O reconhecimento de uma Educação Ambiental no Ensino Formal

                                                                                                     Joseli Aurélio dos Santos Lima[1]

RESUMO

É  fundamental que o homem estabeleça uma relação de moderação e respeito à natureza da qual depende sua sobrevivência. O problema do uso inadequado do meio ambiente, objetiva  pensarmos em uma educação ambiental que ostente a consciência socioambiental da sociedade em geral. Propõem-se uma educação ambiental interdisciplinar com práticas pedagógicas incentivadoras de valores e atitudes que gere uma transformação de consciência. Neste contexto, as escolas e as demais instituições  de ensino formal em conjunto com as leis ambientais federais, e  órgãos  ambientais entre outros, trabalhem com objetivos comum de sanar os problemas ambientais da qual o homem é o principal autor da destruição e das catástrofes que assola  o planeta. O referido trabalho teve como metodologia a  pesquisa bibliográfica, em uma reflexão do referido assunto. Portanto, a educação ambiental sendo bem trabalhada nas instituições formais, torna-se relevante para uma mudança da consciência socioambiental para o futuro do planeta e o  melhoramento na qualidade de vida do ser humano e dos demais seres vivos.

Palavras chave: Consciência. Educação Ambiental. Escola. Homem. Natureza.

                                                                   

                                                                 SUMMARY                              

It is essential that the man establish a relationship moderation and respect for the nature of which depends on its survival. The problem of inappropriate use of the environment, objective thinking in environmental education bears the environmental consciousness of society in general. It is proposed an interdisciplinary environmental education with pedagogical practices boosters of values and attitudes that generates a transformation of consciousness. In this context, schools and other formal educational institutions together with federal environmental laws and environmental agencies among others, work with common goals to address the environmental problems of which man is the lead author of the destruction and disasters plaguing the planet. That work was the methodology literature, in a reflection of that subject. Therefore, environmental education being crafted in formal institutions, it is relevant to a change of environmental awareness for the future of the planet and improve the quality of life of human beings and other living beings.

Keywords: Consciousness. Environmental Education. School. Han. Nature

 

 

1 Introdução

          O referido trabalho ostenta o reconhecimento de uma educação ambiental extremamente   importante e urgente nos tempos atuais em um contexto  reflexivo das relações do homem com a natureza.

          Tal relação que o ser humano exerce com o meio ambiente, é, sobretudo exploratória, onde as inovações tecnológicas, o excesso do consumismo são uns dos motivos que ocasionam os problemas ambientais do nosso planeta.

          Neste contexto, propomos  expor o problema numa perspectiva de buscar  uma educação ambiental considerando-o  como um veículo de mobilização e formação de indivíduos com consciência socioambiental.

          Verifica-se que a educação ambiental é colocada como autora da construção de uma consciência ecológica, numa educação formal. Contudo, faz-se necessário uma prática pedagógica que incentive o indivíduo a uma leitura de mundo. Paulo Freire, (1996). Propõe uma educação ambiental que proporcione, não apenas a conscientização do problema, mas eleve o indivíduo a ser crítico na tomada de atitudes.

          Portanto, a educação ambiental como prevista na constituição federal brasileira deve ser inserida em todos os níveis e modalidades de ensino com objetivo de formar pessoas conscientes do seu papel frente à preservação do meio ambiente.

          Para a realização deste trabalho, foi feita uma análise bibliográfica entre autores de obras, documentos e leis federais.

