Com o trânsito caótico dos dias atuais, onde os engarrafamentos batem recordes e mais recordes, é muito importante conhecer, na prática, quais as providências que devem ser observadas na hora em que se envolve num acidente automobilístico. Em primeiro lugar, estando você consciente, jamais, repito, JAMAIS, perca o controle e tente de alguma forma agredir o terceiro que se envolveu no acidente. Por mais difícil que possa parecer (especialmente se entender que nada fez de errado), segure sua raiva naquele primeiro instante de revolta. Especialistas afirmam que esse é o momento crucial para a perda da razão. De posse de suas faculdades normais, observe o entorno e imediatamente tome as providências para socorrer os envolvidos, se isso for possível. Chame a Polícia Militar através do número 190, mas ela somente virá até o local se houver vítimas ou se os carros estiverem impossibilitados de transitar. Passado o choque, é de estrema importância que se entre em contato com as pessoas que viram o acidente, e aí está a chave que a maioria se esquece: converse com as testemunhas e, se possível, tome nota de seus dados pessoais, principalmente nome completo e endereço, perguntando a ela se pode incluir seu nome no Boletim de Ocorrência, e se autorizado, faça isso. Guarde os dados das testemunhas com você, eles serão utilizados futuramente. Caso tenha um seguro de automóveis, comunique seu corretor de seguros, se fez um seguro dentro de uma agência bancária, é neste instante que irá se arrepender de ter contratado uma apólice sem o auxílio de um profissional habilitado, mas não desanime, entre em contato com a companhia seguradora para solicitar guinchos, remoções e outros serviços emergenciais que tiver contratado. Preserve o local dos fatos e fotografe o que for possível com seu celular (se houver). Perceba que até o momento não se falou em culpa, não se falou em embriaguez, tampouco em “quem vai pagar pelo meu prejuízo”, isso não deve ser falado naquele instante inicial, o correto é anotar a placa dos veículos envolvidos e tomar nota de todos os dados do terceiro, inclusive dos ocupantes do carro, colhendo dados como: nome completo, endereço, telefones, e-mail, empresa onde trabalha, filiação e tudo o que conseguir obter naquele momento. Fotografe o carro do terceiro e anote tudo que achar que possa ser interessante. De posse dessas informações, preencha o Boletim de Ocorrência (no local ou na delegacia), e cuide de ler atentamente o texto escrito pelo Policial (erros absurdos são cometidos por policiais despreparados). Após esses cuidados preliminares, remova o automóvel para um local apropriado. Somente depois (melhor que seja no dia seguinte), após contato com o corretor de seguros ou com seu gerente de banco, comunique a sua seguradora sobre o ocorrido e esclareça todas as suas dúvidas sobre as providências que devem ser tomadas. Se for necessário, procure um advogado de sua confiança para saber a respeito da culpa pelo acidente, nem sempre temos condições de avaliar adequadamente isso e um profissional especializado poderá analisar melhor o acidente, especialmente por que ele não está impregnado de raiva ou remorso. Os passos seguintes dependerão exclusivamente das orientações que receber de sua seguradora e de seu advogado. Tudo isso pode parecer  desnecessário de se falar, porém, a grande maioria dos envolvidos em acidentes de trânsito não se atentam para essas providências simples, porém importantíssimas, que poderão ser decisivas para indicar quem deve pagar pelos prejuízos causados pelo acidente ou quem deve responder por eventual prática de crime na direção de veículo automotor. FIQUE ATENTO ! Em outra oportunidade, falarei mais especificamente sobre as principais causas que levam a seguradora negar o pagamento da indenização securitária.