O Processo de Concentração Midiática e o Seu Impacto na Consolidação do Estado Democrático de Direito 

Edson Ricardo Scolari Filho[1]

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Resumo: A grande mídia consiste no principal filtro e distribuidor de ideias e símbolos da atualidade, sendo inegável o seu poder de expor - e impor - culturas, ideologias e opiniões. O mercado dos meios de comunicação social sofre um inédito fenômeno de concentração de propriedade, tanto em âmbito nacional quanto na seara internacional. Ao presente artigo cumpre se debruçar sobre esta questão a partir de um enfoque predominantemente jurídico constitucional, expondo o impacto desta complexa dinâmica na consolidação do Estado Democrático de Direito, além de traçar possíveis linhas de ação que venham a efetivar os direitos e garantias fundamentais aplicáveis.

Palavras-chave: Mídia; concentração; oligopólio; princípios; Constituição.

 

Abstract: The mass media is the main filter and distributor of ideas and symbols of today, with its undeniable power to expose - and enforce - cultures, ideologies and opinions. The media market suffers an unprecedented phenomenon of concentration of ownership, both nationally and in international harvest. This article meets to address this issue from a legal constitutional approach, exposing the impact of this complex dynamics in the consolidation of democratic rule of law, besides outlining possible courses of action that will ensure the effectiveness of fundamental rights and guarantees applicable.

Keywords: Mass media; concentration; oligopoly; principles; Constitution.


O que acontece quando uma localidade tem a sua população limitada a algumas poucas fontes de informação? E o que acontece quando essas poucas fontes de informação, na maior parte das vezes, partilham de interesses em comum, com tendência histórica de imparcialidade? Ademais, se este lugar conquistou a benesse de eleger seus líderes através da vontade popular, quais as consequências em se ter políticos controlando as tais poucas fontes de informação?

Preocupe-se, esta não é uma realidade pertencente ao passado, muito menos exclusiva das regiões mais pobres do Brasil.

 Notória a alienação que assola nosso país. A inexistência de uma política de sistema público de comunicação social eficiente, a tendência histórica de manipulação das massas e a concentração dos meios de comunicação social em um punhado de oligopólios merece, há muito tempo, perder o estigma de assunto a ser evitado pela academia e pela sociedade.

Inúmeros são os exemplos de manipulação midiática em nossa sociedade, a começar pelo coronelismo que, por séculos e ainda hoje, através de veículos de mass media, impõe “verdades” ideológicas e dos fatos a grupos locais de cidadãos. O ocorrido nas eleições de 1988, o impeachment de Collor e a criminalização de diversos movimentos sociais são exemplos do que as grandes mídias são capazes de fazer quando adentram no pantanoso terreno da parcialidade e dos interesses:

Segundo pesquisadores do assunto, foi detectado um movimento ascendente de concentração da mídia nacional nos últimos anos e, por consequência, uma redução drástica de grupos no comando dos principais veículos de comunicação do Brasil. Atualmente, o número de mandatários da grande mídia de abrangência nacional encolheu para seis grupos apenas. Isso porque foram retiradas da lista as tradicionais famílias Bloch, Levy, Nascimento Brito e Mesquita, que não exercem mais controle direto sobre seus veículos de comunicação. Civita, Marinho, Frias, Saad e Abravanel - além dos Sirotsky, à frente da Rede Brasil Sul (RBS) nos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul - são os clãs que comandam o oligopólio midiático no Brasil.[2]

De acordo com estudo proposto pela UNESCO, a concentração pode ser horizontal, combinando assim a propriedade de diferentes mídias e/ou; vertical, quando as etapas de produção, de distribuição e de veiculação de conteúdo ao grande público estão em mãos do mesmo grupo econômico.[3]

Sustenta De Lima a ocorrência de grande confusão nos significados e distinções dos termos comunicação, comunicações, mídia, política e informação, sendo crucial a explanação quanto a alguns destes, visando à correta compreensão do tema.[4]

