PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS

Instituto de Ciências Econômicas e Gerenciais

Curso de Ciências Contábeis

4º Período Noite

Contabilidade Avançada

 Contabilidade de Entidades, Previdência Privada e Seguradoras

 Contabilidade Fiscal e Tributária

Ética Profissional

 Planejamento e Gestão Governamental

 Teoria Básica da Contabilidade

 

 

 

 

Carla Thamiris Santos Amorim
Fernando Cruz Guimarães
Paloma de Freitas Carvalho
Verônica Cardoso Fernandes

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O PAPEL DAS CIÊNCIAS CONTÁBEIS NA PROMOÇÃO, DESENVOLVIMENTO E SUSTENTABILIDADE DE ATIVIDADES EMPREENDEDORAS DE MICRO E PEQUENAS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS

 

Belo Horizonte
05 maio 2014
Carla Thamiris Santos Amorim
Fernando Cruz Guimarães
Paloma de Freitas Carvalho
Verônica Cardoso Fernandes
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O PAPEL DAS CIÊNCIAS CONTÁBEIS NA PROMOÇÃO, DESENVOLVIMENTO E SUSTENTABILIDADE DE ATIVIDADES EMPREENDEDORAS DE MICRO E PEQUENAS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS

 

 

 

 

 

Relatório apresentado às disciplinas: Contabilidade Avançada, Contabilidade de Entidades, Previdência Privada e Seguradoras, Contabilidade Fiscal e Tributária, Ética Profissional, Planejamento e Gestão Governamental, Teoria Básica da Contabilidade 4º Período do Curso de Ciências Contábeis Noite do Instituto de Ciências Econômicas e Gerenciais da PUC Minas BH.

Professores: Amaro da Silva Junior

Cristiano Moreira da Silva

Fátima Drumond

José Luiz de Faria

Marco Antônio

Nivaldo Carvalho da Silva

 

 

 

 

 

Belo Horizonte

05 maio 2014

O papel das Ciências Contábeis na promoção, desenvolvimento e sustentabilidade de atividades empreendedoras de micro e pequenas sociedades empresárias

 

RESUMO

 

Com a evolução econômica e o crescimento acelerado no número de micro e pequenas empresas no país a contabilidade vem se tornando uma importante ferramenta gerencial e um instrumento importante para a manutenção destas sociedades no mercado. Esta pesquisa tem como objetivo caracterizar as práticas empreendedoras e os motivos de falência de negócios a um curto prazo de duração, visando oferecer uma solução para este agravante da economia nacional. O estudo de caso irá demonstrar a atividade de experiência empreendedora localizada no estado do Amapá conhecida como COOPERAMARIA e por fim demonstrar a importância do contabilista para a manutenção destas pequenas sociedades no ambiente complexo da economia atual.

 

PALAVRAS-CHAVES: Contabilidade Gerencial, micro e pequenas empresas, empreendedorismo, cooperativa, sustentabilidade, contabilidade sustentável.

 

1 INTRODUÇÃO

 

 O presente trabalho acadêmico tem por objetivo, desenvolver o papel das Ciências Contábeis na promoção, desenvolvimento e sustentabilidade de atividades empreendedoras de micro e pequenas sociedades empresárias, seus conceitos, características e aplicações na atividade empreendedora. Obtiveram-se como referencial teórico, bibliografias e outros meios de consultas para o conhecimento do tema e estudo de caso.

Conhecer o tema proposto é de extrema importância para os contabilistas deste curso por se fazer concreto na atividade da profissão na atual sociedade. As micro e pequenas empresas são assim nomeadas perante a Lei Geral para Micro e  Pequenas Empresas. De acordo com essa lei, que foi promulgada em dezembro de 2006, “as micro empresas são as que possuem um faturamento anual de, no máximo, R$ 240 mil por ano. As pequenas devem faturar entre R$ 240.000,01 e R$ 2,4 milhões anualmente para ser enquadradas.”; e o SEBRAE as define como entidade limitada micro às “que empregam até nove pessoas no caso do comércio e serviços, ou até 19, no caso dos setores industriais ou de construção. Já as pequenas são definidas como as que empregam de 10 a 49 pessoas, no caso de comércio e serviços, e 20 a 99 pessoas, no caso de indústria e empresas de construção.”.

