direito trabalhistaO direito trabalhista é sempre um ponto de interrogação na cabeça dos trabalhadores, isso acontece, porque as leis trabalhistas são muito extensas e pouco explicativas, justamente por isso muitos profissionais acabam tendo dificuldades na hora de interpretar as leis. Porém existem alguns fatores que são de suma importância, no qual o profissional pode estar perdendo seus direitos e consequentemente perdendo dinheiro.

  • Quando minha carteira deve ser assinada?

Sua carteira de trabalho deve ser assinada assim que você começar a exercer suas funções dentro de uma empresa, as leis trabalhistas preveem que é uma obrigação da empresa assinar a carteira do profissional, até mesmo para trabalhos rurais, onde muitas pessoas acreditam não ter esse direito.

  • Prazo máximo para o salário ser pago?

O salário de um profissional precisa ser pago no período de um mês, a quitação deve acontecer até o 5º dia útil de cada mês, muitas empresas não seguem esses especificações previstas por lei, nesse caso o profissional pode recorrer, entrando em contato com a empresa e caso não seja atendido, o mesmo pode procurar seus direitos.

  • Tenho direito a férias?

Todos os profissionais tem direito a férias, essas férias devem ser cedidas ao profissional a partir dos 12 meses trabalhados, ou seja, ao formar um ciclo de um ano a empresa tem o dever de liberar o profissional para suas férias. Lembrando que no ato de suas férias a empresa é obrigada a oferecer 1/3 do salário, para que o trabalhador não comece suas férias sem dinheiro, além disso, o profissional tem direito a seu salário normalmente.

  • Licença Paternidade

Esse é um direito que poucos profissionais acreditam existir, muitos afirmam que o direito de se ausentar é somente da mãe, mas na realidade o pai tem alguns dias previstos por lei, para oferecer auxilio a mãe e também a seu filho.

  • Depósito de FGTS

Todos os trabalhadores devidamente registrados na modalidade CLT, tem uma conta na Caixa Econômica, no qual é depositado todos os seus benefícios, entre esses benefícios estão o FGTS, uma poupança de 8% do salário total do profissional, cujo responsável pelo depósito é o próprio empregador.