 


 

2 RELAÇÃO: homem e natureza

         Ao longo da história, o homem relaciona-se com a natureza da qual depende sua sobrevivência. Com isso o homem vem desenvolvendo na ciência, na pesquisa e na  tecnologia meios de produção e técnicas renovadas que visa  extrair recursos da natureza para satisfazer seu desejo egoísta de consumo. Tal prática desenfreada de retirar recursos da natureza, gera como consequência  uma escassez   destes recursos que é  indispensável à vida do homem. Segundo (GADAMER, s/d, p.24):

o problema com que hoje nos confrontamos é o mesmo de sempre, só que            na ciência moderna e perante o alcance das suas aplicações técnicas pesa sobre nossa alma com uma responsabilidade muito maior. Pois agora, trata-se de toda a existência do ser humano na natureza, da tarefa de controlar de tal modo o desenvolvimento do ser poder e do seu domínio das forças naturais que a natureza não possa ser destruída por nós mas se conserve juntamente com nossa existência na terra.

         Observamos que o filósofo Gadamer aborda a função desempenhada pela ciência moderna nas relações que a mesma exerce com a natureza e a existência dos seres humanos no planeta. Portanto, a questão relacionada à natureza e ao homem é preocupante e conflitante, na qual  possibilita o surgimento de variados fenômenos inesperados da natureza, como as mudanças climáticas, escassez dos recursos naturais, extinção das biodiversidades, entre outros fenômenos prejudiciais a existência dos seres em geral. 

Tenhamos, então, a consciência de uma crise social no que se refere a busca de um estilo de vida geradora do consumismo, numa sociedade onde poucos são privilegiados do essencial para vida. Analisamos  a crise social como uma catástrofe que assola a humanidade provocando sobretudo a violência, e a destruição recíproca. Papa Francisco,(2015).

 Para Aristóteles, a ética é importante na racionalidade prática, onde o homem toma decisões corretas que proporciona felicidade e a virtude, sendo produzido pela moderação, equilíbrio, pelo o modo de agir evitando os excessos. Isto, portanto proporciona as condições humanas de vida.

3 Educação Ambiental Na Escola

       A educação é estendida a vários âmbitos: na família, na escola, nos meios de comunicações entre outros. (...) “uma boa educação escolar em tenra idade coloca sementes que podem produzir efeitos durante toda a vida”. (PAPA FRANCISCO, 2015).

 A educação ambiental pode promover vários comportamentos, sobretudo o incentivo no cuidado com o meio ambiente. É urgente, hoje, uma mudança socioambiental consciente com atitudes humanista a vida e a natureza. Vejamos o que nos define Philippi Jr.(2005):

A educação ambiental não é neutra, mas ideológica: e um ato político, a educação ambiental deve envolver uma holística enfocando a relação entre o ser humano, a natureza e o universo de forma interdisciplinar, a educação ambiental deve promover a cooperação e o diálogo entre indivíduo e instituição, com a finalidade de criar novos modos de vida e atender as necessidades básicas de todos, sem distinções étnicas, físicas, de gênero, idade, religião ou classe social.

 Neste contexto, a educação ambiental sendo aplicada com objetivos, atinge âmbitos econômicos, sociais e ambientais. Propõe-se então uma educação interdisciplinar e transversal numa proposta de articulação de saberes e atitudes, onde haja diálogo sobre os problemas que atingem a coletividade, e assim gerando reflexões, concepções e uma postura ética comprometida com os projetos de cidadania. Podemos, entretanto, destacar uma pedagogia critica de Paulo Freire, com princípios de orientação, diretrizes que implementem   as práticas de ensino- aprendizagem na área ambiental.

Por que não aproveitar a experiência que tem os alunos de viver em áreas da cidade descuidadas pelo poder público para discutir, por exemplo, a poluição dos riachos e dos córregos e os baixos níveis de bem-estar das populações, os lixões e os riscos que oferecem à saúde das pessoas. Por que não há lixões no coração dos bairros ricos e mesmo puramente remediados dos centros urbanos? (PAULO FREIRE, 1996, p. 30).

