, e, em 18/10/2006, Jaime foi condenado à pena de 1 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa. Foi fixado o regime inicial aberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade, com sentença publicada no mesmo dia.

Com base nos dados acima descritos, bem como atento às informações a seguir expostas, responda fundamentadamente:

a) Suponha que a acusação tenha se conformado com a sentença, tendo o trânsito em julgado para esta ocorrido em 24/10/2006. A defesa, por sua vez, interpôs apelação no prazo legal. Todavia, em virtude de sucessivas greves, adiamentos e até mesmo perda dos autos, até a data de 20/10/2010, o recurso da defesa não tinha sido julgado. Nesse sentido, o que você, como advogado, deve fazer?

b) A situação seria diferente se ambas as partes tivessem se conformado com o decreto condenatório, de modo que o trânsito em julgado definitivo teria ocorrido em 24/10/2006, mas Jaime, temeroso de ficar mais uma vez preso, tivesse se evadido tão logo teve ciência do conteúdo da sentença, somente tendo sido capturado em 25/10/2010?

 

a) Ingressar com habeas corpus com fulcro no art. 648, VII, do CPP (extinção de punibilidade – art.107, IV, do CP), ou com mera petição diretamente dirigida ao relator do processo, considerando-se que a prescrição é matéria de ordem pública e pode até ser conhecida de ofício. O argumento a ser utilizado é a ocorrência de prescrição da pretensão punitiva superveniente/intercorrente/subsequente (causa extintiva de punibilidade), pois, já ciente do máximo de pena in concreto possível, qual seja, 1 ano e 10 dias-multa, o Estado teria até o dia 17/10/2010 para julgar definitivamente o recurso da defesa, o que não ocorreu, nos termos dos arts. 109, V; 110, §1º; e 117, I e IV, todos do CP. Vale lembrar que a prescrição da pretensão punitiva superveniente pressupõe o trânsito em julgado para a acusação (tal como ocorreu na espécie) e é contada a partir da publicação da sentença penal condenatória, último marco interruptivo da prescrição relacionado na questão. Vale ressaltar que não basta o candidato mencionar que houve prescrição. Tem que ser específico, dizendo ao menos que se trata de prescrição da pretensão punitiva.

b) Sim, a situação seria diferente, pois neste caso não haveria prescrição da pretensão executória nem outra modalidade qualquer. Como Jaime é reincidente, já que o 2º furto foi cometido após o trânsito em julgado definitivo de sentença que lhe condenou pelo 1º furto (art. 63 do CP), a prescrição da pretensão executória tem seu prazo acrescido de 1/3, de acordo com o artigo 110 do CP. Assim, o Estado teria até 23/02/2012 para capturar Jaime, nos termos dos arts. 110 caput e 112, I, do CP

116. João e Maria iniciaram uma paquera no Bar X na noite de 17 de janeiro de 2011. No dia 19 de janeiro do corrente ano, o casal teve uma séria discussão, e Maria, nitidamente enciumada, investiu contra o carro de João, que já não se encontrava em bom estado de conservação, com três exercícios de IPVA inadimplentes, a saber: 2008, 2009 e 2010. Além disso, Maria proferiu diversos insultos contra João no dia de sua festa de formatura, perante seu amigo Paulo, afirmando ser ele “covarde”, “corno” e “frouxo”. A requerimento de João, os fatos foram registrados perante a Delegacia Policial, onde a testemunha foi ouvida. João comparece ao seu escritório e contrata seus serviços profissionais, a fim de serem tomadas as medidas legais cabíveis. Você, como profissional diligente, após verificar não ter passado o prazo decadencial, interpõe Queixa-Crime ao juízo competente no dia 18/7/11. O magistrado ao qual foi distribuída a peça processual profere decisão rejeitando-a, afirmando tratar-se de clara decadência, confundindo-se com relação à contagem do prazo legal. A decisão foi publicada dia 25 de julho de 2011.

Com base somente nas informações acima, responda:

a) Qual é o recurso cabível contra essa decisão?

b) Qual é o prazo para a interposição do recurso?

c) A quem deve ser endereçado o recurso?

d) Qual é a tese defendida?

 

a) Como se trata de crime de menor potencial ofensivo, o recurso cabível é Apelação, de acordo com o artigo 82 da Lei 9099/95. Vale lembrar que a qualificadora do art. 163, parágrafo único, IV, do CP, relativa ao motivo egoístico do crime de dano, caracteriza-se apenas quando o agente pretende obter satisfação econômica ou moral. Assim, a conduta de Maria, motivada por ciúme, não se enquadra na hipótese e configura a modalidade simples do delito de dano (art. 163, caput). Cabe ainda destacar que não houve prejuízo considerável a João, já que o carro danificado estava em mau estado de conservação, o que afasta definitivamente a qualificadora tipificada no art. 163, parágrafo único, IV, do CP. Assim, o concurso material entre o crime patrimonial e a injúria não ultrapassa o patamar máximo e 2 anos, que define os crimes de menor potencial ofensivo e a competência dos Juizados Especiais Criminais, sendo cabível, portanto, apelação (art. 82 da Lei 9.099/95).

b) 10 dias, de acordo com o §1º do artigo 82 da Lei 9099/95;

c) Turma Recursal, consoante art. 82 da Lei 9099/95;

d) O prazo para interposição da queixa-crime é de seis meses a contar da data do fato, conforme previu o artigo 38 do CPP. Trata-se de prazo decadencial, isto é, prazo de natureza material, devendo ser contado de acordo com o disposto no artigo 10 do CP – inclui-se o primeiro dia e exclui-se o último

117. Ao chegar a um bar, Caio encontra Tício, um antigo desafeto que, certa vez, o havia ameaçado de morte. Após ingerir meio litro de uísque para tentar criar coragem de abordar Tício, Caio partiu em sua direção com a intenção de cumprimentá-lo. Ao aproximar-se de Tício, Caio observou que seu desafeto bruscamente pôs a mão por debaixo da camisa, momento em que achou que Tício estava prestes a sacar uma arma de fogo para vitimá-lo. Em razão disso, Caio imediatamente muniu-se de uma faca que estava sobre o balcão do bar e desferiu um golpe no abdome de Tício, o qual veio a falecer. Após análise do local por peritos do Instituto de Criminalística da Polícia Civil, descobriu-se que Tício estava tentando apenas pegar o maço de cigarros que estava no cós de sua calça.

Considerando a situação acima, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.

a) Levando-se em conta apenas os dados do enunciado, Caio praticou crime? Em caso positivo, qual? Em caso negativo, por que razão?

b) Supondo que, nesse caso, Caio tivesse desferido 35 golpes na barriga de Tício, como deveria ser analisada a sua conduta sob a ótica do Direito Penal?

a) Não, pois atuou sob o manto de descriminante putativa, instituto previsto no art. 20, parágrafo 1º do CP, uma vez que supôs, com base em fundado receio, estar em situação de legítima defesa. Como se limitou a dar uma facada, a sua reação foi moderada, não havendo que se falar em punição por excesso.

b) Ainda que tenha procurado se defender de agressão que imaginou estar em vias de ocorrer, Caio agiu em excesso doloso, devendo, portanto, responder por homicídio doloso, na forma do artigo 23, parágrafo único, do CP.

118. Hugo é inimigo de longa data de José e há muitos anos deseja matá-lo. Para conseguir seu intento, Hugo induz o próprio José a matar Luiz, afirmando falsamente que Luiz estava se insinuando para a esposa de José. Ocorre que Hugo sabia que Luiz é pessoa de pouca paciência e que sempre anda armado. Cego de ódio, José espera Luiz sair do trabalho e, ao vê-lo, corre em direção dele com um facão em punho, mirando na altura da cabeça. Luiz, assustado e sem saber o motivo daquela injusta agressão, rapidamente saca sua arma e atira justamente no coração de José, que morre instantaneamente. Instaurado inquérito policial para apurar as circunstâncias da morte de José, ao final das investigações, o Ministério Público formou sua opinio no seguinte sentido: Luiz deve responder pelo excesso doloso em sua conduta, ou seja, deve responder por homicídio doloso; Hugo por sua vez, deve responder como partícipe de tal homicídio. A denúncia foi oferecida e recebida.

Considerando que você é o advogado de Hugo e Luiz, responda:

a) Qual peça deverá ser oferecida, em que prazo e endereçada a quem?

b) Qual a tese defensiva aplicável a Luiz?

c) Qual a tese defensiva aplicável a Hugo?

a) Resposta à acusação, no prazo de 10 dias (art. 406 do CPP), endereçada ao juiz presidente do Tribunal do Júri.

OU

Habeas Corpus para extinção da ação penal; ação penal autônoma de impugnação que não possui prazo determinado; endereçado ao Tribunal de Justiça Estadual.

b) A tese defensiva aplicada a Luiz é a da legítima defesa real, instituto previsto no art. 25 do CP, cuja natureza é de causa excludente de ilicitude. Não houve excesso, pois a conduta de José (que mirava com o facão na cabeça do Luiz) configurava injusta agressão e claramente atentava contra a vida de Luiz.

c) Hugo não praticou fato típico, pois, de acordo com a Teoria da Acessoriedade Limitada, o partícipe somente poderá ser punido se o agente praticar conduta típica e ilícita, o que não foi o caso, já que Luiz agiu amparado por uma causa excludente de ilicitude, qual seja, legítima defesa (art. 25 do CP).

OU

Não havia liame subjetivo entre Hugo e Luiz, requisito essencial ao concurso de pessoas, razão pela qual Hugo não poderia ser considerado partícipe.

119. Caio, Mévio, Tício e José, após se conhecerem em um evento esportivo de sua cidade, resolveram praticar um estelionato em detrimento de um senhor idoso. Logrando êxito em sua empreitada criminosa, os quatro dividiram os lucros e continuaram a vida normal. Ao longo da investigação policial, apurou-se a autoria do delito por meio dos depoimentos de diversas testemunhas que presenciaram a fraude. Em decorrência de tal informação, o promotor de justiça denunciou Caio, Mévio, Tício e José, alegando se tratar de uma quadrilha de estelionatários, tendo requerido a decretação da prisão temporária dos denunciados. Recebida a denúncia, a prisão temporária foi deferida pelo juízo competente. Com base no relatado acima, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.

a) Qual(is) o(s) meio(s) de se impugnar tal decisão e a quem deverá(ão) ser endereçado(s)?

b) Quais fundamentos deverão ser alegados?

 

a) Relaxamento de prisão, endereçado ao juiz de direito estadual.

OU

Habeas corpus, endereçado ao Tribunal de Justiça estadual.

b) Ilegalidade da prisão, pois não há formação de quadrilha quando a reunião se dá para a prática de apenas um delito. Não há que se falar em formação de quadrilha, subsistindo apenas o delito único de estelionato. Nesse sentido, não se poderia decretar a prisão temporária, pois tal crime não está previsto no rol taxativo indicado no artigo 1º, III, da Lei 7.960/89. Ademais, a prisão temporária é medida exclusiva do inquérito policial, não podendo, em hipótese alguma, ser decretada quando já instaurada a ação penal.

120. Carlos Alberto, jovem recém-formado em Economia, foi contratado em janeiro de 2009 pela ABC Investimentos S.A., pessoa jurídica de direito privado que tem como atividade principal a captação de recursos financeiros de terceiros para aplicar no mercado de valores mobiliários, com a função de assistente direto do presidente da companhia, Augusto César. No primeiro mês de trabalho, Carlos Alberto foi informado de que sua função principal seria elaborar relatórios e portfólios da companhia a serem endereçados aos acionistas com o fim de informá-los acerca da situação financeira da ABC. Para tanto, Carlos Alberto baseava-se, exclusivamente, nos dados financeiros a ele fornecidos pelo presidente Augusto César. Em agosto de 2010, foi apurado, em auditoria contábil realizada nas finanças da ABC, que as informações mensalmente enviadas por Carlos Alberto aos acionistas da companhia eram falsas, haja vista que os relatórios alteravam a realidade sobre as finanças da companhia, sonegando informações capazes de revelar que a ABC estava em situação financeira periclitante.

Considerando-se a situação acima descrita, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.

a) É possível identificar qualquer responsabilidade penal de Augusto César? Se sim, qual(is) seria(m) a(s) conduta(s) típica(s) a ele atribuída(s)?

b) Caso Carlos Alberto fosse denunciado por qualquer crime praticado no exercício das suas funções enquanto assistente da presidência da ABC, que argumentos a defesa poderia apresentar para o caso?

a) Sim, pois Augusto César agiu com dolo preordenado, sendo autor mediato do crime previsto no artigo 6º da Lei 7.492/86.

b) Poderia argumentar que Carlos Alberto não agiu com dolo, uma vez que recebera informações erradas. Agiu, portanto, em hipótese de erro de tipo essencial invencível/escusável, com base no art. 20, caput, OU art. 20, §2º, do CP.

121. Ricardo foi denunciado pela prática do delito descrito no art. 1º da lei n. 8.137/90, em concurso material com o

crime de falsidade ideológica (art. 299 do CP). Isso porque, conforme narrado na inicial acusatória e confessado pelo

réu no interrogatório, obteve, em determinado estado da federação, licenciamento de seu veículo de modo fraudulento, já que indicou endereço falso. Assim agiu porque queria pagar menos tributo, haja vista que a alíquota

do IPVA seria menor. Ao cabo da instrução criminal, Ricardo foi condenado nos exatos termos da denúncia, sendo certo que todo o conjunto probatório dos autos era significativo e apontava para a responsabilização do réu. No entanto, atento às particularidades do caso concreto, o magistrado fixou as penas de ambos os delitos no patamar mínimo previsto nos tipos penais, resultando a soma em 03 anos de pena privativa de liberdade.  

