RESUMO

O presente artigo visa o estudo do Bullying, abordando seus conceitos e suas espécies, bem como a importância do papel da família, da escola e do estado quanto a prevenção e ao combate do Bullying no ambiente escolar.

Palavras-Chave: Bullying. Combate. Prevenção. Escola.

Sumário: 1.Introdução 2. Bullying: conceito e espécies 3. Papel da Família, da Escola e do Estado 4. Conclusão 5. Referências

1. INTRODUÇÃO

Atualmente as práticas de bullying vem sendo alvo de polêmica por resportagens de jornais, revistas e de grandes debates. Isso se dá devido ser um assunto delicado por envolverem pessoas e principalmente sua dignidade.

Um dos maiores problemas a serem enfretados por toda sociedade é a prevenção e combate ao bullying. Acontece que para que isso seja solucionado devem atuar em conjunto a família, a escola e o Estado com ajuda de toda a sociedade.

É sobre esse papel fundamental desempenhado pela familia, escola e Estado que iremos desenvolver esse artigo.

2. BULLYING: CONCEITO E ESPÉCIES

A palavra Bullying possui origem inglesa e é uma derivação do verbo tobully, que se traduzirmos significará para intimidar, se for apenas a palavra bully, significa valentão. Já no Brasil não se tem um significado exato, mas o termo é utilizado para denominar o grupo de atos ou comportamentos violentos, que podem ser de forma verbal ou física, praticados contra uma pessoa, de maneira repetitiva, com o intuito de menosprezar, humilhar e intimidar.

O conceito de Bullying possui um significado universal, mas é definido de forma diferente por diversos autores, porém, com o mesmo sentido. Universalmente ele é considerado como um conjunto de atitudes agressivas, intencionais e repetitivas, que ocorrem sem motivação evidente, adotadas por um ou mais alunos contra outro(s), causando dor, angústia e sofrimento, e executadas dentro de uma relação desigual de poder, tornando possível a intimidação da vítima.

Ana Beatriz Barbosa Silva(2010, p. 21),entende que o conceito de Bullying é:

 [...]a expressão bullying corresponde a um conjunto de atitudes de violência física e/ou psicológica, de caráter intencional e repetitivo, praticado por um bully(agressor) contra uma ou mais vítimas que se encontram impossibilitadas de se defender. Seja por uma questão circunstancial ou por uma desigualdade subjetiva de poder, por trás dessas ações sempre há um bully que domina a maioria dos alunos de uma turma e “proíbe” qualquer atitude solidária em relação ao agredido.

 Ainda no mesmo sentido, entende Gustavo Teixeira (2011, p. 19) que:

 O bullying pode ser definido como o comportamento agressivo entre estudantes. São atos de agressão física, verbal, moral ou psicológica que ocorrem de modo repetitivo, sem motivação evidente, praticados por um ou vários estudantes contra outro indivíduo, em relação desigual de poder, normalmente dentro da escola. (...) A palavra bullying é um termo inglês e deriva do verbo tobully, que significa ameaçar, intimidar e denominar.

 Portanto, o Bullying por mais que seja definido com palavras diferentes, sempre terá um mesmo sentido, ou seja, atos agressivos, sejam eles físicos, psicológicos ou verbais, praticados de forma repetida e intencional, prevalecendo uma relação de poder e superioridade por parte do agressor, com o intuito de intimidar, amedrontar, aterrorizar e denegrir a imagem da vítima.

O fenômeno que chamamos de Bullying ocorre quando uma ou mais pessoas (grupo de pessoas), utilizando-se de uma suposta superioridade frente às vítimas, que, geralmente, são pessoas mais tímidas, retraídas, de nível intelectual avançado, ou melhor, pessoas que se tornam diferentes por sua forma física, pela cor da pele, por sua religião, por sua classe social, entre outros, passam a praticar qualquer um dos comportamentos citados acima.

O Bullying está caracterizado de duas formas quais sejam: diretas e indiretas.

Segundo Gustavo Teixeira (2011, p.25 e 26), o Bullying pode ser dividido de acordo com a forma em que é dirigido a vítima, podendo ser direito e indireto.

 No bullying direto presenciamos ataques deliberados. O agressor ataca sua vítima de forma verbal, com xingamentos, ameaças e intimidações, ou fisicamente, com chutes, socos e empurrões. São os atos mais facilmente identificados e praticamos, principalmente pelos meninos. No bullying indireto presenciamos atos velados, escondidos, em que o agressor ataca sua vítima de forma subliminar. Normalmente esse assédio é executado por difamação, isolamento e exclusão social, por exemplo.

