RESUMO: Abordando-se a evolução do direito previdenciário na história da humanidade e no ordenamento jurídico brasileiro, visa-se compreender de forma mais abrangente o benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez e a sua importância enquanto mecanismo de proteção social. Tem o propósito de abordar o conceito jurídico de invalidez, que além das condições de saúde, igualmente deve ser analisado o contexto social, econômico e cultural em que o segurado está inserido, especialmente quando a perícia médica conclui pela existência de incapacidade parcial. A interpretação do que seja “incapacidade total e definitiva” merece uma análise mais criteriosa do aplicador do direito e mais próxima da realidade fática, sob pena dos direitos previdenciários serem tolhidos pela adoção de um critério de interpretação que em nada representa o objetivo do legislador constituinte e ordinário ao criar e regulamentar o sistema previdenciário brasileiro.