Centro Universitário de Brasília – UniCEUB

Faculdade

                   

 

 

Teones Almeida de Sousa

 

 

 

 

O SURGIMENTO DO ESTADO ISLÂMICO ALIADO À PRÁTICAS TERRORISTAS E A POSSIBILIDADE DO CENÁRIO DA TEORIA DA BOMBA RELÓGIO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Brasília – DF

2015

Resumo

Este artigo versa sobre o cenário hipotético da Teoria da Bomba Relógio, e o surgimento do Estado Islâmico – EI como ameaça à paz mundial. Demonstrando sobre a possiblidade de tortura institucionalizada em casos onde as forças de defesa de um país podem vir a utilizar de métodos de tortura afim de obter informações, através de um terrorista suspeito com intuito de neutralizar um ataque em massa à população ameaçada.

Palavras-chave: Teoria da Bomba Relógio. Tortura. Ameaça Terrorista. Estado Islâmico – El.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Brasília – DF

2015

 

 

1. DO SURGIMENTO DO ESTADO ISLÂMICO

Ao leitor desavisado a citação no título do artigo parece exclamar a possiblidade de distinção de grupos ou até mesmo preconceitos que estão enraizados na cultura ocidental em relação ao Islamismo, é importante fazer a distinção, e deixar claro que o grupo intitulado EI – é o objeto da discussão, não configurando preponderância acerca da fé islâmica ou mesmo sobre o grande grupo de fieis mulçumanos.

Tendo feito uma prévia ressalta em respeito aos fieis islâmicos, vamos, então agora, abrir a discussão polêmica sobre o surgimento do grupo idealista de políticas radicais, que se intitula como “Estado Islâmico – EI”. É de sucinta importância colocarmos entre aspas a citação do grupo, dado que no cenário internacional entre as Organizações Internacionais e os Estados já reconhecidos, jamais se arguiria a mais remota possiblidade de um grupo terrorista infiltrado em diversos países adquirir o status de Estado. Vamos ao longo do artigo por convenção citar “Estado Islâmico – EI” apenas como EI.

Logo, temos:

Assembléia Geral mediante recomendação do Conselho de Segurança.

 

CARTA DAS NAÇÕES UNIDAS

NÓS, OS POVOS DAS NAÇÕES UNIDAS, RESOLVIDOS

 

a preservar as gerações vindouras do flagelo da guerra, que por duas vezes, no espaço da nossa vida, trouxe sofrimentos indizíveis à humanidade, e a reafirmar a fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor do ser humano, na igualdade de direito dos homens e das mulheres, assim como das nações grandes e pequenas, e a estabelecer condições sob as quais a justiça e o respeito às obrigações decorrentes de tratados e de outras fontes do direito internacional possam ser mantidos, e a promover o progresso social e melhores condições de vida dentro de uma liberdade ampla.

 

E para tais fins praticar a tolerância e viver em paz, uns com os outros, como bons vizinhos,e

unir as nossas forças para manter a paz e a segurança internacionais, e a garantir, pela aceitação de princípios e a instituição dos métodos, que a força armada não será usada a não ser no interesse comum, a empregar um mecanismo internacional para promover o progresso econômico e social de todos os povos.

 

Resolvemos conjugar nossos esforços para a consecução dêsses objetivos.

 

Em vista disso, nossos respectivos Governos, por intermédio de representantes reunidos na cidade de São Francisco, depois de exibirem seus plenos poderes, que foram achados em boa e devida forma, concordaram com a presente Carta das Nações Unidas e estabelecem, por meio dela, uma organização internacional que será conhecida pelo nome de Nações Unidas.’’

 

Logicamente ao ler o texto percebe-se rapidamente que o grupo EI não corrobora dos requisitos válidos para a aceitação pelas Nações Unidas, rapidamente destruímos o conceito midiático e supervalorizado de Estado, empregado pelo grupo e veículos de comunicação em nível internacional.

Resumindo, não respeitando os valores universais do homem como dignidade, paz e aceitação do Conselho principal da ONU não incorre em Estado um “Estado” como o EI, e ainda assim poderíamos citar muitíssimos outros requisitos, um deles, que não existe território fruto de conquista reconhecida, e sim invasão aos povos e tribos de países como Iraque e Síria.

