A origem, a evolução histórica do tribunal do júri, da atual composição no sistema brasileiro e da influência externa no resultado dos julgamentos populares. Tem a finalidade de apresentar, de forma simples e acessível o nascedouro e evolução de um dos institutos jurídicos mais antigos das sociedades civilizadas e democráticas, destacando o processo evolutivo e transformador do sinédrio popular.

Buscando destacar a atual formação e as tendências de alteração constitutiva, a fim de despertar o interesse no conhecimento do tema e alargar o campo de debate sobre a matéria.
Para tanto, no desenvolver desta monografia utilizar-se-á o método dedutivo de pesquisas, de modo a partir-se sempre de conceituação matéria, desenvolver o conteúdo de forma a proporcionar uma sistemática de estudo em que o leitor chegará às conclusões bem informado para tecer uma análise critica sobre o conteúdo apreciado.

Será efetuada a pesquisa nas mais diversas obras doutrinárias, objetivando o embasamento e dispondo de inúmeras opiniões dos mais renomados juristas que cuidaram de expor em suas obras o tema em questão.

Utilizando para esse fim, incursões nas mais remotas origens do instituto, utilizando vasto referencial teórico, até fixarmos na empolgante discussão sobre a influência externa nas decisões dos juízes leigos.

A divisão do trabalho foi estruturada na exposição da origem remota do instituto, passando pela normatização no Direito Brasileiro, sua atual composição, competência em razão da matéria, escolha e função dos jurados e por fim o papel exercido pelos fatores externos nos julgamentos. 

No entanto, a relevância do tema não permite desenvolver aqui um estudo satisfatório do impacto que a realidade social exerce sobre a formação dos institutos legais reguladores do júri, mas é necessário compreendermos de que maneira a transformação social é concebida e tratada pelos juristas, legisladores, juízes togados e a sociedade civil, bem como o papel que estes desenvolvem na construção do ordenamento jurídico a transformação social é concebida e tratada pelos juristas, legisladores, juízes togados e a sociedade civil, bem como o papel que estes desenvolvem na construção do ordenamento jurídico. 

Entender os fatores de mudança e os impactos sociais permite ao criador e ao operador das normais legais, reconhecer de forma eficaz o cerne dos litígios e aplicar ao caso concreto a regulação que melhor atenda aos interesses dos envolvidos nas relações de conflito. 

Procurando estabelecer de forma sucinta uma abordagem direta sobre o atual conceito e formação do júri e sua importância na aplicação e materialização do Direito. Para isso, foi necessário apresentar cronologicamente as principais etapas de transformação e evolução e as maiores alterações legais sobre essa instituição.
Objetivando revelar o quão importante e necessário é ao operador do direito, conhecer os fatores históricos que motivaram e motiva as inovações e alterações legislativas, a crucial aproximação da realidade cultural e econômica da sociedade em que vive e a que serve e a relevância desses elementos na formação do veredicto popular.