 Os sintomas de Bullying são diferenciados por categorias, sendo elas: física, verbal, moral ou psicológica e sexual.

Barbosa Silva (2010, p.23), elenca uma série de atitudes que configuram as formas de práticas de Bullying, já citadas anteriormente, quais sejam: “Na agressão física são destacados os comportamentos como bater, chutar, derrubar, espancar, empurrar, ferir, beliscar, roubar, furtar ou destruir os objetos pertencentes à vítima, arremessar objetos na vítima e perseguir. Na agressão verbal encontram-se comportamentos como xingar, ofender, insultar, fazer gozações, apelidar de forma pejorativa, gritar, zoar e fazer piadas de mau gosto. Na agressão moral ou psicológica destacam-se comportamentos como irritar, humilhar excluir, isolar, ignorar, desprezar, discriminar, aterrorizar, ameaçar, chantagear, intimidar, difamar, bem como outros que venham a agredir a alma da pessoa. E por último, na agressão sexual encontram-se comportamentos como abusar, violentar, assediar e insinuar.”

O Bullyingescolar é apenas uma das espécies e variações do fenômeno Bullying, o Bullying universitário, considerado outra forma de Bullying contida no sistema de ensino brasileiro, em que se dá por meio do trote universitário. A alienação parental que é o tipo de Bullying ocorrido dentro das relações familiares. O Mobbing, que é uma forma de assédio moral que ocorre por meio do abuso de poder no ambiente profissional. O Stalking,que é considerado uma perseguição insistente e é atuado na vida pessoal da vítima por meio de perseguição através de ligações, mensagens, presentes, aparições repentinas, publicações em sites, entre outros que visem restringir seu direito de liberdade. O Bullyinghomofóbico, que é o preconceito da sociedade por parte dos homossexuais.OBullying virtual ou cyberbullying que ocorre por meio do uso de diversos tipos de tecnologias existentes, principalmente por meio da internet e da comunicação fixa ou móvel.

3. PAPEL DA FAMÍLIA, DA ESCOLA E DO ESTADO

O Estado, a família e a sociedade possuem papeis fundamentais na prevenção e combate nas práticas de Bullying. Por mais que desempenhem funções diferentes o objetivo será o mesmo.

Art. 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente, dispõe que:“É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”. Sendo assim, o Estado, a família e a sociedade devem atuar seus papéis de forma a respeitar o que está disposto neste artigo.

A família deverá exercer seu papel dando início a uma participação rigorosa na vida escolar de seus filhos, pois é nesse momento que será capaz de identificar quando seu filho estiver sendo vítima de Bullying ou quando estiver participando como agressor. Durante esse processo é necessário que fiquem atentos ao comportamento de seus filhos, assim como as mudanças destes. É necessário aprender a ouvi-los e acreditar no que eles dizem, pois muitas vezes os pais acham que tudo que venham a reclamar é uma desculpa para não ir à escola. Além disso é fundamental uma orientação no sentido de priorizar os sentimentos de igualdade, fraternidade, companheirismo e solidariedade, afim de que eles evitem praticar o Bullying e caso sejam testemunhas ajudem o próximo.

Nesse sentido, Fante(2008) dispõe que:

 Primeiramente, devemos alertar os pais para que não vejam os filhos somente como vítimas, o que é uma tendência quando se deparam com o tema. É preciso lembrar que muitas crianças na escola adotam comportamentos diferentes daqueles adotados em casa. Por isso, é importante que fiquem atentos a qualquer mudança comportamental, mesmo que lhes pareça insignificante. Alterações de humor, insônia, aspecto triste, deprimido, irritado, desculpas para faltar às aulas, desejo de mudança de escola sem justificativas convincentes, queda brusca no rendimento escolar, sintomas psicossomáticos, como dores de cabeça e de estômago, tonturas, vômitos, diarréia, pouco antes de irem à escola, podem ser indícios de vitimização. Por outro lado, a adoção de condutas abusivas, desafiadoras, humilhantes, agressividade exacerbada, envolvimento freqüente em desentendimentos, expressão de sentimentos de superioridade, de intolerância e de desrespeito, são alguns sinais emitidos pelos praticantes de bullying. Em ambos os casos, o ideal é que os pais procurem a escola para trocas de informações e soluções conjuntas, não incentivando jamais o revide ou responsabilizando a criança por suas condutas. Vale ressaltar a importância dos bons exemplos, da participação e do acompanhamento na vida escolar e social dos filhos. O ideal é que façam parceria com a escola e encontrem soluções tanto para os filhos que são alvos, quanto para os autores de maus-tratos. Ambos necessitam de ajuda e muitas vezes de encaminhamento a outros profissionais, especialmente da área de Saúde. Porém, se a escola não tomar providências, devem procurar o Conselho Tutelar. Dependendo da gravidade do caso, a Delegacia de Polícia (nos casos de bullying virtual, lesão corporal, calúnia e difamação) para lavrar boletim de ocorrência.