A contabilidade gerencial é a principal ferramenta das atuais sociedades empresárias, com as micro e pequenas empresas não poderia ser diferente, ainda podemos afirmar que os contabilistas é mais importante nestas atividades, por ser este profissional na maioria das vezes o único consultor destas sociedades. Assim, a manutenção das atividades destas organizações no mercado dá-se a partir da análise de sua sustentabilidade econômica, ou seja, ocorrem função de informações transparentes ao seu contador em contrapartida o recebimento de informações de grande valia por se tratar as informações contábeis fornecidas da viabilidade econômica do seu negócio.

A finalidade desta pesquisa é analisar o assunto proposto de maneira ordenada e sintética. Inicialmente, pretende-se definir e confrontar os conceitos de Contabilidade sua aplicabilidade enquanto ciência, seus usuários e como o empreendedorismo atrelado a contabilidade é importante para a sustentabilidade econômica das micro e pequenas empresas. Por meio do estudo de caso irá relatar a experiência da cooperativa COOPERAMARIA localizada no Amapá a fim de demonstrar as dificuldades enfrentadas por micro e pequenas sociedades, mas também demonstrar como a contabilidade e o empreendedorismo podem superar os obstáculos da complexidade do cenário econômico atual e tornar plenamente viável um empreendimento. Por fim, enfatizar como o contabilista deve utilizar do empreendedorismo e das informações contábeis para auxiliar na sustentabilidade das empresas e assim auxiliar no desenvolvimento do país e na manutenção de suas atividades.

           

2 REFERENCIAL TEÓRICO

 

A Contabilidade é uma Ciência Social que se aplica em analisar as relações econômicas e financeiras da sociedade ocasionadas pela interação do homem com o meio em que está inserido. Para tal se aplica em fornecer aos seus usuários Stakeholders (governo, investidores, clientes, fornecedores, empresários, instituições financeiras...) informações através de relatórios a fim de detalhar o seu patrimônio, que é inclusive seu maior objeto de estudo.

As atuais relações econômicas permitem observar que ocorreram grandes transformações no universo dos contabilistas principalmente a partir do século XIV, conforme citado pelo professor Lopes de Sá em um de seus artigos:

A antiga função do simples registro foi sendo substituída pela orientação sobre as coisas registradas, ou seja, a de oferecer opiniões de como estão caminhando os negócios e gestão deles. Ninguém melhor que o contador pode executar essa tarefa, porque só ele bem entende a mecânica das contas e o que elas fornecem de informação competente para que se tomem decisões. O papel de apenas informante de saldos ou de zelador de assuntos fiscais, vem sendo cada vez mais superado, pois, se substitui pela tecnologia avançada da informação. (JÚLIO CÉSAR ZANLUCA, 2014).

O profissional de contabilidade deixa a sua função de “guarda-livros” e de um mero instrumento de interfase entre os órgãos de fiscalização para participar da pauta das principais atividades de uma organização. Alguns fatores mencionados por Lopes de Sá nos permitem destrinchar fatores decorrentes, tais como: o avanço da informatização que permite sistemas eficientes de controle de informações contábeis minimizando o tempo gasto pelo contador na execução de suas atividades, mas, em contra partida torna ainda mais complexo entender os números demonstrados nos relatórios. A mesma informatização, altamente desenvolvida pela Receita Federal, exige melhor conhecimento e demonstração mais precisa do fluxo de faturamento da organização, tal obrigatoriedade exigida por Lei por meio dos SPED fiscal, SINTEGRA, REFIS, dentre tantas outras obrigatoriedades oriundas a partir da emissão da nota fiscal eletrônica (NFE), torna quase impossível a um empresário exercer suas atividades sem a anuência de um contador. Por fim, a utilização da moeda sob a forma de cartão magnético influencia muitas vezes que os empresários de pequeno porte não compreendam a real situação econômica de sua empresa.