 

2. DO SURGIMENTO DO EI

Em 29 de agosto de 2014, o grupo terrorista sunita Estado Islâmico – que já foi denominado também como Estado Islâmico no Iraque e na Síria (EIIS) e Estado Islâmico no Iraque e no Levante (EIIL) – conhecido também pela sigla EI, anunciou que seu líder, Abu A-Bagdhadi, havia se autoproclamado califa da região situada ao noroeste do Iraque e em parte da região central da Síria.

O título de califa era dado aos antigos sucessores de Maomé, que possuíam autoridade política legitimada pela religião islâmica. O Estado Islâmico, desde então, vem sendo largamente abordado pela mídia ocidental, sobretudo por conta de suas ações extremas contra a população civil da Síria e do Iraque, como estupros, massacre de cristãos e de xiitas e, também, por conta da decapitação de dois jornalistas, entre os meses de agosto e setembro de 2014.

A história do grupo terrorista Estado Islâmico está relacionada com o processo de crise política que se desencadeou no Iraque após a guerra iniciada em 2003. Como sabemos, a Guerra do Iraque se deu dois anos após os atentados terroristas de 11 de setembro de 2001, chefiados por membros da organização Al-Qaeda, então liderada por Osama Bin Laden. A Al-Qaeda possuía grande espaço de atuação no território iraquiano e em parte da Síria. O grupo Estado Islâmico nasceu como uma derivação da Al-Qaeda, fundamentado nos mesmos princípios desta organização, que remontam à ideologia pan-islâmica de Sayyid Qutb, antigo líder da Guerra do Iraque se deu dois anos após os atentados terroristas de 11 de setembro de 2001, chefiados por membros da organização Al-Qaeda, então liderada por Osama Bin Laden. A Al-Qaeda possuía grande espaço de atuação no território iraquiano e em parte da Síria. O grupo Estado Islâmico nasceu como uma derivação da Al-Qaeda, fundamentado nos mesmos princípios desta organização, que remontam à ideologia pan-islâmica de Sayyid Qutb, antigo líder da Irmandade Muçulmana. Contudo, as ações do EI ficaram gradativamente mais radicais, até mesmo para os padrões da Al-Qaeda, o que provocou a separação entre as duas organizações terroristas.

Os objetivos do Estado Islâmico é expandir o seu califado por todo o Oriente Médio, que se pautaria pela Sharia, a Lei Islâmica interpretada a partir do Alcorão, e estabelecer conexões na Europa e outras regiões do mundo, com o propósito de realizar atentados que lhes possam conferir autoridade através do terror. A concepção de Jihad, ou Guerra Santa para o Islã, que o EI possui é a mesma de outras organizações terroristas, como a Al-Qaeda ou o Hamas: expandir o modelo teocrático radical islâmico de governo pelo mundo, por meio dos métodos terroristas.

É curiosa a grande adesão de simpatizantes não islâmicos e, frenquentemente, de origem europeia às causas do EI. Muitos jovens do Ocidente se oferecem para integrar o grupo e servir ao seu propósito jhadista. Esse tipo de comportamento preocupa vários chefes de estado da Europa, sobretudo pela possibilidade de infiltração que tais jovens, treinados como terroristas, possam realizar em solo europeu.

As principais cidades iraquianas que estão atualmente sob o domínio do EI são: Mossul, Tal Afar, Kirkuk e Tikrit. Um grande contingente populacional migrou dessas cidades para cidades ou vilas vizinhas, fugindo da expansão brutal do Estado Islâmico. Entretanto, não se sabe até quando estas cidades vizinhas continuarão livres da ação do “califado” islâmico do EI.

Em agosto de 2014, os Estados Unidos da América fizeram cerca de 120 ataques aéreos contra instalações do Estado Islâmico no Iraque. Os EUA também preveem ataque ao EI em solo sírio, formando mais uma frente, com o auxílio de combatentes iraquianos e do exército da Síria.

