O PAPEL DO GESTOR PRISIONAL NA INTEGRAÇÃO DAS ÁREAS PROFISSIONAIS NOS PRESÍDIOS DE MINAS GERAIS

1 INTRODUÇÃO

Nesse início de século XXI, no Estado de Minas Gerais, o papel de gestor prisional passou por mudanças. Buscou-se a construção de um perfil mais técnico e gerencial, baseando-se no modelo de Administração Pública Gerencial enquanto no passado, em termos práticos, havia a adoção de um perfil autoritário que se colocava, equivocadamente, em confronto com a proposta de atividade de gestor prisional conforme o ordenamento jurídico. O gestor, então, passou a ser visto como um agente público que tem responsabilidades legais e administrativas responsabilizando-se pelo estabelecimento prisional.
A partir dessas considerações, o papel do gestor prisional foi entendido em sua relação com as diversas áreas profissionais numa unidade prisional. A Lei 7210/84 tornou-se fonte de compreensão para relação entre o gestor prisional e os demais profissionais. Contudo, o problema do papel do gestor prisional na integração das diversas áreas profissionais visando o cumprimento da missão institucional de ressocialização apareceu de modo latente. No atual modelo de gestão prisional, tornou-se necessário uma ampliação da compreensão sobre o papel do gestor numa unidade prisional. Para que isso fosse efetivado, buscou-se a adequação do papel do gestor prisional a Lei 7210/84. O resultado tem aparecido nos últimos anos em Minas Gerais em que o Sistema Prisional vivencia um processo de humanização no cumprimento da pena, bem como a delimitação do perfil do gestor prisional e demais servidores.
Nesse sentido, assumiu-se o objetivo de analisar o papel do gestor prisional para que ocorra a integração das áreas profissionais, mais especificamente aparecem a compreensão da atuação interdisciplinar das áreas profissionais e as atribuições do gestor prisional. O desenvolvimento da pesquisa se firmou na metodologia de abordagem hipotético-dedutiva em que os métodos de procedimento monográfico e tipológico foram utilizados para buscar-se uma compreensão mais ampla sobre o papel do gestor prisional. Parte-se da pesquisa bibliográfica em que os dados de obras e textos são selecionados e depois se aplica um questionário em um grupo de pessoas, visando a compreensão do tema. Conclui-se com a análise dos dados que surgiram ao longo da pesquisa.
Desse modo, reflete-se sobre o papel do gestor prisional na integração das diversas áreas profissionais se torna uma necessidade por causa da natureza interdisciplinar do Sistema Prisional. Nessa busca de delimitação de função integradora, pode-se, sem dúvida alguma, aprofundar a reflexão sobre o papel do gestor enquanto um profissional dinâmico e em diálogo com diversas áreas do conhecimento humano.

2 REFERENCIAL TEÓRICO

2.1 Gestão e estrutura organizacional de um presídio

Na classificação do Sistema Prisional de Minas Gerais, o presídio é uma unidade prisional com capacidade de atendimento psicológico, jurídico, serviço social e condições de desenvolvimento de atividades laborosas com limitações ao espaço da cela, bem como supletivos. Trata-se de um estabelecimento de presos provisórios, embora, muitas vezes, inúmeros presos já condenados (sentenciados) se encontrem cumprindo pena enquanto aguarda vaga em penitenciária.
A gestão do presídio é compartilhada por gestores de área sob a coordenação de um gestor denominado de diretor geral. Dessa forma, tem-se um diretor geral com diretor na área de segurança, na área de atendimento e ressocialização (normalmente ocupado por um psicólogo, assistente social ou pedagogo) e na área administrativa. Há profissionais subordinados em cada área. Os profissionais da área de segurança são a maioria do quadro funcional. Enfatiza-se forte hierarquia na atuação profissional, não somente na área de segurança. Dessa forma, os profissionais de saúde, assessoria jurídica, psicológica e serviço social estão subordinados à diretoria de atendimento e ressocialização. Enquanto, os profissionais de recursos humanos e demais funções administrativas estão envolvidos na diretoria administrativa.

