O PAPEL DO CURRÍCULO E DA AVALIAÇÃO NA ORGANIZAÇÃO ESCOLAR POR CICLOS DE FORMAÇÃO

Por Maria Tanise R. B. Antunes

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9.394/96), em seu Art. 2º estabelece que educação é dever da família e do Estado, devendo ser inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade, tendo como fim o pleno desenvolvimento do educando para exercer sua cidadania e estar apto para o trabalho, sendo que em seus artigos subsequentes esclarece que é um direito de todos e que a qualidade de padrão deve ser respeitada. A própria criação dessa Lei em substituição a 5.692/71, já é resultado de inquietações entre os profissionais da educação e a sociedade em geral em busca de maior qualidade no ensino brasileiro. A nova LDBEN propiciou que estados e municípios organizassem os seus sistemas de ensino de forma autônoma, conforme suas regionalidades e necessidades.
É sabido que a escola não acompanhou os avanços tecnológicos e científicos da sociedade, além disso, as desigualdades sociais, o preconceito, a repetência e a violência muitas vezes têm levado ao abandono escolar. Essas são apenas algumas das inquietudes de nosso tempo. A busca por um caminho melhor, que conduza a uma aprendizagem significativa e que venha ao encontro das expectativas da comunidade levaram pensadores, teóricos, profissionais da educação, dedicarem seu tempo a esse estudo, elaborando teorias e metodologias de ensino que melhor se adequem a realidade de cada região. Assim, a escola organizada por ciclos ganhou espaço nesse contexto por se tratar de uma nova perspectiva para o tempo escolar. Em sua concepção, questões pedagógicas como currículo e avaliação são vistas com outra ótica e em consonância com a LDB. Perrenoud (2002) conceitua ciclos como sendo um "quadro integrador e de ponto de apoio a uma evolução do ofício de professor, dos programas e das formações escolares, da avaliação e da luta contra as desigualdades." Quanto à análise comparativa entre uma organização escolar por semestre ou ano e a escola ciclada, segundo Perrenoud teríamos Um ano de programa cobre um currículo no qual se pensa poder deixar as variações entre alunos aumentarem sem que isso comprometa a própria possibilidade de continuarem a trabalhar juntos, pelo menos até as férias escolares. A regulação intervém no final do ano letivo, sobretudo por meio das reprovações. Em um ciclo de aprendizagem, cujo currículo cobre o equivalente a vários anos clássicos do programa, dificilmente se pode imaginar balanços sendo feitos apenas no final do ciclo, o que excluiria qualquer regulação continua.

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