O  PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO E AUTONOMIA DA ESCOLA

De acordo com o inciso 1, Art. 12, da LDB 9394/96, Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de elaborar e executar sua proposta pedagógica. 

Nesse sentido, este  trabalho tem o objetivo primordial de promover reflexões sobre como a proposta pedagógica de cada escola tem sido executada, o projeto político pedagógico é muitas vezes realizado como mera formalidade, sem a preocupação com a construção coletiva, como seu aprimoramento, visando o verdadeiro conhecimento sobre a comunidade escolar, para tanto deve ser levado em consideração, a população que constitui cada unidade, suas características, especificidades.

A exigência burocrática, leva na maioria das vezes à escrita, ou até mesmo à cópia de projetos anteriores; sem a mínima preocupação de adequá-los à realidade da escola, que muda a todo instante, assim como o mundo, as exigências sociais, a tecnologia, a sociedade e a cultura.  E ainda, pode-se dizer que professores, e muito menos a comunidade, entre eles, pais e alunos, sequer chegam a conhecer tal documento, o que é uma lástima, pois é por meio dele que se faz e se constrói a unidade e este deve ir de encontro às expectativas de todos os participantes, expressando os objetivos, os anseios, as especificidades e características de seus coadjuvantes, com relação ao ensino e a qualidade da educação oferecida.

A escola, tem em suas mãos, apesar das exigências legais, normas e diretrizes a serem seguidas, uma ferramenta importantíssima e de extrema necessidade, ao exercício  e prática de sua autonomia, o Projeto Político Pedagógico, onde cada estabelecimento de ensino, estabelece metas, objetivos a serem alcançados, porém para tanto torna-se essencial o conhecimento e a participação de todos que nela interferem direta ou indiretamente.