1. INTRODUÇÃO

Todas as pessoas têm direito à plena participação social, sendo assim, esse direito se contrapõe à noção de exclusão e se multiplica em diferentes tipos de inclusão (social, escolar, digital, entre outras). Embora assegurado por lei a obrigatoriedade da inclusão escolar, na prática sua ação é limitada no sentido de viabilizar concretamente políticas inclusivas.
As dificuldades em aplicar uma inclusão escolar que atenda as necessidades básicas dos alunos são das mais variadas ordens e estão diretamente ligados à organização de nossa sociedade e seus valores.
Uma das regulamentações que proporcionou um grande avanço na inclusão foi o decreto nº 5.626/04 que possibilitou a regulamentação da lei nº 10.048/00, favorecendo a acessibilidade de acordo com normas e critérios em prol dos das pessoas com deficiência.
O presente trabalho aborda a política de inclusão das pessoas com deficiência no ensino regular. Para enfatizar, é importante fazer uma análise histórica da educação especial no Brasil e se realmente ela vem se aprimorando, uma vez que, um país para ser considerado inclusivo deve ser um país no qual todas as pessoas têm acesso a oportunidades de fazer parte da sociedade.
Para promover a educação inclusiva é relevante um trabalho que promova oportunidades de participação dos pais, sociedade, constituindo aprimoramento do trabalho que tem como responsabilidade inserção e formação ativa.
Para se obter uma modalidade de ensino satisfatória é primordial atentar-se aos fatores relacionados à formação do docente, às questões de infraestrutura, aos problemas vinculados à especificidade das diferentes condições que afetam o educando com deficiência, entre outras. Neste contexto, é importante que a Gestão Escolar apoie todas as ações necessárias objetivando a sistematização da inclusão escolar.
Será que a Gestão, os docentes, sociedade e pais estão preparados para mediar a aprendizagem de crianças com necessidades educacionais especiais?
1.1 OBJETIVO
O presente trabalho tem o objetivo de indagar, questionar e corroborar de modo expressivo, estabelecendo um estudo que nos favoreça aprender a importância da inclusão, salientando mudanças de postura frente à diferença do direito à igualdade e condições necessárias da pessoa com deficiência.
Incluir alunos com necessidades educacionais especiais no ensino regular nada mais é do que caucionar o direito de todos à educação e assim diz a Constituição.
A interação é um fator preponderante na relação desenvolvimento / aprendizagem. É através de suas inter-relações com os outros sociais que a criança se desenvolve cultural e individualmente. Por ser basicamente um ser social, a criança necessita do outro para o seu desenvolvimento e aprendizagem. (GARCIA, 1997, p.89).
Segundo Mazzota (2001), historicamente, a respeito das experiências educacionais, evidenciam, prioridades sobre a atuação de alguns setores da sociedade civil, tais como os religiosos, os filantropos e as ONGS (Organizações Não Governamentais), que constantemente cooperam com a educação para as pessoas com deficiência, em uma extensão a parte, assistencialista e terapêutica.
De modo geral, a Educação Especial é definida como um conjunto de recursos e materiais de importância para o projeto educativo com a finalidade de atendimento educacional às características individuais e específicas das pessoas com deficiência. Pode-se dizer que perante a necessidade da pessoa com deficiência é necessário uma aprendizagem que promova a interação dessa criança com o meio social e cultural.