2.2 As Competências do Gestor Prisional

A existência de uma unidade prisional se deve ao estabelecimento de leis para regular o comportamento dos indivíduos na sociedade. A tipificação de comportamentos contrários à convivência harmoniosa e o desenvolvimento do aparato coercitivo amparado na legislação tornaram-se necessários para que emergissem na história das sociedades a unidade prisional. Sabe-se que, nesse sentido, a prisão enquanto meio de privar o indivíduo da liberdade tem o compromisso de combinar a dupla proposta. Ao mesmo tempo em que priva ou restringe a liberdade de um indivíduo por ter cometido um ato inaceitável do ponto vista legal também deve criar um contexto, possibilitando a mudança de comportamento do transgressor da lei.
Essa concepção de unidade prisional descrita sumariamente se coloca em contraposição ao modelo existente que perdurou por séculos na história do Ocidente. Conforme Foucault (2005), o rigor da severidade penal existente até o século XIX tornava o cumprimento da justiça criminal uma punição em que o fenômeno dos suplícios e sofrimento, muitas vezes, extremos, sem que o indivíduo tivesse direito a um processo penal com ampla defesa. Por isso, a instituição penal atuava na execução da pena sem ater-se à necessidade de devolver o indivíduo à sociedade, sendo preservada a integridade física e psicológica, bem como acesso à educação e trabalho.
O modelo de estabelecimento prisional consolidado na legislação brasileira pretende situar-se na vanguarda do respeito aos direitos humanos e da humanização no cumprimento da pena (Lei 7.210/84). Contudo, apresenta na realidade deficiências no atendimento ao preso que incluem a superlotação, assistência social, médica, psicológica e jurídica, bem como estrutura física salubre (Diniz, 1996). Nesse cenário, o estabelecimento prisional precisa superar as dificuldades existentes no atendimento ao preso e consolidar-se como uma instituição em que a execução da pena se dá de forma humana e respeitosa. Algo que precisa se considerado nessa consolidação é o papel do gestor do estabelecimento prisional. O termo gestor aparece aqui com conotação de administrador. Portanto, o gestor é aquele que tem a função de, como aponta Maximiano (1997, p. 43), (...) tomar e colocar em prática decisões sobre objetivos e utilização de recursos. O gestor precisa atuar no âmbito decisório e gerir o processo de execução das atividades. Por isso, Robbins & Coulter (1998, p. 3) entendem que o gestor deve cuidar do:

processo de fazer com que as atividades sejam realizadas eficiente e eficazmente com e através de outras pessoas. O processo representa as funções ou atividades primárias realizadas (...). Estas funções são tipicamente denominadas planejamento, organização, liderança e controle.

No entanto, o que interessa aqui não é somente o papel a ser desenvolvimento pelo gestor. Trata-se de ampliar essa compreensão pela inclusão do termo público. O gestor público tem um compromisso de administrar aquilo que é público, ou seja, cuidar, gerir e executar as atividades que beneficiam as pessoas que vivem na sociedade (Lemos & Neves, 2008).
Esse serviço público é caracterizado pela observação de leis e uma ética profissional. Nesse sentido, o gestor de estabelecimento prisional atua profissionalmente regido por leis que regulam a Administração Pública e a ética dos servidores públicos. A sua função é de integração dos diversos serviços executados no estabelecimento prisional. Para atingir o objetivo institucional de humanizar o cumprimento da pena e promover ações ressocializadoras ao preso, o gestor necessita da contribuição dos profissionais que constituem o grupo de especialistas na unidade prisional (Lei 7.210/84, no Art. 75).
A Lei 7210/84 estabeleceu no art. 11 as seguintes assistências a serem prestadas ao preso: "I ? material; II ? à saúde; III ? jurídica; IV ? educacional; V ? social; VI ? religiosa". Tem-se, então, um grupo de profissionais envolvidos no trabalho de assistência em cada área descrita, mas pode-se acrescentar a área de segurança. As especificações dessas atividades a serem desenvolvidas pela equipe multidisciplinar se encontram na Lei 7210/84 dos art. 12 ao art. 24:

Art. 12. A assistência material ao preso e ao internado consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas. (...) Art. 14. A assistência à saúde do preso e do internado de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico. (?) Art. 15. A assistência jurídica é destinada aos presos e aos internados sem recursos financeiros para constituir advogado. Art. 16. As Unidades da Federação deverão ter serviços de assistência jurídica nos estabelecimentos penais. Art. 17. A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado. (...) Art. 20. As atividades educacionais podem ser objeto de convênio com entidades públicas ou particulares. (...) Art. 22. A assistência social tem por finalidade amparar o preso e o internado e prepará-los para o retorno à liberdade. (...) Art. 24. A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa (...).

O trabalho dos profissionais é um direito do preso resultante da relação jurídica criada entre o preso e o Estado (responsável pela execução da pena), caracterizando-se, portanto, pela necessidade de oferta para que se tenha perspectiva de ressocialização do preso. Como a atuação de cada área profissional não pode ocorrer isoladamente, pois se perderia o foco da missão institucional, o gestor prisional precisa envolver as diferentes áreas no contexto multidisciplinar, bem como intermediar a resolução de conflitos na atuação profissional que possam surgir em virtude da análise de uma área que impossibilite, temporariamente, o trabalho de outra.
No bojo dessa compreensão, ocorre a mudança do modo de administrar o Estado enquanto organização pública. Conforme Bresser-Pereira (2000) se tradicionalmente o gestor se preocupava com a estrutura estatal caracterizada pela utilização de normas, regulamentos, hierarquia de cargos, comunicação formal, impessoalidade e treinamento especializado tipificando uma burocracia , na administração pública hodierna tem-se um modelo administrativo gerencial . Isso quer dizer que a administração pública não está mais voltada para si mesma como no modelo burocrático em que o cidadão estava muito distante do Estado. Assume-se, no novo modelo um papel de prestação de serviço público que deve ser cada vez mais eficiente e de qualidade. Além disso, o cidadão assume uma função de avaliação do serviço por meio das ouvidorias do Estado, bem como Ministério Público.
Pode-se dizer que a preocupação com o cliente (destinatário do serviço público), responsabilidade pela missão organizacional perante a sociedade, importância de qualificação constante e visão empreendedora tornam-se aspectos importantes na gestão pública. Conseqüentemente, o gestor de estabelecimento prisional se encontra envolvido nessa perspectiva administrativa. Ele tem a função de coordenar as áreas profissionais para que o serviço público oferecido ao preso, familiares e também à sociedade possa alcançar sua missão de humanizar o cumprimento da pena, possibilitando ao preso as condições necessárias para o retorno à sociedade como um cidadão com comportamento sociável.

3 METODOLOGIA

A questão da metodologia é muito importante para a efetivação da pesquisa científica. A cientificidade exige rigor metodológico para que se chegue ao resultado da pesquisa com reconhecida validade e produção de conhecimento. Pretende-se, então, nesse projeto adotar o método de abordagem hipotético-dedutivo. Esse método, conforme Marconi & Lakatos (2009, p.106), inicia-se "(...) pela percepção de uma lacuna nos conhecimentos, acerca da qual formula hipóteses e, pelo processo de inferência dedutiva, testa a predição da ocorrência de fenômenos abrangidos pela hipótese". Em linhas gerais, propõe-se uma hipótese e, depois, parte-se por meio de dedução para a comprovação ou não da hipótese proposta.
Referindo-se à metodologia de procedimento, pretende-se fazer a junção de métodos que atenda ao processo de inferência dedutiva da hipótese. Assim, o método monográfico é utilizado considerando o tema específico de papel do gestor público na integração das áreas profissionais. Recorrer-se-á, ainda, ao método tipológico para se buscar o papel do gestor prisional no modelo da administração pública gerencial contraponde-se à administração burocrática.
As técnicas ou ferramentas metodológicas para a coleta de dados são combinadas. Parte-se da pesquisa bibliográfica em que os dados de obras e textos são selecionados, organizados e analisados por meio de fichas de leitura. Esse momento se concentra na conceituação e compreensão dos textos referentes ao tema proposto. Há, também, o estudo de caso. Nessa pesquisa são coletadas opiniões, valores e visões acerca do tema proposto e que elucidam ou não hipótese inicial. Aqui é importante mencionar que a técnica de observação utilizada é a entrevista focada. Dois profissionais de cada área e os quatro diretores da instituição são entrevistados, tendo como referência um roteiro de tema de formato tópico (roteiro de entrevista no apêndice). Conduz-se o diálogo permitindo ao entrevistado maior flexibilidade para refletir sobre o tema, mas com um parâmetro mínimo. Portanto, nove pessoas são entrevistadas, considerando-se duas da área de segurança, psicologia, assistência jurídica, serviço social, saúde e os quatro diretores (ressocialização, segurança, administrativo e gestor prisional).