“Meios de comunicação social”, por vezes utilizando o termo “mídia” como sinônimo, se refere à indústria da cultura: emissoras de rádio e televisão (aberta e paga), jornais, revistas e cinema, ou seja, veículos de comunicação de massa. Para o supracitado autor, a internet vem ganhando importância ano a ano; no entanto, diante das suas peculiaridades, tal como o potencial de interação do usuário, a mesma não se encaixaria no conceito tradicional de mass media.[5]

Logo, a comunicação cuja etimologia aqui interessa não é aquela individual, foco da antropologia, existente desde a pré-história; mas a comunicação moderna, fruto dos avanços tecnológicos, também denominada mídia ou mass media. Neste sentido, discorre Wolf acerca das comunicações de massa:

Constituem simultaneamente um importantíssimo setor industrial, um universo simbólico objeto de consumo de massa, um investimento tecnológico em contínua expansão, uma experiência individual cotidiana, um terreno de confronto político, um sistema de intervenção cultural e de agregação social, uma maneira de passar o tempo (um entretenimento) etc. [6]

Diante do objetivo de tratar da complexa conexão que une a política, a democracia e a distribuição da informação, cumpre-se essencial citar alguns conceitos clássicos, sugerindo ao leitor que o tema translada os ensinamentos de inúmeras correntes filosóficas ao longo dos séculos, que por vezes se confundem, tais quais vontade geral e opinião pública, de Jean-Jacques Rousseau; representação coletiva, de Emile Durkheim; representações sociais, de Serge Moscovici; ideologia, de Karl Marx; imaginário social, de Antonio Gramsci e Bronislaw Baczko; inconsciente político, de Fredric Jameson; além de tantos outros como mito, cultura política, consenso, centro dinâmico da cultura e hegemonia, sendo possível encontrar interessantes arcabouços doutrinários desde Platão e Aristóteles na Grécia Antiga.

Atribui-se ao pensador Hans Magnus a criação da expressão “indústria de manipulação de consciências” para o fenômeno dos meios de comunicação social.[7]

Em que pese a sociedade manipulada proposta por George Orwell na insuperável obra literária 1984 ser ainda uma realidade distante - ou não, retumbante é o poder que detêm os proprietários dos meios de comunicação social  que desenvolvem seus empreendimentos em uma república democrática. Com atuação nem sempre lastreada pelos princípios éticos, morais e profissionais mais nobres, os veículos de comunicação tiveram papel determinante na história do Brasil. Dia a dia, a população assiste a versões da realidade sendo apresentadas através do rádio, dos jornais, da televisão e da internet. Edição a edição, a sociedade é bombardeada por pontos de vistas, ideologias e opiniões.

Elementar questão que surge neste contexto é qual o impacto na opinião pública quando apenas um ponto de vista ou apenas um relato dos fatos predomina como fonte de informação. Em se tratando de um Estado Democrático de Direito, onde a opinião pública – em outras palavras, o povo, que consiste no constituinte originário e na fonte de legitimação do poder público, o impacto certamente será definidor dos rumos de toda a nação.

Para Miguel[8], uma análise sucinta da participação da mídia na recente vida política do Brasil – do ataque à imagem de Lula em 1989 ao apoio a reeleição de Fernando Henrique Cardoso em 1998 – permite mostrar como suas possibilidades de influência são diversificadas. “Trata-se apenas de reconhecer que os meios de comunicação são atores políticos relevantes e que sua atuação introduz mais uma desigualdade em disputas que, sem eles, já são bastante desiguais.”

De Lima[9], por sua vez, afirma que ao analisar mídia e política, muitos estudiosos se equivocam ao supor que “as instituições da mídia são autônomas e servem ao interesse, à conveniência e às necessidades do público”. Na verdade, afirma o autor, a mídia, com frequência e deliberação distorce, omite e promove informação com objetivos políticos. Citam-se como exemplos a atuação da Rede Globo na cobertura das eleições municipais do Rio de Janeiro, em 1983, e da campanha das Diretas Já, em 1984.

