1. INTRODUÇÃO


A história da America Latina a partir do chamado descobrimento pela Europa sempre foi combativa. A luta por ideais e direitos esteve sempre presente em quase todos os países do continente.
Quando se observa a constituição de um país, busca-se contemplar os aspectos do ordenamento jurídico e das condutas da sociedade. Nesse sentido cabe mencionar a definição de constituição de PAINE (2009, p. 78):


A constituição de um país não é a lei ordinária de um governo, mas, [...] tudo o que se relaciona à organização completa de um governo civil e aos princípios segundo os quais ele atuará, e pelos quais ele será vinculado.


Os aspectos político-constitucionais dos direitos humanos em uma república são contemplados, a partir do momento em que, a necessidade desses direitos, se faz indiscutivelmente indispensável. (PAINE, 2009).
Todavia, não é na história recente dos países contemplados neste trabalho que os direitos humanos se adotaram de forma tão taxativa como nesses últimos 20 anos da sua história. (PEDROSA, 2008)
Faz-se mister destacar que tanto no Brasil como na Argentina a atividade do Estado é determinada pela Constituição do respectivo país, fazendo com que em contrapartida, a limitação do próprio Estado seja estabelecida pela mesma constituição.
No caso do Brasil, para Pedrosa (p. 298), "A Carta de 88 [...] deve ser aplaudida nos capítulos em que prevê as garantias do cidadão, limitando a atividade do Estado". Portanto, houve um grande avanço na questão social, o que leva a considerar a redemocratização após o último golpe militar um triunfo do Brasil.
No entanto na Argentina, ainda resta um caminho a ser percorrido pois não há desde a última reforma, exercida em 1994, citação direta como no caso do Brasil à Dignidade da Pessoa Humana.


2. ANÁLISE JURÍDICO-POLÍTICA DAS CONSTITUCIONES DO BRASIL (1964-1988) E DAS REFORMAS DA ARGENTINA (1972-1994).


A identidade de um país pode se definir pelo seu povo pelos costumes e inclusive pela cultura da própria sociedade. Todavia, o que representa o povo na sua totalidade, seu anseios sociais, seus direitos, devem estar assentados numa Carta, numa Declaração ou numa Constituição.
O papel de uma Constituição dentro de um Governo de uma sociedade civil organizada é importante, pois é a mesma que determina os pontos a serem corrigidos, os ideais a serem atingidos e os direitos da sociedade, tendo o dever também de limitar o poder estatal.
Por isso que na Carta Magna de um país é imprescindível que direitos inerentes a pessoa humana se encontrem expressos. Estes direitos esseciais partem de princípios que forma se desenvolvendo ao longo da historia da humanidade.
Hoje no deparamos com um principio logo no 1° artigo da Constituição da República Federativa do Brasil, o qual trata sobre o princípio da dignidade da pessoa humana.
No entanto por não considerar somente o presente e o futuro, mas considerar que os mesmo são consequencia do passado é que se faz necessario destacar certos pontos da historia constitucional de ambos os países para que ditaduras que provocaram atrasos sociais e desaparecimento de pessoa não voltem a ocorrer.
Por isso sabe-se que partir de certo ponto da historia constitucional brasileira, faz-se necessário assumir que a parte política e atividade dos militares cada vez estava mais presente no dia a dia da sociedade. Portanto, um levantamento histórico é fundamental, pois a inobservancia aos direitos individuais e especialmente ao principio da dignidade da pessoa humana se tornou historicamente evidente.
Após a queda de Vargas a sociedade apostou na nova constituição de 1946 pela sua relativa abertura para lutar por mais direitos e garantias. As greves eram constantes e tanto a economia quanto a política oscilavam por um fio entre o desastre e o sucesso. Parte da sociedade se encontrava tão descontente com o velho e novo regime estatal que o direito de greve assegurado pela Carta de 1946, foi logo restringido pelo Decreto n° 7.070, de 1945. (CASTRO, 2005)
Todavia esta situação se estendeu ao longo de todo o período do Governo Dutra (1945-1964), havendo um intervalo sofrido pela chegada de Getulio Vargas ao poder pelo voto popular apoiado pelos operários, em 1951, junto com uma política nacionalista que deu origem a seu suicídio em 1954. (CASTRO, 2005)

Todavia para Castro (2005, p. 525)


O período de 1945 a 1964, chamado por alguns de experiência democrática foi, por- tanto, uma fornalha, preste a explodir. De um lado o operário urbano desejoso de maior participação e melhoria de vida, junto com eles uma massa crescente de despossuídos que ocupavam os morros e periferias das cidades; de outro lado a elite, acostumada a não ter muitos problemas para impor sua vontade; no parecer-se em consumo e pensamento com os da classe alta. Em suma um barril social de pólvora.


