Autor: Leandro Barcellos Moraes, graduado pela Pontifícia Universidade Católica, Assessor Jurídico da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul, lotado na Procuradoria Regional de Caxias do Sul/RS.

Titulo: O Recurso Especial Representativo de Controvérsia 1201993 e a prescrição quinquenal ao redirecionamento na execução fiscal.

Caxias do Sul, 29/08/2012.

Introdução 

Tramita perante o Superior Tribunal de Justiça o Resp. 1201993, sendo Recorrente a Fazenda do Estado de São Paulo e Recorrida Casa do Sol e Decorações Ltda, tendo como enfoque o prazo para redirecionamento do executivo fiscal aos sócios-gerentes, mormente no caso de dissolução irregular da empresa. Discute-se nesses autos se, a partir da citação da sociedade, o ente público teria o prazo de 5 (cinco) anos para pleitear a responsabilização dos administradores ou se tal prazo começaria a contar quando da ciência da dissolução irregular do empreendimento, tese essa defendida pela Fazenda paulista. Em face da multiplicidade de processos abordando idêntico tema, a demanda foi recebida sob a égide do art. 543-C do CPC (Recurso representativo de Controvérsia)[1]...