Como advogado(a) de Ricardo, você deseja recorrer da sentença. Considerando apenas os dados descritos na questão, indique o(s) argumento(s) que melhor atenda(m) aos interesses de seu cliente.  

 

A questão objetiva avaliar o conhecimento acerca dos princípios relativos ao conflito aparente de normas. Há de se levar em consideração que problemáticas não narradas no enunciado não podem ser objeto de exigência. Assim, nos termos da questão, levando em conta apenas os dados fornecidos, o examinando somente fará jus à pontuação integral se desenvolver argumentação lastreada no princípio da consunção (ou princípio da absorção). Deverá, igualmente, demonstrar conhecimento de que o crime descrito no art. 299 do CP (falsidade ideológica) teria constituído meio para o cometimento do delito-fim (crime contra a ordem tributária – art. 1º da Lei n. 8.137/90), de tal modo que a vinculação entre a falsidade ideológica e o crime contra a ordem tributária permitiria reconhecer, em referido contexto, a preponderância desse último. Consequentemente, Ricardo somente deveria responder pelo delito previsto no art. 1º da Lei n. 8.137/90. Acerca desse ponto e com o intuito de privilegiar o desenvolvimento do raciocínio, não será cobrado o inciso preciso do mencionado artigo da Lei n. 8.137/90. Todavia, pelo mesmo motivo, eventual resposta que traga apenas a consequência (tipificação da conduta de Ricardo), de maneira isolada e dissociada da correta argumentação e desenvolvimento, não poderá ser pontuada. Por fim, teses contraditórias no desenvolvimento da aplicação do princípio da consunção maculam a integralidade da questão. Todavia, com o fim de privilegiar a demonstração de conhecimento correto, não serão descontados pontos pela alegação de teses subsidiárias, ainda que inaplicáveis ao caso, desde que não configurem respostas contraditórias.

122. Larissa, senhora aposentada de 60 anos, estava na rodoviária de sua cidade quando foi abordada por um jovem

simpático e bem vestido. O jovem pediu‐lhe que levasse para a cidade de destino uma caixa de medicamentos para um primo, que padecia de grave enfermidade. Inocente, e seguindo seus preceitos religiosos, a Sra. Larissa atende ao rapaz: pega a caixa, entra no ônibus e segue viagem. Chegando ao local da entrega, a senhora é abordada por policiais que, ao abrirem a caixa de remédios, verificam a existência de 250 gramas de cocaína em seu interior.   Atualmente, Larissa está sendo processada pelo crime de tráfico de entorpecente, previsto no art. 33 da lei n. 11.343, de 23 de agosto de 2006. Considerando a situação descrita e empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente, responda: qual a tese defensiva aplicável à Larissa?

A questão pretende buscar do examinando conhecimento acerca do instituto do erro de tipo essencial, inclusive para diferenciá-lo das demais modalidades de erro. Assim, para garantir pontuação, a resposta deverá trazer as seguintes informações: a tese defensiva aplicável é a de que Larissa agiu em erro de tipo essencial incriminador, instituto descrito no art. 20 caput do CP, pois desconhecia circunstância elementar descrita em tipo penal incriminador. Ausente o elemento típico, qual seja, o fato de estar transportando drogas, faz com que, nos termos do dispositivo legal, se exclua o dolo, mas permita-se a punição por crime culposo e, como o dispositivo legal do art. 33 da Lei n. 11.343/06 não admite a modalidade culposa, o fato se tornaria atípico. Ressalte-se que levando em conta que o Exame de Ordem busca o conhecimento técnico e acadêmico dos examinandos, não serão pontuadas respostas que tragam teses contraditórias. Assim, a resposta indicativa de qualquer outra espécie de erro (seja acidental, de tipo permissivo ou de proibição) implica na impossibilidade de pontuação, estando, a questão, maculada em sua integralidade. Entende-se por tese contraditória aquelas que elencam diversas modalidades de erro, ainda que uma delas seja a correta. Também com o fim de privilegiar o raciocínio e a demonstração de conhecimento, a mera indicação da consequência correta (atipicidade do fato), dissociada da argumentação pertinente e identificação do instituto aplicável ao caso, não será passível de pontuação. Do mesmo modo, não será pontuada a mera indicação do dispositivo legal, qual seja, o art. 20 caput do CP.

123. Há muito tempo Maria encontra‐se deprimida, nutrindo desejos de acabar com a própria vida. João, sabedor dessa condição, e querendo a morte de Maria, resolve instigá‐la a se matar.  Pondo seu plano em prática, João visita Maria todos os dias e, quando ela toca no assunto que não tem mais razão para viver, que deseja se matar, pois a vida não faz mais sentido, João a estimula e a encoraja a pular pela janela. Um dia, logo após ser instigada por João, Maria salta pela janela de seu apartamento e, por pura sorte, sofre apenas alguns arranhões, não sofrendo qualquer ferimento grave. Considerando apenas os fatos apresentados, responda, de forma justificada, aos seguintes questionamentos:

A) João cometeu algum crime?    

B) Caso Maria viesse a sofrer lesões corporais de natureza grave em decorrência da queda, a condição jurídica de

João seria alterada?

O examinando deve responder, no item ‘A’, que João não cometeu qualquer crime, pois o delito descrito no art. 122 do CP, o qual prevê a conduta de instigação, auxílio ou induzimento ao suicídio, não admite a forma tentada (art. 14, II do CP), sendo certo que tal delito somente se consuma com a ocorrência de lesões corporais graves ou morte. Nesse sentido, como Maria teve apenas alguns arranhões, não houve crime. Todavia, com o fim de privilegiar a demonstração de conhecimento doutrinário, será aceita como resposta correta ao item ‘A’, a indicação de que haveria crime, mas que o fato não seria punível por faltar condição objetiva de punibilidade. Nesse caso específico, o examinando deverá demonstrar conhecimento sobre o conceito analítico de crime (fato típico, antijurídico e culpável), indicando que a punibilidade não o integra. Ainda quanto ao item ‘A’, é indispensável a indicação do dispositivo em análise. Portanto, afirmações vagas e genéricas não são passíveis de pontuação. Já no item ‘B’, o examinando deveria responder que ante a ocorrência de lesões corporais de natureza grave em Maria, a condição jurídica de João seria alterada, passando ele a responder pelo delito previsto no art. 122 do CP na modalidade consumada.

Ressalte-se que levando em consideração a natureza do Exame de Ordem, não será atribuída pontuação para respostas com teses contraditórias, ou mesmo sugestiva de delito na modalidade tentada. Ademais, considera-se errada a resposta indicativa de configuração de concurso de crimes ou a fundamentação isolada.

Pelo mesmo motivo exposto no item ‘A’ (impossibilidade de consideração de afirmações vagas ou genéricas), também não é passível de pontuação a resposta, no item ‘B’, que não indique, de maneira expressa, o artigo legal a que se refere a questão. Desse modo, a mera referência à pena de reclusão de 1 a 3 anos, ou seja, a mera indicação do preceito secundário do tipo, dissociada da tipificação da conduta, também não é pontuada.

Por fim, também não será pontuada a simples transcrição do artigo, dissociada da demonstração de conhecimento doutrinário.

124. Maurício, jovem de classe alta, rebelde e sem escrúpulos, começa a namorar Joana, menina de boa família, de classe menos favorecida e moradora de área de risco em uma das maiores comunidades do Brasil. No dia do aniversário de 18 anos de Joana, Maurício resolve convidá‐la para jantar num dos restaurantes mais caros da cidade e, posteriormente, leva‐a para conhecer a suíte presidencial de um hotel considerado um dos mais luxuosos do mundo, onde passa a noite com ela.  Na manhã seguinte, Maurício e Joana resolvem permanecer por mais dois dias. Ao final da estada, Mauricio contabiliza os gastos daqueles dias de prodigalidade, apurando o total de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). Todos os pagamentos foram realizados em espécie, haja vista que, na noite anterior, Maurício havia trocado com sua mãe um cheque de R$20.000,00 (vinte mil reais) por dinheiro em espécie, cheque que Maurício sabia, de antemão, não possuir fundos.

Considerando apenas os fatos descritos, responda, de forma justificada, os questionamentos a seguir.

A) Maurício e Joana cometeram algum crime? Em caso positivo, tipifique as condutas atribuídas a cada um dos personagens, desenvolvendo a tese de defesa.

B) Caso Maurício tivesse invadido a casa de sua mãe com uma pistola de brinquedo e a ameaçado, a fim de conseguir a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sua situação jurídica seria diferente?

Para garantir pontuação, o examinando deveria, no item ‘A’, deixar expresso que Joana não cometeu qualquer crime porque não houve sequer conduta de sua parte. Cabe ressaltar que somente será aceita, como fundamento para essa hipótese, a ausência de conduta, levando em consideração o conhecimento teórico exigido no Exame de Ordem.

Assim, descabe analisar a existência de elemento subjetivo (dolo ou culpa), ilicitude ou culpabilidade, pois tais somente seriam apreciados quando houvesse conduta. Consequentemente, a resposta que trouxer apenas tal análise (sem mencionar a conduta) não será pontuada no item respectivo. Ainda no tocante ao item ‘A’, o examinando deverá indicar que Maurício, diferentemente de Joana, cometeu crime, qual seja, estelionato (OU que teria praticado a conduta descrita no art. 171 caput do CP), mas que poderia alegar em sua defesa a escusa absolutória prevista no art. 181, II do CP. Sobre esse ponto, não será passível de pontuação a mera indicação do dispositivo legal, dissociada da

argumentação exigida. De igual modo, não será pontuada nenhuma outra modalidade de estelionato senão aquela descrita no caput do art. 171 do CP. Ressalte-se que dados não descritos no enunciado não podem ser presumidos pelos examinandos. Também não será passível de pontuação a indicação genérica do art. 181 do CP, sem a especificação do inciso adequado ou de argumentação pertinente ao inciso. Ademais, aplicação da escusa absolutória não conduz à atipicidade da conduta. A conduta continua típica, ilícita e culpável, havendo apenas opção legislativa pela não imposição de sanção de natureza penal, embora a sentença possa produzir efeitos civis.

Em relação ao item ‘B’, a atribuição de pontos estaria condicionada à expressa argumentação no sentido de que a condição jurídica de Maurício seria alterada na medida em que a isenção de pena prevista no Código Penal não se aplica aos crimes de roubo (OU à prática da conduta descrita no art. 157 caput do CP), nos termos do art.183, I do CP. Portanto, Maurício seria processado e apenado pelo crime cometido. Cumpre salientar que a mera indicação de artigo legal, dissociada da correta argumentação (em qualquer um dos itens), não pode ser pontuada. De igual modo, a mera indicação, no item ‘B’, de que não haveria isenção de pena (ou de que não se aplicaria o art. 181, II do CP por força do disposto no artigo 183, I, do CP), sem a correta tipificação da conduta, não é passível de pontuação. Além disso, levando em conta que o delito de roubo não se confunde com a extorsão, não será admitida fungibilidade entre as condutas de forma a se considerar qualquer das duas como a prática empreendida por Maurício. Por fim, não poderá ser considerada correta a resposta que imponha a causa de aumento de pena prevista no parágrafo segundo, inciso I, do artigo 157 do CP. Isso porque a controvérsia acerca da incidência da referida causa de aumento quanto ao uso de arma de brinquedo foi suficientemente solucionada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, que, em 2001, cancelou o verbete sumular n. 174, no julgamento do RESP 213.054-SP.

125. Em determinada ação fiscal procedida pela Receita Federal, ficou constatado que Lucile não fez constar quaisquer rendimentos nas declarações apresentadas pela sua empresa nos anos de 2009, 2010 e 2011, omitindo operações em documentos e livros exigidos pela lei fiscal. Iniciado processo administrativo de lançamento, mas antes de seu término, o Ministério Público entendeu por bem oferecer denúncia contra Lucile pela prática do delito descrito no art. 1º, inciso II da Lei n. 8.137/90, combinado com o art. 71 do Código Penal. A inicial acusatória foi recebida e a defesa intimada a apresentar resposta à acusação. Atento(a) ao caso apresentado, bem como à orientação dominante do STF sobre o tema, responda, fundamentadamente, o que pode ser alegado em favor de Lucile.

O examinando deverá desenvolver raciocínio acerca da atipicidade do fato, eis que, conforme entendimento pacificado no STF, não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei n. 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo (verbete 24 da Súmula Vinculante do STF). Diante da inexistência de crime, em sede de resposta à acusação, deve-se alegar hipótese de absolvição sumária, conforme art. 397, III do CPP.

Por fim, cumpre destacar que em virtude de o enunciado da questão ser expresso ao exigir fundamentação na resposta, a mera transcrição da referida Súmula (seja de forma direta, seja de forma indireta, dos termos da frase), bem como a mera indicação do art. 397 do CPP, não autorizam a pontuação integral.

126. Abel e Felipe observavam diariamente um restaurante com a finalidade de cometer um crime. Sabendo que poderiam obter alguma vantagem sobre os clientes que o frequentavam, Abel e Felipe, sem qualquer combinação prévia, conseguiram, cada um, uniformes semelhantes aos utilizados pelos manobristas de tal restaurante. No início da tarde, aproveitando a oportunidade em que não havia nenhum funcionário no local, a dupla, vestindo os uniformes de manobristas, permaneceu à espera de suas vítimas, mas agindo de modo separado. Tércio, o primeiro cliente, ao chegar ao restaurante, iludido por Abel, entrega de forma voluntária a chave de seu carro. Abel, ao invés de conduzir o veículo para o estacionamento, evade-se do local. Narcísio, o segundo cliente, chega ao restaurante e não entrega a chave de seu carro, mas Felipe a subtrai sem que ele o percebesse. Felipe também se evade do local.

Empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso, responda às questões a seguir.

A) Qual a responsabilidade jurídico-penal de Abel ao praticar tal conduta?

B) Qual a responsabilidade jurídico-penal de Felipe ao praticar tal conduta?

Relativamente ao item “A” da questão, o examinando, para garantir a atribuição integral dos pontos respectivos, deverá desenvolver raciocínio no sentido de que Abel cometeu apenas o crime de estelionato, previsto no art. 171 do Código Penal brasileiro. Outrossim, deverá indicar que o crime caracteriza-se pela fraude que é usada como meio de obter o consentimento da vítima que, iludida, entrega voluntariamente a chave de seu carro para Abel.

No que tange ao item “B”, deverá ser desenvolvido raciocínio no sentido de que Felipe cometeu apenas o delito de furto simples, capitulado no artigo 155 caput do Código Penal.

Saliente-se que, no caso em tela, não serão admitidas respostas que indicarem a incidência de qualificadoras, uma vez que, apesar de o agente ter se vestido de manobrista, tal fato em nada interferiu na subtração do bem. Tampouco se pode falar em crime cometido mediante destreza, haja vista o fato de que, no enunciado da questão, não há qualquer referência ao fato de Felipe possuir habilidades especiais que pudessem fazer com que efetivasse a subtração sem que a vítima percebesse. Assim sendo, o delito por ele praticado foi, apenas, o de furto na forma simples, descrito no caput do artigo 155 do Código Penal.

Ainda no item “B”, de maneira alternativa e com o fim de privilegiar demonstração de conhecimento jurídico, será pontuado o examinando esclarecer somente estar presente o núcleo do tipo e, por conta disso, a conduta de Felipe apenas se enquadraria no caput do artigo citado. Por fim, em nenhum dos itens poderá ser atribuída pontuação pela mera explicação da atuação dos agentes se essa estiver dissociada da correta tipificação do crime.

127. João e José foram denunciados pela prática da conduta descrita no art. 316 do CP (concussão). Durante a instrução, percebeu-se que os fatos narrados na denúncia não corresponderiam àquilo que efetivamente teria ocorrido, razão pela qual, ao cabo da instrução criminal e após a respectiva apresentação de memoriais pelas partes, apurou-se que a conduta típica adequada seria aquela descrita no art. 317 do CP (corrupção passiva). O magistrado, então, fez remessa dos autos ao Ministério Público para fins de aditamento da denúncia, com a nova capitulação dos fatos. Nesse sentido, atento(a) ao caso narrado e considerando apenas as informações contidas no texto, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir.

A) Estamos diante de hipótese de mutatio libelli ou de emendatio libelli? Qual dispositivo legal deve ser aplicado?

B) Por que o próprio juiz, na sentença, não poderia dar a nova capitulação e, com base nela, condenar os réus?

C) É possível que o Tribunal de Justiça de determinado estado da federação, ao analisar recurso de apelação, proceda à mutatio libelli?

 

Para garantir pontuação à questão, o examinando deverá, no item “A”, responder, nos termos do questionado, que a hipótese tratada é de mutatio libelli, instituto descrito no art. 384 do CPP. Não serão admitidas respostas que tragam emendatio libelli, tendo em vista que o enunciado da questão é claro ao dispor que “os fatos narrados na denúncia não corresponderiam àquilo que efetivamente teria ocorrido”. Tal expressão, por si só, ainda afastaria a incidência do disposto no art. 383, do CPP, uma vez que aquele dispositivo legal traz explicitamente restrição à sua utilização para hipóteses em que não ocorra modificação na “descrição do fato contida na denúncia ou queixa”.

Quanto ao item “B”, para garantir a pontuação pertinente, o examinando deverá responder que o juiz não poderia, na sentença, dar nova capitulação (e com base nela condenar os réus) porque deve obediência aos princípios da imparcialidade e inércia da jurisdição. De maneira alternativa e com o fim de privilegiar a demonstração de conhecimento jurídico, será admitida resposta no sentido de que tal conduta, por parte do magistrado, feriria o sistema/princípio acusatório ou, ainda, no sentido de que tal conduta feriria o princípio da correlação/congruência entre acusação e sentença.

Ressalte-se que no tocante ao item “B” a questão solicita análise acerca da conduta do magistrado que, na sentença, daria nova capitulação aos fatos em decorrência de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação.

Nesse sentido, cabe destacar que à luz do sistema acusatório adotado pela Constituição da República Federativa do Brasil, o julgador deve ser imparcial e, por isso, suas decisões devem estar balizadas pelo contexto fático descrito na peça acusatória (princípio da correlação entre acusação e sentença).

Assim, caso o magistrado viesse a condenar os réus com fundamento em fatos não narrados na denúncia – tal como descrito no enunciado - não só estaria substituindo-se ao acusador (a quem pertence a atribuição de determinar quais fatos serão imputados aos acusados), mas também estaria violando as garantias do contraditório e ampla defesa dos réus, uma vez que lhes teria subtraído a possibilidade de debater as eventuais provas de tais fatos.

Por fim, para garantir a pontuação relativa ao item “C”, o examinando deverá responder que NÃO é possível que o Tribunal de Justiça, ao analisar o recurso de apelação, proceda à mutatio libelli pois, nos termos do verbete 453 da Súmula do STF, verbis: “não se aplicam à segunda instância o art. 384 (...).”.

Tal conclusão, no item “C”, decorre do reconhecimento de que, advindo inovação no contexto fático que envolve a conduta imputada ao réu no curso da instrução, não pode haver julgamento com base nesse novo contexto fático antes que as partes possam exercer o contraditório em sua plenitude.

Nessa esteira, cabe destacar que a sede própria do contraditório acerca dos fatos e das provas é o primeiro grau de jurisdição, sob pena de supressão de instância. Tomadas essas duas premissas, alcança-se a conclusão de que eventual modificação da definição jurídica do fato decorrente de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação não pode ser realizada diretamente pelo segundo grau de jurisdição.

129. João foi denunciado pela prática do delito previsto no art. 299 caput e parágrafo único do Código Penal. A inicial acusatória foi recebida em 30/10/2000 e o processo teve seu curso normal. A sentença penal, publicada em 29/07/2005, condenou o réu à pena de 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime semiaberto, mais pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa. Irresignada, somente a defesa interpôs apelação. Todavia, o Egrégio Tribunal de Justiça negou provimento ao apelo, ao argumento de que não haveria que se falar em extinção da punibilidade pela prescrição, haja vista o fato de que o réu era reincidente, circunstância devidamente

comprovada mediante certidão cartorária juntada aos autos. Nesse sentido, considerando apenas os dados narrados no enunciado, responda aos itens a seguir.

A) Está extinta a punibilidade do réu pela prescrição? Em caso positivo, indique a espécie; em caso negativo, indique

o motivo.

B) O disposto no art. 110 caput do CP é aplicável ao caso narrado?

A questão visa obter do examinando o conhecimento acerca da extinção da punibilidade pela prescrição. Desta forma, para obtenção da pontuação relativa ao item “A”, o examinando deve indicar que a punibilidade do réu está extinta com base na prescrição da pretensão punitiva retroativa, pois entre a data do recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença condenatória transcorreu lapso de tempo superior a quatro anos.

Cumpre destacar que tal modalidade de prescrição é a única que se coaduna com o caso apresentado pelos seguintes fatos:

i. tendo havido o trânsito em julgado para a acusação (pois somente a defesa interpôs recurso de apelação), deve ser considerado o quantum de pena aplicada por ocasião da sentença condenatória, ou seja, 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, não podendo esta ser majorada por força do princípio que impede a sua reforma para pior (non reformatio in pejus). Assim, o prazo prescricional é de 4 (quatro) anos, conforme artigos 107, inciso IV, c/c 109, inciso V e 110, § 1º, todos do CP;

ii. considerando apenas os dados narrados no enunciado, os únicos marcos interruptivos da prescrição, segundo o art. 117 do CP, são o recebimento da denúncia (30/10/2000) e a publicação da sentença penal condenatória (29/07/2005).

Assim, com base na pena aplicada na sentença (com trânsito em julgado para o Ministério Público), retroagindo-se ao primeiro marco interruptivo narrado pela questão (recebimento da denúncia), observa-se que entre este e o segundo marco interruptivo (publicação da sentença condenatória), transcorreu lapso temporal maior do que quatro anos, com a consequente prescrição da pretensão punitiva.

Ressalte-se que justamente pela objetividade do item “A”, e por não ter havido o trânsito em julgado para ambas as partes, a indicação de espécie distinta de prescrição, que não a punitiva, macula a integralidade da resposta e impede a atribuição de pontuação. Não há que se falar, no caso em comento, em prescrição da pretensão executória. Em relação ao item “B” o examinando, para fazer jus à pontuação respectiva, deve responder que o disposto no art. 110, caput, do CP não é aplicável ao caso narrado, pois tal artigo somente é aplicado em se tratando de prescrição da pretensão executória. Como o caso apresentado demonstra a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, não há que se falar no aumento de 1/3 (um terço) no prazo prescricional. Este entendimento é corroborado pelo verbete 220 da Súmula do STJ ao afirmar que “a reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva”.

130. Raimundo, já de posse de veículo automotor furtado de concessionária, percebe que não tem onde guardá-lo antes de vendê-lo para a pessoa que o encomendara. Assim, resolve ligar para um grande amigo seu, Henrique, e após contar toda sua empreitada, pede-lhe que ceda a garagem de sua casa para que possa guardar o veículo, ao menos por aquela noite. Como Henrique aceita ajudá-lo, Raimundo estaciona o carro na casa do amigo. Ao raiar do dia, Raimundo parte com o veículo, que seria levado para o comprador. Considerando as informações contidas no texto responda, justificadamente, aos itens a seguir.

A) Raimundo e Henrique agiram em concurso de agentes?

B) Qual o delito praticado por Henrique?

A. Não há concurso de agentes, pois o auxílio foi proposto após a consumação do crime de furto. Assim, não estão presentes os requisitos necessários à configuração do concurso de agentes, mormente liame subjetivo e identidade da infração penal.

B. Favorecimento real (Art. 349, do CP).

131. Wilson, extremamente embriagado, discute com seu amigo Junior na calçada de um bar já vazio pelo avançado da hora. A discussão torna-se acalorada e, com intenção de matar, Wilson desfere quinze facadas em Junior, todas na altura do abdômen. Todavia, ao ver o amigo gritando de dor e esvaindo-se em sangue, Wilson, desesperado, pega um taxi para levar Junior ao hospital. Lá chegando, o socorro é eficiente e Junior consegue recuperar-se das graves lesões sofridas. Analise o caso narrado e, com base apenas nas informações dadas, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir.

A) É cabível responsabilizar Wilson por tentativa de homicídio?

B) Caso Junior, mesmo tendo sido socorrido, não se recuperasse das lesões e viesse a falecer no dia seguinte aos fatos, qual seria a responsabilidade jurídico-penal de Wilson?

A. Não, pois Wilson será beneficiado pelo instituto do arrependimento eficaz, previsto na parte final do Art. 15 do Código Penal. Assim, somente responderá pelos atos praticados, no caso, as lesões corporais graves sofridas por Júnior.

B. Nesse caso, como não houve eficácia no arrependimento, o que é exigido pelo Art. 15, do Código Penal, Wilson deverá responder pelo resultado morte, ou seja, deverá responder pelo delito de homicídio doloso consumado.

132. Mário está sendo processado por tentativa de homicídio uma vez que injetou substância venenosa em Luciano, com o objetivo de matá-lo. No curso do processo, uma amostra da referida substância foi recolhida para análise e enviada ao Instituto de Criminalística, ficando comprovado que, pelas condições de armazenamento e acondicionamento, a substância não fora hábil para produzir os efeitos a que estava destinada. Mesmo assim, arguindo que o magistrado não estava adstrito ao laudo, o Ministério Público pugnou pela pronúncia de Mário nos exatos termos da denúncia. Com base apenas nos fatos apresentados, responda justificadamente.

A) O magistrado deveria pronunciar Mário, impronunciá-lo ou absolvê-lo sumariamente?

B) Caso Mário fosse pronunciado, qual seria o recurso cabível, o prazo de interposição e a quem deveria ser endereçado?

A) Deveria absolvê-lo sumariamente, por força do Art. 415, III, do CPP. O caso narrado não constitui crime, sendo hipótese de crime impossível.

B) É cabível recurso em sentido estrito (Art. 581, IV, do CPP); deve ser interposto no prazo de cinco dias (Art. 586 CPP); a petição de interposição deve ser endereçada ao juiz a quo e as razões deverão ser endereçadas ao Tribunal de Justiça.

133. Laura, empresária do ramo de festas e eventos, foi denunciada diretamente no Tribunal de Justiça do Estado “X”, pela prática do delito descrito no Art. 333 do CP (corrupção ativa). Na mesma inicial acusatória, o Procurador Geral de Justiça imputou a Lucas, Promotor de Justiça estadual, a prática da conduta descrita no Art. 317 do CP (corrupção passiva). A defesa de Laura, então, impetrou habeas corpus ao argumento de que estariam sendo violados os princípios do juiz natural, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa; arguiu, ainda, que estaria ocorrendo supressão de instância, o que não se poderia permitir. Nesse sentido, considerando apenas os dados fornecidos, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir.

A) Os argumentos da defesa de Laura procedem?

B) Laura possui direito ao duplo grau de jurisdição?

A. Não procedem os argumentos da defesa de Laura, com base no Verbete 704, da Súmula do STF. O fato de Laura ser julgada diretamente pelo Tribunal de Justiça não lhe tira a possibilidade de manejar outros recursos. Assim, não há qualquer ferimento ao devido processo legal, nem ao contraditório e muito menos à ampla defesa. Por fim, também não há que se falar em desrespeito ao princípio do juiz natural, já que a atração por conexão ou continência não configura criação de tribunal de exceção, sendo certo que não se pode confundir “juiz natural” com “juízo de primeiro grau”.

