O Parágrafo Único do Artigo 116 do Código Tributário Nacional como Norma Geral Antielisiva
Publicado em 17 de maio de 2015 por Marcel Desmonts da Silva Filho
Marcel Desmonts da Silva Filho
RESUMO: O presente artigo objetiva o exame do parágrafo único do artigo 116 do Código Tributário Nacional enquanto norma geral antielisiva, o qual atribui amplos poderes à autoridade administrativa para desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador de tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária. Inserido em nosso ordenamento pátrio através da Lei Complementar nº 104/2001, referido parágrafo tem gerado celeuma na doutrina e insegurança jurídica aos contribuintes, pelo que será analisada sua aplicação, eficácia e validade sob a ótica dos princípios e regras de nosso ordenamento jurídico. Esse estudo será realizado considerando a importância social e econômica do tema para o desenvolvimento da sociedade e do Direito, sob a ótica da justiça fiscal.
PALAVRAS-CHAVE: Planejamento Tributário; Parágrafo único do art. 116 do CTN; Elisão Fiscal.