O QUE É CRIME

Crime é a mesma coisa que aquilo que é chamado de pecado nas esferas religiosas. A melhor definição para um e para outro, deixando de fora as questões religiosas, é:

Prejudicar algo ou alguém, incluindo si mesmo.

Esta é uma definição simples e completa, ao mesmo tempo.

O crime consiste de três fases independentes entre si, mas, se duas ou três destas fases ocorrerem, ocorrerão, obrigatoriamente, na ordem dada:

  1. Interesse – Por um motivo qualquer, a atenção da pessoa é atraída para um assunto que pode ser usado para prejudicar.
  2. Intenção – A pessoa começa a planejar uma maneira de executar aquilo pelo qual ela foi atraída, com o intuito de prejudicar.
  3. Ato – A pessoa executa a ação prejudicial.

Destes, apenas, e tão somente, o 3 (ato) configura crime, principalmente quando o ato é externo à pessoa que o pratica. Quando apenas ela é atingida por seu ato, isso não deixa de ser um crime, porém, não se prevê punição a ser aplicada por terceiros.

Pais costumam punir filhos nesse caso, mas, não deveriam, pois, estarão praticando um ato criminoso externo a si mesmos.

Interesse é um “ato” interno que uma pessoa pratica. Um interesse pode se desenvolver por curiosidade, pesquisa ou desvio moral.

A curiosidade pode acabar em nada (não chega a uma intenção e nem ato), tornar-se uma pesquisa ou mesmo virar um desvio moral. A pesquisa pode resultar em trabalhos, ensaios ou mesmo em utilidade pública. O desvio moral pode ser tornar uma intenção consciente ou inconsciente e resultar num ato criminoso.

Intenção também é um “ato” interno, incapaz de prejudicar algo ou alguém.

Só se pode deduzir um crime e, assim, a devida punição, de um ato externo em que seres além do praticante do ato sejam prejudicados.

Não se pode deduzir intenção por curiosidade ou pesquisa. Mesmo que se descubra uma intenção, ela não pode ser tachada de crime (se fosse, estaríamos bastante seguros em nossas cidades).

Algumas pessoas, autointituladas de moralistas, querem tornar criminosos os atos de se navegar em sites pornográficos da Internet, tenham estes sites fotos e vídeos de menores ou não; querem te incriminar por você manter em seu computador fotos e vídeos pornográficos, etc.

Por outro lado, não se importam com os sites que ensinam como usar uma arma de fogo, como conhecer um agente infeccioso, quais os tipos de morte que existem, como os terroristas trabalham, como funciona uma bomba, etc. etc.

O que estão tentando fazer é criminalizar o interesse, pois, deduzem interesse de uma navegação e, daí, deduzem uma intenção do interesse que deduziram. Não sabem que a intenção não é deles e nunca será, mas, assim mesmo, querem te incriminar pela intenção que criaram em você.

Interesse nunca deve ser criminalizado.

Intenção até deveria ser criminalizada. A questão é: como ler a intenção verdadeira de alguém? Não tem como. Ela só poderá ser lida/confirmada no passado, caso o ato correspondente seja executado. Não importa se o potencial praticante do ato tenha escrito sua intenção de alguma forma, seja numa carta, como fotos, com planos, pintura ou desenho. Moralmente, é errado baixar a foto de uma pessoa não adulta nua em seu computador, porém, não se deve deduzir disso suas intenções, mesmo que isso aponte para um desvio moral. Por outro lado, se suas intenções ficarem claras de alguma forma, apontando para um possível ato criminoso, você deve ser, sim, impedido, mesmo que seja por um crime chamado de quase-crime. Seria muito bom se todas as intenções criminosas que levarão à consumação do crime fossem bloqueadas antes do ato ser executado. Dessa maneira, nunca se chegaria ao ato, que é o verdadeiro crime passível de punição, apesar de não haver mais como fazer justiça, pois, justiça verdadeira é o crime não acontecer.

Brasilio – Agosto/2014.