direito administrativoO direito administrativo é uma área do direito responsável pela fiscalização da administração do Estado. Esta atua independente do mesmo ser governado ou não pelo Poder Executivo.

Origem

O direito administrativo tem a sua origem na França, quando a repartição do Estado em três poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário -, foi idealizada por Montesquieu. Desde então tem se aplicado essa forma de governar em diversos países do Mundo.

Fontes de formação

O direito administrativo é formado por quatro fontes, sendo que cada uma delas é responsável por exercer uma função dentro do mesmo. A primeira delas é a Lei, que nada mais é do que regras criadas e impostas pelo Estado. A segunda é a Doutrina, consiste nos ensinamentos passados pelos estudiosos em direito. A terceira fonte é a Jurisprudência, a qual é a interpretação da lei feita pelos tribunais. Por fim, a quarta e última fonte é o Costume. Este consiste nas decisões que são tomadas por um juiz quando não há lei sobre o assunto.

Conheça os princípios do direito administrativo

Para exercer a sua função, o direito administrativo foi criado de acordo com alguns princípios legais. A seguir você confere alguns deles e quais são as suas funções.

  • Princípio da Legalidade

Este princípio estabelece que os órgãos públicos, ou a administração pública, devem fazer somente o que manda a lei. Por outro lado, os indivíduos estão autorizados a fazer tudo àquilo que não é contra a lei.

  • Princípio da Impessoalidade

Com este princípio fica proibido que a administração pública beneficie pessoas em particular. Ou seja, esta deve usada somente para fins públicos.

  • Princípio da Moralidade

O Princípio da Moralidade estabelece que os órgãos públicos devem agir de acordo com as suas normas internas impostas, como ética, transparência e honestidade.

    • Princípio da Publicidade

Todas as ações da administração pública devem ser comunicadas com total transparência. A divulgação das informações é feita através de veículos de comunicações oficiais, como o Diário da União ou Diário Oficial e também em jornais ou revistas que foram contratados para publicações oficiais.