B. Laura não possui direito ao duplo grau de jurisdição. O princípio do duplo grau assegura o julgamento da causa em primeira instância e a revisão da sentença por órgão diverso. O recurso que traduz por excelência o princípio do duplo grau é a apelação, a qual devolve ao Tribunal, para nova análise, toda a matéria de fato e de direito. Como Laura será julgada diretamente pelo Tribunal de Justiça, não terá direito ao duplo grau de jurisdição, mas isso não a impede de exercer o contraditório e nem a ampla defesa, estando-lhe assegurado, assim, o devido processo legal.

134. O Ministério Público, tomando conhecimento da prática de falta grave no curso de execução penal, pugna pela

interrupção da contagem do prazo para efeitos de concessão do benefício do livramento condicional, fundamentando seu pleito em interpretação sistemática do Art. 83, do CP, e dos artigos 112 e 118, I, ambos da Lei n.

7.210/84. Levando em conta apenas os dados contidos no enunciado, com base nos princípios do processo penal e no entendimento mais recente dos Tribunais Superiores, responda à seguinte questão, de forma fundamentada: O Ministério Público está com a razão?

A questão objetiva do examinando demonstração de conhecimento acerca de institutos relativos à execução penal, bem como de entendimento jurisprudencialmente consolidado acerca do tema. Com efeito, existe jurisprudência no sentido de que o cometimento de falta grave interrompe o prazo de concessão do benefício de progressão de regime. Todavia, tal situação (progressão de regime) é diversa daquela narrada na questão, que trata de instituto distinto, qual seja, o livramento condicional. Nesse sentido, a resposta do examinando deve ser dividida em duas alegações complementares: partindo-se da premissa que o art. 83 do CP não prevê a interrupção do prazo se cometida falta grave, é forçoso reconhecer a total ausência de previsão legal. Aliás, é pacífico o entendimento, tanto na doutrina quanto na jurisprudência, no sentido de que o cometimento de falta grave, por falta de previsão legal, não interrompe o prazo para aquisição do benefício do livramento condicional, o que se subsume, inclusive, pelo teor do Verbete 441 da Súmula do STJ, in verbis: “A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional”. Por fim, levando-se em conta o comando da questão, o examinando deve concluir seu raciocínio acerca da impossibilidade do pleito Ministerial com base em institutos principiológicos. Nesse sentido, cabe ressaltar que a alegação do Ministério Público configura ofensa ao princípio da legalidade; ofende, outrossim, a vedação de dupla punição (princípio do ne bis in idem). Ressalte-se que com a finalidade de privilegiar a demonstração de conhecimento jurídico também poderá ser

aceito desenvolvimento no sentido de que o objetivado pelo Parquet permitiria, em última análise, analogia in malam partem, o que também é vedado pelo Direito Penal, tendo em vista o já mencionado princípio da legalidade.

135. Maria, mulher solteira de 40 anos, mora no Bairro Paciência, na cidade Esperança. Por conta de seu comportamento, Maria sempre foi alvo de comentários maldosos por parte dos vizinhos; alguns até chegavam a afirmar que ela tinha “cara de quem cometeu crime”. Não obstante tais comentários, nunca houve prova de qualquer das histórias contadas, mas o fato é que Maria é pessoa conhecida na localidade onde mora por ter má-índole, já que sempre arruma brigas e inimizades. Certo dia, com raiva de sua vizinha Josefa, Maria resolve quebrar a janela da residência desta. Para tanto, espera chegar a hora em que sabia que Josefa não estaria em casa e, após olhar em volta para ter certeza de que ninguém a observava, Maria arremessa com força, na direção da casa da vizinha, um enorme tijolo. Ocorre que Josefa, naquele dia, não havia saído de casa e o tijolo após quebrar a vidraça, atinge também sua nuca. Josefa falece instantaneamente. Nesse sentido, tendo por base apenas as informações descritas no enunciado, responda justificadamente: É correto afirmar que Maria deve responder por homicídio doloso consumado?

Na presente questão cabe ao examinando identificar o instituto por ela versado, qual seja, o erro de tipo acidental, na modalidade do resultado diverso do pretendido, previsto no art. 74 do Código Penal. Referido instituto traz como consequência, para o caso sob exame, a punição do agente por crime doloso em relação ao objetivo por ele almejado (que no caso foi o crime de dano previsto no art. 163 do Código Penal), bem como a sua punição na modalidade culposa pelo resultado não intencional por ele alcançado, desde que o tal delito admita a modalidade culposa.

Nesse sentido, observa-se que o outro resultado alcançado foi o crime de homicídio, que admite a modalidade culposa, de acordo com o art. 121, § 3º, do CP. Sendo assim, uma vez tendo, Maria, alcançado os dois resultados, deverá ser punida por ambos (dano doloso e homicídio culposo) na forma do art. 70 do Código Penal, ou seja, em concurso formal próprio, que determina a majoração da pena do crime mais grave de 1/6 até 1/2.

136. José, conhecido em seu bairro por vender entorpecentes, resolve viajar para Foz do Iguaçu (PR). Em sua bagagem, José transporta 500g de cocaína e 50 ampolas de cloreto de etila. Em Foz do Iguaçu, José foi preso em flagrante pela Polícia Militar em virtude do transporte das substâncias entorpecentes. Na lavratura do flagrante, José afirma que seu objetivo era transportar a droga até a cidade de Porto Vera Cruz (RS), mencionando, inclusive, a passagem de avião que já havia comprado. Você é contratado para efetuar um pedido de liberdade provisória e o que mais entender de Direito em favor de José. Atento somente ao que foi narrado na hipótese acima, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir:

A) O órgão competente para julgamento é a Justiça Estadual ou a Justiça Federal? Justifique.

B) Se José objetivasse apenas traficar drogas em Foz do Iguaçu, o órgão competente seria o mesmo do respondido

no item A? Justifique.

A. O órgão competente é a Justiça Estadual, haja vista que as duas cidades mencionadas ficam no Brasil (Porto Vera Cruz é município do Rio Grande do Sul e Foz do Iguaçu é município do Paraná) e que não há qualquer menção à transposição de fronteira nacional. A competência somente poderia ser atribuída à Justiça Federal se José tivesse cometido o crime de tráfico internacional de entorpecentes (objetivo de traficar para o exterior), na forma do disposto no art. 70, caput, da Lei 11.343/2006 e do verbete 522 da Súmula do STF.

B. Sim, é competente a Justiça Estadual, pois conforme já mencionado não houve dolo de traficar para o exterior.

137. Erika e Ana Paula, jovens universitárias, resolvem passar o dia em uma praia paradisíaca, de difícil acesso (feito através de uma trilha), bastante deserta e isolada, tão isolada que não há qualquer estabelecimento comercial no local e nem mesmo sinal de telefonia celular. As jovens chegam bastante cedo e, ao chegarem, percebem que, além delas, há somente um salva-vidas na praia. Ana Paula decide dar um mergulho no mar, que estava bastante calmo naquele dia. Erika, por sua vez, sem saber nadar, decide puxar assunto com o salva-vidas, Wilson, pois o achou muito bonito. Durante a conversa, Erika e Wilson percebem que têm vários interesses em comum e ficam encantados um pelo outro. Ocorre que, nesse intervalo de tempo, Wilson percebe que Ana Paula está se afogando. Instigado por Erika, Wilson decide não efetuar o salvamento, que era perfeitamente possível. Ana Paula, então, acaba morrendo afogada. Nesse sentido, atento apenas ao caso narrado e respondendo de forma fundamentada, indique a responsabilidade jurídico-penal de Erika e Wilson.

Segundo os dados narrados na questão, Wilson, por ser salva-vidas, tem o dever legal de agir para evitar o resultado e, naquele momento, podia perfeitamente agir. Assim, trata-se de agente garantidor. Nesse caso, responde por delito comissivo por omissão, qual seja, homicídio doloso praticado via omissão imprópria: art. 121 c/c art. 13, § 2º, alínea 'a' , ambos do CP. Erika, por sua vez, por ter instigado Wilson a não realizar o salvamento de Ana Paula, responde como partícipe de tal homicídio, nos termos do art. 29 do CP. Não há que se falar em omissão de socorro por parte de Erika, pois, conforme dados expressos no enunciado, ela não sabia nadar e nem tinha como chamar por ajuda.

138. O Juiz da Vara de Execuções Penais da Comarca “Y” converteu a medida restritiva de direitos (que fora imposta em substituição à pena privativa de liberdade) em cumprimento de pena privativa de liberdade imposta no regime inicial aberto, sem fixar quaisquer outras condições. O Ministério Público, inconformado, interpôs recurso alegando, em síntese, que a decisão do referido Juiz da Vara de Execuções Penais acarretava o abrandamento da pena, estimulando o descumprimento das penas alternativas ao cárcere. O recurso, devidamente contra-arrazoado, foi submetido a julgamento pela Corte Estadual, a qual, de forma unânime, resolveu lhe dar provimento. A referida Corte fixou como condição especial ao cumprimento de pena no regime aberto, com base no Art. 115 da LEP, a prestação de serviços à comunidade, o que deveria perdurar por todo o tempo da pena a ser cumprida no regime menos gravoso. Atento ao caso narrado e considerando apenas os dados contidos no enunciado, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir.

A) Qual foi o recurso interposto pelo Ministério Público contra a decisão do Juiz da Vara de Execuções Penais?

B) Está correta a decisão da Corte Estadual, levando-se em conta entendimento jurisprudencial sumulado?

A. Agravo em Execução (Art. 197 da LEP).

B. Não, pois de acordo com o verbete 493 da Súmula do STJ, é inadmissível a fixação de pena substitutiva (Art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto. Ademais, embora ao Juiz seja lícito estabelecer condições especiais para a concessão do regime aberto, em complementação daquelas previstas na LEP (Art. 115 da LEP), não poderá adotar a esse título nenhum efeito já classificado como pena substitutiva (Art. 44 do CPB), porque aí ocorreria o indesejável bis in idem, importando na aplicação de dúplice sanção. Ademais, o Art. 44 do Código Penal é claro ao afirmar a natureza autônoma das penas restritivas de direitos que, por sua vez, visam substituir a sanção corporal imposta àqueles condenados por infrações penais mais leves. Diante do caráter substitutivo das sanções restritivas, vedada está sua cumulatividade com a pena privativa de liberdade, salvo expressa previsão legal, o que não é o caso.

Precedente: STJ - Habeas Corpus n. 218.352 - SP (2011/0218345-1)

139. Daniel foi denunciado, processado e condenado pela prática do delito de roubo simples em sua modalidade tentada. A pena fixada pelo magistrado foi de dois anos de reclusão em regime aberto. Todavia, atento às particularidades do caso concreto, o referido magistrado concedeu-lhe o beneficio da suspensão condicional da execução da pena, sendo certo que, na sentença, não fixou nenhuma condição. Somente a defesa interpôs recurso de apelação, pleiteando a absolvição de Daniel com base na tese de negativa de autoria e, subsidiariamente, a substituição do beneficio concedido por uma pena restritiva de direitos. O Tribunal de Justiça, por sua vez, no julgamento da apelação, de forma unânime, negou provimento aos dois pedidos da defesa e, no acórdão, fixou as condições do sursis, haja vista o fato de que o magistrado a quo deixou de fazê-lo na sentença condenatória. Nesse sentido, atento apenas às informações contidas no texto, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir.

A) Qual o recurso cabível contra a decisão do Tribunal de Justiça?

B) Qual deve ser a principal linha de argumentação no recurso?

 

A) Cabível a interposição de recurso especial, com fulcro no Art. 105, III, a, da CRFB/88.

B) Deve ser salientado que não agiu corretamente o Tribunal de Justiça ao fixar as condições do sursis, pois tal tarefa cabia ao juiz a quo e, como ele não o fez, bem como não houve impugnação por parte do Ministério Público acerca de tal omissão, a atitude do Tribunal configura verdadeira reformatio in pejus, vedada pelo Art. 617, do CPP

140. Ricardo cometeu um delito de roubo no dia 10/11/2007, pelo qual foi condenado no dia 29/08/2009, sendo certo que o trânsito em julgado definitivo de referida sentença apenas ocorreu em 15/05/2010. Ricardo também cometeu, no dia 10/09/2009, um delito de extorsão. A sentença condenatória relativa ao delito de extorsão foi prolatada em 18/10/2010, tendo transitado definitivamente em julgado no dia 07/04/2011. Ricardo também praticou, no dia 12/03/2010, um delito de estelionato, tendo sido condenado em 25/05/2011. Tal sentença apenas transitou em julgado no dia 27/07/2013. Nesse sentido, tendo por base apenas as informações contidas no enunciado, responda aos itens a seguir.

A) O juiz, na sentença relativa ao crime de roubo, deve considerar Ricardo portador de bons ou maus antecedentes?

B) O juiz, na sentença relativa ao crime de extorsão, deve considerar Ricardo portador de bons ou maus antecedentes? Na hipótese, incide a circunstância agravante da reincidência ou Ricardo ainda pode ser considerado

réu primário?

C) O juiz, na sentença relativa ao crime de estelionato, deve considerar Ricardo portador de bons ou maus antecedentes? Na hipótese, incide a circunstância agravante da reincidência ou Ricardo ainda pode ser considerado

réu primário?