Baczko, Lavareda e G. Sartori, citados por De Lima[10], apontam o impacto que os meios de comunicação social vêm infligindo na política, em especial na crise de representação partidária atualmente existente na maioria das democracias ocidentais. Afirmam os autores que a mídia tem roubado funções classicamente atribuídas aos partidos políticos, entre elas:

(a) definir a agenda dos temas relevantes para a discussão na esfera pública, (b) gerar e transmitir informações políticas, (c) fiscalizar a ação das administrações públicas, (d) exercer a crítica das políticas públicas, (e) canalizar as demandas da população junto ao governo.

Conforme entendimento dos supracitados autores, o rádio e a televisão vem atuando como verdadeiros mediadores entre a sociedade, as organizações sociais e a política. É-lhes creditada, portanto, grande parcela de responsabilidade pelo esmaecimento dos vínculos de identificação partidária.

De Lima aponta que pesquisadores americanos, em análise sobre o comportamento eleitoral nos Estados Unidos entre 1940 e 1950, detectaram que:

ao filtrar, estruturar e realçar determinadas atividades públicas, o conteúdo da mídia não se limita a transmitir aquilo que os porta-vozes [dos partidos] proclamam e aquilo que os candidatos afirmam. [...] Não só durante as campanhas, mas também nos intervalos entre elas, a mídia fornece perspectivas, modela as imagens dos candidatos e dos partidos, ajuda a promover os temas sobre os quais versará a campanha e cria a atmosfera específica e as áreas de relevância que definem qualquer campanha eleitoral.[11]

Estabelece o mesmo De Lima[12], o predomínio de sete Teses a respeito da dinâmica entre mídia e política aplicada na realidade brasileira, que merecem ser repassadas:

Primeira Tese: A mídia ocupa uma posição de centralidade nas sociedades contemporâneas, permeando diferentes processos e esferas da atividade humana, em particular a esfera da política.

Comentário do supracitado autor:

A maioria das sociedades urbanas modernas pode ser considerada como “centrada na mídia”. Espaços tradicionais de construção do processo de socialização, este responsável pela internalização da cultura e das normas sociais em cada indivíduo, tais como a Igreja, a família e os grupos de amigo, vem sistematicamente perdendo espaço para a mídia, em especial a eletrônica.[13]

Segunda Tese: Não há política nacional sem mídia.

Comentário de De Lima[14]: “O espaço público transmutou-se e hoje consiste na própria mídia; consequentemente, os atores políticos passam a disputar visibilidade na mídia e as diferentes ideologias lutam por pontos de vista favoráveis.”

Terceira Tese: A mídia está exercendo várias das funções tradicionais dos partidos políticos.

Wattenberg[15], em consonância com a opinião de outros autores, afirma que assim sendo o espaço de atuação partidária é cada vez menor.

Quarta Tese: a mídia alterou radicalmente as campanhas eleitorais.

Comentário de De Lima[16]:

Comparando as eleições diretas para a Presidência da República anteriores a 1964 e as ocorridas após a redemocratização, percebe-se claramente a diminuição da importância dos apoios políticos regionais; uma nova formatação dos comícios, debates e eventos – feitos agora para o formato da mídia eletrônica e, talvez o mais importante; a utilização de estratégias mercadológicas, a política vista como negócio, para a conquista do eleitorado.

Quinta Tese: A mídia se transformou, ela própria, em importante ator político.

Comentário do supracitado autor: “O poder de transmitir capital simbólico tornou a mídia um ator econômico fundamental do ambiente empresarial do capitalismo moderno.” [17]

Sexta Tese: As características históricas específicas do sistema de mídia no Brasil potencializam o seu poder no processo político.

