RESUMO

O presente estudo tem o objetivo de compreender a visão do empregador em relação ao portador de deficiência, dentro de um contexto de integração social em empresas de médio e grande porte, com coleta de dados que partem do ponto de vista de responsáveis pelo recrutamento e seleção de pessoas com estas características. Foram utilizadas cinco categorias para descrição de resultados e análise de conteúdo: preconceito; inclusão no mercado de trabalho; comunicação/divulgação da lei; legislação/opinião do empregador referente à lei; instrução x cargo. A Pesquisa foi realizada com quatro empregadores, que possuem em seu quadro de colaboradores, portadores de deficiência, na faixa etária entre 20 a 35 anos de ambos os sexos, residentes do município de São Paulo, procedendo em entrevistas semi-estruturadas que combina perguntas abertas e fechadas. Observa-se que neste grupo temos os profisisonais deficientes, com um histórico de exclusão social, que necessitam trabalhar e hoje são um grande alvo do mercado. Em paralelo empregadores que necessitam cumprir a lei de cotas, mas para que isso ocorra, passam por grandes adaptações de ambiente, atitude e consciência. Concluímos que ambos têm uma parcela de responsabilidade para que exista a inclusão do deficiente no mercado de trabalho, as empresas devem se enquadrar na lei e proporcionar recursos aos deficientes. E os portadores de deficiência devem estar atentos aos seus direitos. E todos nós como cidadãos devemos colaborar para a inclusão.

Palavras ? Chave: Inclusão; Lei de cotas; Empregadores; Deficientes; Análise de conteúdo.





1. INTRODUÇÃO


A escolha deste tema se deu pelo fato de termos em nossa sociedade um grande número de pessoas portadoras de algum tipo de deficiência. Cerca de 10% da população mundial se enquadra nesta estatística, segundo informações da Organização Mundial de Saúde.
"No mundo, a Organização Mundial de Saúde afirma que entre dez pessoas uma é portadora de deficiência física, sensorial ou mental, congênita ou adquirida. Isto equivale dizer que por volta de 10% dos habitantes da Terra são pessoas deficientes". (RIBAS, 1983, p. 25).
Segundo o Minidicionário Aurélio, o conceito de deficiência é: 1. Falta, carência. 2. Insuficiência. De certo modo, ela se opõe à palavra "eficiente". Assim sendo, a sociedade interpreta esta palavra de forma negativa enquadrando o indivíduo com algum tipo de deficiência como alguém incapaz. Como observamos em SILVA:
"O Preconceito às pessoas com deficiência configura-se como um mecanismo de negação social, uma vez que suas diferenças são ressaltadas como uma falta, carência ou impossibilidade." (SILVA, 2006 p.246)
O termo "deficiente" para denominar pessoas com deficiência tem sido considerado inadequado, pois leva consigo uma carga negativa e depreciativa da pessoa, fato que, foi ao longo dos anos se tornando cada vez mais rejeitado pelos especialistas da área, e em especial pelos próprios portadores. Atualmente a palavra é considerada como inapropriada, pois promove o preconceito em detrimento do respeito ao valor integral da pessoa.
Os portadores de deficiências são pessoas com necessidades comuns a de qualquer pessoa, eles precisam de lazer, educação, saúde e trabalho. Entretanto a sociedade busca um enquadre social, como aponta SILVA:
"(...) o preconceito cumpre também uma função social: construir o diferente como culpado pelos males e inseguranças daqueles que são iguais". (SILVA, 2006 p.426).
Um fator importante a ser considerado é o preconceito frente a fenômenos ou atributos comumente desconhecidos ou não relacionados à vivência da sociedade em geral.
Frente ao fato de que portadores de necessidades especiais não estão efetivamente inseridos no convívio social, favorece assim a "ignorância" de muitos a consciência e compreensão de suas reais necessidades, isso conseqüentemente gera atitudes preconceituosas, como a exclusão, por exemplo.
"O que também parece perturbar nos contatos com pessoas com deficiência é o fato de não sabermos como lidar com elas, posto que a previsibilidade é uma forte características das relações sociais da contemporaneidade". (SILVA, 2006 p. 427).

Historicamente, os povos antigos já tinham muita dificuldade de aceitar pessoas com deficiência. Naquela época, crianças com algum tipo de deficiência, física ou mental, eram mortas ao nascerem., como mostra Telforf e Sawrey (1976), uma pessoa portadora de deficiência era considerada, um possesso demoníaco, um bruxo ou um castigo, por isso era morta ou isolada do convívio social.

