O que é direito adquirido.
Publicado em 16 de junho de 2013 por Edjar Dias de Vasconcelos
O que é direito adquirido.
Procurarei explicar de forma simplificada, o que é direito adquirido, significa o direito dado em uma determinada situação jurídica, o mesmo não pode ser prejudicado em outra normatização do direito, pelo ato público.
A lei posterior não tem força em referência à anterioridade a respeito da legitimidade do princípio, uma vez efetivado, fatos jurídicos determinados na situação anterior não podem ser alterados.
A não ser em uma nova situação. O princípio da anterioridade é uma causa pétrea, ou seja, direito liquido e certo, não deve sequer ser discutido.
Quando muda a situação do ato jurídico, o fato jurídico anteriormente não poderá ser atingido, por ser uma causa fundamentada no principio anterior, motivo pelo qual se torna direito adquirido.
O fato se efetivou naquele momento e não em outro, não poderá ser atingido, portanto, por outra situação jurídica, o legislador não tem mais poder para interferir a uma situação anterior.
O que significa que o direito dado a uma pessoa em uma determinada situação, na época, mesmo que seja alterada a lei, por vontade política do legislador, aquela situação resultada do ato jurídico efetivado, não poderá ser modificada.
Então é do direito da pessoa continuar gozando do ato da ação jurídica, daquela situação da qual foi beneficiado pela o ato jurídico, daquele momento.
Qualquer decisão dada em beneficio do cidadão fundamentado no direito permanece como garantia do direito.
Mesmo que a lei tenha sido modificada, a mesma não pode retroagir prejudicando ao fato concretizado, o ato jurídico materializou na vida do cidadão.
É necessário respeito ao princípio da anterioridade, fundamento ferido apenas por governos de caráter neofascistas que é muito comum nas democracias modernas, desse modo se realiza pelo caráter autoritário e no uso do abuso do poder.
Com efeito, alteração da lei, ou de um determinado fato dado, publicado, ele não pode ser anulado por outra autoridade competente.
Exemplificando, hoje a idade civil é de 18 anos, antes era de 21 anos. Na lei antiga reza o procedimento jurídico que a pessoa em questão tem direito de receber uma pensão até completar a maioridade.
Se a recorrência do fato aconteceu ao ato jurídico, na época citada ele terá o direito à pensão de acordo com a lei, nenhum ato jurídico poderá ser superado pelo seu tempo histórico.
A lógica do tempo que definirá o direito adquirido, em outra situação jurídica com outro tempo histórico para efetivação do novo fato.
Dessa forma a pessoa terá o direito à pensão até completar 21 anos e não aos 18 anos, o direito só se extinguirá quando o mesmo atingir a idade prevista.
Esse é o ato jurídico, do direito liquido e certo, algo que foi determinado, por força da legitimidade da legislação terá que ser respeitado.
O que é uma coisa julgada refere se ao princípio da legalidade, uma mesma coisa não pode ser julgada duas vezes, se certo juiz deu uma determinada sentença, realizado o ato, o que denomina de ato jurídico perfeito, percorrendo as devidas instancias.
O que é um ato jurídico perfeito, aquele que já exauriu no seu julgamento, já foi realizado, portanto encerrado, não cabe nenhuma apelação, não pode existir mais recurso, com efeito, o ato prescreveu ou foi extinto.
Portanto é um ato em si, que não pode ser mais objeto de uma nova ação jurídica, dado a realização da sua perfeição, seria um desrespeito à norma jurídica ao princípio da legalidade da ação do ato como fundamento de uma situação pétrea.
Edjar Dias de Vasconcelos.