As instabilidades geradas no país desde 1930, no sentido econômico pela abertura das exportações, pela inflação; no tocante à política, à fragilidade das instituições e nos órgãos de proteção da sociedade, fizeram com que o destino da nação brasileira se visse num beco sem saída. (CASTRO, 2005)
Considerando que as intervenções militares na política brasileira foram pelo menos duas em menos de vinte anos: para garantir a chegada de Juscelino Kubistchek e outra para tirar João Goulart, o destino do país muito antes de 31 de março de 1964 já estava sendo definido de forma estratégica, pelos miliatres internamente e pela Grande Potencia mundial, os Estados Unidos da America do Norte desde o exterior.
Nas eleições de 1960 do século XX, com Jânio Quadros naquela situação de oposição a Juscelino Kubitschek, logrou durante quase 4 anos manter sua política governamental ao passo que já em 1964, foi obrigado a ceder o seu lugar para João Goulart antigo colaborador de Getulio Vargas, por motivos de pressões do lado conservador e dos militares inquietos pelo seu programa populista de governo, mas principalmente pela sua simpatia com regime socialista soviético. (DREIFUSS, 1987)
Com João Goulart deposto por uma Revolta Militar. A Constituição determinava que fosse o povo convocado para eleições no período de 30 dias. Com tudo 6 dias depois de deposto o presidente pela Revolta Militar, os militares conseguem retirar os civis do funcionalismo publico. Desta forma como Supremo Comando Revolucionário os militares assumiram o controle do país decretando o primeiro Ato Institucional que no total foram 17 . (CASTRO, 2005)
"O AI-1 [...] iniciou uma época em que era necessário, para a justificação de atos, reinventar as palavras, legislar alem da constitucionalidade." Castro (2005, p. 528)
Assume a presidência da Republica o General Castelo Branco. Como objetivo preponderante deste regime se encontrava a estabilização do Brasil a partir da substituição do populismo. (PEDROSA, 2008)
Para continuar legitimando o regime militar foram necessário mais Atos Institucionais. Com a decretação do AI-2 houve uma atuação direta contra o poder judiciário reformando o Tribunal de Recursos, pois se tratando de membros escolhidos desde o seio civil, não eram nada confiáveis para o regime imposto pelos militares, também foi retirada a competência para julgar os atos praticados pelos militares. (CASTRO, 2005)
Com a vigência do regime militar de 1964 até 1985, a sociedade civil brasileira foi violada em seus direitos humanos através seu regime militar. (DREIFUSS, 1987).
Com o Golpe de 1964 o Brasil se cala, diante da repressão militar que se instaurou:


Por muitos historiadores é afirmado, com base na teoria de WEBER, que exatamente por não ter se revoltado, a sociedade brasileira acabou legitimando a própria Revolução Militar. Ao lado desse silêncio, houve efusivas manifestações de apoio de setores de Igreja, de grandes empresários, de proprietários rurais, governadores, membros da classe média, etc. Ou seja, o golpe somente se deu porque foi aceito e legitimo pela sociedade. No mundo exterior, os Estados Unidos da America do Norte também respiravam aliviados, porquanto morria o risco socialista que aspirava no ar. (PEDROSA, 2008).