Compreendemos assim o quanto a contabilidade é atualmente uma ferramenta de gestão empresarial imprescindível para a obtenção de um sucesso empresarial. O objeto de estudo neste referencial teórico visa informar a atuação do contabilista nas atividades empresárias de micro e pequenas empresas. Através de uma simples análise, é possível concluir que o contabilista hoje é o principal responsável pela sustentabilidade das atividades empresariais, a interpretação mais adequada pode ser encontrada a partir da Contabilidade Gerencial:

A contabilidade gerencial detém função principal de fornecer informações acerca da vida operacional de uma organização como um todo. Essas informações podem ser relacionadas a qualquer área ou rotina empresarial, tais como custos, finanças, lucratividade, tributação, gestão pessoal dentre outras inúmeras áreas ligadas á gestão empresarial. O diferencial da informação gerencial é que ela se qualifica como sendo uma informação segura, de modo que as decisões sejam tomadas com o máximo de segurança e eficácia de maneira a promover o crescimento da empresa e garantir não só a sustentabilidade do negócio fazendo com que a empresa cresça, seja rentável e gere resultados econômicos, como também, contribua para o desenvolvimento econômico do país mediante uma gestão socialmente responsável preservando recursos ambientais e culturais para as gerações futuras e promovendo a redução das desigualdades sociais. (CONTABILIDADE GERENCIAL E A SUA CONTRIBUIÇÃO PARA A SUSTENTABILIDADE EMPRESARIAL, 2014).

De acordo com o SEBRAE cerca de 460 mil empresas surgem por ano à maioria para a execução de atividades de serviços e comércio, nascem por inúmeros fatores: para fugir dos encargos trabalhistas muitos empresários contratam empresas menores para que estas lhe prestem serviço de forma menos onerosa que sua folha de pagamentos, a alta taxa de desemprego ainda existente no país e do sonho de tornar-se empresário e trabalhar por conta própria. Em contrapartida, o SEBRAE demonstrou na mesma pesquisa que metade destas empresas que surgem fecham as portas com menos de dois anos de existência, os principais motivos era a alta taxa tributária acompanhada da falta de conhecimento administrativo e financeiro que no decorrer do tempo proporcionavam a inviabilidade do seu negócio e consequentemente obrigava o micro e pequeno proprietário a desfazer seu objetivo.

O cenário assustava o governo do país que após estudos permitiu criar diferentes formas de tributação a fim de que fossem minimizados estes problemas. Em parceria com o SEBRAE, Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas elaborou um projeto de assistência a estes pequenos empresários oferecendo a oportunidade de que não fossem somente empresários, mas sim empreendedores e contribuíssem para o desenvolvimento econômico do país.

Segundo o dicionário de Ciências Sociais (1964):

O termo empreendedor denota a pessoa que exercita total ou parcialmente as funções de: iniciar, coordenar, controlar e instruir maiores mudanças no negócio da empresa; e/ ou assumir os riscos nessa operação, que decorrem da natureza dinâmica da sociedade e do conhecimento imperfeito do futuro, e que não pode ser convertido em certos custos através de transferência, cálculo ou eliminação.

