insolvênciaAlgo que podemos verificar com uma determinada facilidade, é o fato de que há uma grande quantidade de pessoas que acabam por não conseguir compreender muito bem alguns termos que podem ser utilizados, assim como também não podemos nos esquecer do fato de que há uma grande quantidade de pessoas que acreditam, que a atividade, ou a situação de falência, só existe para empresas, no entanto, claro, não é bem assim que funciona, do contrário. Sendo assim, vamos explicar agora mesmo o que seria insolvência.

O que seria

A insolvência, na realidade, nada mais é do que a situação na qual a pessoa física, ou seja, a pessoa que não possui empresa, acaba por se encontrar em falência, ou seja, acabou por contrair uma série de dívidas, as quais não tem a possibilidade de realizar o seu pagamento, fazendo com que desta forma, tenha problemas com as empresas de proteção ao crédito, assim como também podem ter muitos outros.

Sendo assim, podemos verificar que acaba por se encontrar em situação de insolvência a pessoa que contraiu mais dividas do que a sua renda lhe permite realizar o pagamento, mesmo que se encontre em uma situação de parcelamento, ou seja, mesmo que se tenha a oportunidade de realizar o parcelamento em até 10 vezes, ainda não se enquadra no seu rendimento mensal, sem que isto lhe comprometa, ou seja, pagar aluguel, comprar comida, entre outras necessidades que podem ser consideradas como básicas.

Desta forma, podemos entender de uma maneira bastante específica que a situação de insolvência nada mais é do que o caso no qual a pessoa se encontra literalmente em falência, fazendo com que assim não tenha mais crédito, ou até mesmo recursos para realizar novas compras com o passar do tempo, sendo que esta situação acaba por ser reconhecida legalmente, e claro, necessita de uma solução, fazendo com que desta forma, tanto as empresas credoras, como também a pessoa insolvente, precisem realizar uma negociação que seja adequada para ambos os lados, ou seja, para que assim ninguém acabe por ficar prejudicado, e claro, o insolvente acabe por realizar o pagamento daquilo que comprou ou consumiu.