No entanto dentro do golpe militar de 1964, o desrespeito a certos direitos inerentes à pessoa humana não foram de forma imediata restringidos. Foi com o Ato Institucional Número Cinco, de 13 de dezembro de 1968 que legitimou a tortura e a repressão mais insana e desumana da história político-jurídico no país. (PEDROSA, 2008, p. 405-413).
Com o AI-5 houve a suspensão de direitos políticos e individuais, controle total sobre os órgãos governamentais diretos e indiretos. Entre as suspensões mais lamentadas pela sociedade brasileira estava a do HABEAS CORPUS, elemento essencial de defesa de qualquer cidadão. (CASTRO, 2005)
Mesmo com grande parte das garantias individuais e políticas soterradas pelos Atos Institucionais, o governo percebeu que tinha a necessidade de tornar ainda mais legítimos os referidos Atos e outras disposições. (CASTRO, 2005)
Foi durante o período em que Emílio Médici (1969-1974) governou o país, que se elaborou a Emenda n° 1 à Constituição de 1967. Considerada por muitos como uma nova constituição, para os doutrinadores utilizados neste trabalho de conclusão de curso não corresponde este pensamento. (CASTRO, 2005)
A Emenda n° 1 de 1969, não passavam de alterações e longas revisões ao conteúdo da Carta de 1967, que não foram feitas no momento da outorga. Com estas novas considerações, revisões e alterações, primordialmente ampliava-se o poder do Executivo e fortalecia-se a Lei de Segurança Nacional. (CASTRO, 2005)
Já no caso da Argentina a situação era um pouco diferente porque o Golpe militar estoura em 1976, no entanto já vinha sendo programado e articulado desde 1972. Neste país não era o primeiro golpe de Estado que ocorria e por tanto tinha gente que apoia o mesmo.
As articulações finais para a implementação ocorrem quando o General Perón morre durante o 3° mandato em 01 de julho de 1974, dando lugar a sua vice presidenta, onde a mesma foi obrigada a decretar o Estado de Sitio por não ter o apoio governamental necessario para conseguir levar a situação.
Isabel Perón, na época presindente dos argentinos, se apoiava muito no seu ministro do Bem-estar social para decidir sobre coisas muito importantes, como por exemplo economia e ingerência em sindicatos, também concretizou a intervenção de varias províncias. Até que chegou um momento onde o povo percebeu que a presidenta não estava do lado dele, quando reiteradas vezes foi prorrogado por decretos-leis o período do estado de sitio. (PINGA, 2009)
No período que vai desde 24 de Março de 1976 até 14 de Junho de 1982, o país viveu a pior etapa no tocante a direitos e garantias fundamentais restringidas. O chamado Processo de Reorganização Nacional, sendo que alguns chamam de Reorganização Moral e outro de Reorganização Econômica. (LA REPUBLICA, 1983 b)
A primeira junta de governo e as posteriores governaram por decretos leis. Um exemplo é o Comunicado n° 1° da noite de 24 de março de 1976:


Comunica-se à população que, a partir desta data, o país encontra-se sob o controle operativo da Junta de Comandantes Generais das FF.AA. se recomenda a todos os habitantes o estrito acatamento as disposições e diretivas que emanem das autoridades, militares, de segurança ou policial, assim como cuidar com evitar ações e atitudes individuais ou de grupo que possam exigir a intervenção drástica do pessoal em operações . (AMERICANOS, 1984)


Este comunicado se fez via radio na madrugada do dia 24 de Marçe de 1976 e ficou marcado na sociedade argentina como o começo de um periodo que até hoje se buscam respostas, pessoa e tambem entender porque aconteceu. (LANATA, 2006 b)
Para a comissão que visitou a argentina em 1980, durante o regime a visão era de que:


A partir de 24 de março de 1976, foram promulgadas disposições de distinta natureza em número considerável, e que vinha se estendendo a vigência de algumas disposições que tinham sido decretadas antes. Estas disposições integram um conjunto de instrumentos legais, a maioria dos quais tendem a desenvolver as medidas e propósitos inicialmente adotados, este novo ordenamento legal esta constituído por leis, decretos-leis; atas institucionais y estatutos; comunicados e disposições concretas; resoluções e instruções [...] (AMERICANOS, 1984)


Para que o golpe de Estado se erguesse sobre bases solidas e com os antecedentes de 6 golpes em 46 anos, os motivos não precisavam ser muitos. Naquela época os enfrentamentos entres as guerrilhas de esquerda com o pessoal da direita eram constantes, as greves, economia despedaçada, pois a presidenta não conseguia dar conta da cadeira que tinha herdado do seu falecido marido. (LANATA, 2003 b)
Este processo se extendeu por quase 7 anos intermináveis, conduzidos por 4 Juntas Militares, a saber:


1976-1980: Jorge Rafael Videla, Emilio Eduardo Massera e Orlando Ramón Agosti.
1980-1981: Roberto Eduardo Viola, Armando Lambruschini, Omar Domingo Rubens Graffigna.
1981-1982: Leopoldo Fortunato Galtieri, Basilio Lami Dozo e Jorge Issac Anaya.
1982-1983: Cristiano Nicolaides, Ruben Franco, Augusto Jorge Hughes. (PROCESSO..., 2009)


