O tráfico de pessoas é reconhecido desde a História Antiga, tendo sido responsável pela formação da fortuna de diversas nações. No Brasil Colônia, por exemplo, grande parte da riqueza gerada, era resultado do tráfico e escravidão de mulheres e homens, que eram carregados de maneira violenta da África. Destaca-se que a mulher negra sempre foi mais explorada, sendo forçada a trabalhar e manter relações sexuais com os proprietários de grandes terras, pois a sociedade se espelhava no patrimonialismo, patriarcalismo e racismo.

Para compreender determinado fenômeno social e os mecanismos jurídicos para proibir, fiscalizar e punir o seu acontecimento, necessário realizar uma análise histórica do mesmo, assim como, dos mecanismos jurídicos que o prevêem, vedam e punem.

Tem-se que na maior parte da história da humanidade, os povos subjulgados pela mesma sempre foram reduzidos a condições de escravos e empregados. Neste sentido, o Código de Hamurabi já citava sobre a escravidão e sobre tratamento de escravos em inúmeros dispositivos assim como em vários capítulos da Lei das XII Tábuas. Os motivos da escravidão hebraica eram todos relacionados à ordem econômica, eles se tornavam escravos porque eram muito pobres, porque depois de furtar não tinham como pagar ou porque era um devedor insolvente.