O PODER DOCURADOR SOBRE O CURATELADO: ABSOLUTO OU RELATIVO?
Publicado em 14 de novembro de 2013 por RICARDO ANDRÉ MENDES DA SILVA FILHO
Ricardo André Mendes da Silva Filho[1]
Rômulo Moraes Chagas
Anna Valéria de Miranda Araújo Cabral Marques[2]
RESUMO
No presente artigo, será abordado o tema do poder inerente à curatela. Mais precisamente no que diz respeito à possibilidade do curador decidir sobre a esterilização do curatelado. Para tanto, analisaremos o instituto da curatela e seus desdobramentos. Posteriormente, faremos uma breve análise do princípio da dignidade da pessoa humana, para que se possa relacionar tal princípio com o tema abordado. Por fim. Busca-se indagar se a possibilidade de decisão do curador sobre a esterilização do curatelado afronta ou não o princípio da dignidade da pessoa humana.
[1] Alunos do curso de Direito da UNDB.
[2] Professora orientadora.