Ou seja, o termo empreender está muito além do previsível fato de iniciar uma atividade empresária, exige conhecimento do mercado em que está inserido, perfeito conhecimento dos riscos aplicados à sua atividade e ainda a capacidade de lidar com as incertezas do mercado econômico. Assim podemos afirmar que uma consulta prévia com um contabilista poderia instruir melhor um pequeno empresário sobre o funcionamento de sua atividade, inclusive, se empreendedor for também o contabilista consultado, facilitaria obter por ele uma fonte segura de informações no decorrer da realização de suas atividades sobre o funcionamento de seu negócio. Pois, na maioria dos casos destas pequenas atividades empresárias, o contador é o único gerente financeiro da organização. Tal fato é explicado por Júlio César Zanluca, do portal de contabilidade, ao garantir que “o profissional de contabilidade pode exercer um papel de extrema importância quanto à organização de uma empresa, à estruturação contábil e ao planejamento fiscal e financeiro, além de ser capaz de medir o retorno do capital investido.”.

Existem diferentes formas de tributação no Brasil, Lucro Real, Lucro Presumido e atualmente uma específica para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conhecida como Simples Nacional. Cabe assim, ao empresário obter uma consultoria prévia com um profissional de contabilidade que ele melhor irá demonstrar o planejamento tributário cabível ao empreendimento desejado, serviço que entidades próprias como o SEBRAE, SENAC, BNDS oferecem gratuitamente a estes empreendedores, desde a viabilidade de seu negócio como pode ofertar até empréstimos que lhes permitam investir na instituição de sua atividade.

3 ESTUDO DE CASO

 

O presente estudo de caso demonstra uma atividade de experiência empreendedora localizada no estado do Amapá. Por apresentar uma baixa renda per capita, o estado juntamente com os seus governantes achou necessário alocar uma boa parte da população economicamente ativa, nos projetos relacionados à extração dos recursos oriundos da terra, com isso, gerando empregos e renda, focando nas mulheres de baixa renda. O SEBRAE/Governo do Estado capacitou aproximadamente 100 mulheres para compor uma cooperativa, apesar da ação empreendedora, o projeto com o nome denominado COOPERAMARIA não obteve um bom resultado, devido à falta de matéria prima, as dificuldades de acesso às informações sobre o produto e a pouca experiência das mulheres capacitadas. Devido ao insucesso, o grupo acabou se desmembrando, apenas alguns permaneceram, porém desanimados e desacreditados. A produção era realizada com máquinas das serrarias de pessoas conhecidas, acarretando riscos na utilização do equipamento ao proprietário. O produto não atendia as exigências do mercado, não havia recursos para investir e escassez de mão de obra.

Porém, por volta de outubro de 1999, cinco mulheres se reuniram e decidiram dar continuidade ao projeto. Todas vinham de famílias que trabalhavam com a madeira, mesmo sem apoio, experiência e capacitação, o objetivo era unir esforços para abrir novos espaços no mercado dentro do próprio estado. Mas, infelizmente o sonho das cooperadas ainda não havia se materializado devido ao isolamento e pouca motivação, isto é, ao invés de trabalharem em conjunto estavam trabalhando sozinhas, e com isso, estavam encarecendo a produção. Dessa forma, a direção do projeto teve que mudar sua linha de ação, ou seja, o grupo de mulheres deveria deixar de ser uma cooperativa para se tornar um núcleo, onde a venda do produto final pudesse gerar renda para as artesãs. O faturamento obtido nesse período era em média de cinquenta reais por mês para cada artesã.

No ano de 2000, as peças foram bem aceitas pela população, e com isso, aqueles grupos de mulheres passaram a ter demandas, gerando sucesso na feira do artesão. Além, de produzirem para as feiras, elas também produziam para os próprios órgãos apoiadores da iniciativa, como o SEBRAE e a Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Mineração.

Devido ao sucesso, o núcleo de mulheres teve a ideia de convidar mais profissionais para compor o núcleo, artesãs de fibras, tecidos e outros materiais. Um grupo de homens passou a integrar o grupo, esses homens eram maridos das integrantes do projeto. Houve, no entanto, certa resistência quanto ao nome do núcleo, por representar um nome feminino, mas o nome fantasia COOPERAMARIA permaneceu, embora o nome razão social tenha sido alterado para Cooperativa dos Produtores Artesanais do Estado do Amapá.

