I- INTRODUÇÃO

A formação do pensamento jurídico se evidencia por inúmeras formas. Formas estas que se acoplam na própria dinâmica do Direito, seja no seu abstrato ou nao. Dentri dessa visão, a qual o fatos de desenvolvimento intelectual jurídico, podemos vislumbrar grandiosos pensadores do Direito, notadamente Tobias Barreto. Sendo assim, vizualizaremos no desenvolvimento do presente artigo o foco principal da contribuição de Tobias Barreto para os novos paradigmas do direito brasileiro

II- CONTRIBUIÇÃO DE TOBIAS BARRETO

O autor atuou não apenas nas ciâncias jurídicas , mas também na área da filosofia e na literatura. Tobias Barreto opôs-se ao Direito Natural, de forma que afirmava que o Direito se desenvolve com a civilização. Ainda afirmou haver uma necessidade do conhecimento científico, pois ele concluia que o Direito tinha uma feição histórica e evolutiva. Tobias Barreto tratou também do Direito Criminal.

Neste ramo do Direito ele deu profunda atenção a segurança pública e as mais eficazes garantias de sociedade. O jurista aqui estudado era de uma crítica segura e pertinente, de forma que enriquece o acervo literário brasileiro até os dias de hoje e influencia outros juristas ao que concerne o Direito Natural, o crime, as leis e a teologia.

Observou-se que Tobias Barreto teve inspiração oriunda de diversos autores. Dentre eles, dá-se ânfase a Immanuel Kant, que contribuiu minuciosamente para o surgimento da metafísica, assunto ao qual Tobias inspira-se para construir o seu pensamento. Essa contribuição fez surgir em Tobias uma forma de agir e pensar autônomos. As teorias de Tobias Barreto embasadas nas ideias de Kant, fez do primeiro um dos membros mais importantes da literatura filosófica brasileira do século XIX. Por ser polêmico e revolucionário, Tobias Barreto chefiou a Escola do Recife. A faculdade de Recife prosperou com o pensamento libertador do educador, levando o Brasil a afirmar uma cultura transformadora. Vale ressaltar que foi também palco de um grande acontecimento: o culturalismo Jurídico.

III- CONCLUSÃO

Conclui-se, portanto que é vasta a literatura tobiana e que foi de suma importância para o pensamento jurídico brasileiro. O seu pensamento independente e embasado, merece destaque desde as bobliotecas mais simples, aos maiores acervos literários.

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NOTAS

1 Aluna do VIII semestre do Curso de Direito da Faculdade Paraíso do Ceará- FAP- email: [email protected]> autor

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BARRETO, Luis Antônio.TOBIAS BARRETO. Disponível em:<http://www.cdpb.org.br/barreto_parte_1.pdf>. Acesso em: 19 de agos de 2015.

WOLKMER, Antônio Carlos. HISTÓRIA DO DIREITO NO BRASIL. Disponível em:<http://www.submit.10envolve.com.br/uploads/137de2c79b7b0492417fa830d6f03c3b.pdf> . Acesso em : 20 de agos de 2015.