 

3. O EI E OS ATAQUES À FRANÇA

Um atentado terrorista em 13 de novembro de 2015 deixou mais de 120 mortos, foi o episódio mais violento na capital francesa desde a Segunda Guerra Mundial e um ato de guerra na qual fez com que países como França, EUA e Rússia ingressassem de vez com as forças armadas contra o Estado Islâmico.

É importante ressaltar, que é uma guerra sem fim, pois trata-se de uma luta não contra um exército, contra um Estado, mas sim uma luta ideológica enraizada com ideais religiosos extremistas e um padrão de comportamento que já perdura há séculos no meio oriental.

O ocidente dá o seu recado ao EI mostrando capacidade de rápida resposta militar em frente aos atentados ocorridos na França. Mas não podemos prever como será o final desses ataques e se terá final, pois é uma Guerra Ideológica.

Ora, já sabemos dos atentados, do crescimento do grupo, e da firmalização como tal e ainda da tentativa do mesmo, EL, se afirmar para o mundo como Estado mesmo sob práticas de terrorismo frequentemente demonstradas.

Temos uma problemática, mas diante dos problemas contra a ameaça eminente e iminente do terrorismo, quais meios, quais armas, como combater homens, um grupo na qual age sem precedentes, sem aviso, sem qualquer padrões morais aceitos pela sociedade moderna?

Surge uma interessante discussão acerca de um cenário, uma teoria especulativa na qual não podemos deixar de citar, ao meu ver uma das maiores e mais excitantes teorias jurídicas relacionadas à Dignidade Humana e aqui destaco em maiúsculo dada a importância e o combate ao Terrorismo e a Proteção da coletividade.

O cenário citado em questão é o da “Teoria da Bomba relógio”. Imaginemos atos terroristas declarados, e suspeitos sendo procurados por autoridades internacionais, serviços de inteligência, forças armadas etc. Pensemos ainda que um atendado de uma bomba biológica em um centro urbano com 10 milhões de pessoas foi declarado por um determinado grupo terrorista.

O questionamento se perfaz acerca do que podemos utilizar contra um ataque tão cruel onde milhões de vítimas estão sendo expostas a perigo, onde está a margem do aceitável para combater esta ameaça. Poderíamos nós civilizados do ocidente utilizar de tortura caso capturado um terrorista suspeito, o cenário nos abre algumas possibilidades, e daí podemos explanar:

Trabalhemos com algumas das centenas de eventos que implicaria a extinção de direitos da não tortura:

  1. A tortura não é admitida por Estados reconhecidos por buscarem a manutenção da paz, os valores de liberdade e dignidade do homem, a não violência e atos de crueldade
  2. Como seria a tipificação, os instrumentos jurídicos adotados pelos Estados ou Acordos Internacionais relacionados a temática da possiblidade de arguir o uso de métodos de tortura para supostamente salvar um grande número de inocentes
  3. E se adotado a superveniência às regras de não tortura dado o cenário de terrorismo onde medidas drásticas podem ser adotadas, quem praticaria os atos de crueldade nos homens suspeitos da ameaça terrorista. Como seria a formalização do “aceitavelmente cruel” por políticas de segurança que desenvolveriam métodos de extorsão da verdade. O que seria um método correto para apenas subtrair a verdade e não utilizar de requintes com o possível suspeito.
  4. E se realmente adotássemos as práticas da “crueldade formal” e aceita, como ficaria se algum suspeito sofresse tortura e posteriormente fosse comprovado a não participação em qualquer atividade terrorista.

No tópico 1, claramente fica disposto que em um país que adota valores de liberdade seria contrastante com seu ordenamento jurídico aceitar qualquer prática que fosse superveniente aos valores de dignidade do homem, então porque adotar práticas violentas e cruéis com intuito de protegermos a coletividade, provavelmente poderíamos não estar amenizando o problema do terrorismo, mas talvez sendo um terrorista para a própria população que  se vê ameaçada por práticas tão prejudiciais que o próprio terrorismo em si.

Não desenvolvemos ainda métodos legais para aprovar a tortura, institucionalizá-la, logo teríamos de desenvolver dispositivos que contrastam com tudo que lutamos durante séculos para conquistar a exemplo a dignidade do homem que seria ferida em episódios de tortura.

