O POSITIVISMO COMO INFLUÊNCIA NA CRISE DO ENSINO JURÍDICO NO BRASIL: CAUSAS E CONSEQUÊNCIAS

Bianca Oliveira de Freitas Fernandes[1]

Yuri Frederico Dutra[2]

RESUMO 

Como em qualquer outro assunto que atravessa gerações, a história também nos ajuda a entender as mazelas existentes, desde muito tempo atrás, no ensino jurídico do Brasil. Ao fazer um levantamento tanto histórico quanto ideológico, percebe-se que o positivismo tem um papel de significativa importância e é, por causa dele, que se percebem várias constatações e sequelas neste ensino. Enfim, para encontrar soluções a esse problema, deve-se buscar fundamentos interessantes que ajudem a diminuir ou mesmo extirpar toda esta problemática que o acompanha por tanto tempo e que atinge uma grande parcela da sociedade usando seus pontos positivos que são de grande importância para estabelecer a ordem em qualquer que seja o lugar.

Introdução 

O ensino jurídico no Brasil tem se tornado um problema frequente nas escrituras críticas de vários autores que acompanham e entendem sobre a área. Devido a essas várias publicações que apontam e comprovam uma crise nesse ensino é de grande importância pesquisar e debater sobre o assunto, para, assim, tirar conclusões concretas e formular uma opinião que tenha fundamentos em relação a ele.

O tema é relevante, pois retrata um problema que vem se prolongando por muitos anos no país. Sem falar que soluções ao próprio já foram motivos de debates em vários lugares e por variados tipos de pessoas que habitam o país.

É notória a relação existente entre positivismo e justiça, tendo por base a Constituição, que por si própria entrelaça esses dois patamares. Cabe, além dos acadêmicos de Direito, salientar-se ao tema proposto para, dessa forma, levantar questões sobre o que essa crise está influenciando no dia-a-dia da população brasileira.

Falar em ideologia no ramo do Direito e não falar em positivismo é impossível. Por esse motivo, de acordo com vários autores, é preciso observar, cuidadosamente, esse patamar que tem muita influência e pode ser um dos grandes causadores da crise no ensino do curso.

Mas será mesmo que a ideologia centrada única e principalmente no positivismo é uma das maiores causas para o agravamento gradativo da crise no ensino jurídico no Brasil? Isso nós iremos perceber à medida que observarmos as fundamentações existentes neste artigo científico.

Por fim, deve-se analisar, com um olhar crítico, as causas e consequências geradas pelo positivismo ao que se fala a respeito da crise do ensino jurídico no Brasil, identificando quando, de fato, essa ideologia positivista atrapalha. Além de avaliar qual é, realmente, o papel da mesma como ponto agravante da crise.

1 Breve levantamento histórico sobre quando surgiu a ideologia positivista no Brasil

Com o passar dos anos percebeu-se, aqui no Brasil, uma deficiência muito grande no que se fala a respeito do ensino jurídico. Por esse motivo é de suma importância falar um pouco mais detalhadamente a respeito desse assunto, não só para buscar uma melhora nesse departamento, mas para promover uma reflexão do que já tem sido feito e o que se deve fazer para que essa tal melhora aconteça de uma forma que o problema não volte mais.

Partindo desse pressuposto, pode-se analisar o que é realmente uma ideologia. Pode-se perceber que, com o passar dos anos, o conceito de “ideologia” mudou. De acordo com Roberto Lyra Filho, primeiramente era “o estudo da origem e funcionamento das ideias em relação aos signos que as representam” (p. 7, 1982). Depois se tornou “o conjunto de ideias duma pessoa ou grupo, a estrutura de suas opiniões, organizadas em um certo padrão” (p. 7, 1982).

Essa mudança de conceituação mudou, praticamente, por causa da reestruturação ou mesmo mudança da população, não somente em forma e tamanho, e sim por sua forma de pensar, ou seja, a mudança de pensamento ou mesmo de dizeres pessoais não modifica, de uma forma significativa, a realidade das coisas.

A população brasileira está aceitando tudo o que a ideologia positivista está ditando, ou seja, existem sim algumas insatisfações no âmbito da imposição, no entanto são manifestações com pouca ou nenhuma força de combate. Até porque a instituição a ser batida é o próprio Estado. Aquele que já impôs a sua soberania há muito tempo atrás.