Portanto, os usuários da informação (fornecedores) SEBRAE/Governo do Amapá contribuíram muito para esse crescimento, desde a criação desse grupo. O SEBRAE, com o sentido de capacitar na área técnica de produção passou a adicionar novos elementos na produção do produto, tais como, a serragem, fibras vegetais e sementes da região. Também, forneceu cursos na área de atendimento, vendas e qualidade do produto em geral. O design das peças melhorou com a disponibilização de profissionais de consultoria de design, e com isso, as peças ganharam modernidade, funcionalidade e acabamento de maior qualidade. Com isso, a COOPERAMARIA passou a ser conhecida nacionalmente e internacionalmente, participou vários eventos, dentre eles, a Feira de Mirasol em São Paulo, FIAM em Manaus, Feira Mão de Minas em Belo Horizonte, Pará Arte em Belém, AMAZONTECH em Rio Branco, Feira Internacional do México em Guadalajara e EQUINÓCIO em Macapá.

Assim, a partir de 2002, a COOPERAMARIA diversificou produzindo, além de artesanatos de madeiras, bonecas de fibra, produtos de crochê, aumentando assim a demanda de maneira ascendentemente.

Outra pratica importante da COOPERAMARIA era/é o projeto de sustentabilidade. 

Diante da crise socioeconômica que assolava o estado e o país, crescer com recursos naturais seria economicamente mais viável, aumentava a oferta de empregos diretos e indiretos e ecologicamente se protegia o meio ambiente. Explorando o que há em maior abundância na floresta, não faltava matéria-prima, até porque a produção não dependia de madeira bruta nem muito menos de aparelhada. A sobra da madeira das fábricas era o suficiente. (MARA REGINA VEIT, 2003, p. 227).

O empreender sustentavelmente foi o verdadeiro avanço e garantia de sucesso dessa cooperativa.

A Cooperativa COOPERAMARIA tem por objetivo a venda de produtos artesanais. Pretendendo conseguir um lugar na sociedade comercializa produtos oriundos dos refugos da madeira, de forma a gerar renda para os grupos familiares.

A Lei 5764/1971 regulamenta a forma de tributação das Sociedades Cooperativas, voltada para a definição da Política Nacional de Cooperativismo e institui o regime jurídico das Cooperativas. As Cooperativas de Trabalho são reguladas pela Lei 12.690/2012.

De acordo com o artigo 6º da Lei 5764/1971, As sociedades cooperativas consideradas singulares, são as constituídas pelo número mínimo de 20 (vinte) pessoas físicas, sendo excepcionalmente permitida a admissão de pessoas jurídicas que tenham por objeto as mesmas ou correlatas atividades econômicas das pessoas físicas ou, ainda, aquelas sem fins lucrativos, sendo esta a classificação da COOPERAMARIA.

A lei complementar nº 123/2006, no seu artigo 3º, § 4º, inciso VI, estabelece que as Cooperativas (exceto as de consumo) não poderão aderir ao Simples Nacional, a COOPERAMARIA constitui numa cooperativa de Crédito/Agrícola, portanto, excluída do Simples Nacional, sendo então regida por lei própria que estabelece tratamento especial perante a legislação do imposto de renda. Assim, desde que não se enquadrem nas condições de obrigatoriedade de apuração do lucro real, também poderão optar pela tributação com base no lucro presumido ou arbitrado.

Neste caso, o imposto de renda pessoa jurídica (IRPJ), conforme a Lei 5764/1971 no artigo 3º, afirma que os resultados (sobras) decorrentes dos atos cooperativos não são tributáveis. Todos os demais resultados, decorrentes de atos não cooperativos são tributáveis, integralmente, pelo imposto de renda. O mesmo se enquadra na Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) que se torna isento, de acordo com a Lei 10865/2004, que nos seus artigos 39 e 48 definem tal isenção.