Como base estes Generais e Comandantes alem de ditarem comunicados e decretos-leis, com base no seu propio estatuto, tinham o argumento de que na situação em que o país se encontrava, nem mesmo a democracia poderia organizar a situação. Portanto, o exército era necessário. A divida externa foi aumentada durante este período em 352%, alem de acabar com a indústria nacional pelo fato de abrir as importações. (DICTADURA, 2007a)
A constituição foi mantida na forma original de 1853 com as reforma de 1957, no entanto, ela somente era utilizada ou lembrada quando a mesma não ditasse nada que fosse contra os interesses ou objetivos dos militares, ou seja ela somente era aplicada no caso em que não entrasse em conflito com as normas infraconstitucionais que os militares produziam. (AMERICANOS, 1984)
O resultado do periodo de ditadura na argentina foi o desaparecimento de 30.000 seres humanos. Uma das bases legais utilizadas para legalizar a tortura foi a ley 21.461 de 1976 que traz no texto o seguinte: "Ley 21.461 que da facultades a fuerzas armadas, de seguridad y policiales, para la investigación de delitos subversivos, con potestades para interrogar, arrestar y obtener pruebas para la provisión sumarial;" (grifo nosso)
De fato um dos meios mais utilizados para obter informação era através da tortura física e mental. Eram praticados diariamente tribunais de exceção. As penas dos tribunais de exceção poderiam ser morte por fuzilamento ou morte por afogamento. A morte por afogamento cabia aos aviões do exército, pois os "subversivos" eram drogados nas casas de detenção e encaminhados para subir num avião e eram jogados drogados no meio do Rio da Prata. (RIZ, 2007)
Em 6 de setembro de 1979, a pedido do presidente Jorge Rafael Videla, uma delegação da Comissão Interamericana dos Direitos Humanos chegou na Argentina para analisar a situação. Esta visita resultou num informe sobre a situação dos direitos humanos em 1980, com o relato dos dois lados da situação e tomando as devidas considerações sobre o acionar do exército em certas situações. (PIGNA, 2009)
Em 2 de Abril de 1982, o processo que tinha como presidente no momento Leopoldo Fortunato Galtieri, ocupa militarmente as Ilhas Malvinas. A guerra começa, mesmo com as mentiras da imprensa, que hoje não se sabe se eram produzidas pelos meios de comunicação ou pelo regime mesmo. (RIZ, 2007)
A guerra finaliza em 14 de Junho do mesmo ano com a Argentina entregando a bandeira para um soldado britânico. Com a morte de mais de 500 soldados argentinos, e mais de 200 britânicos. (LANATA, 2003)
Em 10 de dezembro de 1983, Raul Alfonsín é o primeiro presidente escolhido pelo voto direito secreto e universal por homens e mulheres após a ditadura militar. (LANATA, 2003)
Como presidente, Raul Alfonsín, assinou os decretos de criação da Comissão Nacional sobre a Desaparição de Pessoa, para investigar os delitos cometidos durante o regime e esta comissão também se encarregou de fazer o devido levantamento, escrever e editar o livro "NUNCA MÁS", referência para entender como os delitos foram empregados e o levantamento dos desaparecidos. (LANATA, 2003)


