O PRINCÍPIO DA COLABORAÇÃO DO PROCESSO CIVIL

 

O princípio da colaboração no processo civil busca envolver as partes que litigam em juízo e o Estado-Juiz, no sentido de que todos devem empenhar esforços para a solução rápida e justa do litígio. Hoje em dia, diante dos inúmeros processos judiciais que se acumulam diariamente em nossos tribunais sem uma solução célere e justa que possa dar uma resposta adequada às partes na prestação jurisdicional, devemos buscar meios que procurem amenizar a situação de ações infindáveis tramitando. Em meio a essa questão, surge o princípio da colaboração no processo civil, que busca a colaboração das partes e Estado-Juiz para a solução da demanda. O princípio da colaboração está aliado à lealdade e à ética processual.

Contudo, para que este princípio atinja o objetivo de tornar o processo mais célere, é preciso que as partes envolvidas na ação, bem como o julgador, estejam dispostos a parte que lhes cabe, não procrastinando o feito de forma desnecessária e cumprindo as determinações judiciais para a fluência processual.

O princípio da colaboração no processo civil deve ter o envolvimento e o comprometimento das partes da relação processual e também do Estado-Juiz, sendo que, dessa forma, todos buscam a solução do litígio, com celeridade, sem que ninguém oponha obstáculos que procrastinam o feito, retardando o andamento/julgamento da demanda e ao mesmo tempo atinja o objetivo de alcançar a prestação jurisdicional.

Mas,  - de que modo o princípio da colaboração no processo civil pode envolver as partes e o Estado-Juiz, contribuindo para um bom andamento processual? -, pode-se concluir que o envolvimento e o comprometimento das partes da relação processual e também do Estado-Juiz, sendo que, dessa forma, todos buscam a solução do litígio, com celeridade, sem que ninguém oponha obstáculos que procrastinam o feito, retardando o andamento/julgamento da demanda e ao mesmo tempo atinja o objetivo de alcançar a prestação jurisdicional.

É de suma importância a participação das partes e do Juiz para a composição do litígio existente, bem como o aprimoramento da atividade jurisdicional, salientando que todos os operadores do Direito devem trabalhar juntos para a construção da composição das demandas judiciais.

A sociedade é indiretamente beneficiada com a colaboração processual, pois anseia por uma boa prestação jurisdicional na Comarca onde vive, uma vez que, com a aplicação deste princípio, os processos tendem a ser mais céleres, beneficiando a todos que ingressam com demandas judiciais para buscar a prestação jurisdicional.

Portanto, percebemos que a ausência do princípio da colaboração reflete diretamente na demora das demandas processuais, em que partes, advogados e Juiz não colaboram corretamente na solução da lide. Essa atitude faz com que enfrentemos diversos problemas em relação a Justiça como um todo, que fica envolvida por muito tempo no julgamento de determinadas questões, prejudicando outros usuários do Judiciário que também buscam os seus direitos.

A colaboração de todos no processo civil com certeza trará mais resultados positivos na solução das demandas e mais satisfação dos envolvidos que juntos buscam construir uma decisão justa e participativa. A colaboração de todos no processo civil busca mais resultados positivos na solução das demandas e mais satisfação dos envolvidos que juntos buscam construir uma decisão justa e participativa.

 

 

Diego Roschinsky