O problema de ressocialização dos presos é antigo.

 

Autor: Giordanno Bruno Ceris e Santos, advogado formando pela Faculdade Estácio do Ceará e pós-graduando em penal e processo penal.

 

DA PRISÃO

 

O capítulo a ser comentado será o relativo à prisão do livro “Dos delitos e das penas”, fazendo um paralelo com os dias atuais, sendo assim tal modalidade de punição como é sabido só está em acordo com a lei quando há indícios fortes de autoria e culpabilidade, e tiver passado por todo devido processo legal como prescreve o art.5º LIV da CF/88, “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”. Sobre a prisão irei focar no preconceito da sociedade com um ex-detento.

 

Podemos ver o que é dito pelo autor na atualidade, quando falamos em inserção de um ex-detento na sociedade, pois como já está bem embutido na sociedade que aqueles que já estiveram em cárcere são criminosos, possuem esses muitas dificuldades para recomeçar tudo novamente, como por exemplo, nas relações de trabalho, estudo, amizades e etc.

Sempre o ex-detento de alguma forma, infelizmente ficará em uma situação de desconfiança, por ter cometido algo de errado, mas esses que pensam assim, deviam mudar seu pensamento e também se colocar no lugar da pessoa que está sofrendo o preconceito, pois todos somos seres humanos  que cometem erros e temos nossos defeitos, sendo assim dar uma segunda chance, além de ser humano e extremamente nobre.

  Isso não vem apenas dos dias atuais, haja vista que o autor já retratava essa lamentável situação de preconceito em seu livro, quando versava da visão da sociedade para o que esteve em carceré, senão vejamos “um homem acusado de delito, encarcerado mas absolvido, não deveria carregar consigo qualquer marca de desonra”.

Mesmo a sociedade tendo uma grande dificuldade para aceitar um ex-detento, o Poder Público, através de um projeto conhecido como COMEÇAR DE NOVO, onde tem o objetivo de ressocializar o ex-presidiário dando a ele a possibilidade de viver normalmente em sociedade, é  também o intuito do instituto do egresso, previsto na LEI DE EXECUÇÃO PENAL, em seu art. 25, que diz:

 

Art. 25. A assistência ao egresso consiste:

I - na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;

II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses.

Parágrafo único. O prazo estabelecido no inciso II poderá ser prorrogado uma única vez, comprovado, por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego.

O projeto acima referido e a lei de execução penal, infelizmente não nos mostra muita efetividade em seus objetivos, pois o as atividades não são levadas tão a sério, pelos políticos, haja vista que tal assunto não traz muitos votos e algumas pessoas não observam tais medidas de uma forma boa, ressocializadora, para alguns extremistas lugar de quem cometeu algum crime é na prisão e lá que devem permanecer.

 Segundo pesquisas 80% dos ex-presidiários que deixam os presídios voltam a cometer crimes, tudo isso por conta da falta de oportunidades que está presente em nosso pais.

Por fim, o Poder Público é muito culpado pela não reintegração do ex-presidiário na sociedade, pois muitas vezes os presídios estão super lotados e em condições precárias para a instalação dos presos, fazendo com que sua situação seja agravada, pois sairá do estabelecimento prisional revoltado com a forma que era tratado, dificultando assim a ressocialização, sendo assim, o sistema prisional brasileiro tem de ser repensado, haja vista o tratamento prestado aqueles detentos, não analisam que são seres humanos que possuem desejos, emoções e sensibilidade.

 

 

 

 

 

Bibliografia

 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7210.htm, acessado em 15/05/2012

 

BECCARIA, Cesare. Dos Delitos e das Penas. São Paulo: RT, 1999.