O PROGRAMA ADVOCACIA VOLUNTÁRIA

Bruno Costa Lorêdo1

Célio Rodrigues Dominices Filho2



Resumo:Apresenta-se em tal artigo científico, as mudanças trazidas com a resolução da Emenda Constitucional n° 45 e consequentemente com a criação do Conselho Nacional de Justiça na estrutura judiciária de nosso país. Será feita uma análise de um de seus principais objetivos, o acesso à justiça, trazendo a problematização de como garantir o acesso à justiça, principalmente para a camada social menos abastada de nosso país, apontando o programa “Advocacia Voluntária”, criado pelo CNJ como uma possível solução para esse problema e mostraremos como este programa tem sido efetivado e consequentemente os benefícios trazidos por ele.

.

Palavras-chave:

Conselho Nacional de Justiça. Acesso à Justiça.

 

INTRODUÇÃO

O Estado legitima o Poder Judiciário para resolver conflitos da vida social, através da tutela jurisdicional dos direitos. Para que isso ocorra de fato, é necessário que seja disponibilizado aos cidadãos o acesso fácil à Justiça, sendo este garantido constitucionalmente, mas o que verdadeiramente se vê em verdade, é que os princípios gerais do devido processo legal são muitas vezes desrespeitados, e a possibilidade de tutela jurisdicional de direito não aparece de forma igual para todos os brasileiros.

O Conselho Nacional de Justiça foi criado na Emenda Constitucional n. 95, de 31 de dezembro de 2004, e um de seus principais objetivos era aprimorar a questão do acesso à Justiça, e visando essa questão, o CNJ criou o programa “Advocacia Voluntária”, que age em forma de núcleos instalados em localidades estratégicas, visando principalmente a assistência judicial gratuita a pessoas sem condições financeiras de pagar um advogado para lhes defender.