O PODER LEGISLATIVO NAS CPI?s


AMANDA COSTA NAVES
ANA PAULA SIMÕES DE MENDONÇA
GYSELLE RODRIGUES MARQUES
LORRAINE GOMES SILVA SOUSA
LYZA CARDOSO DE OLIVEIRA
PRISCILA SOUZA DE JESUS
SHIRLEY VILELA BORGES PEIXOTO*


RESUMO: A constituição brasileira possui u poder que garante um Estado democrático. Este poder que é dividido em 3: poder legislativo, poder executivo e poder judiciário. São poderes independentes e harmônicos entre si, estes que estabelecem as regras da comunidade, administram e decidem os conflitos. A especificidade do artigo está no poder legislativo, consiste no controle parlamentar, por meio de fiscalização. Para alguns atos de fiscalização (investigação) criou-se as comissões parlamentares de inquérito. Uma CPI permite o controle da gestão da coisa pública pelo parlamento. Pode investigar sobre os assuntos que estão sob sua competência. Tem uma grande amplitude de atuação, mas também deve respeitar limites de seu poder investigatório. Dentro das limitações, por exemplo, existe o que chama-se de cláusula de reserva jurisdicional. A existência desta cláusula significa que algumas práticas são exclusivas de outros poderes, por isso necessita de solicitação da competência. O sistema visa coibir excessos dos poderes, protegendo os abusos e comportamentos arbitrários. Nesta razão para que instaure a CPI, necessita de requisitos formais, legais e materiais. Percebe-se que qualquer CPI é submissa ao regramento do sistema. Referente às limitações a CPI não pode decretar qualquer hipóteses de prisão (salvo em flagrante delito), proibir ou restringir a assistência jurídica aos investigados, determinar a aplicação de medidas cautelares. No entanto no campo de atuação tem a possibilidade de condução coercitiva, ouvir investigados e indicados, realização de perícia, requisição de documentos e busca de todos os meios de provas legalmente admitidos e determinar buscas e apreensões.


Palavras-chave: CPI. Limitações. Fiscalização.


