Ricardo André Mendes da Silva Filho[1]

Rômulo Moraes Chagas

Anna Valéria de Miranda Araújo Cabral Marques[2]  

RESUMO

No presente artigo, será abordado o tema do poder inerente à curatela. Mais precisamente no que diz respeito à possibilidade do curador decidir sobre a esterilização do curatelado. Para tanto, analisaremos o instituto da curatela e seus desdobramentos. Posteriormente, faremos uma breve análise do princípio da dignidade da pessoa humana, para que se possa relacionar tal princípio com o tema abordado. Por fim. Busca-se indagar se a possibilidade de decisão do curador sobre a esterilização do curatelado afronta ou não o princípio da dignidade da pessoa humana.



[1] Alunos do curso de Direito da UNDB.

[2] Professora orientadora.