O PAPEL DAS CIÊNCIAS CONTÁBEIS NA PROMOÇÃO, DESENVOLVIMENTO E SUSTENTABILIDADE DE ATIVIDADES EMPREENDEDORAS DE MICRO E PEQUENAS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS E DE EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS 

 INTRODUÇÃO

O presente artigo apresenta como tema as contribuições das Ciências Contábeis para as atividades de micro e pequenas sociedades empresárias e dos empreendedores individuais desde a sua criação até o desenvolvimento e conservação de suas atividades diante de um mercado tão competitivo.

O objetivo é definir conceitos e características fundamentais, assim como, demonstrar as relações existentes entre as informações contábeis e as atividades empreendedoras e exemplificar sua aplicabilidade nas empresas.

A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica, o estudo de caso de uma microempresa e um microempreendedor individual por meio de um questionário aplicado aos seus respectivos administradores e uma reflexão intergrupal de todas as informações obtidas.

O estudo do papel da contabilidade na promoção desenvolvimento e sustentabilidade nas micro e pequenas sociedades empresárias e empreendedores individuais se faz necessário pela importância desse segmento na sociedade e o grande retorno que ele pode oferecer se aplicado corretamente o planejamento, a organização e a gestão empresarial que tem como um dos principais responsáveis pelo sucesso da sociedade o contador.  

REFERENCIAL TEÓRICO

As micro e pequenas sociedades empresárias possuem fundamental importância para a economia nacional, pois representam 99% das sociedades empresárias existentes no país e são responsáveis por 51,6% dos empregos privados não agrícolas formais no país e quase 40% da massa de salários. (SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, 2012, p. 29).

Conforme a Lei Complementar nº 123, de dezembro de 2006, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas. E no caso da microempresa a receita bruta anual não pode ultrapassar R$ 360.000,00 e no caso de empresa de pequeno porte, a receita bruta anual deve ser superior a R$ 360.000,00 e não deve ultrapassar R$ 3.600.000,00. (BRASIL, 2014).

A Lei citada acima foi concebida com ampla participação da sociedade civil, entidades empresariais, Poder Legislativo e Poder Executivo. Já atravessou quatro rodadas de alteração (Leis Complementares 127/2007, 128/2008, 133/2009 e 139/2011) sempre com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento e a competitividade das microempresas e empresas de pequeno porte brasileiras, como estratégia de geração de emprego, distribuição de renda, inclusão social, redução da informalidade e fortalecimento da economia. (SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, 2014a).         

Através dela foi instituído o regime tributário específico para o segmento, com redução da carga de impostos e simplificação dos processos de cálculo e recolhimento, que é o Simples Nacional. Além disto, a Lei prevê benefícios para as pequenas empresas em diversos aspectos do dia-a-dia, como a simplificação e desburocratização, as facilidades para acesso ao mercado, ao crédito e a justiça, o estímulo à inovação e à exportação. (SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, 2014a).

Uma das alterações da Lei 123/2006, a Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal se tornasse um Microempreendedor Individual (MEI). Para ser um MEI é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano ou R$ 5.000,00 por mês e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. (SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, 2014a).

Para Dornelas (2012, p. 8 e 9) "o momento atual pode ser chamado de a era do empreendedorismo", pois o aumento da tecnologia, que tem modernizado os meios de produção e serviços, tem provocado, também, uma corrida entre os empresários acarretando na quebra de padrões e modelos pré-estabelecidos, na criação de novos empregos e na geração de riqueza para a sociedade.

De acordo com a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) o empreendedorismo além de ser um fenômeno impulsionador do crescimento econômico e responsável pelo aumento da produtividade, também está ligado a redução da pobreza e geração de melhores postos de trabalho e a criação de capital cultural e criativo. (INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSICA, 2013).

Hisrich, Peters e Shepherd afirmam que o empreendedorismo é o processo de criar algo novo com valor, dedicando o tempo e o esforço necessários, assumindo os riscos financeiros, psíquicos e sociais correspondentes e recebendo as consequentes recompensas da satisfação e da independência financeira e pessoal. (HISRICH, PETERS e SHEPHERD, 2009, p.30).

Essa definição se divide em quatro etapas

  1. a) Processo de criação: criar algo novo de valor. O produto criado deve ter valor para o empreendedor e para o público para o qual o produto é destinado;
  2. b) Tempo e esforço: aqueles que se dedicam a um empreendimento devem gastar bastante tempo e esforço para lançar algo novo e colocá-lo a disposição no mercado;
  3. c) Recompensas de ser um empreendedor: a independência e a satisfação pessoal fazem parte das recompensas do esforço de um empreendedor;
  4. d) Assumir os riscos necessários: qualquer empreendedor deve ser capaz de assumir os riscos do empreendimento devido as incertezas de um futuro desconhecido. Os empreendedores devem agir diante das incertezas pois faz parte de sua natureza. (HISRICH, PETERS e SHEPHERD, 2009, p.30).

Conforme Joseph Schumpter citado por José Dornelas (2012, p. 28 e 29) o empreendedor é aquele que destrói a ordem econômica existente pela introdução de novos produtos e serviços, pela criação de novas formas de organização ou pela exploração de novos recursos e materiais. O empreendedor é mais conhecido como aquele que cria novos negócios, mas pode também inovar dentro de empresas já constituídas.

Para ele o empreendedor deve ter paixão pelo que faz, aceitar a possibilidade de fracasso e assumir os riscos do novo negócio - que devem ser calculados previamente. (SCHUMPTER apud DORNELAS, 2012, p. 29).

A decisão de tornar-se empreendedor pode ocorrer devido a fatores ambientais (competição mercantil, políticas públicas ou surgimento de uma oportunidade), sociais (influência dos pais, modelos de sucesso ou cultura), a aptidões pessoais (realização pessoal, insatisfação com o trabalho ou o fato de ser demitido) ou a um somatório desses fatores, que são críticos para o surgimento e crescimento de uma nova sociedade empresária. (DORNELAS, 2012, p. 31).

De acordo com a pesquisa GEM (Global Entrepreneurship Monitor) Brasil 2013, a motivação para a atividade empreendedora pode ser por necessidade que são aqueles que iniciam um empreendimento autônomo por não possuírem melhores opções de ocupação, abrindo um negócio a fim de gerar renda para si e suas famílias, representando 28,7% dos empreendedores iniciais (empreendedores que estão envolvidos na estruturação de um negócio do qual são proprietários há menos de 42 meses). E os empreendedores por oportunidade que são aqueles que identificaram uma chance de negócio e decidiram empreender, mesmo possuindo alternativas de emprego e renda, representando 71,3% dos empreendedores iniciais. (GLOBAL ENTREPRENEURSHIP MONITOR, 2014).

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