3. PERIODO DEMOCRÁTICO


No caso da Argentina a reforma de 1994 da Constituição de 1853 pode-se entender como uma nova Constituição de pleno, principalmente pela forma como foi executado o procedimento de reforma. (MONTBRUN; VALENZUELA; PORRAS, 2010)
Após o ultimo Golpe Militar de 1976 que vigorou até 1983, com o inicio do período de redemocratização, as províncias do interior, como La Rioja, Corrientes entre outras começaram a fazer reformas ou alterações nos seus textos constitucionais. Este foi um dos motivos que levou à reforma da Constituição Nacional. (MONTBRUN; VALENZUELA; PORRAS, 2010)
Entretanto, a tão esperada reforma que viesse modernizar a constituição nacional somente ocorreu em 1994. Era uma situação que já estava sendo esperada desde 1993, pois em novembro daquele ano foi assinado o "Pacto de Olivos", um acordo assinado entre Carlos Saul Menem do partido Justicialista de Perón (que posteriormente privatiza tudo aquilo que seu antecessor tinha nacionalizado) e Raul Alfonsín (ex-presidente e líder da oposição). (LANATA, 2003)
O "Pacto de Olivos" que depois se chamou de "Pacto de la Rosada" , tratava-se de um acordo político programático onde tenta-se justificar o porquê e para que estava se propondo uma reforma a Constituição de 1853. Este pacto deixava claro que a reforma era necessária pois naquele momento o mandato do presidente era de 6 anos, o que tanto o justicialismo como o radicalismo concordavam que era tempo demais para o exercício do cargo presidencial. (MONTBRUN; VALENZUELA; PORRAS, 2010)
No entanto, ambos os grupos políticos concordaram que a constituição de 1853 com as reformas de 1860, 1866, e 1898 não eram suficientes, o que fez avaliar o retorno mesmo que modificado de certos direitos inseridos pela reforma 1949, que Perón havia feito. (MONTBRUN; VALENZUELA; PORRAS, 2010)
Outra necessidade da reforma era a modificação da parte eleitoral que era de extrema urgência. Definir o período de governo e se ia ter reeleição ou não, era importante para tornar firmes os primeiros passos da transição democrática. (MONTBRUN; VALENZUELA; PORRAS, 2010)
Ainda tinha-se a intenção de colocar pela primeira vez na Carta Magna os direitos fundamentais como cláusulas pétreas. Limitar a ação das forças armadas para possíveis Golpes de Estado futuros. E a ratificação com força de emenda constitucional dos tratados ratificados pelo país. (LANATA, 2003)
A reforma de 1994 não só manteve as modificações feitas ao texto em 1860, 1866, 1898, 1957 mas também os direitos e garantias constitucionais preexistentes como também adicionou artigos que tratam sobre a preservação do meio ambiente, dos recursos naturais, intensificou a participação eleitoral no país, destacou a necessidade de referendum ou plebiscito para consultas populares, textualizou o direito de Habeas Corpus e Habeas Data e determinou qual era o procedimento de ratificação dos tratados internacionais. (MONTBRUN; VALENZUELA; PORRAS, 2010).
No caso de Brasil após longos anos de Ditadura militar, é possível com o advento da Constituição de 1988 enxergar uma abertura democrática no âmbito jurídico e político. O governo militar já vinha se desfazelando aos poucos por certos acontecimentos durante o regime. (PEDROSA, 2008)
O exemplo das Diretas Já, foi o mais contundente já visto dentro da historia recente da sociedade brasileira, tendo como vitória a eleição através do Colégio Eleitoral de Tancredo Neves para ocupar o cargo de Presidente do país após o regime ditatorial, tendo como vice-presidente José Sarney. (PEDROSA, 2008)
A grande novidade que trazia a nova Constituição era com relação ao Art. 5° da Carta. Este art. Deve ser destacado pois todos os doutrinadores utilizados neste trabalho tratam-no da mesma forma, como novidade. (PEDROSA, 2008)
Sabe-se pelo percorrido até aqui que os direitos individuais não foram alvo de grandes esforços desde a Constituição de 1891. No entanto, pode-se perceber que após tantos e cruéis anos de ditadura os olhos dos constituintes se abriram e viram a necessidade de taxar num rol, o rol do Art. 5°, todos os direitos individuais em conformidade com os pactos internacionais e acordos assinados mesmo que ainda não ratificados. (CASTRO, 2005)
O mundo estava mudando, a queda do muro de Berlim em 1989 e principalmente a nova onda chamada de Neoliberalismo contrastavam com uma realidade nacional diferente. (PEDROSA, 2008)
Este artigo 5° faz parte do rol também chamado de, Clausulas Pétreas, onde estes itens descritos nesse artigo não podem ser modificados, independe do regime em que o Estado brasileiro se encontre.
Outro destaque da Carta de 1988 se encontra no Art. 1°, III, o qual determina:


Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:[...]
III - a dignidade da pessoa humana. (Grifo nosso)


Por tanto, a Dignidade da Pessoa Humana evidencia-se como princípio basilar da Republica Federativa do Brasil de forma taxativa na Carta Magna de 1988. É a partir deste principio que todos os cidadãos temos todos os direitos garantidos no art. 5°, a saber: Igualdade de direitos entre homens e mulheres; a desobrigação de efetuar qualquer ato que seja senão em virtude de lei; direito à segurança; direito à vida e a liberdade entre outros. São estes os direitos individuais e garantias fundamentais que podem ser oponíveis ao Estado, pois se tratam de direitos humanos essenciais. (PEDROSA, 2008)