E os profissionais envolvidos nas práticas de tortura institucionalizada, que treinamento teriam, que armas psicológicas ou até mesmo que armas, ferramentas de tortura corporal empregariam para obter o resultado, a localidade de uma bomba implantada pelo suposto terrorista.

Imagine a possibilidade de salvar 10 milhões de pessoas em detrimento de uma vida, uma vida de um terrorista. Será que uma vida de um terrorista que atenta contra outros milhões de pessoas vale menos?

É de grande enriquecimento para este artigo assistir ao filme norte americano intitulado como “Ameaça Terrorista” neste filme temos como ator principal e torturador, Samuel L. Jackson, o enredo do filme versa justamente sobre o prisma deste artigo, na história um terrorista espalha bombas em solo dos EUA e capturado como suspeito é torturado dado que a maioria é levada em consideração à vida do terrorista, Samuel no filme utilizada de dezenas de meios de tortura especializados para retirar a verdade do terrorista, restrição de sono, espancamento, choque, remoção de partes do corpo, mutilação, ataque sentimental à família do terrorista, literalmente é um filme que demonstra perfeitamente o conteúdo deste artigo.

Ao assistir ao filme e enriquecer nosso acervo em respeito à questão, visualizamos o cenário e fica claro como seria utilizar de meios extraordinários em favor da maioria, da população inocente e da manutenção da ordem da sociedade juntamente ao estado civil de bem-estar de toda a sociedade.

Ainda assim no filme, o terrorista sendo torturado durante muitas horas não se obtém o resultado. E o grande questionamento que não podemos deixar de arguir, a tortura do terrorista ou um acordo?

Os Estados tem um política bem definida ao terrorismo, não negociar com nenhum deles.

 

 

 

 

 

 

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Ganhar tempo com informações privilegiadas de quem implantou a bomba seria o motivo da tortura, a grande verdade é que temos aqui um cenário hipotético denominado “Teoria da Bom relógio” na qual deve ser objeto de questão ainda mais devido às reiteradas práticas terroristas neste momento em que vivemos de ataques terroristas e grupo terroristas crescentes se afirmando perante às nações civilizadas e colocando em Xeque tudo que conquistamos de Ordem Social em nossos Estados, tentando descontruir a coluna do bem-estar social que é a paz.

Não podemos simplesmente fechar os olhos ao fato de que tortura é proibido, e muito menos aceitar a tortura como algo natural, algo precisa ser feito em termos jurídicos. Essa gigantesca lacuna e sobressalto moral na qual estamos sendo compelidos justamente por entrarmos em um situação sem precedentes, precisa ser tipificada, e padrões morais precisam ser revistos pela filosofia utilitarista do Estado Democrático de Direito.

O senso comum logicamente aponta para a defesa da maioria, no entanto, jamais podemos esquecer da possibilidade de um inocente ou até mesmo um falso suspeito ser torturado de forma enganosa, a conclusão fica para o leitor, como levante neste artigo demonstro apenas as propostas para causar a insatisfação jurídica e comportamental da solução que necessitamos e ainda não aprendemos a lidar em termos éticos e morais.

 

 

 

 

           

 

 

 

 

 

BIBLIOGRAFIA

 

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Carta das Nações Unidas. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/d19841.htm>. Acesso em: 25 nov 2015.

HISTÓRIA DO MUNDO. Estado Islâmico – Grupo Terrorista. Disponível em: <http://historiadomundo.uol.com.br/idade-contemporanea/estado-islamicogrupo-terrorista.htm>. Acesso em: 25 nov 2015.

ESTADÃO. Terrorismo na França. Disponível em: <http://www.estadao.com.br/aovivo/ataque-franca >. Acesso em: 25 nov 2015.

UOL NOTÍCIAS. Estado Islâmico conseguiu o impensável: levar a guerra até Paris. Disponível em: <http://noticias.uol.com.br/blogs-e-colunas/coluna/jorge-ramos/2015/11/26/estado-islamico-conseguiu-o-impensavel-levar-a-guerra-ate-paris.htm>. Acesso em: 25 nov 2015.