Se tratando de ICMS, havendo circulação de mercadorias ou prestação de serviços tributáveis, a cooperativa estará sujeita ao mesmo, de acordo com a legislação estadual em que efetuar as operações. Tendo em vista que, a COOPERAMARIA faz transações de mercadorias locais, nacionais e internacionais estes impostos tornam-se devidos. A cooperativa é considerada estabelecimento industrial quando executa qualquer das operações consideradas como industrialização. Neste caso, deverá recolher o IPI correspondente à alíquota aplicável a seus produtos, dentro dos moldes exigidos pelo regulamento respectivo.

Será contribuinte do ISS (Imposto sobre serviços), somente se prestar a terceiros serviços tributados pelo referido imposto. A prestação de serviços a cooperados não caracteriza operação tributável pelo ISS, já que, expressamente, a Lei 5.764/1971, em seu artigo 79, especifica que os atos cooperativos não implicam operação de mercado, nem contrato de compra e venda.

As cooperativas deverão pagar o PIS de duas formas. Primeiramente, sobre a folha de pagamento, mediante a aplicação de alíquota de 1% mensal de seus empregados. Em segundo, sobre a receita bruta, calculada á alíquota de 0,65%, a partir de 01.11.1999 (data fixada pelo Ato Declaratório SRF 88/1999), com exclusões da base de cálculo previstas pela Medida Provisória 2113-27/2001, art.15. Ficou revogada a isenção da COFINS, prevista na Lei Complementar 70/91, para as cooperativas. Portanto, a partir de 01.11.1999 (data fixada pelo Ato Declaratório SRF 88/99), as cooperativas deverão recolher a COFINS sobre a receita bruta, com as exclusões e isenções e demais procedimentos na base de cálculo prevista na legislação.

Enfim, perante a tudo que foi exposto sobre a COOPERAMARIA, seu surgimento e a sua efetivação no mercado, pode-se concluir que o bom empreendedorismo, a participação dos fornecedores, pensamento sustentável do núcleo e do processo de desenvolvimento dos produtos, resultaram nesta cooperativa grande sucesso e estabilidade no mercado nacional e internacional.

4 REFLEXÃO E DISCUSSÃO INTERGRUPAL

Ao observar que a COOPERAMARIA passou por várias fases até conseguir se instalar oficialmente no mercado que hoje ocupa, foram citadas as dificuldades obtidas no decorrer de seu processo de constituição, tais como a falta de capacitação técnica e descontrole gerencial. O governo, reconhecendo os benefícios que poderiam ser gerados a partir desta atividade, em parceria com o SEBRAE, órgão responsável pelo fornecimento dos recursos e capacitação à micro e pequenos empreendedores, forneceu aperfeiçoamento técnico e a reestruturação da cooperativa a fim de gerar emprego, proporcionar aumento de renda à população local e ainda aumentar a rentabilidade econômica do estado. Assim, a partir do instante em que auxiliados pelo SEBRAE aceitaram as mudanças propostas, percebe-se, uma repercussão positiva e acelerada da aceitação do produto no mercado, onde o número de consumidores a utilizá-los e divulgá-los aumentam confirmando a perspectiva do Estado e do SEBRAE.

A contabilidade não é citada na bibliografia, mesmo assim, ao perceber a forma complexa da tributação das cooperativas, regime de tributação utilizado no estudo de caso, podemos com absoluta certeza afirmar que o contabilista está inserido neste processo, e ainda que, no decorrer das atividades cotidianas é este profissional que dia-a-dia atua com contato direto à cooperativa, por esta função ser obrigatória no exercício de sua atuação profissional. O contador desta entidade pode, entretanto, ser um dos principais conhecedores da situação econômica da mesma, por alguns motivos dentre eles podemos destacar o local geográfico onde está inserido se tratar de uma região de pouco investimento em educação e capacitação profissional, assim, mesmo com a capacitação técnica de seus membros possivelmente não os faz totalmente capaz de compreender os relatórios e demonstrações fornecidas pelo contador.