 A Escola exerce seu papel através da prevenção. Por ser ela a ponte de comunicação e interação entre pais, filhos e escola, deve-se preservar o fortalecimento da relação entre eles. Durante essa prevenção, primeiramente deve-se preparar todos os profissionais dando todas as informações a respeito do Bullying, pois são eles que estarão dentro de sala de aula tendo contato direto com os alunos. Com isso, facilitará a identificação das vítimas e dos agressores. É muito importante que o tema Bullying seja incorporado de alguma forma dentro das atividades escolares. Além disso, é necessário que a escola tome medidas preventivas de supervisão, estando atento aos comportamentos dos alunos não só nas salas de aulas, mas nos intervalos, bem como na entrada e saída na escola.

Atualmente as escolas estão aplicando uma política antibullying que é lançada pelo estado como meio de ajudar no combate. Através dessa política que é inserida no projeto pedagógico da escola, é mostrado para os alunos que não é permito nenhuma prática de Bullying e que qualquer comportamento agressivo gerará uma consequência. É um meio de coação aos agressores.

Quanto a forma de prevenção da escola, Fante(2008) dispõe que:

 É fundamental que as escolas desenvolvam ações ou programas antibullying e que os profissionais saibam encaminhar devidamente os casos. Caso contrário, aqueles que não receberam tratamento eficaz ou que não encontraram alternativas de superação, podem ser presa fácil de abusos em outros contextos, podendo comprometer vários aspectos de sua vida: acadêmico, familiar, afetivo, profissional e social. O fenômeno pode ser evitado e para isso é necessário o desenvolvimento de uma cultura de paz nas famílias, nas escolas, na sociedade. A criança precisa de modelos positivos de identificação, de adultos que ensinem e pratiquem a tolerância, a solidariedade, o respeito às diferenças, a compaixão.

 O papel do estado é uma forma de complemento ao papel das escolas. Ele atua na prevenção, evitando que os casos de Bullying possam se expandir na sociedade. Dessa forma, deverá se utilizar de suas políticas para criação de novas leis, além de instituir programas e campanhas de conscientização e de expansão de conhecimentos sobre o Bullying, com o intuito de evitar as futuras práticas.

O Estado tem como dever cuidar do bem estar social e para que que isso ocorra é necessário o investimento em métodos que visem a conscientização e informação da sociedade, dessa forma irá facilitar o debate do tema, tendo em vista que a divulgação do conhecimento sobre o assunto é uma das alternativas para a prevenção e diminuição das práticas de Bullying.

Portanto, é fundamental que haja o acesso a informação à sociedade, para que através do conhecimento sobre o tema, possa ajudar no combate e prevenção às práticas de Bullying. Afinal, sabe-se que, para haver eficácia no desempenho do papel da Família, Estado e Sociedade, é necessário que atuam juntos.

Nesse sentido, dispõe o artigo 227, caput, da CF/88, que:

  “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010).” (Grifo nosso)

 Quanto ao dever/papel da família, sociedade e Estado, citemos as palavras de Sponholz(2011):

 Infelizmente, o bullying é um assunto inevitável e envolve o Estado, a família e as escolas, ou seja, a sociedade. O fato é que o bullying com esta denominação é um fenômeno novo. O bullying é entendido como uma agressão física, verbal ou psicológico promovido seja por um indivíduo ou grupo em prejuízo de certas vítimas. Neste momento, por que se dá tanto importância ao bullying? Porque estamos em um contexto social diferente e antigamente havia uma tolerância maior, onde existia a violência e as ameaças contra uma minoria, porém se não eram toleradas, também não permitiam naquele contexto social uma reclamação ou reivindicação. Atualmente, temos uma intolerância por parte destas minorias, seja em virtude de cor, estética ou classe social. De um lado, a tendência da sociedade no sentido de reivindicar o direito destas minorias e do outro está a mesma sociedade dando importância para a estética ou popularidade. Na medida em que existe este conflito, em que temos ações por parte de um indivíduo ou grupo no sentido de praticar a violência física ou praticar ameaça ou alguma violência psicológica, isto gera um dano muito maior do que antigamente se imaginava, porque há uma consequência maior para este indivíduo. Ao mesmo tempo em que ele busca um reconhecimento, ele está sendo ameaçado ou agredido. O fenômeno bullying vem à tona porque faz parte do nosso contexto social e é claro que o objetivo do Estado é sanar estas ocorrências. O bullying não pode ser tolerado e a família e a escola precisam participar deste processo.

