A criação do Estado foi uma necessidade de por equilíbrio e ordem nas relações humanas. Há quem defenda a origem do Estado espontânea, natural, como Aristóteles e São Tomás de Aquino, e aqueles que afirmam a origem por associação, um contrato, como Rousseau, Montesquieu, Hobbes, etc. Uma coisa é clara, o Estado é uma forma de se viver em sociedade, mas por trás dessa grande estrutura, existe algo mais a ser conhecido.

Segundo Paulo Bonavides, O Estado foi criado pelo povo, mas esse não faz exercício dele, ou seja, o povo não controla o Estado, pelo contrário, o Estado é quem controla o povo. O problema é que o poder a ele atribuído torna-o também capaz de elaborar leis, tal como o povo, e dessa forma, o Estado acaba conduzindo o rumo das finalidades a outro sentido, favoráveis em geral, àqueles que o exercitam, porém com observância daqueles que o criaram, a fim de conciliar as partes.

O Estado subdivide-se em Teoria e Prática. A primeira é construída por aqueles que fazem o exercício do Estado, no caso os dominantes, enquanto a segunda é a aplicação da ordem (Teoria) pelos dominados. Assim, quando se fala de igualdade, a vemos presente na Teoria, nas leis, porém não em prática, pois a razão disso está relacionada ao modelo do Estado criado até os dias atuais.

Segundo Dalmo de Abreu Dalari, o Estado não cumpre sua função por permitir a existência de desigualdades. Um problema estrutural é o fato de o povo possuir direitos plenos sobre os que exercem o Estado, e essa informação não ser divulgada, como o Recall, revisão de mandatos políticos dos representantes, proibido de ser utilizado até nos Estados Unidos.

Conforme o passado e o presente nos mostram, o Estado sempre teve como fator central a propriedade privada, defendida até hoje por todos aqueles que o exercitaram. A implicação é que ao invés de contribuir para a busca da igualdade, pratica o contrário, afinal a propriedade privada é o maior agente de diferenciação dos homens. Quando falamos de Anarquismo e Socialismo, observamos que o Estado assume uma posição brutal contra essas políticas, pois elas defendem o uso da propriedade coletiva, e nessa há igualdade, fato que torna desnecessário a existência do Estado em função do equilíbrio natural das relações humanas, e o alcance do Desenvolvimento Sustentável.

O modelo de Estado que temos até o tempo contemporâneo baseia-se numa estrutura produtiva originada há centenas de anos, e não modificada até o presente momento. Essa estrutura permite a exploração de uns em benefícios de outros, através do chamado trabalho, sendo segundo Karl Marx, uma verdadeira alienação.

Para organizar a referida estrutura produtiva, criou-se a administração, a política. É aí que entram as Monarquias e as Repúblicas. A primeira possui caráter centralizador e absoluto politicamente, enquanto a segunda é descentralizadora e dividida politicamente. É preciso ressalvar que ainda hoje existem defensores da Monarquia, sob a proposta de ser um regime capaz de tomar uma decisão dentre uma situação emergencial, mesmo a República sendo mais popular, porém mais turbulenta para tomar uma decisão dentre uma emergência. O problema da República encontra-se na má estruturação em diversos lugares, e a grande diferença entre ela e a Monarquia é que uma "bate" e esconde a mão e a outra "bate" e mostra a mão.

Por fim, analisemos alguns fatos históricos. Na baixa Idade Média, surge uma classe ascendente ao poder político, a burguesia, a qual financia a estruturação da Monarquia e mais tarde a da República. Acontece que após fundar a Monarquia, a burguesia foi traída pelo próprio regime, e mais tarde, necessitou da República para assegurar totalmente os seus interesses. Desse fato, enfatizemos uma obra chamada Constituição, um meio que possibilitou a limitação do poder dos monarcas e foi bastante útil a fundação do sistema republicano de governo, em que o maior exemplo é a Bill of Rigths. Através desse meio, a burguesia consegue consolidar e enraizar seus interesses, e por incrível que pareça, só funcionou porque coincidiram com os do proletariado, tais como a liberdade de expressão e a propriedade privada na época.

Alegava-se então o início da "Democracia". O termo foi usado para designar a prevalência da vontade geral, quando na verdade, existe uma distorção da mesma, e acaba se tornando prevalente o interesse de quem exercita o Estado, no caso a burguesia.

Outro fato importante é o que pensam Hegel e Benjamim Constant sobre a Constituição. O primeiro afirma que a Constituição destrói um Estado por dividir o poder estatal, e assim, o interesse coletivo é sobreposto por outros tipos de interesses. Já o segundo, afirma a necessidade de um quarto poder, o Moderador, de modo a equilibrar a tripartição de poderes do Estado, pois independentes, é possível a criação de um caos caso não tendam a se interrelacionarem.

Ainda falando da Constituição, a mesma prevê um sistema de representação política para o povo, mais um fato crítico. Guetzévitch diz: "governar... não é somente ?executar? ou aplicar as leis; governar é dar impulso à vida pública, tomar iniciativa, preparar as leis, nomear, revogar, punir, atuar. Atuar sobretudo", ora se o povo é que faz as leis, porque o governo também faz? É porque o povo é só um instrumento do sistema estatal e político. Enquanto Publicistas como Lafarrière, Barthélemy e Duez ou civilistas como Colin e Capitant afirmam: "O mandato político nos sistemas representativos se tornou cada vez mais imperativo e menos representativo", Burke diz: "é um erro fundamental da Constituição admitir que do eleitor derive as instruções...Vós escolheis um deputado, mas ao escolherdes, deixa ele de ser o deputado do parlamento", e unificando esses pensamentos, observa-se que os representantes que se dizem do "povo", na verdade não são, pois são oriundos e coniventes da burguesia, e quando não oriundos, são coniventes.

Portanto, com base nas análises acima, é inadequado afirmar que a Constituição é do povo, pelo motivo de ser uma forma de camuflar o real. A realidade é que somos regidos pela burguesia, classe dominante até hoje, e um exemplo disso está na própria Constituição a respeito do poder Judiciário, pois esse previsto para julgar a todos igual perante a lei, descumpre sua função no dia a dia, julgando a todos de forma diferenciada, conforme as classes sociais. E muito menos que a Democracia existe ou vai existir assim, pois segundo o próprio Rousseau, "a democracia nunca existiu, e nem vai existir", e por essas e outras razões, o Estado não cumpre sua função real.



Fontes de Pesquisa:

BITTAR, Eduardo C. B.; ALMEIDA, Guilherme Assis. Curso de Filosofia do Direito. 7ª edição, São Paulo, Atlas, 2009.

BONAVIDES, Paulo. Ciência Política. 17ª edição, São Paulo, Malheiros Editores, 2010.

DALARI, Dalmo de Abreu. Teoria Geral do Estado. 29ª edição, São Paulo, Saraiva, 2010.

ROUSSEAU, Jean Jacques. O Contrato Social. França, 1762.