Com a entrada em vigência do novo Código Civil, em janeiro de 2003, foram alterados os prazos de armazenamento de alguns. Abaixo temos um resumo do prazo de guarda de documentos mais comuns, já de acordo com o novo código:

- 1 ano: Seguros de vida, automóvel, dentre outros; extratos bancários.

- 3 anos: Recibo de aluguel.

- 5 anos: Taxas e impostos municipais, IPTU, IPVA, contas de água, luz, telefone e gás, taxas de condomínio, mensalidades escolares, faturas de cartões de crédito, pagamento de prestação da casa, contracheques, notas de serviços de profissionais liberais e carnê do INSS.

- 6 anos: Recibos e documentos da declaração do Imposto de Renda.

Alguns tipos de documentos ainda devem ser guardados por até 30 anos por parte das empresas como depósitos do FGTS, Guia de recolhimento do FGTS, Perfil Profissiográfico, Previdência Social e etc; Outros podem chegar a tempo indeterminado segundo lei Federal como CIPA ? Livros de atas, contratos de trabalho e etc. (para mais informações sobre prazos acesse http://www.sinduscon-rio.com.br/doc/prazos.pdf)

É importante guardar os documentos tanto pessoa física quanto empresas, pois para poder evitar qualquer tipo de problema futuro como pagamentos em duplicidade, indenizações indevidas, multas, entre outros desagrados.

Tanto pessoas físicas quanto jurídicas, se deparam com a obrigação de guardar estes documentos e por não ter um espaços adequado para isto, acabam sobrecarregando suas casas ou escritórios. Isso ocorre com freqüência e é um problema para muitos.

No entanto, hoje em dia podemos contar com o sistema Self Storage, onde o intuito é a locação depósitos privativos para auto armazenagem que podem ser utilizados como guarda documentos, estes espaços ficam dentro de uma empresa que é totalmente segura e vigiada 24h/dia, onde você tem acesso seis dias por semana, podendo movimentar sempre que necessário. Neste sistema, muitas vezes os espaços são utilizados para guarda móveis, guarda volumes, dentre outros tipos de armazenagem.