4 ANÁLISE DOS DADOS

O papel do gestor prisional na integração das áreas profissionais no presídio de Poços de Caldas é estudado nos dois momentos de pesquisa, visando à compreensão temática. Isto é, na fase bibliográfica e na fase de estudo de caso. Trata-se, primeiramente, da compreensão do termo gestor prisional à luz da teoria da Administração Pública Gerencial. Aqui, a gestão prisional com suas possibilidades administrativas é explorada por meio da pesquisa bibliográfica. Busca-se compreender o papel do gestor prisional enquanto gestor público compromissado com a missão institucional do sistema prisional de ressocializar o preso. Isso quer dizer a ocupação de um cargo público tem que atender a proposta de fornecimento de um serviço de caráter humanizador e de qualidade. Reconhece-se, contudo, que a proposta de ressocialização não atende à expectativa da totalidade dos presos do sistema prisional. Mesmo assim, a expectativa de oferta de um serviço ressocializante é mantida porque se dá no contexto da garantia de direitos fundamentais.
É importante dizer também que o gestor prisional assume um papel de integração entre as diferentes áreas profissionais que atuam no presídio. Isso é garantido, legalmente, na Lei nº 7210/84 que prevê um conjunto de profissionais atuando no estabelecimento prisional sob a coordenação do gestor prisional. Mas, o papel de gestor tem sido delineado com a humanização e crescimento do sistema prisional. Desse modo, muda-se de um modelo autoritário para um modelo de gestão por resultados em que os servidores e gestores se encontram num sistema constituído por leis e normas a serem cumpridas por todos.
Considerando-se o estudo de caso, é necessário apontar que os dados referentes às entrevistas dos dois profissionais de cada área e dos gestores precisam ser organizados e, dessa forma, pode-se descrevê-los, levando-se em conta a classificação e categorização com interpretação referencial. Nesse sentido, observa-se a preocupação dos profissionais na execução do procedimento operacional padrão (POP) a partir de sua realidade profissional. Isso quer dizer que cada área profissional não somente se preocupa com o uso de uma gama de conhecimentos estudados e refletidos na formação técnico-profissional. Certamente, esses saberes são muito importantes para o contexto prisional, porém, admite-se que não podem ser concebidos de forma estanque e nem desconectados dos demais saberes. Cada profissional precisa incorporar na sua vivência saberes que não fez parte da sua formação universitária ou técnica, mas que são fundamentais para um diálogo interdisciplinar no estabelecimento prisional.
Referindo-se à compreensão sobre a função do gestor prisional, Bernardo entende que "o diretor é alguém responsável pelo gerenciamento da unidade prisional. Cabe a ele o monitoramento de tudo o que acontece. Isso quer dizer que o diretor precisa ser assessorado por profissionais nesse trabalho, bem como a colaboração de todos os funcionários". Corroborando com essa idéia, tem-se uma opinião de Vanderlei. que diz, enfaticamente, que "o diretor tem o compromisso de coordenar todas as ações no presídio para que o preso cumpra a pena de modo humanizado, mas com disciplina e perspectiva de ressocialização". Nesse sentido, aparece a idéia central desse trabalho que aponta o gestor como um facilitador no processo de execução da pena no âmbito do presídio. Reconhece-se que o trabalho do gestor se pauta pela lei, quando Vanderlei. aponta que "o diretor deve direcionar o cumprimento de seu trabalho pelo ordenamento jurídico, especialmente pela Lei nº 7210/84, mas também pelo estatuto do funcionalismo público civil de Minas Gerais por meio da Lei estadual n.° 869/1952 ".
