O trabalho e a pessoa com necessidades especiais

 

                Quando ingressamos no exigente mercado de trabalho somos submetidos a horários rigorosos e a condutas condizentes com o ambiente, como a qualificação necessária para desempenhar a função e as normas de segurança do local, segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas a C.L.T afirma no seu art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.  E também no art. 157 - Cabe às empresas:
I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
II - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais; (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977).

            Pensando na pessoa com necessidades especiais como o deficiente mental, existe uma resistência social e na própria estrutura capitalista de adaptação no mundo do trabalho formal, pois a formação destes no ambiente escolar não prevê o leque de situações que acontecem em um chão de fábrica ou até mesmo em um local de trabalho mais burocrático, vendo nesse aspecto devemos preocupar na preparação dessas pessoas para ocuparem seu lugar produtivo na sociedade e desempenharem papéis de transformadores, criando um mundo mais solidário e inclusivo.

            Segundo BUENO(1991), a segregação não se deve apenas ao fato de que alguns indivíduos não poderem por sua características intrínsecas, freqüentar a escola regular mas também e sobretudo, pelo instrumento de legitimação da seletividade social que as sociedades capitalistas modernas exercem.

            Os deficientes mentais possuem características mais ingênuas e as pessoas que, no local de trabalho, irão conviver com eles, devem levar isso em consideração, pois algumas atitudes devem ser amparadas solidariamente, pois com a globalização o mercado é mais exigente, busca capacitação e competividade entre as pessoas. Segundo SOUZA, Paola(1999), ...a pessoa portadora de deficiência geralmente está sujeita a alguns agravantes como a má formação acadêmica ou completa desescolarização, o despreparo para o trabalho, o medo e o desconhecimento por parte das empresas sobre pessoas deficientes, a não valorização do potencial humano, a desinformação e o amadorismo da maioria dos profissionais e das instituições que encaminham o deficiente para este mercado e, principalmente, o preconceito como o mais forte componente na defasagem da pessoa deficiente no mercado produtivo.

            A pessoa com necessidades especiais merece participar do mercado produtivo dignamente, respeitando as diferenças e acreditando sempre no espírito fraterno levando em consideração as diversidades humanas e suas potencialidades.