O contabilista ao exercer sua atividade pode utilizar do empreendedorismo aplicando instrumentos próprios da sua função para ampliar o mercado consumidor do seu produto em escala nacional e internacional, conforme evidenciado em pesquisa, publicada na revista do CRCSP (2000), evidencia no artigo “A Profissão do Contador na Atualidade e Sugestões para o seu Futuro”:

A profissão do contador no Brasil é ainda nova e emergente, com os problemas típicos decorrentes de crescimento acelerado. Temos todas as condições para promover um crescimento elevado e sustentado de nossa profissão. Nossas necessidades para promover melhorias em nosso campo de trabalho são enormes. A prestação de contas é obrigatória para todas as empresas, exceto as microempresas, de forma entendível e transparente, trará enormes benefícios, e entre essas contas destacamos para as empresas: Melhoria da qualidade das informações, essenciais no processo decisório e na condução de negócios; e prestação de contas e controles internos mais eficientes. E para a sociedade, destacamos: Harmonização de direitos e obrigações das empresas com o resto do mundo desenvolvido, redução de riscos nos negócios e, consequentemente, redução das taxas de juros; redução da evasão fiscal; e redução de impostos decorrente do beneficio do aumento de retidão.

Para tanto, é importante que as lideranças das entidades da classe contábil lutem ainda mais para reverter todas as leis que tolerem e, dispensem a contabilidade elaborada em bases técnicas. Cada um de nós, inclusive este autor, pode estimular mais nossas lideranças, que necessitam de muito apoio para pleitear mudanças de leis perante o congresso nacional. (CHARLES BARNSLEY HOLLAND, 2000).

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

Este trabalho nos permitiu compreender como o empreendedorismo é um fator indispensável para obtenção de sucesso na instituição das empresas e sua manutenção no mercado, e ainda nos possibilitou conhecer a importância da contabilidade na promoção, desenvolvimento e sustentabilidade destas atividades.

O estudo de caso ao evidenciar a história empreendedora COOPERAMARIA, contextualizou o tema proposto e nos fez identificar na evolução e constituição desta cooperativa enquadrada como empresa de pequeno porte a importância que o profissional de contabilidade exerce para que continue suas atividades no decorrer do tempo.

Aos futuros contabilistas espera-se que percebam as oportunidades que sua profissão o permite atualmente e executá-las de forma ética a fim de auxiliar no desenvolvimento econômico e sustentável da sociedade em que atua.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REFERÊNCIAS

 

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BRASIL.Lei nº 5.764, de dezembro de 1971. Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências. Presidência da República Casa Civil, Brasília, 16 dez. 1971. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5764.htm>. Acesso em: 10 abr. 2014.

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BRASIL.Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Receita Federal, Brasília, 15 dez. 2006. Disponível em: <http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/LeisComplementares/2006/leicp123.htm>. Acesso em: 10 abr. 2014.

CONTABILIDADE gerencial e a sua contribuição para a sustentabilidade empresarial. 16 nov. 2011. Disponível em: <http://www.artigonal.com/ensino-superior-artigos/contabilidade-gerencial-e-a-sua-contribuicao-para-a-sustentabilidade-empresarial-5400472.htm>. Acesso em 20 abr.2014.

HOLLAND, Charles Barnsley. A profissão de contador na atualidade e sugestões para o seu futuro. CRCSP: revista de contabilidade, São Paulo, Ano 4, n. 14, p. 50-61, dez 2000.

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RECH, Daniel T. Obrigações Tributárias das Cooperativas. Disponível em: <www.iica.int/.../Daniel_Rech_-_108371_-_Des_Territorial_-_Obrig_Tribut.pdf>. Acessoem: 10 abr. 2014.

 

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