A questão objetiva busca extrair do examinando conhecimento de institutos relativos à dosimetria da pena, em especial no tocante à circunstância judicial dos maus antecedentes e à agravante da reincidência. Munido de tal conhecimento, o examinando deve ser capaz de identificar os institutos e também diferenciá-los quando diante de um caso concreto. Nesse sentido, relativamente ao item ‘A’, percebe-se que Ricardo possui bons antecedentes. Eventual sentença condenatória ainda não transitada em julgado não tem o condão de implicar- lhe maus antecedentes, pois isso significaria acréscimo de tempo em sua pena e contrariaria, assim, o princípio do estado de inocência, constitucionalmente previsto.

No item ‘B’, atendendo-se ao comando da questão, o examinando deve indicar que Ricardo é primário. Isso porque a extorsão foi cometida em 10/09/09, antes, portanto, do trânsito em julgado da sentença que o condenou pelo roubo (ocorrido em 15/05/2010), tal como manda o Art. 63 do CP. Não obstante a primariedade de Ricardo, ele é portador de maus antecedentes, pois na data da sentença relativa ao delito de extorsão (18/10/2010) já havia ocorrido o trânsito em julgado da sentença do crime de roubo.

Por fim, em relação ao item ‘C’, o examinando deve indicar que ainda permanece a primariedade de Ricardo, pois o delito de estelionato foi cometido antes do trânsito em julgado de qualquer outro delito. Perceba-se que um indivíduo somente pode ser considerado reincidente se o crime pelo qual está sendo julgado tiver sido cometido após o trânsito em julgado de sentença que lhe haja condenado por delito anterior, nos termos do Art. 63, do CP. Todavia, Ricardo é portador de maus antecedentes, pois na data da sentença relativa ao estelionato já havia ocorrido o trânsito em julgado de duas outras sentenças condenatórias.

141. O Ministério Público ofereceu denúncia contra Lucile, imputando-lhe a prática da conduta descrita no Art. 155, caput, do CP. Narrou a inicial acusatória que, no dia 18/10/2012, Lucile subtraiu, sem violência ou grave ameaça, de um grande estabelecimento comercial do ramo de venda de alimentos dois litros de leite e uma sacola de verduras, o que totalizou a quantia de R$10,00 (dez reais). Todas as exigências legais foram satisfeitas: a denúncia foi recebida, foi oferecida suspensão condicional do processo e foi apresentada resposta à acusação. O magistrado, entretanto, após convencer-se pelas razões invocadas na referida resposta à acusação, entende que a fato é atípico. Nesse sentido, tendo como base apenas as informações contidas no enunciado, responda, justificadamente, aos itens a seguir.

A) O que o magistrado deve fazer? Indique o fundamento legal.

B) Qual é o elemento ausente que justifica a alegada atipicidade?

A questão objetiva extrair do examinando conhecimento acerca da absolvição sumária, bem como dos elementos essenciais à configuração da tipicidade penal de uma conduta.

A) O juiz deve absolver sumariamente a ré, devendo fundamentar sua decisão no Art. 397, III do CPP.

B) Está ausente a tipicidade material. Isso porque, pela moderna doutrina, somente haverá tipicidade se, além da tipicidade formal (subsunção do fato à norma), estiver presente, também, a tipicidade material, assim entendida como efetiva lesão relevante ou ameaça de lesão ao bem jurídico tutelado.

142. Carolina foi denunciada pela prática do delito de estelionato, mediante emissão de cheque sem suficiente provisão de fundos. Narra a inicial acusatória que Carolina emitiu o cheque número 000, contra o Banco ABC S/A, quando efetuou compra no estabelecimento “X”, que fica na cidade de “Y”. Como a conta corrente de Carolina pertencia à agência bancária que ficava na cidade vizinha “Z”, a gerência da loja, objetivando maior rapidez no recebimento, resolveu lá apresentar o cheque, ocasião em que o título foi devolvido. Levando em conta que a compra originária da emissão do cheque sem fundos ocorreu na cidade “Y”, o ministério público local fez o referido oferecimento da denúncia, a qual foi recebida pelo juízo da 1ª Vara Criminal da comarca. Tal magistrado, após o recebimento da inicial acusatória, ordenou a citação da ré, bem como a intimação para apresentar resposta à acusação. Nesse sentido, atento(a) apenas às informações contidas no enunciado, responda de maneira fundamentada, e levando em conta o entendimento dos Tribunais Superiores, o que pode ser arguido em favor de Carolina.

Deve ser arguida exceção de incompetência com fundamento no Art. 108 do CPP OU Preliminar de incompetência na resposta à acusação. O estelionato é crime material e se consuma no local onde ocorreu o efetivo prejuízo econômico. No caso em tela, o efetivo prejuízo econômico se deu no lugar onde o título foi recusado, ou seja, na comarca “Z”. Assim, aplica-se o disposto no verbete 521 da Súmula do STF e o verbete 244 da Súmula do STJ. Consequentemente, deve ser feito pedido de remessa do feito à comarca “Z”, onde poderão ser ratificados os atos até o momento praticados, prosseguindo-se na instrução.

 

142. Ricardo é delinquente conhecido em sua localidade, famoso por praticar delitos contra o patrimônio sem deixar rastros que pudessem incriminá-lo. Já cansando da impunidade, Wilson, policial e irmão de uma das vítimas de Ricardo, decide que irá empenhar todos os seus esforços na busca de uma maneira para prender, em flagrante, o facínora. Assim, durante meses, se faz passar por amigo de Ricardo e, com isso, ganhar a confiança deste. Certo dia, decidido que havia chegada a hora, pergunta se Ricardo poderia ajudá-lo na próxima empreitada. Wilson diz que elaborou um plano perfeito para assaltar uma casa lotérica e que bastaria ao amigo seguir as instruções. O plano era o seguinte: Wilson se faria passar por um cliente da casa lotérica e, percebendo o melhor momento, daria um sinal para que Ricardo entrasse no referido estabelecimento e anunciasse o assalto, ocasião em que o ajudaria a render as pessoas presentes. Confiante nas suas próprias habilidades e empolgado com as ideias dadas por Wilson, Ricardo aceita. No dia marcado por ambos, Ricardo, seguindo o roteiro traçado por Wilson, espera o sinal e, tão logo o recebe, entra na casa lotérica e anuncia o assalto. Todavia, é surpreendido ao constatar que tanto Wilson quanto todos os “clientes” presentes na casa lotérica eram policiais disfarçados. Ricardo acaba sendo preso em flagrante, sob os aplausos da comunidade e dos demais policiais, contentes pelo sucesso do flagrante. Levado à delegacia, o delegado de plantão imputa a Ricardo a prática do delito de roubo na modalidade tentada. Nesse sentido, atento tão somente às informações contidas no enunciado, responda justificadamente:

A) Qual a espécie de flagrante sofrido por Ricardo?

B) Qual é a melhor tese defensiva aplicável à situação de Ricardo relativamente à sua responsabilidade jurídicopenal?

A situação narrada configura hipótese de flagrante preparado (ou provocado). Tal prisão em flagrante é nula e deve ser imediatamente relaxada, haja vista o fato de ter sido preparada por um agente provocador, que adotou medidas aptas a impedir por completo a consumação do crime.  Inclusive, o Verbete 145 da Súmula do STF disciplina que nas situações como a descrita no enunciado inexiste crime. Aplica-se, também, o Art. 17 do Código Penal: o flagrante preparado constitui hipótese de crime impossível. Sendo assim, a melhor tese defensiva aplicável a Ricardo é aquela no sentido de excluir a prática de crime com base no Verbete 145, da Súmula do STF, e no Art. 17, do Código Penal. Note-se que o enunciado da questão deixa claro que busca a melhor tese defensiva no campo jurídico-penal. Assim, eventuais respostas indicativas de soluções no âmbito processual (tais como: prisão ilegal que deve ser relaxada), ainda que corretas, não serão consideradas para efeito de pontuação, haja vista o fato de não responderem ao questionado.

143. Félix, objetivando matar Paola, tenta desferir-lhe diversas facadas, sem, no entanto, acertar nenhuma. Ainda na tentativa de atingir a vítima, que continua a esquivar-se dos golpes, Félix aproveitando-se do fato de que conseguiu segurar Paola pela manga da camisa, empunha a arma. No momento, então, que Félix movimenta seu braço para dar o golpe derradeiro, já quase atingindo o corpo da vítima com a faca, ele opta por não continuar e, em seguida, solta Paola que sai correndo sem ter sofrido sequer um arranhão, apesar do susto. Nesse sentido, com base apenas nos dados fornecidos, poderá Félix ser responsabilizado por tentativa de homicídio?

O examinando deve responder que Félix não deve ser responsabilizado por tentativa de homicídio, pois a hipótese narrada enquadra-se naquela descrita no Art. 15, do CP, em sua primeira parte, ou seja, trata do instituto da desistência voluntária. Isso porque, conforme narrado no enunciado, percebe-se que o agente (Félix), desistiu de prosseguir na execução do delito quando ainda lhe sobrava, do ponto de vista objetivo, margem de ação. Assim, conforme o dispositivo legal supracitado, Félix responderia apenas por eventuais atos praticados. Note-se, entretanto, que os atos praticados pelo agente não traduzem a prática de crime, razão pela qual Félix não responde por nada.

144. Marcos, jovem inimputável conforme o Art. 26 do CP, foi denunciado pela prática de determinado crime. Após o regular andamento do feito, o magistrado entendeu por bem aplicar medida de segurança consistente em internação em hospital psiquiátrico por período mínimo de 03 (três) anos. Após o cumprimento do período supramencionado, o advogado de Marcos requer ao juízo de execução que seja realizado o exame de cessação de periculosidade, requerimento que foi deferido. É realizada uma rigorosa perícia, e os experts atestam a cura do internado, opinando, consequentemente, por sua desinternação. O magistrado então, baseando-se no exame pericial realizado por médicos psiquiatras, exara sentença determinando a desinternação de Marcos. O Parquet, devidamente intimado da sentença proferida pelo juízo da execução, interpõe o recurso cabível na espécie. A partir do caso apresentado, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir.

A) Qual o recurso cabível da sentença proferida pelo magistrado determinando a desinternação de Marcos?

B) Qual o prazo para interposição desse recurso?

C) A interposição desse recurso suspende ou não a eficácia da sentença proferida pelo magistrado?

A) Como se trata de decisão proferida pelo juiz da execução penal, o recurso cabível é o Agravo, previsto no Art. 197, da Lei de Execução Penal - 7.210/84.

B) O prazo para a interposição do recurso é de 05 (cinco) dias, contados da data da publicação da decisão no D.O., conforme dispõem as Súmulas do STF 699 e 700.

SÚMULA 699 - O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO, EM PROCESSO PENAL, É DE CINCO DIAS, DE ACORDO COM A LEI 8038/1990, NÃO SE APLICANDO O DISPOSTO A RESPEITO NAS ALTERAÇÕES DA LEI 8950/1994 AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

SÚMULA 700 - É DE CINCO DIAS O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO DO JUIZ DA EXECUÇÃO PENAL.

C) Via de regra, o recurso de Agravo em Execução não tem efeito suspensivo, conforme previsão do Art. 197, da LEP. Todavia, a hipótese tratada no enunciado é a única exceção à regra supramencionada, i.e., o agravo possui, na hipótese do enunciado, efeito suspensivo, conforme previsto no Art. 179, da LEP. Portanto, a interposição desse recurso suspende a eficácia da sentença

145. Gustavo, retornando para casa após ir a uma festa com sua esposa, é parado em uma blitz de rotina. Ele fica bastante nervoso, pois sabe que seu carro está com a documentação totalmente irregular (IPVA atrasado, multas vencidas e vistoria não realizada) e, muito provavelmente, o veículo será rebocado para o depósito. Após determinar a parada do veículo, o policial solicita que Gustavo saia do carro e exiba os documentos. Como havia diversos outros carros parados na fiscalização, forma-se uma fila de motoristas. Gustavo, então, em pé, na fila, aguardando sua vez para exibir a documentação, fala baixinho à sua esposa: “Vou ver se tem jogo. Vou oferecer cem reais pra ele liberar a gente. O que você acha? Será que dá?”. O que Gustavo não sabia, entretanto, é que exatamente atrás dele estava um policial que tudo escutara e, tão logo acaba de proferir as palavras à sua esposa, Gustavo é preso em flagrante. Atordoado, ele pergunta: “O que eu fiz?”, momento em que o policial que efetuava o flagrante responde: “Tentativa de corrupção ativa!”. Atento(a) ao caso narrado e tendo como base apenas as informações descritas no enunciado, responda justificadamente, aos itens a seguir.

A) É correto afirmar que Gustavo deve responder por tentativa de corrupção ativa?

B) Caso o policial responsável por fiscalizar os documentos, observando a situação irregular de Gustavo, solicitasse quantia em dinheiro para liberá-lo e, Gustavo, por medo, pagasse tal quantia, ele (Gustavo) responderia por corrupção ativa?

A questão objetiva extrair do examinando conhecimento acerca do iter criminis e dos crimes praticados por particular contra a administração pública. Nesse sentido, relativamente à alternativa “A”, o examinando deve lastrear sua resposta no sentido de que o delito de corrupção ativa (artigo 333 do CP) é crime formal que não admite, via de regra, a modalidade tentada (exceto, como exemplo recorrente na doutrina, se o crime for praticado via escritos). Além disso, levando em conta a narrativa do enunciado, percebe-se que o delito em análise sequer teve o início da execução e, muito menos, atingiu a consumação. Isso porque a corrupção ativa somente se consuma com o efetivo oferecimento ou promessa de vantagem indevida, o que não ocorreu no caso narrado. Consequentemente, a conduta levada a

efeito por Gustavo é atípica.

No que se refere a alternativa “B”, por sua vez, o examinando deve indicar que caso Gustavo pagasse a quantia solicitada pelo policial ele não responderia por corrupção ativa pelo simples fato de que tal conduta sequer está descrita no tipo penal do artigo 333 do CP, configurando, portanto, fato atípico.