Comentário de De Lima[18]:

Em que pese a proibição constitucional a concentração econômica e aos oligopólios midiáticos, a matéria carece de regulação infraconstitucional e a Constituição, hoje, é totalmente ineficaz neste sentido. A falta de regulação proporcionou o ambiente ideal para a construção de imensos conglomerados empresariais, vinculados sobremaneira às elites políticas regionais, que concentram a propriedade de todo o setor.

Sétima Tese: As características específicas da população brasileira potencializam o poder da mídia no processo político, sobretudo no processo eleitoral.

 Comentário do autor supracitado:

Uma população com elevados índices de analfabetismo e analfabetismo funcional; presença quase universal da televisão nos lares e o fato de esta ser a principal fonte de informação de grande parte destes potencializa a importância dos meios de comunicação social na política e processo eleitoral nacional. [19]

Os meios de comunicação de massa se apresentam como protagonistas do jogo político moderno em todas as nações desenvolvidas. Em que pese sua tendência de se manter nas sombras, sua influência tem o condão de determinar os rumos de toda uma sociedade.

Na lição de Miguel[20], os meios de comunicação promovem uma dupla mediação. Primeiro, o acesso do público a um discurso político, depende, hoje, de sua veiculação pela mídia. Segundo, da totalidade de acontecimentos do mundo, o jornalismo elege um pequeno número, efetuando uma verdadeira filtragem, e os expõe a ampla circulação. O cidadão comum só tem acesso ao que passou por este filtro. Em longo prazo, até mesmo suas concepções de interpretação da realidade são afetadas.

Cumpre compreender o impacto desta dupla mediação no campo da política, que é imenso, potencializado sobremaneira quando inserido em uma sociedade de baixo nível educacional e alto nível de difusão dos meios de comunicação social. O Brasil constitui um autêntico exemplar desta realidade. “Governantes e líderes partidários já perceberam esta realidade há tempos, ao contrário da maior parte da reflexão acadêmica”[21]. Neste sentido:

Eis a suprema ironia: a mídia assume-se como o ‘quarto poder’, destinado a vigiar e a denunciar os abusos de todos os outros. Mas a própria mídia serve de instrumento, voluntário ou involuntário, para dar luz e palco a personagens que jamais seriam eleitos por suas exclusivas habilitações. O resultado dessa perversidade é que cresce cada vez mais o abismo entre políticos que merecem ganhar eleições (independentemente da imagem) e políticos que podem ganhar eleições (independentemente da competência). A democracia midiática premia os segundos e ignora os primeiros. Hoje, o obeso Churchill e o paralítico Roosevelt seriam ofuscados por um palhaço qualquer. Azar o deles? Não. Azar o nosso, leitor. Quem elege palhaços, acaba vivendo num circo.[22]

No entender de Cohen[23], a mídia pode não ser sempre bem sucedida ao dizer às pessoas o que fazer, mas é incrivelmente bem sucedida dizendo à sua audiência sobre o que pensar.

Bourdieu[24] aponta que o jornalista é detentor de um poder sobre os instrumentos de comunicação de massa que lhe dá um poder sobre toda a espécie de capital simbólico – o poder de fazer ou desfazer reputações.

Miguel[25], por sua vez, afirma que a influência dos meios de comunicação vai além do jornalismo, que merece atenção destacada no curto prazo. A indústria cultural despeja incessantemente códigos, símbolos e pontos de vista sobre a audiência, fomentando ideologias em longo prazo. As famosas telenovelas brasileiras, líderes de audiência, salientam valores e geram determinado direcionamento de opinião.

Nas palavras de Godoi[26], “em havendo uma mídia concentrada, se ela atua como instrumento político, esse poder é potencializado; se ela atua como determinadora de culturas, isso também é potencializado”.

Propõe De Lima[27], por sua vez, que as sociedades modernas são media-centered, dependendo dos meios de comunicação social para a construção do conhecimento que influi na tomada de decisão de cada um dos seus indivíduos. A grande mídia não constitui mera transmissora de informações em caráter neutro, sendo uma grande construtora de significação.