4. CONSIDERAÇÕES FINAIS


O Brasil passou por ditaduras monárquicas, oligárquicas, coronelistas, entre outros tipos que, a partir da preservação de interesses particulares de poucos, propiciou a falta de oxigenação que a população tanto precisa para poder desenvolver seus anseios.
A luta por um país melhor, pela dignidade da pessoa humana no ambito social e por uma soberania justa sempre existiu, só que por vezes foi esmagada, reprimida, combatida e sepultada, sendo tratada como movimentos insurgentes.
No século na metade do século XX a participação popular nas decisões sobre o futuro do país se torna mais poderosa tanto no Brasil como na Argentina. Juntamente com todos os acontecimentos políticos dentro e fora de ambos os países é possível perceber uma atmosfera mais firme na sociedade, sobre as noções de dignidade.
As ditaduras militares que aconteceram durante o século XX não só refletem que os países se encontrava num momento crítico em nível de segurança nacional mas também, conseguem demonstrar como a sociedade reflete e desperta para a forma como o país estava sendo conduzido.
Muitos doutrinadores em conjunto com a sociedade civil tentaram mais uma vez durante o último período de ditadura militar trazer de volta os princípios da dignidade e liberdade que estavam enterrados por aqueles que governavam.
Com o advento no plano juridíco da democracia em 1985 no Brasil e a Reforma de 1994 na Argentina, os movimentos populares conseguiram ver uma oportunidade histórica para fazer valer de novo o princípio da dignidade da pessoa humana.
O AI-5 de 1968 no Brasil e a Ley 21.463, representa o ápice de intolerância contra a renovação e a ampliação da ideologia nacional em favor de um bem comum. Estes dois instrumentos foram os que mais violentaram o Principio da Dignidade da Pessoa Humana durante os periodos ditatoriais de cada país.
Todavia não foi por a caso que num período histórico semelhante foram instaurados governos militares na América subjugando todos aqueles que tinham interesse adverso ao enriquecimento das grandes potências mundiais.
Considerando justamente a coincidencia histórica na implementação dos periodos de exceção nos países do Cone Sul é que existem varios ensaios, artigos e livros sobre a Operação Condor , título colocado ao plano exercido pelos Estados Unidos de America do Norte no Cone Sul.
Este plano tinha como fim o combate ao marxismo no mundo. Foi arquitetado em Washington e espalhado pelos quarteis latinoamericanos durante as decadas de 1960 até 1980 pela CIA.
Foi atraves dos cursos que a CIA oferecia aos miliatres latinoamericanos que surgiram na America do sul torturas mais eficazes e metódos considerados ilegais hoje, mas que na época eram totalmente operacionais para o combate contra a subversão.
Ex- Presidentes como Humberto de Alencar Castelo Branco no caso brasileiro e Jorge Rafael Videla na Argentina utilizaram dos conhecimentos adquiridos nos cursos para implementação nos respectivos países.
No caso de Jorge Rafael Videla julgado pela Corte Suprema de Justiça Argentina pelo crime de genocídio, taxado como responsável pela tortura e pelos desaparecimento de pessoas junto a outros oficiais e sub-oficiais que naquele periodo completavam o sistema de Ação Repressiva na Argentina.
Graças a força de entidades como as Madres de Plaza de Mayo, Abuelas de Plaza de Mayo e a Associación Hijos é que foi possivel na Reforma constitucional de 1994, que o crime de Genocidio e os crimes de tortura e de desaparecimentos de pessoas sejam considerado sem prescrição no ordenamento argentino.
Ja no caso brasileiro a realidade dos cursos ofertados nos Estados Unidos da America do Norte foram evidenciados nas praticas utilizadas pelos militares na epoca da Ditadura no entanto, as represálias e os julgamentos daqueles oficiais que praticaram a tortura e o desaparecimentos forçado de pessoas no Brasil ficou na memoria daqueles que possuem parentes que nunca mais vão ver de novo, pois os baús da ditadura no Brasil não foram abertos o que difculta completamente até saber a quantidade de pessoas que desapareceram no periodo que vai desde 1964 até 1985.
Por tanto a história comparada de ambos os países revela forma diferentes de luta pela liberdade soberania e dignidade individual e coletiva, o que torna importante lembrar e defender essa luta, que rendeu seus frutos na Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988 textualizando a dignidade da pessoa humana como principio basilar do país e no caso da Argentina com a Constituição de 1853 e sua última reforma em 1994 evidenciando a necessidade de deixar textualizado desde o art. 36 até o art. 42 os novos direitos e garantias fundamentais e o repúdio aos Estados de Exceção que deixaram uma fenda que pela memória nacional, jamais será esquecida.