O papel do gestor, em hipótese alguma, é desenvolvimento adequadamente sob a égide do autoritarismo. Essa perspectiva de serviço em que tanto os servidores como os presos estão à mercê do desejo do gestor se contrapondo ao cumprimento da lei não encontra espaço no sistema prisional. Isso, contudo, não quer dizer que talvez um indivíduo não se aproprie de tal perspectiva. Mas, certamente, encontrará dificuldades na manutenção de cargo de gestor prisional, pois os mecanismos de fiscalização e investigação da atuação de servidores e detentores de cargo público como a Ouvidoria, a Corregedoria e o Ministério Público tem exercido com maestria a função delegada em busca de um serviço público que leve a sério o princípio da legalidade.
Em relação à interdisciplinaridade no presídio, pode-se mencionar a opinião de Fernanda. Para ela, "há uma dificuldade real no trabalho entre os diversos profissionais. Essa dificuldade é maior ainda quando pensamos nas diversas áreas. Somente com as chefias conferindo o trabalho de cada área que é possível evitar o cometimento de erros que tornem o presídio vulnerável". Por isso, é necessário um trabalho entre os gestores coordenados pelo diretor geral em que cada área possa pensar na missão institucional, não somente nas ações setoriais. As ações fundamentadas no compromisso institucional tornam o sistema prisional mais moderado e livre dos excessos do passado em que "alguém pensava em agir com humanidade, mas outro entendia que cadeia era para punir e tirar da sociedade" como considerou o Sandro.
O trabalho em conjunto conforme enfocado no questionário é um assunto fundamental nesse contexto de trabalho. Não se pode conceber o desenvolvimento do trabalho do gestor prisional de gerenciamento da unidade prisional sem que se tenha uma idéia de trabalho coletivo. Conforme Letícia "trabalhar com outras pessoas num presídio só é possível se um colaborar com o outro. Não se deve assumir para si a responsabilidade última de tudo. Todos têm a sua parcela de responsabilidade e contribuição". Em outro comentário de Sandro, aparece o desejo de cada funcionário cumpra com sua função, pois o papel pelo atendimento do preso é de todos. Tem-se, assim, uma compreensão de que a missão institucional não pode ser alcançada se cada área profissional cumprir a sua função isoladamente. Necessita-se de um trabalho em conjunto. As áreas profissionais podem reunir-se constantemente para avaliar o comprometimento de cada no desenvolvimento das ações de ressocialização e traçar possibilidades de colaboração entre as áreas para corrigir erros no processo de trabalho.
Portanto, o diálogo interdisciplinar para ser fértil necessita de um símbolo de mediação e fomentação (Lei nº 7210/84). Nesse trabalho, reconhece-se o gestor prisional como o elo de integração das áreas profissional a fim de alcançar a missão institucional de ressocialização do preso.

5 CONCLUSÃO GERAL

Nesse trabalho, constata-se que o cargo público de gestor prisional passa por uma reconstrução de papel e relação com demais profissões que atuam no Sistema Prisional. Isso se deve a perspectiva de trabalho do gestor ocorrer na consolidação do modelo de Administração Pública Gerencial em que o gestor tem um compromisso em prestar um serviço público eficiente e de qualidade, mas também se colocar como um gerente das diversas áreas profissionais que contribuem efetivamente para a prestação de serviço no Sistema Prisional.
Desse modo, o papel do gestor prisional na integração das diversas áreas profissionais é de gerenciamento e mediação. No gerenciamento o gestor está atento as metas das atividades propostas para cada área, atuando diretamente com os gestores das áreas. No âmbito da mediação, tem-se a promoção do diálogo interdisciplinar em que o gestor se coloca como responsável pela relação entre as áreas profissionais no contexto da missão institucional de ressocialização do preso.

6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


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