O PAPEL DOS TRIBUNAIS E A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS 

Autor: Nivaldo Aparecido Pedro Monteiro 

Advogado. Mestrando na PUC - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - Crimes e relação de consumo: Aplicabilidade do Processo Penal em empreendimentos gastronômicos. Pós Graduado em Docência para o ensino superior com ênfase em Gastronomia, Turismo, Hotelaria e Eventos. 

RESUMO 

O presente trabalho apresenta uma análise sobre as leituras referenciadas, indicadas e debatidas durante as aulas do Professor Titular do Curso de Pós Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Dr. Marco Antonio Marques da Silva e atualiza os conhecimentos sobre o tema que trata do Papel Dos Tribunais e da Efetivação dos Direitos Fundamentais, tendo em vista as constantes modificações do sistema judiciário objetivando atualizar os seus princípios e normas frente a infindável transformação da sociedade. 

O estudo destaca o direito do Tribunal Penal Internacional e as dificuldades de se obter uma norma genérica que alcance a todos os Estados Soberanos, pois cada um deles pleiteia a legitimidade e unificação de seus costumes e padrões de sociedades, principalmente no que diz respeito à religião, causadora do maior conflito entre os Países divergentes e a ONU que tenta garantir os direitos humanos aos povos que perdem seus familiares nas Guerras Santas e em outras guerras na busca de poder, autonomia, soberania e avanço dos limites de seu Estado. 

Todos estes conflitos entre Estados em busca de soberania e igualdade nos faz refletir se seria possível a unificação de todas as normas abrangendo todo o universo, mesmo sabendo que costumes e religião são causas constantes das guerras entre eles. 

Há também um estudo crítico a respeito da neutralidade adotada por algumas nações durante as guerras, aonde se chega a duvidar da verdadeira intenção da neutralidade. Neutralidade existe? Seria a neutralidade uma estratégia política? Sempre a neutralidade tem intenções econômicas?                                     

Pode-se adiantar que muitas destas questões não serão respondidas imediatamente, pois apenas o tempo e as experiências de cada povo poderiam unificar suas normas. A sociedade global vive em constante transformação, atualização e mudanças e pode ser a globalização das notícias com a evolução dos meios de comunicação e as informações abrangendo cada vez mais os Estados um dos fatores determinante para esta unificação. 

A princípio a tentativa que se faz é unificar os direitos fundamentais e humanos entre os povos, pois se sabe que até estes conceitos tem diferentes julgamentos entre as diversas Nações.

A proteção dos direitos humanos já é exigida universalmente em qualquer ordem, organização ou ideologia política dos povos, mas, é sem dúvida, no Estado Democrático de Direito que esta proteção mais propriamente se exprime [1].