A dinâmica da disseminação da informação na sociedade brasileira é complexa e polêmica. Os grandes grupos de comunicação social tendem a exorcizar qualquer tentativa de discussão sobre o assunto, justamente, a nosso entender, por receio de serem trazidas a tona as discrepâncias entre a realidade atual e o que ditam os princípios democráticos mais elementares.

Relembrando as nobres palavras do Professor Airton Seelaender no VII Congresso de Direito da UFSC, provável que não exista, atualmente, norma mais desrespeitada no ambiente constitucional brasileiro do que o Artigo 220, § 5º, a ver:

Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

[...] § 5º - Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio. [...] (grifo nosso).

A problemática tem amplitude nacional, mas há certa unanimidade em apontar o Estado de Santa Catarina como local onde a situação apresenta-se como das mais calamitosas. A concentração midiática é tamanha que a concorrência vem sendo engolida ano após ano, com a posse dos principais veículos de comunicação nas mãos de um único oligopólio.

“Oligopólio” consiste na forma de concentração econômica mais comum no setor das mídias de massa, presumindo um ambiente de concorrência imperfeita, “[...] em que a oferta é controlada por um pequeno número de vendedores [...]” (Dicionário Aurélio: Oligopólio). Este modelo de ambiente econômico apresenta, geralmente, fortes barreiras à entrada de novos concorrentes e tende a depreciar o custo-benefício (preço versus qualidade) para o consumidor final.

Herman e McChesney discorrem acerca do controle oligopolístico dos meios de comunicação e seu impacto na democracia da seguinte forma:

o paradoxo da nossa época é que a democracia formal se estende a mais habitantes da terra do que nunca, no entanto existe um generalizado senso de impotência transpassando a maioria dessas nações democráticas. O declínio no poder e na condição anteriormente desfrutados pela classe trabalhadora e pelos Estados-nação para agir contra os interesses das corporações transnacionais e o mercado global explica em grande parte este paradoxo.[28]

Defende Roberto Dines[29], que a não ocorrência de um mínimo de diversificação no sistema de comunicação social de uma nação, associada à ilegalidade e formação de conchavos nas concessões da mídia eletrônica comprometem sobremaneira as condições essenciais para o equilíbrio institucional e o Estado de Direito.

Impossível resumir a concentração de propriedade apenas sob o aspecto econômico, muito pior, tal fenômeno contribui para a manutenção de velhas estruturas familiares; o fortalecimento de elites políticas locais e regionais e; o crescimento da presença da religião (através das diversas igrejas). Trata-se, certamente, de risco para a garantia da liberdade de expressão e para a consolidação da democracia no Brasil.

Essencial esclarecer que os meios de comunicação social, mesmo que em mãos privadas, não podem ser movidos apenas pelo lucro. Trata-se de um verdadeiro serviço público, que serve de ponto de acesso a informação e de ambiente para a discussão de relevantes questões sociais. Existe um grande desafio no cenário atual que é o de promoção de uma mídia mais atenta ao debate público e mais equânime em relação às diferentes posições:

A resposta a este desafio, crucial para todos os que pretendem aprofundar o exercício da democracia no Brasil, vai depender da pressão da sociedade, que deve exigir dos meios de comunicação e do poder público a constituição de um modelo de gestão da mídia que supra verdadeiramente seu direito à informação.[30]

Uma primeira alternativa para tratar a influência maléfica da mídia concentrada na política, seria o fomento da concorrência, uma clássica receita liberal que, por si só, não é capaz de gerar a pluralidade de discursos, vez que, em diversos momentos, os grandes grupos partilham dos mesmos interesses. Defende Miguel[31], que a solução não estaria apenas no mercado, mas na regulação estatal, através da imposição de fragmentação das redes e da proibição da propriedade de diferentes tipos de mídia por um mesmo grupo. A imposição de conteúdo, principalmente o caracterizado como político, também surge como alternativa.