146. Antônio, auxiliar de serviços gerais de uma multinacional, nos dias de limpeza, passa a observar uma escultura

colocada na mesa de seu chefe. Com o tempo, o desejo de ter aquele objeto fica incontrolável, razão pela qual ele decide subtraí-lo. Como Antônio não tem acesso livre à sala onde a escultura fica exposta, utiliza-se de uma chave adaptável a qualquer fechadura, adquirida por meio de um amigo chaveiro, que nada sabia sobre suas intenções. Com ela, Antônio ingressa na sala do chefe, após o expediente de trabalho, e subtrai a escultura pretendida, colocando-a em sua bolsa. Após subtrair o objeto e sair do edifício onde fica localizada a empresa, Antônio caminha tranquilamente cerca de 400 metros. Apenas nesse momento é que os seguranças da portaria suspeitam do ocorrido. Eles acham estranha a saída de Antônio do local após o expediente (já que não era comum a realização de horas extras), razão pela qual acionam policiais militares que estavam próximos do local, apontando Antônio como suspeito. Os policiais conseguem alcançá-lo e decidem revistá-lo, encontrando a escultura da sala do chefe na sua bolsa. Preso em flagrante, Antônio é conduzido até a Delegacia de Polícia. Antônio, então, é denunciado e regularmente processado. Ocorre que, durante a instrução processual, verifica-se que a escultura subtraída, apesar de bela, foi construída com material barato, avaliada em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), sendo, portanto, de pequeno valor. A FAC (folha de antecedentes criminais) aponta que Antônio é réu primário. Ao final da instrução, em que foram respeitadas todas as exigências legais, o juiz, em decisão fundamentada, condena Antônio a 2 (dois) anos de reclusão pela prática do crime de furto qualificado pela utilização de chave falsa, consumado, com base no artigo 155, § 4º, III, do CP. Nesse sentido, levando em conta apenas os dados contidos no enunciado, responda aos itens a seguir.

A) É correto afirmar que o crime de furto praticado por Antônio atingiu a consumação? Justifique.

B) Considerando que Antônio não preenche os requisitos elencados pelo STF e STJ para aplicação do princípio da insignificância, qual seria a principal tese defensiva a ser utilizada em sede de apelação? Justifique.

A questão trata do crime de furto e busca extrair do examinando conhecimento específico sobre dois pontos importantes acerca do tema: o momento consumativo do delito e a incidência do privilégio. A primeira indagação tem cunho eminentemente teórico, enquanto a segunda é de caráter prático, pois exige que o examinando saiba interpretar informações dadas no enunciado e, a partir delas, identificar a incidência do privilégio, o que será capaz de reduzir significativamente a resposta penal a ser dada ao personagem da questão. Nesse sentido, para fazer jus aos pontos relativos ao item “A” o examinando deve responder afirmativamente, indicando que o furto atingiu a consumação. Com efeito, diversas teorias existem sobre o momento consumativo do crime de furto, sendo certo que a predominante, tanto na doutrina quanto na jurisprudência dos Tribunais Superiores, é a Teoria da Amotio, segundo a qual a consumação ocorre quando a coisa subtraída passa para o poder do agente, mesmo que num curto espaço de tempo – tal como ocorreu no caso narrado -, independentemente de deslocamento ou posse mansa e pacífica da coisa. Também merece destaque, embora não seja o entendimento majoritário, reflexão sobre o momento consumativo do crime de furto narrado no enunciado com a adoção da Teoria da Ablatio. Perceba-se que ainda assim a resposta seria a mesma: o furto foi consumado. Isso porque, para aqueles que adotam a Teoria da Ablatio, o furto consuma-se quando o agente, depois de apoderar-se da coisa, consegue deslocá-la de um lugar para o outro – fato que, da mesma forma, foi narrado no enunciado. Cabe ressaltar que a Banca Examinadora, com o intuito de privilegiar a demonstração de conhecimento jurídico, aceitará como justificativa correta ambas as fundamentações acima expostas, sem perder de vista que os Tribunais Superiores adotam a Teoria da Amotio. Pelo mesmo motivo, entretanto, não será pontuada a resposta que traga apenas a afirmativa “sim”, desprovida de qualquer justificativa ou mesmo com justificativa equivocada.

No tocante ao item “B”, para que receba a pontuação respectiva, o examinando deve indicar que de acordo com a questão, desconsiderando a argumentação no sentido de aplicação do princípio da insignificância (que pelo próprio enunciado afigura-se como inaplicável), a principal tese defensiva deve ser o reconhecimento do furto qualificado e privilegiado (artigo 155, § 2º, c/c artigo 155, § 4º, III, ambos do CP). Isso porque a qualificadora da utilização de chave falsa possui natureza objetiva, sendo compatível com o furto privilegiado, que é de ordem subjetiva. O reconhecimento do furto privilegiado ou mínimo deve ser o argumento defensivo em sede de apelação por trazer vários benefícios a Antônio como a substituição da pena de reclusão pela pena de detenção, a diminuição da pena de um a dois terços ou aplicação da pena de multa. Cabe destacar que há muito tempo a controvérsia sobre a possibilidade de furto privilegiado e qualificado foi superada, existindo diversos julgados tanto no STF quanto no STJ sobre o tema. Inclusive, o próprio STF, no Informativo 580, manifestou-se sobre a possibilidade de tal combinação, sendo, portanto, a melhor tese defensiva.

147. Jeremias foi preso em flagrante, no Aeroporto Internacional de Arroizinhos, quando tentava viajar para Madri, Espanha, transportando três tabletes de cocaína. Quando já havia embarcado na aeronave, foi "convidado" por Agentes da Polícia Federal a se retirar do avião e acompanhá-los até o local onde se encontravam as bagagens. Lá chegando, foi solicitado a Jeremias que reconhecesse e abrisse sua bagagem, na qual foram encontrados, dentro da capa que acondicionava suas pranchas de surf, três tabletes de cocaína. Por essa razão, Jeremias foi processado e, ao final, condenado pela Justiça Federal de Arroizinhos por tráfico internacional de entorpecentes. Após o trânsito em julgado da sentença condenatória, foi expedido o mandado de prisão e Jeremias foi recolhido ao estabelecimento prisional sujeito à administração estadual, já que em Arroizinhos não há estabelecimento prisional federal. Transcorrido o prazo legal e, tendo em vista que Jeremias preenchia os demais requisitos previstos na legislação, seu advogado deseja requerer a mudança para regime prisional menos severo. Responda de forma fundamentada, de acordo com a jurisprudência sumulada dos Tribunais Superiores: Qual Justiça é competente para processar e julgar o pedido de Jeremias?

Não obstante Jeremias ter sido condenado pela Justiça Federal, a competência para o processamento do pedido é da Justiça Estadual, haja vista que Jeremias cumpre pena em estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária; daí a transferência de competência da execução penal para a Justiça Estadual, conforme preceitua a Súmula 192 do Superior Tribunal de Justiça.

SÚMULA 192 - Compete ao Juízo das Execuções Penais do Estado a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos à administração estadual.

148. Pedro foi preso em flagrante por tráfico de drogas. Após a instrução probatória, o juiz ficou convencido de que o réu, por preencher os requisitos do artigo 33, § 4º, da lei 11.343/2006, merecia a redução máxima da pena. Na sentença penal condenatória, fixou o regime inicialmente fechado ao argumento de que o artigo 2º, § 1º, da lei 8.072/90, assim determina, vedando a conversão da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos, com base no próprio artigo 33, § 4º, da lei 11.343/2006. O advogado de Pedro é intimado da sentença. À luz da jurisprudência do STF, responda aos itens a seguir.

A) Cabe ao advogado de defesa a impugnação da fixação do regime inicial fechado, fixado exclusivamente com base no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90?

B) Com relação ao tráfico-privilegiado, previsto na Lei nº 11.343/06, artigo 33, § 4º, é possível a conversão da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos?

A questão objetiva extrair do examinando conhecimento atualizado acerca da jurisprudência do STF. Nesse sentido, relativamente ao item A, a resposta deve ser lastreada no sentido de que cabe, sim, impugnação ao regime inicial fechado, fixado exclusivamente com base no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90. Isso porque o STF, no HC 111.840/ES, declarou inconstitucional a previsão, na Lei dos Crimes Hediondos, da exigência da fixação do regime inicial fechado. Na oportunidade a Corte se manifestou no sentido de que a definição do regime deveria sempre ser analisada independentemente da natureza da infração. A CRFB/88 contemplaria as restrições aplicadas à Lei nº 8.072/90, dentre as quais não estaria a obrigatoriedade de imposição de regime extremo para início de cumprimento de pena. Tal posicionamento vem sendo reiterado pela Suprema Corte, sendo certo que a fixação do regime inicialmente fechado deve conter uma fundamentação em concreto, sob pena de ofensa à individualização da pena.

No tocante ao item B, devemos observar que o STF, no HC 97.256/RS, decidiu que o artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 é inconstitucional ao vedar a conversão da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos. Após a reiteração do entendimento pela Suprema Corte foi editada a resolução nº 5 do Senado com o seguinte teor: “artigo 1º - É suspensa a execução da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos" do § 4º do artigo 33, da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Habeas Corpus nº 97.256/RS.” Desta forma, é possível a conversão da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos, desde que o réu preencha os requisitos do artigo 44, do CP.

149. Gustavo está sendo regularmente processado, perante o Tribunal do Júri da Comarca de Niterói-RJ, pela prática do crime de homicídio simples, conexo ao delito de sequestro e cárcere privado. Os jurados consideraram-no inocente em relação ao delito de homicídio, mas culpado em relação ao delito de sequestro e cárcere privado. O juiz presidente, então, proferiu a respectiva sentença. Irresignado, o Ministério Público interpôs apelação, sustentando que a decisão dos jurados fora manifestamente contrária à prova dos autos. A defesa, de igual modo, apelou, objetivando também a absolvição em relação ao delito de sequestro e cárcere privado. O Tribunal de Justiça, no julgamento, negou provimento aos apelos, mas determinou a anulação do processo (desde o ato viciado, inclusive) com base no Art. 564, III, i, do CPP, porque restou verificado que, para a constituição do Júri, somente estavam presentes 14 jurados. Nesse sentido, tendo como base apenas as informações contidas no enunciado, responda justificadamente às questões a seguir.

A) A nulidade apresentada pelo Tribunal é absoluta ou relativa? Dê o respectivo fundamento legal.

B) A decisão do Tribunal de Justiça está correta?

A questão objetiva extrair do examinando conhecimento acerca da teoria geral das nulidades no Processo Penal. Nesse sentido, para garantir os pontos relativos à questão, o examinando deve, na alternativa "A", indicar que a hipótese é de nulidade absoluta, nos termos do artigo 564, III, alínea "i" c/c 572, ambos do CPP. Em relação à alternativa "B", o examinando deve lastrear sua resposta no sentido de que não foi correta a atitude do Tribunal de Justiça. Isso porque, de acordo com o Verbete 160 da Súmula do STF, o Tribunal de Justiça não pode acolher, contra o réu, nulidade não aventada pela acusação em seu recurso. Assim agir significaria desrespeito ao princípio da veda a reformatio in pejus indireta. O enunciado da questão foi claro ao informar que o recurso do Ministério Público não alegou nenhuma nulidade. Destarte, levando em conta que o réu foi absolvido em relação ao delito de homicídio, o reconhecimento de nulidade implicar-lhe-á em prejuízo. Por fim, com a finalidade de privilegiar a demonstração de conhecimento jurídico, a Banca convencionou aceitar também, no item “B”, o verbete 713 da Súmula do STF como fundamento à impossibilidade de o Tribunal acolher, contra o réu, nulidade não aventada pela acusação em seu recurso.

150. Mário foi condenado a 24 (vinte e quatro) anos de reclusão no regime inicialmente fechado, com trânsito em julgado no dia 20/04/2005, pela prática de latrocínio (artigo 157, § 3º, parte final, do Código Penal). Iniciou a execução da pena no dia seguinte. No dia 22/04/2009, seu advogado, devidamente constituído nos autos da execução penal, ingressou com pedido de progressão de regime, com fulcro no artigo 112 da Lei de Execuções Penais. O juiz indeferiu o pedido com base no artigo 2º, § 2º, da Lei 8.072/90, argumentando que o condenado não preencheu o requisito objetivo para a progressão de regime. Como advogado de Mário, responda, de forma fundamentada e de acordo com o entendimento sumulado dos Tribunais Superiores, aos itens a seguir:

A) Excetuando-se a possibilidade de Habeas Corpus, qual recurso deve ser interposto pelo advogado de Mário e qual o respectivo fundamento legal?

B) Qual a principal tese defensiva?

A questão objetiva extrair do examinando conhecimento acerca da lei penal no tempo (regramento legal e entendimento jurisprudencial), bem como da execução penal. Nesse sentido, relativamente à alternativa “A”, o examinando deve indicar que o recurso a ser interposto é o agravo, previsto no artigo 197 da LEP.

No que tange ao item “B”, por sua vez, a resposta deve ser lastreada no sentido de que, de acordo com os verbetes 26 da súmula vinculante do STF e 471 da súmula do STJ, Mário, por ter cometido o crime hediondo antes da Lei 11.464/2007, não se sujeita ao artigo 2º, § 2º, da Lei 8.072/90, por se tratar de novatio legis in pejus, devendo ocorrer sua progressão de regime com base no artigo 112 da Lei de Execuções Penais, observando o quantum de 1/6 de cumprimento de pena. Cabe destacar que tal entendimento surgiu do combate ao artigo 2º, § 2º, da Lei 8.072/90, que previa o cumprimento de pena no regime integralmente fechado para os crimes hediondos ou equiparados. Após longo debate nos Tribunais Superiores, reconheceu-se a inconstitucionalidade da previsão legal, por violação ao princípio da individualização da pena, culminando na progressão de regime com o quorum até então existente, qual seja, 1/6 com base no artigo 112 da LEP. O legislador pátrio, após o panorama jurisprudencial construído, alterou a redação do artigo 2º, § 2º, da Lei 8.072/90, autorizando a progressão de regime de forma mais gravosa para aqueles que cometeram crimes hediondos, por meio do cumprimento de 2/5 para os réus primários e 3/5 para os reincidentes.