 Portanto, é notável que tanto a família, quanto a sociedade e o estado devem desempenhar seu papel juntos, atuando de forma cooperada no combate às práticas de Bullying. A família tem que estar presente tanto no ambiente escolar de seus filhos, quanto no ambiente familiar, participando de todos os momentos, a fim de ser capaz de identificar se ele está sendo vítima de Bullying. A Escola/Sociedade deve exercer seu papel pondo em prática a Lei Antibullying instituída pelo estado, além de observar as repentinas mudanças de comportamento, bem como nas alterações de desempenho dos alunos para que possa atuar na identificação e combate ao Bullyingjuntamente com os pais. O meio de prevenção que está sendo utilizado por diversos Estados refere-se a aplicação de uma Lei Antibullying no projeto pedagógico da escola, com o intuito de conscientizar os alunos, além de prevenir e combater os casos de Bullying, tendo como objetivo diminuição dos frequentes casos no ambiente escolar. É indispensável a participação familiar.

No que se refere ao programa antibullying, Teixeira (2011, p.69) destaca seu objetivo:

 O objetivo do programa antibullying é aumentar o conhecimento, alertando e capacitando os pais, professores, coordenadores pedagógicos, demais profissionais da educação e a sociedade de um modo geral sobre o bullying e a violência escolar. Além disso, visa prevenir o surgimento de novos casos de violência escolar e tratar os casos existentes na instituição de ensino.

Outra questão fundamental do programa é a busca pela melhoria das relações sociais entre os jovens, utilizando-se de conceitos de ética e moral para ajudar no desenvolvimento de um ambiente escolar saudável, seguro e acolhedor para todos. Isso tudo favorecerá a promoção da aprendizagem e estimulará uma cultura pacifista na escola e na vida.

 Vale salientar que a estrutura e o conteúdo das Leis Antibullying diferenciam de acordo com o Estado, mas o objetivo sempre será o mesmo.

Nesse sentido, é importante mencionar os referidos dados, segundo Frick (2013, p. 28341):

 Dos vinte e sete estados brasileiros, incluindo o Distrito Federal, dezenove possuem legislação antibullying aprovada. Em sete estados há projeto de lei em tramitação nas respectivas assembleias legislativas. Em nível federal, encontrou-se um projeto de lei antibullying, também em tramitação.

 No Ceará, que é nossa maior realidade, a Lei 14.943, de 26 de Junho de 2011 que refere-se as medidas Antibullying, institui o serviço de Disk-Denúncia como uma forma de combate aos casos de Bullying no estado do Ceará. Nesse sentido, tal lei dispões em seus artigos 1º a 4º que o Disque-bullying seja instituído no Estado do Ceará com a finalidade de incentivar e facilitar a denúncia de violência física ou psicológica contra pessoas no ambiente escolar. Ele funcionará por meio de sistema de ligação gratuita durante todos os dias e disponível 24 horas. De acordo com esta Lei, considera-se a forma de Bullying, passíveis de denúncia, as violências verbais que são: insultar, ofender, falar mal, colocar apelidos pejorativos e ameaçar. As violências físicas e materiais: bater, empurrar, beliscar, roubar, furtar ou destruir pertences da vítima. As violências psicológicas e morais: humilhar, excluir, discriminar, chantagear, intimidar e difamar. As violências sexuais: abusar, violentar, assediar e insinuar. E, por fim, as violências virtuais ou cyberbullying: aqueles que sejam realizados por meio de ferramentas tecnológicas (celulares, filmadores e internet). E, por fim, estabelece as competências da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, que é dar apoio para a criação e implantação do Disque-Bullying, visando a erradicação desse terrível fenômeno social.

Por mais que não exista, ainda, uma Lei Nacional para regulamentar o Bullying, bem como suas formas de punições, o Estado não pode deixar de exercer seu papel. Diante disto, o Estado atua com garantidor de uma política em que se prioriza o combate e a prevenção, diante de uma atuação em conjunto entre estado, sociedade e escola.

4. CONCLUSÃO

Diante de todos os assuntos abordados, percebemos o quanto é importante o papel desempenhado pela família, escola e estado para o combate e prevenção das práticas de Bullying. Se todos aturem de forma unida, os índices das vítimas de bullying irão diminuir consideravelmente.

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