 Observamos que a prática pedagógica de uma educação socioambiental deve se estender para além da sala de aula, precisa ser mais real, nisto faz-se necessário propor uma leitura de mundo, partindo das experiências da vida dos alunos e do meio social  que vivem. Segundo Meireles e Santos (2005):

A educação ambiental, e uma atividade meia que não pode ser percebida como mero desenvolvimento de “brincadeiras” com crianças e promoção de eventos em datas comemorativas ao meio ambiente. Na verdade, as chamadas brincadeiras e os eventos são parte de um processo de construção de conhecimentos que tem o objetivo de levar a uma mudança de atitude. O trabalho lúdico e reflexivo e dinâmico e respeito o saber anterior das pessoas envolvidas.

A educação ambiental não pode ser trabalhada nas escolas de forma artificial  em uma prática que não venha apenas a promover a construção dos conhecimentos dos alunos sobre os  problemas ambientais, mas que possibilite  dialogar e adquirir   atitudes. Portanto, nisto se dão em processo de alerta da consciência e da prática. Uma educação de leitura de mundo com ética ecológica, e que seja não apenas de informar, mas maturar hábitos.

4 legislação

A constituição federal (1988 pg.103). Art.225. “todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e a coletividade o dever de defendê-lo para os presentes e futuras gerações.”

VI – Promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

Política nacional de educação ambiental (Lei nº 9.795 de 27 de abril de 1999)

Art. 1º entende-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.

Art. 2º a educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não formal.

          Obsevamos que as leis federais que promovem uma educação ambiental em seu amplo contexto, não são suficientes para limitar as más atitudes de degradação ecológica. É necessário um acolhimento das leis numa mediação adequada de transformação por parte de todos os cidadãos brasileiros.

Portanto, é de competência do Órgão Gestor (OG), O Ministério Da Educação (MEC) e o Ministério do Meio Ambiente (MMA), entre outras autoridades o dever de apoiar as instituições de ensino em seus níveis e modalidades em geral a se tornarem educadores e educadoras ambientais com atitudes criticas da realidade, de uma leitura da palavra mundo conforme Paulo freire.

5 Conclusão

          O meio ambiente é um assunto que vem sendo discutido desde a década de 60, e desde então há uma preocupação em manter a natureza ecologicamente equilibrada.

          Hoje percebemos numa escala global, o interesse de formar indivíduos conscientes do seu papel frente aos problemas  ambientais apresentados hoje  com mais visibilidade.

          O homem relaciona-se com a natureza de forma irresponsável,  utilizando  tecnologias elevadas para  explorar os recursos naturais em excesso e para satisfazer seu consumo desenfreado,  provocando a escassez dos mesmos.

           Conclui-se que é necessário e urgente o desenvolvimento de uma educação ambiental nas escolas com práticas pedagógicas incentivadoras e renovadoras na formação de indivíduos críticos na tomada de atitudes, éticos e que valorize a vida.

6 Referências

BRASIL. Constituição Federal (1988 pg. 103), Artigo 225.

BRASIL, Lei nº 9.795 de 27 de Abril de 1999. Dispõe sobre a Política Nacional de Educação Ambiental.

_____. Carta Encíclica Laudato S1 (sobre o cuidado da casa comum do Santo Padre Francisco) 24 de maio de 2015.

FREIRE, P.  Pedagogia da autonomia. 28 ed. São Paulo: Paz e Terra, 1996.

GADAMER, H.G. Hans-Georg Gadamer on education, poetry, and bistory: applied hermeneutics. MISGELD, D. & NICHOLSON,G. (Eds. ).[ Trans. Lawrence Sohmidt & Monica Reuss]. Albany: Suny Press, 1992.

JUNIOR, Arlindo Philippi. E PELICIONI, Maria. Educação Ambiental e Sustentabilidade. 1º ed. Barueri-SP. Manolie, 2005.

MEIRELLES, Maria de Sousa; SANTOS, Marly Terezinha. Educação Ambiental uma construção Participativa. 2º ed. São Paulo, 2005.

MILCH, R. Aristóteles: ética nicomaquéia. [ Apontamentos Europa-América]. Sintra: Europa-America,1991.

[1] Graduada em geografia. Pós-graduada em psicopedagogia.