RESUMO
O trabalho é direito fundamental do homem, segundo a Declaração Universal dos Direitos humanos de 1948. O objetivo do trabalho e melhorar a qualidade de vida, do homem, da família, e da sociedade, aqui consagrando o cidadão possuidor de direitos. No Brasil, como em toda a parte, os direitos foram alcançados paulatinamente ao longo da história, figurando a decretação da CLT como um marco que não pode ser ignorado pelos trabalhadores brasileiros, pois garantiu-lhes o altar merecido, buscando diminuir a desigualdade, na busca da equanimidade entre os valores do capital e o trabalho. Assim, este estudo tematizou: O Motorista Profissional Perante as Lei 13.103/2015 e 12.619/2012. Buscou responder à seguinte questão: As inovações trazidas pelas Leis 13.103/2015 e 12.619/2012 melhoraram as condições de trabalho dos motoristas profissionais? O objetivo geral da pesquisa foi analisar a eficácia das Leis 13.103/2015 e 12.619/2012 junto aos motoristas. Objetivou-se especificamente: descrever a evolução histórica dos direitos fundamentais, e em especial no Brasil, pormenorizando a categoria dos motoristas profissionais, após a Lei 12.619/2012, que foi alterada pela Lei 13.103/2015; analisar as inovações trazidas ao arcabouço jurídico pátrio, pelas referidas leis; e avaliar, por meio de pesquisa realizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Itumbiara-Goiás, quanto à eficácia da Lei 12.619/2012, que foi alterada pela Lei 13.103/2015 aos olhos dos motoristas profissionais. O método utilizado foi o indutivo, por partir da pesquisa para o confronto direto com a lei. A busca por subsídios pautou-se em pesquisas descritivas e bibliográficas, constituídas de fontes primárias e secundárias. O enfoque foi interdisciplinar, com enfoque quantitativo. Destaca-se neste estudo o trabalho do motorista profissional rodoviário, o qual vivia às margens da lei garantista, excluído até mesmo de direitos constitucionalmente conferidos a outros trabalhadores. Em 2012, com a lei 12.619, vislumbrou-se a equiparação do motorista aos demais trabalhadores do país. Nada que se consome no Brasil, chega ao seu destino sem o labor dos motoristas. Essa conquista contrariou o interesse de empresários do setor de transportes, dos caminhoneiros autônomos, e também do setor de agronegócios, e fez desencadear a greve geral de fevereiro de 2015, da qual se fez aprovar a lei 13.103/2015, que acabou precarizando os direitos anteriormente conquistados, em detrimento do trabalho e da segurança do trânsito. A jornada de trabalho, que antes era ilimitada, foi equiparada a dos demais trabalhadores, proporcionando a esse profissional tempo suficiente para refazer suas forças e não se desgastar excessivamente como ocorria antes dos referidos dispositivos. Diante dos dados coletados, foi possível constatar que a nova lei, mesmo degenerando a Lei 12.619/2012, não deixa de garantir alguns avanços e melhorias à vida dos motoristas. Por outro lado, a falta de fiscalização pelos entes governamentais, impede que se tornem efetivas.