Ante o exposto, impõe-se essencial destacar três conclusões:

I - A mídia interfere, de maneira fundamental, na opinião pública e sobre a percepção de cada indivíduo acerca do mundo e dos fatos a sua volta;

II - A mídia detém o poder de moldar a coletividade, por vezes de maneira indireta;

III - A mídia detém o poder de pautar a agenda pública, elegendo as prioridades da sociedade.

Sobre o assunto, preconiza o sociólogo e ex-presidente Fernando Henrique Cardoso:

A precondição para que haja alternativas ao que aí está é manter a liberdade de expressão, mesmo que haja distorções. Isso não exclui uma luta constante contra estas, não para censurá-las, mas para confrontá-las com outras versões. Afastando por inaceitável qualquer tentativa de "controle social da mídia", o acesso de opiniões divergentes aos meios de comunicação poderia criar um ambiente mais favorável à veracidade das informações.[32]

Coutinho[33], por sua vez, defende que a democracia de massas, ou seja, a dialética do pluralismo, que consistiria na autonomia dos sujeitos políticos coletivos, não anularia, mas pressionaria na constante busca pela unidade política, a “vontade coletiva”, a ser construída de baixo para cima, através da obtenção hegemônica do consenso majoritário.

De Lima[34], ademais, acredita que o desafio para os estudiosos da política no Brasil consiste na dedicação pela construção de uma democracia em que “a vontade da maioria não corra o risco de submergir diante da ‘competência’ de segmentos sociais que detém o controle sobre a informação e a construção das imagens públicas”.  Por outro lado:

Preservar nossos grandes grupos de comunicação corresponde aos interesses nacionais. Só que devemos fazer isso sem que se repita a cumplicidade deletéria que historicamente vem se estabelecendo entre meios de comunicação e elites políticas no poder. Vulgarizando a dimensão do coletivo. É preciso que o Governo apoie esses grupos, ao mesmo tempo fazendo com que esse apoio esteja a serviço, não de seus controladores, mas do interesse coletivo. Não há regras pré-definidas, nesse campo. Cada país enfrenta a questão a seu jeito. Mas não parece haver muitos por aqui, pensando seriamente nisso.[35]

A basilar questão apresentada neste estudo é que a concentração da propriedade dos meios de comunicação social ameaça o repasse da informação, a pluralidade, a livre manifestação de pensamento, a liberdade de imprensa e, consequentemente, o Estado Democrático de Direito. Em um sistema político onde a opinião pública apresenta-se como a mais poderosa força propulsora das decisões legislativas e executivas, essencial é garantir que a mesma seja construída e desenvolvida através de um ambiente plural, multifacetado e com possibilidade de amplo acesso a diversas opiniões e versões dos fatos:

A condição básica para a realização dos direitos políticos da cidadania no mundo contemporâneo é a existência de uma mídia democratizada. Dessa forma, do ponto de vista da ordenação jurídico formal, existe uma relação constitutiva entre a comunicação, o poder e a cidadania. [36]

A concentração midiática encontra-se em conflito direto com os princípios constitucionais da liberdade de expressão e do acesso à informação. Ultima ratio, inviabiliza-se um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, previsto no art. 1º de sua Carta Régia – o pluripartidarismo.

Um aspecto positivo que pode ser retirado do estudo aqui apresentado expõe-se no fato de que a própria legislação pátria prevê mecanismos de autodefesa diante de sua ineficácia.  

Pode-se citar a Ação Civil Pública (Lei 7.347/85) e a Ação Popular (Lei 4.717/77) como instrumentos processuais aptos a combater a concentração dos meios de comunicação, bem como o Ministério Público[37] e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE – Lei 12.529/11) como órgãos públicos em plenas condições de oferecer combate aos atos e personagens que atacam os direitos difusos e econômicos em voga.