No entanto, a nova redação conferida ao artigo 2º, § 2º, da Lei 8.072/90, por meio da Lei 11.464/2007, externa-se de forma prejudicial àqueles que cometeram crimes hediondos em data anterior a sua publicação, tendo em vista que os Tribunais Superiores autorizavam a sua progressão com o cumprimento de 1/6 da pena. Diante dessa construção jurisprudencial, os Tribunais Superiores pacificaram o entendimento por meio dos verbetes 26 da súmula vinculante do STF e 471 da súmula do STJ.

151. Daniel, Ana Paula, Leonardo e Mariana, participantes da quadrilha “X”, e Carolina, Roberta, Cristiano, Juliana, Flavia e Ralph, participantes da quadrilha “Y”, fazem parte de grupos criminosos especializados em assaltar agências bancárias. Após intensos estudos sobre divisão de tarefas, locais, armas, bancos etc., ambos os grupos, sem ciência um do outro, planejaram viajar até a pacata cidade de Arroizinho com o intuito de ali realizarem o roubo. Cumpre ressaltar que, na cidade de Arroizinho, havia apenas duas únicas agências bancárias, a saber: uma agência do Banco do Brasil, sociedade de economia mista, e outra da Caixa Econômica Federal, empresa pública federal. No dia marcado, os integrantes da quadrilha "X" praticaram o crime objetivado contra o Banco do Brasil; os integrantes da quadrilha "Y" o fizeram contra a Caixa Econômica Federal. Cada grupo, com sua conduta, conseguiu auferir a vultosa quantia de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Nesse caso, atento tão somente aos dados contidos no enunciado, responda fundamentadamente de acordo com a Constituição:

A) Qual a justiça competente para o processo e julgamento do crime cometido pela quadrilha "Y"?

B) Qual a justiça competente para o processo e julgamento do crime cometido pela quadrilha "X"?

A Constituição da República, em seu artigo 109, IV, estabelece que compete à Justiça Federal o julgamento das as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas. Trata-se de competência determinada ratione personae. Assim, para se estabelecer a competência de julgamento dos crimes mencionados no enunciado, o examinando deverá, em primeiro lugar, levar em consideração a natureza jurídica da pessoa lesada. Destarte, no caso do item "A", a competência para julgamento do crime em que foi lesada a CEF é da Justiça Federal, nos termos do art. 109, IV da CRFB/88.

Relativamente ao item "B", levando-se em conta que o lesado foi o Banco do Brasil, a competência para o julgamento do crime praticado é da Justiça Estadual, pois, como visto anteriormente, referida instituição está fora do alcance da regra insculpida no artigo 109, IV da CF, sendo certo que a competência da Justiça Estadual é residual. Além disso, há o verbete 42 da Súmula do STJ sobre o tema: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento."

152. Cristiano foi denunciado pela prática do delito tipificado no Art. 171, do Código Penal. No curso da instrução criminal, o magistrado que presidia o feito decretou a prisão preventiva do réu, com o intuito de garantir a ordem pública, “já que o crime causou grave comoção social, além de tratar-se de um crime grave, que coloca em risco a integridade social, configurando conduta inadequada ao meio social.” O advogado de Cristiano, inconformado com a fundamentação da medida constritiva de liberdade, impetrou Habeas Corpus perante o Tribunal de Justiça, no intuito de relaxar tal prisão, já que a considerava ilegal, tendo em vista que toda decisão judicial deve estar amparada em uma fundamentação idônea. O Tribunal de Justiça, por unanimidade, não concedeu a ordem, entendendo que a decisão que decretou a prisão preventiva estava corretamente fundamentada. De acordo com a jurisprudência atualizada dos Tribunais Superiores, responda aos itens a seguir.

A) Qual o recurso que o advogado de Cristiano deve manejar visando à reforma do acórdão?

B) Qual o prazo e para qual Tribunal deverá ser dirigido?

De acordo com a jurisprudência atualizada, tanto do STJ como do STF, bem como com o mandamento descrito no Art. 105, II, “a”, da Constituição Federal, em Habeas Corpus caberá Recurso Ordinário. O Art. 30, da Lei nº 8.038/90, determina ser de 05 (cinco) dias o prazo para interposição de recurso ordinário contra decisão denegatória de Habeas Corpus proferida pelos Tribunais dos Estados. No caso narrado no enunciado, o recurso deve ser dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, conforme informa o Art. 105, II, “a”, da Constituição Federal, já que se trata de decisão proferida pelo Tribunal de Justiça.

153. Miguel foi condenado pela prática do crime previsto no Art. 157, § 2º, inciso V, do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 05 anos e 04 meses de reclusão e 13 dias-multa. Após cumprir 04 anos da reprimenda penal aplicada, foi publicado, no dia 24/12/2013, um Decreto prevendo que caberia indulto para o condenado à pena privativa de liberdade não superior a 08 anos que tivesse cumprido 1/3 da pena, se primário, ou 1/2, se reincidente, além da inexistência de aplicação de sanção pela prática de falta grave nos 12 meses anteriores ao Decreto. Cinco dias após a publicação do Decreto, mas antes de apreciado seu pedido de indulto, Miguel praticou falta grave, razão pela qual teve seu requerimento indeferido pelo Juiz em atuação junto à Vara de Execução Penal. Considerando apenas as informações contidas na presente hipótese, responda aos itens a seguir.

A) Qual medida processual, diferente do habeas corpus, deve ser adotada pelo advogado de Miguel e qual seria o seu prazo?

B) Miguel faz jus ao benefício do indulto?

A questão tem como objetivo extrair do examinando conhecimento acerca do tema Execução Penal. Conforme o enunciado informa, o Decreto de Indulto previa que apenas impediria o benefício a punição pela prática de falta grave nos 12 meses anteriores à sua publicação. Diante disso, a jurisprudência vem entendendo que a prática de falta grave após a publicação do Decreto, ainda que antes da análise do requerimento do benefício pelo órgão competente, não impede sua concessão, respeitando-se, assim, o princípio da legalidade. Miguel faz jus ao benefício, motivo pelo qual deve o seu advogado interpor Agravo de Execução da decisão do juiz da VEP, sendo o seu prazo de 05 dias, conforme artigos 197 da Lei nº 7.210 c/c 586, CPP e Súmula 700 do STF. Cumpre destacar que a questão em análise foi dividida em dois itens. Nesse sentido, para fazer jus à pontuação relativa ao item ‘A’, o examinando deveria indicar de modo expresso o cabimento do recurso de Agravo em Execução, cuja previsão legal está no art. 197 da Lei de Execuções Penais; outrossim, deveria indicar que o prazo para a interposição de referido recurso é de 5 (cinco) dias, tal como indica o verbete 700 da Súmula do STF. Por fim, para receber a pontuação relativa ao item ‘B’, o examinando deveria indicar que Miguel fazia jus ao benefício do indulto porque preenchia os requisitos nele previstos, a saber: o tempo exigido pelo decreto e a ausência de cometimento de falta grave (ou ausência de sanção pela prática de falta grave no período mencionado em referido decreto), de modo que, em respeito ao princípio da legalidade, o magistrado não poderia estabelecer outros requisitos que não constassem expressamente do decreto.

Como determina o próprio espelho de correção, a simples indicação de dispositivo legal não pontua. De igual modo, as respostas devem ser sempre justificadas. Além disso, a indicação de duas ou mais medidas processuais (ainda que uma delas seja a correta), não será pontuada, pois o comando da questão determina a indicação de apenas uma.

154. Durante inquérito policial que investigava a prática do crime de extorsão mediante sequestro, esgotado o prazo sem o fim das investigações, a autoridade policial encaminhou os autos para o Judiciário, requerendo apenas a renovação do prazo. O magistrado, antes de encaminhar o feito ao Ministério Público, verificando a gravidade em abstrato do crime praticado, decretou a prisão preventiva do investigado. Considerando a narrativa apresentada, responda aos itens a seguir.

A) Poderia o magistrado adotar tal medida? Justifique.

B) A fundamentação apresentada para a decretação da preventiva foi suficiente? Justifique

A questão em análise busca extrair conhecimento acerca do tema prisão preventiva. Durante muito tempo se controverteu sobre a possibilidade de o magistrado decretar a prisão preventiva de ofício, em especial durante as investigações policiais. A lei 12.403 conferiu novo tratamento ao tema. Na hipótese narrada, o juiz, ainda durante a fase de investigação, sem ação penal em curso, decretou a prisão preventiva do indiciado de ofício, o que não é admitido pelo artigo 311 do Código de Processo Penal, tendo em vista que violaria o princípio da imparcialidade, o princípio da inércia e até mesmo o sistema acusatório. Ainda que a decretação da prisão preventiva de ofício neste momento fosse admitida, a fundamentação apresentada seria insuficiente, pois a gravidade em abstrato do crime não pode justificar a aplicação de medidas cautelares pessoais. O juiz não fundamentou a prisão preventiva, medida excepcional considerando o princípio da presunção de inocência e o direito à liberdade, com circunstâncias em concreto do caso. Nesse sentido, perceba-se que a questão em análise dividiu-se em dois itens distintos.

Para receber a pontuação relativa ao item ‘A’, considerando-se o comando da questão (“Poderia o magistrado adotar tal medida? Justifique.”), o examinando deveria responder que o magistrado não poderia ter agido daquela forma, calcando-se no sistema acusatório que norteia o processo penal brasileiro desde sua expressa adoção pela nossa Magna Carta. Consoante o sistema acusatório o juiz deve ser inerte e imparcial, de sorte que a decretação de uma prisão cautelar de ofício por parte do magistrado fere frontalmente tais postulados. Ademais, interpretando-se o art. 311 do CPP, resta claro que o juiz não pode decretar prisão preventiva de ofício na fase de inquérito. Tal interpretação decorre, obviamente, de uma leitura baseada no sistema acusatório. Nesse ínterim, é oportuno destacar que eventuais respostas calcadas no art. 311 do CPP, necessariamente, deveriam demonstrar que tal dispositivo veda a decretação de prisão preventiva de ofício pelo juiz na fase de inquérito policial; a tal constatação somente se chega a partir de uma interpretação principiológica, razão pela qual não merecem pontuação as respostas que se limitarem a indicar como fundamento da negativa o art. 311 do CPP, simplesmente, sem qualquer análise mais aprofundada.

Por fim, para fazer jus à pontuação relativa ao item ‘B’, considerando-se o comando da questão, o examinando deveria indicar que a fundamentação apresentada pelo magistrado não foi suficiente, pois a gravidade em abstrato do delito, segundo entendimento pacífico, não é argumento idôneo, capaz de justificar uma prisão cautelar. Mais uma vez, a simples indicação de dispositivo legal não deve ser pontuada, sendo necessário, tal como manda o enunciado, que o examinando justifique sua resposta.

156. A Receita Federal identificou que Raquel possivelmente sonegou Imposto sobre a Renda, causando prejuízo ao erário no valor de R$27.000,00 (vinte e sete mil reais). Foi instaurado, então, procedimento administrativo, não havendo, até o presente momento, lançamento definitivo do crédito tributário. Ao mesmo tempo, a Receita Federal expediu ofício informando tais fatos ao Ministério Público Federal, que, considerando a autonomia das instâncias, ofereceu denúncia em face de Raquel pela prática do crime previsto no Art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90. Assustada com a ratificação do recebimento da denúncia após a apresentação de resposta à acusação pela Defensoria Pública, Raquel o procura para, na condição de advogado, tomar as medidas cabíveis. Diante disso, responda aos itens a seguir.

A) Qual a medida jurídica a ser adotada de imediato para impedir o prosseguimento da ação penal?

B) Qual a principal tese jurídica a ser apresentada?

Para auferir a pontuação relativa ao item ‘A’, considerando-se o comando da questão, o examinando deve indicar que a medida jurídica a ser adotada para impedir de imediato o prosseguimento da ação penal é o Habeas Corpus, devendo fundamentar sua resposta no artigo 5º, LXVIII, CRFB/88, ou no art. 647 do CPP, ou no art. 648, incisos I ou VI, do CPP. Ressalte-se que em virtude da celeridade na tramitação inerente ao Habeas Corpus, tal medida é aquela que de imediato atenderia os interesses em jogo, sendo, portanto, a mais acertada ao caso narrado.

Cumpre destacar que o Habeas Corpus deveria ter por objetivo o trancamento da ação penal, tendo em vista que o fato praticado ainda não era típico. Além disso, não serão pontuadas as respostas que indicarem duas ou mais medidas jurídicas a serem adotadas, ainda que uma delas seja o Habeas Corpus, isso porque o comando da questão era claro ao pedir a indicação de apenas uma.

Por fim, no tocante ao item ‘B’, destaca-se que a situação narrada pelo enunciado representa um constrangimento ilegal a Raquel. Nesse sentido, levando-se em conta o comando da questão, resta evidente que a principal tese jurídica a ser apresentada é aquela calcada no verbete 24 da Súmula Vinculante do STF, segundo a qual não se tipifica crime material contra a ordem tributária antes do lançamento definitivo do tributo. Inclusive, dessa forma, vêm entendendo os Tribunais Superiores que, antes do esgotamento da instância administrativa com lançamento do tributo, não pode ser oferecida denúncia pela prática do crime (Art. 1º, incisos I ao IV, da Lei nº 8.137).