Para simplificar, exatamente, esse papel histórico da ideologia, pode-se observar as palavras de Horácio Wanderley Rodrigues:

A criação dos primeiros cursos, vinculada à necessidade de formação do Estado Nacional, após a independência, marcou, desde o início, o ensino jurídico brasileiro como um ensino voltado à formação de uma ideologia de sustentação política e à formação de técnicos para ocuparem a burocracia estatal. Hoje, essas características ainda continuam presentes, sob novas formas e matizes. Retrógradas e estagnadas, as faculdades e cursos de Direito continuam contribuindo para a reprodução de muitos dos problemas existentes no país. (p. 6, 2000)

Entende-se, dessa forma, que o papel das faculdades de Direito, desde muito tempo atrás, é contribuir para repassar essa ideologia do Estado que acaba problematizando o ensino jurídico e dificultando o bom aprendizado da maioria dos juristas. Sem falar que, ao analisar historicamente, também podemos encontrar vários outros problemas além da ideologia e que degradam a grade do curso ainda mais.

Toda essa problemática trazida pela história está sendo refletida no ensino atual de uma forma que pode ser considerada brutal tanto por quem participa diretamente no ensino jurídico quanto para quem é externo a ele. Assim, é preciso salientar-se sobre este ensino que, desde algum tempo atrás, vem causando desastres e envergonhando esta área de aprendizado que é tão valorizada e respeitada no país.

Sabe-se que o papel do ensino do Direito possui uma grande responsabilidade que, afinal de contas, está realmente em crise. O que deve acontecer é uma mudança estrutural no ensino, e para que aconteça essa mudança é preciso, anteriormente a isso, mudar-se o paradigma ideológico dominante, ou seja, mudar desde o começo. Para ocorrer uma mudança significativa no curso de Direito é preciso, antes de tudo, mudar a concepção do que é realmente a Ciência do Direito. Depois disso pode ocorrer uma substituição no plano completo que a compõe e não apenas uma mudança de paradigma ideológico como já tentaram fazer.

De acordo com Norberto Bobbio, pode-se dividir, em três aspectos, as relações históricas entre a lei e o costume:

  1. a) O costume é superior à lei;
  2. b) O costume e a lei estão no mesmo plano (Direito Canônico);
  3. c) O costume é inferior à lei.

A respeito desse primeiro tópico, é bem difícil encontrar exemplificações satisfatórias. Dentro da história é difícil exemplificar esse tópico porque o costume em si existia, mas a lei, em regra geral ainda não, ou seja, a sua existência é vivida somente no mundo moderno.

Já nesse segundo tópico fica mais fácil de encontrar uma exemplificação significativa. Ela está no Direito Canônico, que era a forma de resolver as questões jurídicas na Idade Média.

O último tópico exprime, com clareza, o real teor do positivismo jurídico ao qual estamos tratando. A dúvida é: a lei deve está, realmente, acima do costume?

Os tópicos exprimidos anteriormente são responsáveis por uma grande repercussão levando em consideração a história. Isso porque antigamente a lei não era um patamar superior a todos os outros que compõem a justiça. Contudo, com o passar do tempo ela se tornou um dogma, algo incontestável e soberano.

No entanto é preciso, sem dúvida, de uma substituição deste tão desgastado paradigma (que possui uma visão unidimensional do real) por um que vigore, com convicção e clareza o que o ensino do Direito objetiva realmente.

A história também mostra que o curso de Direito, por ser um dos mais antigos e respeitados do país, é também um dos quais se tem maior procura. Isso acaba dificultando o processo de qualidade no aprendizado e até mesmo no ensino que acaba sendo mecanizado, ou seja, acaba se tornando um ensino sem muita continuidade e com muita técnica, situação a qual se retira a boa adaptação dos novos alunos e por esse motivo a má aprendizagem da essência do Direito, que é pensar por si próprio e ter capacidade de tomar decisões de acordo com seus valores de justiça.

O problema maior do ensino do Direito no Brasil é, portanto, a redução, significativa, do Direito ao direito positivado pelo Estado, ou seja, ainda está dependendo muito do poder que rege as normas do ensino. O ensino vigente, ao dizer que o Direito é as normas estatais, contrai, arbitrariamente, a dialética do fenômeno jurídico, deixando em aberto o que tais regras pretendem veicular. Isso traz como consequência a negação de positividade ao que não é direito estatal, que assim se torna como um dogma inquestionável.

2 A ideologia como agravante da crise no ensino jurídico no território brasileiro 

Podemos considerar de início, o teor de subjetividade que o positivismo atribui aos seus possíveis entendedores. Essa doutrina tem como bandeira principal a justiça, e esta reside na igualdade, isto é, no tratamento igual de coisas iguais. Entretanto não basta isto para nos dar o conteúdo do que é o positivismo, porque a justiça não nos diz como, e em que ponto deve-se considerar os homens iguais ou desiguais. Assim fica dificultado o trabalho de interpretação e de ensino jurídico.

Este dogma imposto por esta ideologia positivista possui uma qualidade de norma reguladora da vida social, não pode ficar entregue ao arbítrio das diferentes opiniões de indivíduos a este respeito, devendo constituir a garantia de uma determinada ordem social, colocada acima dessa diversidade de opiniões acerca de seu fim.

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