Não é de hoje que prisioneiros morrem em suas celas, policiais são flagrados em vídeos usando métodos altamente agressivos contra condenados, presos passando fome, necessidades, problemas de saúde, e muitos outros aspectos.
Segundo a LEP-Lei de Execução Penal Seção II sobre os Direitos dos prisioneiros diz:
Art. 40 - Impõe-se a todas as autoridades o respeito à integridade física e moral dos condenados e dos presos provisórios.
Art. 41 - Constituem direitos do preso:
I - alimentação suficiente e vestuário;
II - atribuição de trabalho e sua remuneração;
III - previdência social;
IV - constituição de pecúlio;
V - proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;
Vl - exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena;
Vll - assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa;
Vlll - proteção contra qualquer forma de sensacionalismo;
IX - entrevista pessoal e reservada com o advogado;
X - visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;
Xl - chamamento nominal;
Xll - igualdade de tratamento salvo quanto às exigências da individualização da pena;
Xlll - audiência especial com o diretor do estabelecimento;
XIV - representação e petição a qualquer autoridade, em defesa de direito;
XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.
Parágrafo único - Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento.
Art. 42 - Aplica-se ao preso provisório e ao submetido à medida de segurança, no que couber, o disposto nesta Seção.
Art. 43 - É garantida a liberdade de contratar médico de confiança pessoal do internado ou do submetido a tratamento ambulatorial, por seus familiares ou dependentes, a fim de orientar e acompanhar o tratamento.
Parágrafo único - As divergências entre o médico oficial e o particular serão resolvidas pelo juiz de execução.

Não existe nenhuma lei dizendo que o prisioneiro tem o Direito de ser maltratado, dizendo que ele tem que passar fome, mas existem leis que defende alguns de seus Direitos, não estamos aqui para defender prisioneiros, mas partir do momento em que um condenado passa pelos portões da penitenciaria a missão da pena que ele irá cumprir é a de recupera-lo mentalmente e socialmente para a sociedade, mas não é isso que vemos nos dias de hoje, pois prisão não recupera ninguém, ao contrario o prisioneiro entra errado e sai de la treinado para uma vida de mais e mais crimes.
Existem entidades como a APAC-Associação de Proteção e Assistencia aos Condenados,a APAC é uma entidade sem fins lucrativos, ligada a religião e a igreja católica com personalidades jurídicas proprias que tentam cuidar da recuperação dos presos,administrando os três regimes de cumprimento de pena :fechado, semi-aberto e aberto, sem a presença de policiais militares, civis ou de agentes penitenciários, mas mesmo com entidades trabalhando a seu favor,mais de 70% da população não acredita em ser possível ressocializar presos a sociedade devido a superlotação dos presídios e a ociosidade em que vivem os presos sem atividades educativas nem profissionalizantes.
Talvez se os Direitos fossem cumpridos ao pé da letra não teríamos tanta dor de cabeça assim, presos trabalhariam para serem recompensados, se não existissem tantos preconceitos a antigos prisioneiros talvez teríamos uma sociedade mais unida, lógico não é todo mundo que gostaria de ter um ex-prisioneiro dentro de suas casas, mas se as leis se cumprissem já era um enorme começo.
Infelizmente temos que viver com essa bagagem e que não é leve de se carregar, ainda falta muito para o Brasil ter estruturas decentes para seus prisioneiros, e falta mais do que muito para o Brasil ter estruturas de ressocializar pessoas a uma Sociedade.

Paulo André Messias.