1.2 RELEVÂNCIA DO ESTUDO

O tema inclusão é extremamente polêmico dentro do processo educacional e é amplamente vivenciada no âmbito escolar devido à necessidade do reconhecimento a igualdade dos direitos humanos, de modo a acarear as práticas discriminatórias, progredindo para uma educação que impulsione qualidade de ensino para todos os alunos, sem nenhum tipo de discriminação.
Desse modo, a integração deve ser cogitada em termos de reforma do sistema escolar, cuja meta é a criação de uma escola comum que ofereça uma educação diferenciada a todos, em função de suas necessidades e num marco único e coerente de planos de estudo. (UNESCO - Declaração de Salamanca, 1994, p. 32).
A pessoa com deficiência tem direitos, é um ser que sente dor, alegria, tristeza, que tem limitações como qualquer outra pessoa dita "normal". Suas limitações podem afetar o comportamento, entretanto, sua educação é responsabilidade de profissionais e pais, e, provavelmente a família é a instituição mais poderosa, pois essa tem papel fundamental no desenvolvimento da criança, por isso, a importância de conhecer e entender o que essa criança precisa para se desenvolver integralmente.
Todas as escolas deveriam acomodar todas as crianças independentemente de suas condições físicas, intelectuais, sociais, emocionais, linguísticas ou outras.
Deveriam incluir crianças deficientes e superdotadas, crianças de rua e que trabalham, crianças de origem remota ou de população nômade, crianças pertencentes à minoria linguísticas, étnicas ou culturais e crianças de outros grupos em desvantagem ou marginalizados [...] No contexto destas Linhas de Ação o termo "necessidades educacionais especiais" refere-se a todas aquelas crianças ou jovens cujas necessidades se originam em função de deficiências ou dificuldades de aprendizagem. (CARVALHO, 1997, p.56).
É importante estimular nas crianças ditas "normais" desde a Educação Infantil atitudes de respeito, companheirismo e principalmente carinho pelas crianças com deficiência. O principal objetivo da entidade educacional deve ser evidenciar que além das limitações existe um ser humano como qualquer outro, com potencialidades e fraquezas decorrentes da condição humana.
O deficiente é uma pessoa com direitos. Existe, sente, pensa e cria. Tem uma limitação corporal ou mental que pode afetar aspectos de comportamento, aspectos estes muitas vezes atípicos, uns fortes e adaptativos, outros fracos e poucos funcionais, que lhe dão um perfil intra-individual peculiar. Possui igualmente discrepâncias no desenvolvimento biopsicossocial, ao mesmo tempo que aspira a uma relação de verdade e de autenticidade e não a uma relação de coexistência conformista e irresponsável. (FONSECA, 1995, p.09).
Relembrando um pouco da história da inclusão no mundo, entende-se que ela é bem recente e no país mais ainda, o que fez a inclusão demorar tanto a ser considerada por muitos é unicamente o preconceito que as pessoas têm, essa atitude de quem não permite que os deficientes sejam incluídos não somente em sala de aula de ensino regular, como na sociedade se assemelha à atitude que os antigos tinham quando matavam animais com alguma deficiência física com a ideia que eles poderiam prejudicar todos os outros. No entanto, não eliminem expressamente tais crianças, as excluem do seu convívio e as sentenciam a viverem isoladas por toda a vida.
A defesa da cidadania e do direito à educação das pessoas [com deficiência] é atitude muito recente em nossa sociedade. Manifestando-se através de medidas isoladas, de indivíduos ou grupos, a conquista e o reconhecimento de alguns direitos [das pessoas com deficiência] podem ser identificados como elementos integrantes de políticas sociais, a partir de meados deste século. (MAZZOTTA, 2001, p.15).


2. REFERENCIAL TEÓRICO 2.1 BASES ÉTICO-LEGAIS DO PROCESSO INCLUSIVO NO BRASIL

Na década de 90 foi desenvolvido o princípio da inclusão, que buscava obter a introdução total das pessoas com deficiência, tanto na sociedade quanto nas escolas. Assim, no século XX estabeleceram-se novos paradigmas na área de educação especial, buscando a minimização da exclusão social e educacional. (CHINALIA; ROSA, 2008) Com a legislação da Educação Especial houve um progresso expressivo para esse tipo de ensino, porém, é preciso mais políticas públicas e a implementação de fato de diretrizes que ampliem o sistema de educação inclusiva no Brasil. (ZÓRTEA, 2007) No que se refere ao histórico da educação especial no Brasil, Vidal e Faria Filho (2003) afirmam que quando prevaleciam em diversos países tendências voltadas à inclusão, sendo criadas legislações sobre estes direitos, o país posicionou-se no sentido de garantir os direitos sociais e escolar das pessoas com deficiência. Assim, em 1988, a Constituição Federal garantiu tais direitos sociais a promulgação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), em 1996, os direitos à educação, e dessa forma a educação especial passou a ser uma modalidade de educação escolar.
Com o encontro em Salamanca, na Espanha em 1994 e posterior promulgação da Declaração de Salamanca adveio o modelo de educação inclusiva, com a qual o Brasil tem compromisso formal. A partir disso o Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil (RCNEI) passou a conter orientações e estratégias para a educação das crianças de 0 a 5 anos com deficiências e a advertir que esses alunos são 10% da população brasileira e que devido à exclusão sofreram discriminação (CHINALIA; ROSA, 2008).
O Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil - RCNEI veio de encontro à probabilidade da abertura de espaço para a escola inclusiva, pautando a valorização da diversidade humana, além da integração da sociedade para a manutenção da escola centralizada na criança, estando a mesma apta para educar, sem discriminação e com respeito às diferenças.
A Constituição Federal de 1988 determinou que fossem assegurados às pessoas com deficiência todos os direitos fundamentais, tais como à liberdade, à vida digna, à educação fundamental, ao desenvolvimento pessoal e básico, assegurando-lhes ainda à livre participação na vida da comunidade. Os artigos 208 e 227 da Constituição estabelecem o atendimento educacional especializado aos indivíduos com deficiência na escola regular; o acesso ao ensino obrigatório e gratuito, o direito aos níveis mais elevados do ensino; a criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os indivíduos com necessidade especial motora, sensorial ou mental; a integração social mediante treinamento para o trabalho e a convivência; a acessibilidade aos bens e serviços coletivos, inclusive transporte, abolindo preconceitos e também os obstáculos arquitetônicos.

[...]