Também na legislação antiga podemos ver como era tratada a questão da exclusão ao portador de deficiência, como ALVES relata:
"Historicamente além de tratar a questão das deficiências dentro do gênero da miserabilidade (indigência e pobreza), os nossos legisladores também não diferenciavam sua natureza nos textos legais. Tal fato pode ser comprovado se buscarmos nos arquivos de nossa história, podemos nos surpreender com normas ou decretos que chegaram a abordar os problemas de pessoas com defeitos físicos. E se formos pesquisar as atividades de organizações de épocas remotas em diferentes cidades (principalmente entre os séculos XVI e XVIII) certamente acharemos referências várias a aleijados, enjeitados, mancos, cegos, surdo-mudos e outros mais." (ALVES, 1995)
Um trecho da determinação de Moisés em seu livro levitício¹ mostra bem a visão dos religiosos daquela época sobre os deficientes.

"O homem de qualquer das famílias de tua linhagem que tiver deformidade corporal, não oferecerá pães ao seu Deus, nem se aproximará de seu ministério". (ALVES, 1995).

¹ Conjunto de normas e orientação para os sacerdotes.


Diante às diversas dificuldades já encontradas, a deficiência física ou mental potencializa também as dificuldades econômicas, pois se concentram em sua maioria, nos países mais pobres. Isso nos leva a reflexão das dificuldades que estes tem na sociedade por falta de recursos necessários para sua locomoção e adaptação, no processo de inserção social e profissional, implicando assim no estabelecimento das dificuldades de se inserirem no mercado de trabalho, como já visto em PASTORE:

"Os portadores de deficiência se concentram nos países mais pobres. Mais de 400 milhões de portadores de deficiência vivem em zonas que não dispõem dos serviços necessários para ajudá-los a superar suas limitações". (PASTORE, 2000, p. 72).

Segundo Quintão (2005) do Instituto Peslatozzi, a inclusão não consiste em somente inserir estes portadores de necessidades especiais nas escolas, instituições, empresas e espaços públicos e privados. Os princípios de exclusão são atribuídos como imbuídos nas próprias relações sociais.

"As pessoas com deficiência causam estranheza num primeiro contato, que pode manter-se ao longo do tempo a depender do tipo de interação e dos componentes dessa relação." (SILVA, 2006 p. 426).

O texto constitucional coloca como dever do Estado "A facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos". (BOTINI, BRANDÃO, 2002).

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no censo de 2000, há 14,5% (aproximadamente 24 milhões) de pessoas com deficiência no Brasil. A estimativa é que, hoje, existam mais de 26,5 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência, o que supera a média da estimativa mundial de 10%.
As estimativas do IBGE ainda nos mostram que 537 mil dos trabalhadores possuem alguma deficiência. Desse total, menos de 50 mi trabalham formalmente.
Para mitigar a preconceito existente no mercado de trabalho, o Estado estabeleceu a Lei 8.213/91, conhecida como lei de cotas, as ações do grupo de fiscalização da Secretaria de Inspeção do Trabalho têm por objetivo garantir o cumprimento desta lei, que estabelece que as empresas que têm entre 100 e 200 empregados devem reservar uma cota de pelo menos 2% da quantidade de vagas para profissionais portadores de alguma deficiência, para empresas com até 500 funcionários a cota sobe para 3%; com até 1.000 a quota é de 4% e acima de mil a cota estipulada pela lei é de 5%. As empresas que não cumprem a lei podem pagar multas que variam de R$ 1.195,13 a R$ 119.512.33. A multa é prevista no art. 133 da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, calculada segundo os critérios definidos na Portaria n.º 1.199, de 28 de outubro de 2003.
Mesmo com a obrigatoriedade da inclusão pela lei de cotas, a sociedade, em especial o deficiente e o empregador se depararam com outros problemas, dentre eles se destacam a falta de escolaridade, a falta de preparação profissional, o problema de infra-estrutura das empresas para receber esta população, além da falta de incentivo do governo para que as empresas promovam estas adequações.

Outro fato é que um dos direitos do deficiente é o recebimento de aposentadoria por invalidez pelo INSS (instituto Nacional do Seguro Social), se o deficiente se inserir no mercado de trabalho ele perde o benefício, inclusive em um possível futuro desemprego, sendo assim muitos preferem abrir mão de um ganho maior através de um emprego regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para não viverem esta insegurança.
Porém estas informações não são acessíveis a maior parte dos deficientes, e ainda hoje encontramos um grande número de portadores de deficiência que não sabem, por exemplo, que tem direito ao beneficio da aposentadoria, quem dirá o conhecimento da lei de cotas.