Ademais, percebe-se no Brasil um claro movimento de desaparelhamento dos sistemas público e estatal de comunicações de massa, alternativas estas extremamente benéficas quando disponibilizadas em conjunto com o sistema privado, atualmente o único realmente implementado.

Em suma, diante do aqui apresentado, pode-se afirmar que a concentração (oligopolização) dos meios de comunicação social perpetra afronta direta ao Estado Democrático de Direito ideal, situação esta que se agrava diante das peculiaridades da sociedade brasileira.

Referências bibliográficas:

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CAVALCANTI FILHO, J. P. Concentração da Mídia: Debates no Conselho de Comunicação Social. Senado Federal. 2004.

COUTINHO, João Pereira. Democracias Midiáticas. Folha 10. São Paulo. nº14. Setembro, 2012.

DE LIMA, Venício A. Mídia: Crise política e poder no Brasil. São Paulo: Editora Fundação Perseu Abramo, 2006.

______. Mídia: Teoria e Política. 2ª Edição. São Paulo: Editora Fundação Perseu Abramo, 2012.

EGYPTO, Luiz (org.). O forró do cartel da mídia: Propriedade cruzada, concentração, diversidade em risco. Observatório da Imprensa. Disponível em: <www.dominiopublico. gov.br>. Acesso em: 20/10/2012.

MIGUEL, Luis Felipe. Meios de Comunicação de Massa e Política no Brasil. Diálogos Latinoamericanos, nº 3. Universidad de Aarhus. Dinamarca, 2001.

UNESCO. Indicadores de Desenvolvimento da Mídia: Marco para a avaliação do desenvolvimento dos meios de comunicação. UNESCO. Brasília, 2010.

VIEIRA JR, Vilson. Oligopólio na comunicação: Um Brasil de poucos. 2007. Em: <http://www.direitoacomunicacao.org.br>. Acesso em: 15/08/2012.



[1] Bacharel em Administração Empresarial pela Universidade Estadual de Santa Catarina (UDESC/ESAG) e acadêmico da 8ª fase do curso de Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

[2] VIEIRA JR, 2007.

[3] UNESCO, 2010.

[4] DE LIMA, 2006.

[5] Ibidem.

[6] WOLF, 1987 apud DE LIMA, 2006, p. 9.

[7] EGYPTO, 2004.

[8] MIGUEL, 2001, p. 63.

[9] DE LIMA, 2012, p. 147.

[10] Ibidem, p. 195.

[11] LANG e LANG, 1959 apud DE LIMA, 2012, p. 80.

[12] DE LIMA, 2006.

[13] Ibidem.

[14] Ibidem.

[15] WATTENBERG, 1991, 1994 apud DE LIMA, 2006.

[16] DE LIMA, 2006.

[17] Ibidem.

[18] Ibidem.

[19] Ibidem.

[20] MIGUEL, 2001.

[21] MIGUEL, 2001, p. 45.

[22] COUTINHO, 2012, p. 30.

[23] COHEN, 1963 apud DE LIMA, 2012.

[24] BOURDIEU, 1989 apud DE LIMA, 2006.

[25] MIGUEL, 2001.

[26] BRASIL, 2004, p. 43.

[27] DE LIMA, 2012.

[28] HERMAN e MCCHESNEY, 1997 apud DE LIMA, 2012, p. 31.

[29] DINES, 2006 apud DE LIMA, 2006.

[30] MIGUEL, 2001. p. 67.

[31] Ibidem.

[32] CARDOSO, 2012.

[33] COUTINHO, 1984, 1992 apud DE LIMA, 2006.

[34] DE LIMA, 2012, p. 253.

[35] CAVALCANTI FILHO, 2004, p. 07.

[36] ANDERSON, 2011, p. 123.

[37] Importante precedente de atuação do Ministério Público é a Ação Civil Pública 2008.72.00.014043-5, onde se discute o monopólio midiático do Grupo RBS no Estado de Santa Catarina.