O Setor Financeiro E A Responsabilidade Sociambiental
Publicado em 05 de maio de 2008 por DEGMAR AUGUSTA
"O que fazemos por necessidade, devemos fazer parecer que foi por vontade nossa que fizemos". (Maquiavel)
Os anos 70 marcaram a necessidade de se repensar os padrões de consumo e produção que impactavam diretamente o meio ambiente causando sua deterioração.
Face o fortalecimento dos movimentos ambientais nos anos 80 os Governos Nacionais começaram a incorporar novos instrumentos na condução de suas políticas públicas buscando a compatibilização entre crescimento e preservação do meio ambiente.
Desde então muitos setores foram pressionados a mudar métodos e processos para se adequarem às novas demandas da sociedade e aos padrões exigidos. Mais do que apenas ter a aceitação do exercício de suas atividades pela sociedade, as empresas, buscam uma diferenciação das demais. Um capital simbólico criado a partir da reputação assume um importante papel no diferencial competitivo. Portanto acumular capital reputacional torna-se objetivo maior em empresas de vários segmentos e dentre elas o setor financeiro.
Inobstante o setor financeiro não possuir um impacto ambiental direto, o mesmo não se pode dizer dos impactos indiretos, uma vez que o financiamento concedido aos seus clientes afetará diretamente o rumo do desenvolvimento sustentável ou não.
O impacto indireto é tão real que a própria legislação se incumbiu de regular tais atividades:
A Lei 9.605/98 estabelece que: "... as instituições financeiras, quando financiarem projetos e empreendimentos em desacordo com as normas ambientais vigentes, poderão ser responsabilizadas, solidariamente, por eventuais danos causados ao meio ambiente."
A partir dessa mudança conceitual e das pressões implícitas e explicitas, o segmento financeiro viu-se obrigado a galgar novos rumos em busca do desenvolvimento sustentável, garantindo, assim, sua sobrevivência, bem como a de parte da sociedade: sejam eles seus clientes diretos ou indiretos.
Em resposta às pressões exercidas pelo movimento ambientalista houve a criação dos Princípios do Equador em 2003, representando uma das iniciativas globais mais importantes de auto-regulação do setor privado em relação a padrões e normas socioambientais. Diante dos Princípios do Equador, os bancos seguem critérios de avaliação de projetos com valores acima de U$$ 50 milhões, representando 97% do mercado mundial.
De extrema importância tal iniciativa, uma vez sua amplitude influencia o comportamento dos bancos, mas também tem se tornado referencia para todas as atividades produtivas de grande monta que dependem de financiamento privado.
O principal propósito dessas políticas é a incorporação de riscos ambientais e sociais quando da avaliação de um financiamento, uma vez que ao conceder um financiamento o agente financeiro esta a "patrocinar" o impacto sobre a sociedade e ao meio ambiente advindos do futuro projeto. Assim sendo há uma maior consciência dos riscos.
Se um crédito é concedido, por exemplo, para empresas do ramo petrolífero, há um alto risco de derramamento de óleo o que possivelmente irá gerar um passivo ambiental. Portanto ao "induzir" ou exigir que a empresa tenha um plano de gerenciamento de riscos, a financeira está a garantir não só a recuperação do crédito concedido, como o bem comum da sociedade e meio ambiente.
Os bancos chegaram à conclusão de que as questões ambientais e sociais não mais poderiam ser tratadas como se fosse apenas um problema alheio e agir isoladamente não seria o melhor caminho, portanto demonstrar liderança, e aplicação de praticas de gestão ambiental e responsabilidade social seriam o caminho para a diferenciação e manutenção no mercado.
Portanto a resposta dos bancos às pressões advindas do movimento ambientalista não ficaram restritas as ações reativas, uma vez que de uma necessidade criaram estratégias visando recuperar o poder de definição de regras e estruturas do mercado.
Em contrapartida o empresariado que depende do setor financeiro (difícil encontrar algum que não dependa), se vê em meio às exigências no tocante ao lado social e ambiental, fato este que os fazem, ou por vontade própria ou imposição, trilharem o caminho da responsabilidade Socioambiental rumo ao desenvolvimento sustentável. E a sociedade de forma geral só tem a lucrar...