Se o objetivo do Estatuto do Desarmamento é “desarmar os criminosos e diminuir os riscos para a população honesta e para os policiais”, os avanços que advierem já começam debruçados sobre erros: Criminosos não entregam suas armas e a população honesta e os policiais não correm riscos diretos de armas legais, pois cidadãos de bem não invadem residências nem ameaçam o trabalho policial com suas armas legais! Se a Constituição afirma, garante, assegura “a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”, não pode a Administração Pública privar o cidadão de meios para assegurar a autodefesa, a proteção contra situações de risco ou de concreta violação de sua dignidade e segurança pessoal. Se a posse de uma arma em seu domicílio é suficiente ou eficiente para isso, essa é uma opção do titular do direito; não do Estado. “O Direito não briga com o bom senso. Quando a lei agride o bom senso, é porque lhe foi dada uma interpretação equivocada ou tem alguma inconsistência ou incompatibilidade com a ordem jurídica. No caso em exame (O Estatuto do Desarmamento), há uma pluralidade de inconstitucionalidades.” (Prof. Adilson Abreu Dallari - professor titular de Direito Administrativo da PUC/SP).

Vejamos o caso de Chicago/EUA que proibiu o porte de armas de fogo durante 30 anos e o desenrolar na Suprema Corte norte-americana: O tribunal fez uma advertência contra a possibilidade de uma restrição total do controle de armas: “o direito de possuir e portar armas não é ‘um direito de possuir e levar qualquer arma de qualquer maneira’ e para qualquer fim”. Ao anunciar a decisão,
a Suprema Corte observou que desde a proibição, a taxa de assassinatos por pistolas ou revólveres aumentou nessa cidade e não põem em dúvida a proibição de delinquentes e portadores de doenças mentais possuírem armas, assim como as leis que proíbem as armas de fogo em “lugares sensíveis”, como escolas e edifícios governamentais. Exemplo esse que prova que estatísticas existem para corroborar qualquer que seja a opinião. O que não se deve considerar é comparar diferentes Cidades/Países com diversas características populacionais e mazelas político-sociais próprias.

Para enterrar em cova rasa a campanha de premiação financeira
para entrega voluntária de armas que o Estado chama de “programa para compra de armas”, basta expressar em valores monetários: uma arma que custa, no mínimo, R$ 1.000,00 o Governo Federal paga, no máximo, R$ 300,00. As armas empunhadas pela criminalidade NÃO figuram neste cenário! O Estatuto tipificou, mas não coíbe, não cria, nem regulamenta
mecanismos de combate ao tráfico de armas que ocorre livremente nas fronteiras estaduais e federais. Grande parte das armas ilegais presentes em território nacional são legalmente exportadas e transportadas ilegalmente para dentro do país. E não podemos nos valer somente de frases de efeito de fácil elaboração como “arma é para ataque e não para defesa”, sem fundamentação; é Acaciano. Ora, se atacamos nossa ameaça
com uma arma de fogo, não estamos nos defendendo? E podemos facilmente usar do mesmo artifício quando afirmamos que “armas não matam pessoas, pessoas matam pessoas”. Aí virão falar que “pessoas armadas matam pessoas” e fundamentaremos que possuir um isqueiro não nos torna incendiários, empunhar uma faca não nos transforma em “Jack, o Estripador”, sentar-se à frente de
um computador não nos transforma em um hacker, nem dirigir um carro nos faz atropeladores, se não por mau uso desses objetos inanimados. Isso é inerente à personalidade, ou melhor, ao desvio dela!

Sonho com a utopia do “desarmamento” e concordo com o então Ministro da Justiça (há pouco advogado de defesa do contraventor “Carlinhos Cachoeira”) que as armas de criminosos “têm que ser tomadas à força pela polícia”, mas isso deve preceder o efetivo desarmamento da população de bem, que deve ocorrer quando o Estado puder proporcionar uma sensação de segurança pública.