O sistema jurídico brasileiro possui três poderes, sendo que um deles é o poder legislativo, para atuar, este poder de investigação criou a CPI, que se instaura sempre para atingir os resultados da investigação que é realizada pelo parlamento tendo da outra parte o soberano de um poder. Procuraremos identificar e responder os problemas sociais e políticos dentro do poder legislativo brasileiro, expondo os limites das Comissões Parlamentares de Inquérito, e até onde estas podem influenciar na instauração e conclusão do processo. A importância justifica-se na forma em que as leis são feitas pelo legislador, na qual seria para beneficiar os membros da sociedade, para proteger e certificar que os direitos estão sendo resguardados. De forma que pode-se verificar através das pesquisas se as "comissões de investigação" concluem os projetos, se há êxito, se a matéria que instaurou a investigação é pertinente e se este procedimento além do processo findado em resultados ou não.
A constituição Federal contém um poder uno que garante um Estado democrático de Direito. Este poder, no entanto, foi dividido para exercer melhor as funções e para limitar-se, visando principalmente evitar o arbítrio, o desrespeito aos direitos fundamentais do homem. Os poderes são chamados Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário, e cada um em uma função essencial aos grupos sociais: estabelecer as regras da comunidade, administrá-las, e decidir os seus conflitos. Tais poderes são independentes e harmônicos entre si, e para funcionar criar os mecanismos de controles recíprocos.
A tradição constitucional brasileira organiza o Poder Legislativo em dois ramos, sistema bicameralismo que nascer no Império, e suas limitações constitucionais de 1934 e 1937 que seguiram para o sistema unicameralismo no qual o Poder Legislativo é exercido em apenas uma câmara. O Poder Legislativo tem a função de elaborar as leis do país, sendo que na esfera federal ele dá-se desde a relevância social da emenda constitucional até a elaboração da lei ordinária. O Congresso Nacional é composto pela Câmara de Deputados e do Senado, tendo como função
O exercício da função típica do Poder Legislativo consiste no controle parlamentar, por meio de fiscalização, pode ser classificado em político-administrativo, onde o legislativo poderá questionar os atos do poder executivo e financeiro orçamentário, este caracteriza-se pela sua natureza política, abrange não somente as contas de entidades públicas no âmbito dos poderes do Estado e do Ministério Público, mas também todas as contas das pessoas físicas ou entidades públicas ou privadas, assim exercendo aqui, atividade de caráter judicial. A fiscalização prevista no inc. X do art. 49 não se confunde com a do art. 70 de natureza contábil, financeira, orçamentária e patrimonial. Esses atos de fiscalização e controle só se dão a partir da convocação por parte da Câmara dos Deputados.
O ordenamento jurídico brasileiro consagra dentro das funções fiscalizatórias do Poder Legislativo, as CPI?s, que vem de uma tradição inglesa, pois durante os reinados de Eduardo II e Eduardo III, "permitiu-se ao parlamento a possibilidade de controle da gestão de coisa pública realizada pelo soberano".
"As comissões parlamentares de inquérito são organismos que desempenham papel de grande relevância na fiscalização e controle da Administração, a ponto de receberem, pela Constituição de 1988, poderes de investigação próprios das autoridades judiciárias, além de outros previstos nos regimentos internos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal" (José Afonso da Silva)
A Constituição Federal previu que as comissões parlamentares de inquérito terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, mas foi feito extremamente impeciso e com lacunas, observando esta característica precisa-se definir dos pontos básicos na atuação das CPI?s: a amplitude de seu campo de atuação e limites de seu poder investigatório.
As CPI?s podem investigar sobre todos os assuntos que estejam na competência legislativa ou fiscalizatória do congresso, sendo estas que devem absoluto respeito ao princípio federativo (privacidade / intimidade), consequentemente, à autonomia dos Estados ? Membros, Distrito Federal e Municípios, cujas gestões públicas devem ser fiscalizadas pelos respectivos legislativos.
As Comissões Parlamentares de Inquérito tem seus poderes e suas limitações. Esta no poder investigatório possuí a possibilidade de condução coercitiva; ouvir investigados ou indicados; realização de perícias e exames necessários à dilação probatória, bem como requisição de documentos e busca de todos os meios de provas legalmente admitidos; determinar buscas e apreensões; ACPI na questão do poder investigatório, também tem suas limitações decretar quaisquer hipóteses de prisão, salvo em flagrante delito; determinar a aplicação de medidas cautelares, tais como indisponibilidade de bens, seqüestro hipoteca judiciária, proibição de ausentar-se da comarca ou do país; proibir ou restringir a assistência jurídica aos investigados.
Além dessas limitações as comissões parlamentares de inquérito possuem a chamada clausula de reserva jurisdicional, isto é, para a prática de determinados atos é expressamente constitucional à competência exclusiva dos órgãos do Poder Judiciário, como por exemplo: a possibilidade de invasão domiciliar durante o dia, e a permissão de interceptação telefônica, estes que só acontecem por ordem judicial, portanto as CPI?s precisam solicitar a competência ao órgão jurisdicional competente. E também exige-se o Poder Legislativo, através das CPI?s, plano respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana, sob pena de inconstitucionalidade de suas condutas e perda de legitimidade popular que sustenta a atuação fiscalizatória dos parlamentares.
Verifica-se que para um perfeito desempenho das CPI?s, o seu poder de investigação deve ser apenas o instrumento de atuação do Poder Legislativo, porém somente dentro do campo de sua atuação, sendo os seus atos passíveis de controle jurisdicional do Poder Judiciário, deixando claro o principio da limitação dos Poderes em que se encontra claro o princípio da limitação dos Poderes em que se encontra o sistema constitucional brasileiro. Então este poder de investigação das Comissões Parlamentares de Inquérito delimitado pelo poder de atuação da casa legislativa à qual pertence.
Deve se ressaltar as normas formais exigidas, isto é, qualquer CPI é submissa ao regramento normativo delineado em nosso sistema jurídico para o desenvolvimento do inquérito instaurado. O sistema visa coibir qualquer tipo de excesso, o poder não pode exceder, constituindo um protetor de comportamentos abusivos e arbitrários. Tanto é que para criar-se uma CPI é necessários alguns requisitos: requisito formal-requerimento de um terço dos membros componentes da respectiva casa Legislativa; requisito substancial ? haver fato determinado; requisito temporal prazo certo para o funcionamento.
Pode-se dizer que o Poder Legislativo, através das CPI?s, pode e deve fornecer o devido suporte para que o Poder Executivo também possa desempenhar a sua função, sempre resguardando os limites de atuação de cada um dos poderes, sob pena de uso abusivo de poder. O poder legislativo tem por finalidade jurídico-constitucional o exercício de 23 funções: representativa, legislativa e fiscalizadora, sendo que as duas ultimas encontram-se interligadas, e as CPI?s limitam-se aos assuntos de competência do Legislativo sobre atos sujeitos à sua fiscalização e legislação, praticadas no âmbito de sua atuação, diante do princípio das limitações que norteia um estado democrático de direito.
No contexto da divisão de poderes estabelecidos pelo constitucionalismo moderno, o papel do Poder Legislativo é fundamental, pois cabe a este, entre outras funções, a elaboração das leis e a fiscalização dos atos dos demais poderes da união. As leis são elaboradas de forma abstrata, geral e impessoal, pois são feitas para todas as pessoas e não devem atender a interesses ou casos individuais.
O Poder legislativo é o poder-símbolo do regime democrático representativo. A amplitude diversidade da representação dos diversos segmentos fazem do Parlamento uma verdadeira síntese da sociedade. É no legislativo que a sociedade se encontra melhor espalhado, com presença mais visível no âmbito dos poderes constituídos para governá-la e protegê-la. Por tal razão, a história do Poder Legislativo encontra-se no centro da história de um país.
No Brasil atual, o Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A Câmara é composta por 513 Deputados, eleitos para um mandato de quatro anos, pelo sistema proporcional, de acordo com a população de cada Estado e do Distrito Federal.
As CPI?s têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais para apuração de fato determinado e por prazo certo, algumas decisões são encaminhadas ao Ministério Público para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. Porém a Constituição foi extremamente imprecisa, pois no ordenamento jurídico brasileiro, em regra, não existe o juiz-investigador, função inconstitucionalmente atribuída às tarefas das Polícias Civil e Federal e do Ministério Público.
Em relação à amplitude de seu campo de atuação, deve definir-se que o poder de realizar investigações não é ilimitado, devendo concentrar-se em fatos específicos definidos e relacionados ao Poder Público, assim, podem ser objeto de investigação todos os assuntos que estejam na competência legislativa ou fiscalizatória do congresso. Em relação aos limites de seu poder investigatório estabelece que "as disposições relativas ao processo penal terão aplicação por analogia à apuração de provas". As CPI?s possuem possibilidade de invasão das liberdades públicas individuais, mas deverão exercê-las dentro dos mesmos limites constitucionais impostos ao Poder Judiciário.
























REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


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