Ressalte-se que a mera indicação do verbete sumular não será pontuada, tampouco a resposta que indicar apenas a atipicidade ou a falta de lançamento definitivo do tributo, sem qualquer outra justificativa ou desenvolvimento. Esclareça-se: o fato praticado por Raquel é atípico porque não houve o efetivo lançamento definitivo do crédito tributário, sendo certo que tal justificativa é essencial para a atribuição dos pontos. De igual modo, o lançamento definitivo do tributo e/ou a necessidade de esgotamento da via administrativa e/ou a falta de justa causa para a propositura da ação penal, são teses alegáveis desde que calcadas no verbete 24 da Súmula Vinculante do STF.

157. No dia 06/07/2010, Júlia, nascida em 06/04/1991, aproveitando-se de um momento de distração de Ricardo, subtraiu-lhe a carteira. Após recebimento da denúncia, em 11/08/2011, e regular processamento do feito, Júlia foi condenada a uma pena privativa de liberdade de 01 ano de reclusão, em sentença publicada em 08/10/2014. Nem o Ministério Público nem a defesa de Júlia interpuseram recurso, tendo o feito transitado em julgado em 22/10/2014.

Sobre esses fatos, responda aos itens a seguir.

A) Diante do trânsito em julgado, qual a tese defensiva a ser alegada em favor de Júlia para impedir o cumprimento da pena?

B) Quais as consequências do acolhimento da tese defensiva?

A questão exige do candidato conhecimento acerca do tema prescrição. O enunciado deixa clara a data de nascimento de Julia, demonstrando que esta era menor de 21 anos na data dos fatos. Entre o recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença condenatória foram ultrapassados mais de 03 anos. A pena privativa de liberdade definitiva aplicada para Julia foi de 01 ano, que, na forma do artigo 109, V, do Código Penal, prescreve em 04 anos. Ocorre que, como Julia era menor de 21 anos na data dos fatos, o prazo prescricional deverá ser contado pela metade, conforme prevê o artigo 115 do Código Penal; dois anos, portanto. Nesse sentido, para fazer jus à pontuação relativa ao item ‘A’, considerando-se o comando da questão, a tese defensiva a ser alegada para impedir o cumprimento da pena é justamente a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva retroativa, pois entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória foi ultrapassado o prazo prescricional de dois anos, nos termos acima descritos. Fundamenta-se, tal resposta, no artigo 109, V, c/c 115, ambos do CP.

Ressalte-se que somente poderá ser pontuada a resposta que indicar corretamente a espécie de prescrição incidente ao caso, até porque era esse o objeto da questão. Todavia, para privilegiar a demonstração de conhecimento jurídico, a Banca pontuará a resposta que não destacar a “prescrição da pretensão punitiva retroativa”, desde que o examinando indique expressamente tratar-se de prescrição da pretensão punitiva e também aponte os marcos interruptivos em que ela se operou, a saber: entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória. Para ter direito a essa flexibilização, entretanto, o examinando deve atender ambas as exigências.

De igual modo, a resposta que traga duas ou mais espécies de prescrição (mesmo que uma delas seja a correta), não será pontuada por considerar-se contraditória. Já no que tange ao item ‘B’, faz-se necessário à atribuição dos pontos respectivos que o examinando responda que a principal consequência do acolhimento da tese acima esposada é o reconhecimento da extinção da punibilidade de Júlia (art. 107, IV, CP) e, em decorrência disso, desaparecem também todos os demais efeitos penais e/ou civis, tais como a reincidência, os maus antecedentes ou mesmo a possibilidade de a condenação funcionar como título executivo no juízo cível.

159. Carlos foi condenado pelos crimes de tráfico de entorpecentes e posse de arma de fogo de uso permitido, em concurso material, sendo sua conduta tipificada da seguinte forma: Art. 33 da Lei nº 11.343/06 e Art. 12 da Lei nº 10.826/03, na forma do Art. 69 do Código Penal. A pena ficou estabelecida em 05 anos de reclusão em regime fechado para o crime de tráfico e 01 ano de detenção em regime semiaberto pelo crime de posse de arma de fogo. Apenas a defesa técnica apelou, requerendo a mudança do regime de pena aplicado para o crime do Art. 33 da Lei nº 11.343/06, tendo o feito transitado em julgado para a acusação. O recurso foi desprovido. Todavia, de ofício, sem reflexo no quantum, que permaneceu em 06 anos de pena privativa de liberdade, o Tribunal reclassificou o fato para o Art. 33 c/c o Art. 40, IV, da Lei nº 11343/06, afastando o crime autônomo da lei de armas e aplicando a causa de aumento respectiva. Considerando as informações narradas na hipótese, responda aos itens a seguir.

A) Poderia ser aplicado regime inicial de cumprimento da pena diverso do fechado para o crime de tráfico ilícito de entorpecentes, previsto no Art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06?

B) Poderia o Tribunal de Justiça em sede de recurso da defesa realizar a reclassificação adotada?

 

A) A questão narra que Carlos foi condenado pela prática de um crime de tráfico de drogas e posse de arma de fogo de uso permitido. Em que pese o crime de tráfico ser equiparado a hediondo, hoje o entendimento que prevalece no âmbito do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que é possível a aplicação de regime inicial de cumprimento de pena diverso do fechado, sendo a previsão do Art. 2º, §1º, da Lei nº 8.072/90 inconstitucional, pois violadora do princípio da individualização da pena. Assim, analisando as circunstâncias do caso concreto, nada impede que o magistrado fixe o regime semiaberto ao caso, até porque a pena base não se afastou do mínimo legal, o que indica que as circunstâncias do artigo 59 do CP são favoráveis.

B) Ainda consta do enunciado que o Tribunal de Justiça, em julgamento exclusivo da defesa, optou por realizar uma reclassificação da conduta, aplicando a causa de aumento de pena do Art. 40, inciso IV, da Lei nº 11.343, em vez de manter a condenação pelo crime de posse de arma de fogo. Não poderia, porém, o Tribunal ter adotado essa conduta, pois ela é prejudicial ao réu. Como o recurso foi exclusivo da defesa, a reclassificação viola o princípio da vedação da reformatio in pejus. O prejuízo da nova classificação decorre de alguns fatores: para o cálculo de eventual prescrição, tendo em vista que a causa de aumento é considerada para fixação do prazo prescricional, enquanto que, havendo dois crimes, o prazo seria fixado de maneira separada para cada um; um dos crimes é punido com detenção, o que impede fixação do regime inicial fechado, deixando isso de ocorrer com a causa de aumento; na execução, a progressão de regime, no caso da causa de aumento, será calculada em 2/5 (ou 3/5, se reincidente) do total de 06 anos, enquanto que, se mantidas as condenações separadas, esse percentual somente seria aplicado sobre a pena de 05 anos, pois sobre 01 ano seria aplicado o percentual de 1/6, já que a posse de arma de fogo não é crime hediondo.

160. No dia 03/05/2008, Luan foi condenado à pena privativa de liberdade de 12 anos de reclusão pela prática dos crimes previstos nos artigos 213 e 214 do Código Penal, na forma do Art. 69 do mesmo diploma legal, pois, no dia 11/07/2007, por volta das 19h, constrangeu Carla, mediante grave ameaça, a com ele praticar conjunção carnal e ato libidinoso diverso. Ainda cumprindo pena em razão dessa sentença condenatória, Luan, conversando com outro preso, veio a saber que ele havia sido condenado por fatos extremamente semelhantes a uma pena de 07 anos de reclusão. Luan, então, pergunta o nome do advogado do colega de cela, que lhe fornece a informação. Luan entra em contato pelo telefone indicado e pergunta se algo pode ser feito para reduzir sua pena, apesar de sua decisão ter transitado em julgado. Diante dessa situação, responda aos itens a seguir.

A) Qual a tese de direito material que poderia ser suscitada pelo novo advogado em favor de Luan?

B) A pretensão deverá ser manejada perante qual órgão?

A) Luan foi condenado pela prática de crimes de estupro e atentado violento ao pudor em concurso material. O entendimento que prevalecia antes da edição da Lei nº 12.015 era a da impossibilidade de aplicação da continuidade delitiva entre essas duas infrações, pois não seriam crimes da mesma espécie. Ocorre que, com a inovação legislativa ocorrida no ano de 2009, a conduta antes prevista no Art. 214 do Código Penal passou a ser englobada pela figura típica do Art. 213 do CP. Apesar de não ter havido abolitio criminis, certo é que a lei é mais benéfica. Sendo assim, poderá retroagir para atingir situações anteriores e caberá a redução de pena de Luan. A jurisprudência amplamente majoritária entende que, de acordo com a nova redação, o Art. 213 do CP passou a prever um tipo misto alternativo. Assim, quando praticada conjunção carnal e outro ato libidinoso diverso em um mesmo contexto e contra a mesma vítima, haveria crime único. Outros, minoritariamente, entendem que o artigo traz um tipo misto cumulativo, de modo que ainda seria possível punir o agente que pratica conjunção carnal e outro ato libidinoso diverso por dois crimes. De qualquer forma, mesmo para essa segunda corrente, caberia a redução de pena de Luan, pois agora seria possível a aplicação da continuidade delitiva, já que os crimes são de mesma espécie. O examinando poderá adotar qualquer uma das duas correntes, desde que assegure a aplicação da nova lei mais benéfica para Luan.

B) O órgão competente perante o qual deverá ser formulado o pedido de aplicação da lei mais benigna e, consequentemente, da redução da pena é o juízo da Vara de Execuções Penais, considerando que já ocorreu o trânsito em julgado da sentença condenatória, na forma da Súmula 611 do STF ou do Art. 66, inciso I, da LEP.

161. Em uma discussão de futebol, Rubens e Enrico, em comunhão de ações e desígnios, chamaram Eduardo de “ladrão” e “estelionatário”, razão pela qual Eduardo formulou uma queixa-crime em face de ambos. No curso da ação penal, porém, Rubens procurou Eduardo para pedir desculpas pelos seus atos, razão pela qual Eduardo expressamente concedeu perdão do ofendido em seu favor, sendo esse prontamente aceito e, consequentemente, extinta a punibilidade de Rubens. Eduardo, contudo, se recusou a conceder o perdão para Enrico, pois disse que não era a primeira vez que o querelado tinha esse tipo de atitude. Considerando apenas as informações narradas, responda aos itens a seguir.

A) Qual o crime praticado, em tese, por Rubens e Enrico?

B) Que argumento poderá ser formulado pelo advogado de Enrico para evitar sua punição?

A) O crime praticado por Rubens e Enrico foi o de injúria, na forma do Art. 140 do Código Penal. Apesar das ofensas serem relacionadas à pessoa que pratica crimes, já que Eduardo foi chamado de “ladrão” e “estelionatário”, não há que se falar em crime de calúnia. A calúnia exige, para sua configuração, que seja atribuída ao ofendido a prática de determinado fato que configure crime. No caso, porém, não foram atribuídos fatos, mas sim qualidades pejorativas. Em razão disso, o crime praticado foi o de injúria.

B) O argumento a ser formulado pela defesa é o de que o perdão do ofendido oferecido a um dos querelados a todos aproveita (Art. 51 do CPP), gerando a extinção da punibilidade dos coautores, caso seja aceito (Art. 107, V, do CP). Ao conceder perdão para Rubens, necessariamente esse perdão deve ser estendido para Enrico, de modo que, com sua aceitação, haverá extinção da sua punibilidade.

162. Wesley, estudante, foi preso em flagrante no dia 03 de março de 2015 porque conduzia um veículo automotor que sabia ser produto de crime pretérito registrado em Delegacia da área em que residia. Na data dos fatos, Wesley tinha 20 anos, era primário, mas existia um processo criminal em curso em seu desfavor, pela suposta prática de um crime de furto qualificado. Diante dessa anotação em sua Folha de Antecedentes Criminais, a autoridade policial representou pela conversão da prisão em flagrante em preventiva, afirmando que existiria risco concreto para a ordem pública, pois o indiciado possuía outros envolvimentos com o aparato judicial. Você, como advogado(a) indicado por Wesley, é comunicado da ocorrência da prisão em flagrante, além de tomar conhecimento da representação formulada pelo Delegado. Da mesma forma, o comunicado de prisão já foi encaminhado para o Ministério Público e para o magistrado, sendo todas as legalidades da prisão em flagrante observadas.

Considerando as informações narradas, responda aos itens a seguir.

A) Qual a medida processual, diferente de habeas corpus, a ser adotada pela defesa técnica de Wesley?

B) A representação da autoridade policial foi elaborada de modo adequado?

A) Considerando que o enunciado narra que foi realizada validamente a prisão em flagrante de Wesley pela prática do crime de receptação simples, a medida processual a ser formulada é o pedido de liberdade provisória, evitando que seja decretada a prisão preventiva do indiciado.

B) A representação da autoridade policial não foi elaborada de maneira adequada em relação à sua fundamentação, pois não estão preenchidos os requisitos do Art. 313 do Código de Processo Penal, sendo estes indispensáveis para a conversão da prisão em flagrante em preventiva. O crime praticado pelo indiciado não tem pena privativa de liberdade máxima superior a 04 anos. Ademais, não é o acusado reincidente na prática de crime doloso, devendo ser destacado que a existência de ação em curso não afasta a ausência de configuração do inciso II do Art. 313. Os requisitos do inciso III também não estão atendidos, sendo incabível a prisão preventiva, independentemente da fundamentação com os pressupostos do Art. 312 do CPP.

Fonte: http://oab.fgv.br/, http://www.cespe.unb.br/concursos/  e http://www.oab.org.br/servicos/examedeordem