O PRINCÍPIO DA CULPABILIDADE NO DIREITO PENAL

 Diego Vitor Gonçalvez[1]

 Fernando de Lucas Melnick[2]

Sandra Mara Dobjenski[3] 

RESUMO 

O estudo visou estabelecer uma discussão a cerca do “Princípio da Culpabilidade” no contexto do Direito Penal a fim de apresentar uma reflexão de doutrinadores a cerca da relação entre dolo e culpa, fazendo um levantamento histórico e conceitual a respeito do tema, subsidiado pela legislação corrente com o intuito de enaltecer a importância de tal princípio no campo penal e sua aplicação dentro das jurisprudências prolatadas, fazendo um leque de reflexões a cerca do contexto social em vias do qual se processa o dolo e a culpa no ambiente jurídico atual. Optou-se pelo estudo bibliográfico a fim de justificar a necessidade da aplicação do princípio da culpabilidade frente à Vara Criminal. O artigo partiu da premissa de que o princípio da culpabilidade é um limitador do “Jus puniende” estatal, ou seja, um limitador da arbitrariedade que em tempos passados foi justificativa para se aplicar a tortura em busca da verdade real.  

Palavras-chave: Culpabilidade. Direito Penal. Desafios. Possibilidades.