Por que a lei de cotas em uma empresa de transportes coletivos do município de São Paulo, ainda é vista como obrigação e não como responsabilidade social e a empregabilidade são baixas por questões dos empregadores e portadores de deficiências?

Ao longo da história da humanidade, tivemos diversas atitudes assumidas pela sociedade para com as pessoas deficientes, durante algum tempo esses deficientes eram vistos como pessoas possessas pelo demônio. (VIEIRA; PEREIRA, 2003 (Coords). Na Idade Média, milhares de deficientes morreram nas fogueiras da inquisição, todavia o que podemos afirmar é que em diferentes épocas eles foram privados de uma vida digna (VIEIRA; PEREIRA, 2003 (Coords)

Segundo MENDONÇA (2010):

 “A obrigação da lei de cotas, lei 8312/91, originária do Estado. Não exime as empresas, mas há que se equilibrar a balança das obrigações que hoje sobrecarrega demais o setor empresarial-público e privado, já que nas contratações de deficientes implicam, em encargos, modificações arquitetônicas, aquisição de equipamentos especiais, treinamento dos trabalhadores com ou sem deficiência, para que aprendam a conviver entre si”

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.1      A VIDA DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA NA SOCIEDADE

 

Segundo (Pastore, 2001) como acontece com todas as pessoas, a vida dos portadores de deficiência também é cercada de alegrias, incertezas e dificuldades. É dentro desse grupo que eles crescem, fazem amigos, se educam e constroem as suas carreiras.

Mesmo assim, dentro da sociedade, as pessoas com deficiência, seja física, intelectual, visual, auditiva, sensorial e múltipla, são mais sujeitas a preconceitos.

Muitos dos problemas que afligem a vida dos portadores de deficiências acontecem pelas barreiras que são colocadas pela própria sociedade. Um exemplo é um portador de deficiência física que utiliza cadeiras de rodas para se locomover e raramente encontra em algumas escolas e empresas acessibilidade para a sua locomoção, ainda são poucos os espaços que possuem uma política de acessibilidade.

Porém essa acessibilidade não é encontrada em empregos de transportes coletivos, pois não temos acessibilidades para todos. Então não são encontradas pessoas com deficiências trabalhando em outro setor a não ser a de cobrador, pois na empresa que foi observada não se constatou deficientes trabalhando em setores que poderiam ser ocupados, mas o olhar dos empregadores e das pessoas que trabalham nos recursos humanos e no departamento de pessoal para a contratação de deficientes ainda há um olhar diferenciado em relação a essas pessoas. São poucos ônibus adaptados, os PPDS (partida para deficientes), na zona sul de São Paulo

Segundo Pastore (2001), o trabalho é importante para o desenvolvimento individual e social das pessoas, porém em relação aos deficientes ainda existem barreiras, mas as removendo muitos deficientes conseguiriam trabalhar. Existem muitas atividades que eles podem exercer além das suas limitações advindas da deficiência, que não os tornam incapazes, mas a sociedade ainda continua a ter o olhar preconceituoso, entretanto os portadores de deficiências ainda têm uma grande luta pela frente, se a própria sociedade já discrimina as pessoas ditas “normais”, as classificando por grupos, imagine como é árduo tentar mudar esse olhar crítico de todos.

Mas sabe-se que é necessário mudar esse paradigma de “deficientes incapazes”.

Os próprios deficientes nos dão um exemplo de superação. Foi o que a própria empresa de transportes coletivos demonstrou. Em seu quadro de funcionário há um cobrador com deficiência física, por má formação fetal, anda com as mãos e pés e outro que foi observado com o membro superior direito, ou seja, o braço direito é menor que o esquerdo, demonstrando que o que vale nessa vida é ser feliz independente do que se tenha e que muitas pessoas sem problemas orgânicos apresentam quadros de depressão na empresa. Nessa referida empresa há mais de mil e quinhentos funcionários, sendo que mil e duzentos ativos, ou seja, trabalhando e os outros afastados pelo instituto nacional de serviço social (INSS) e aposentados por invalidez.

 

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) aponta:

 

Art. 53. A criança e o adolescente têm direito a educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-lhes:

L. Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

ll direito de ser respeitado por seus educadores;

lll direito de organização e participação em entidades estudantis;

 lV acesso a escola publica e gratuita próxima da sua residência

É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

Art.54. É dever de o Estado assegurar a criança e ao adolescente:

l ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

Il progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

lll atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

IV atendimento em creche e pré-escola as crianças de zero a seis anos de idade;

V acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.

 

 

 

Segundo (MENDONÇA, 2010):

 

“Todo esse esforço demonstra que a sociedade anseia por medidas urgentes, de curto prazo como forma de tentar corrigir um erro histórico que acabou por marginalizar pessoas com deficiência não só no mercado de trabalho, mas também na sociedade”

 

“As empresas devem melhorar a estruturação de suas ações sociais, visando á utilização de mecanismos que proporcionam uma maior visibilidade dessas práticas, sendo o balanço social um desses possíveis mecanismos, em cumprimento á nova proposta de garantia de propriedade imposta pela Constituição Federal e pelo mercado.”

 

 

 

Segundo MENDONÇA (2010) as empresas precisam resgatar a função social, tendo por objetivo maior a promoção da qualidade nas relações dos públicos da empresa com práticas que respeitem as pessoas, a comunidade e o meio ambiente, para que assim possamos construir uma sociedade mais justa e qualidade de vida para o ser humano, com atividade mais condizente com os ditames sociais e legais hoje estabelecidos em nossa comunidade.